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Diversidade e Inclusão

Advogado especialista em Previdência esclarece 25 dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

 

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6 - Tenho 57 anos, sou portador de deficiência física, resultado de uma sequela de poliomielite contraída as 9 meses de idade. Não sou cadeirante, pois tive uma perna atingida e, ao longo da minha vida, fui submetido a um período de tratamento que durou 35 anos, com seis cirurgias, o que garantiu um controle dos efeitos devastadores dessa doença. Todo meu tratamento foi particular, o Estado não contribuiu com nada, apesar de ser um problema de saúde pública. Possuo CNH especial, laudo do Detran/SP, laudo do meu médico contando todo meu histórico. O que posso esperar sobre uma aposentadoria por deficiência? Qual é o caminho das pedras?

Marcus Antonio Coelho - Documentos que demonstram a deficiência e o período da mesma você possui. Desta forma, caso preencha os demais requisitos, como qualidade de segurado e carência (tempo de contribuição), pode diligenciar ao posto do INSS para requerer o benefício, oportunidade em que vai ser analisado o grau de deficiência e, consequentemente, o direito ao benefício.

7 - Tenho uma prima que se acidentou em 2008 e ficou tetraplégica. Os custos para mantê-la são elevados. Como fazer para obter a aposentadoria?

Marcus Antonio Coelho - Primeiramente é necessário saber se ela possuía qualidade de segurada na oportunidade do acidente, ou seja, se ela contribuía para o INSS e, se for o caso, quanto tempo ficou sem contribuir. Se tiver perdido a qualidade de segurada, somente poderá exigir benefício assistencial LOAS se preencher os requisitos, dentre os quais saliento a renda per capta inferior a 1/4 do salário mínimo.

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8 - Quem já está aposentada poderá rever a situação para enquadrar-se nas novas regras? Se sim, quais as etapas e procedimentos a seguir: documentos e avaliação médicas necessários, etc. A minha saiu em janeiro/2013.

Marcus Antonio Coelho - Existem precedentes do STF nos quais se aplicaram a legislação vigente na ocasião da concessão do benefício. Como a nova regra não existia, não podemos fazer a revisão. Existe, no entando, um tipo de ação judicial chamada 'Desaposentação', que é o pedido de cancelamento do benefício ativo para que possa se exigir um novo benefício, medida judicial que, inclusive, acabou se transformando numa batalha dos aposentados, originando um projeto de lei que aguarda aprovação. Neste momento, somente lhe resta aguardar uma alteração na norma quanto ao tema 'Desaposentação' ou ingressar com ação judicial.

9 - Nasci em 1968 em Porto Alegre. Meu braço esquerdo veio antes da minha cabeça e o médico o puxou, causando uma Paralisia Braquial Obstétrica. Fiquei alguns segundos sem oxigênio e corria o risco de uma sequela cerebral, o que não aconteceu. Gostaria de saber se tenho algum direito nesta questão.

Marcus Antonio Coelho - A avaliação da deficiência e do grau da mesma deve ser feita pelo médico do INSS. Sugiro que seja feito através do requerimento administrativo de aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Aconselho comparecer munido de relatório médico sobre a incapacidade e o grau da deficiência, já que o perito não é obrigatoriamente especialista na doença relacionada.

10 - Tenho 57 anos e sofro de triparesia, em função de sequelas da Poliomielite, contraída aos cinco meses de idade. Trabalhei a maior parte da minha vida como PJ e tenho apenas 4 anos e 8 meses de contribuição, como pessoa sem deficiência. Que alternativa teria para pleitear aposentadoria como PCD? Quanto tempo teria de contribuir agora, e com qual quantia, para me aposentar com valor máximo. E e quanto seria este valor?

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Marcus Antonio Coelho - O tempo mínimo para concessão da aposentadoria especial está longe de ser atingido. Desta forma, você terá de contribuir ainda por muitos anos e, quando estiver próximo dos 20 anos de contribuição, agendar requerimento do benefício para verificar qual será a avaliação do grau da incapacidade e o tempo faltante.

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