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Diversidade e Inclusão

Advogado especialista em Previdência esclarece 25 dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

 

 

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16 - Em dezembro de 2014 completo 65 anos de idade, mas já tenho 33 de contribuição. A nova lei me beneficia, pois tenho deficiência física, resultado de uma Poliomielite, que tive aos dois anos de idade, deixando-me com uma perna 2 cm mais curta que a outra. Sei que o fator previdenciário limita o valor da aposentadoria ao teto máximo de R$ 4.195,00 para o trabalhador da iniciativa privada, como é o meu caso. Se eu me aposentar agora, serei prejudicado no valor a ser pago pela Previdência? Ou será melhor esperar até o final de 2014, quando terei vencido as duas etapas - idade e contribuição- para usufruir do benefício? Meu salário hoje, na iniciativa privada, tem líquido de R$ 5.200,00. Marcus Antonio Coelho - O benefício de aposentadoria por idade, certamente, será o mais fácil, mas caso queira tentar, pode fazer o requerimento de aposentadoria especial. Em ambos, não deve ser aplicado o Fator Previdenciário. Caso a concessão da aposentadoria especial não lhe agrade, o mesmo pode ser renunciado, desde que não tenha recebido o benefício, nem sacado FGTS e PIS, e aguardar dezembro de 2014. Vale à pena tentar. Acredito que você tem condições de receber o benefício de aposentadoria especial.

17 - Sou tetraplégico e trabalho com carteira assinada. Gostaria de saber se é possível me aposentar pela empresa em que trabalho e voltar a ser contratado pela mesma? Marcus Antonio Coelho - A aposentadoria especial não é modalidade de rescisão de contrato. Por isso, você deve continuar trabalhando, sem rescisão do contrato. Quando a aposentadoria é especial por exposição à risco, a lei prevê que a pessoa seja retirada da área de risco, mas na aposentadoria especial por deficiência não há previsão nem lógica para tal aplicação.

18 - Gostaria de saber como vai ser feito o cálculo do valor da aposentadoria para PCD. É o mesmo critério com relação ao valor? E a perícia? Como posso saber se tenho o direito? Basta ser PCD? Marcus Antonio Coelho - O cálculo da aposentadoria vai ser feito com base na média das 80% maiores contribuições, sem a aplicação do fator previdenciário - como nas aposentadorias por tempo de contribuição -, o que implica em um grande benefício financeiro para as pessoas com deficiência. Deve ser agendado no INSS o requerimento administrativo para, por meio da perícia médica, ser avaliado o grau de deficiência e o tempo em que a mesma perdura.

19 - Fui diagnosticada com a Síndrome de Charcot-Marie-Tooth aos 11 anos. Hoje tenho 25 e estou cada vez pior, principalmente o equilíbrio. Dificilmente saio na rua sozinha sem cair. Ainda não consegui saber o tipo especifico da doença que tenho. Consigo pedir a aposentadoria? Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria é necessário haver contribuição mínima, prevista em lei. No mínimo 25 anos para aposentadoria especial, o que, pela sua idade, certamente você não possui. Desta forma, caso tenha contribuído e ficado incapacitada, pode requerer auxílio doença e, talvez, futuramente, a mesma seja transformada em aposentadoria por invalidez. Caso não tenha contribuído, terá que verificar as exigências para receber benefício assistencial LOAS.

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20 - A deficiência visual é a perca total ou parcial da visão. Então, quem usa óculos pode se enquadrar como pessoa com deficiência, porém, com nível leve? Quanto tempo de contribuição é necessário para um deficiente visual se aposentar? Marcus Antonio Coelho - A resposta depende de uma análise do médico perito do INSS. Desta forma, se for considerada pessoas com deficiência, poderá exigir a redução de tempo prevista em lei.

-> Veja mais cinco respostas.

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