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Diversidade e Inclusão

Advogado especialista em Previdência esclarece 25 dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

 

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No último dia 3 de dezembro entraram em vigor as novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência, publicadas no

Documento

Decreto 8.145/2013
texto que altera e acrescenta itens ao Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência. Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência.

E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador - 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens - a contribuição mínima terá de ser 15 anos.

Para ajudar a esclarecer algumas questões, o blog Vencer Limites procurou o advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência Social, e perguntou aos leitores: 'O que você quer saber sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência?'. Mais de 100 dúvidas foram enviadas, muitas com o mesmo conteúdo, e 25 foram selecionadas. A identificação dos leitores não será revelada. Veja as respostas.

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1 - Morei no exterior por 16 anos e ao voltar ao Brasil, comecei a procurar emprego, sem sucesso. Nessa época, em setembro de 2012, fui acometido por uma doença cardíaca que resultou na amputação das duas pernas. Gostaria de saber se, mesmo sem trabalhar, eu teria direito à aposentadoria para pessoas com deficiência.Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais carência e qualidade de segurado. Carência seria um tempo mínimo de contribuição exigido para concessão do benefício. Qualidade de segurado é a manutenção como segurado, a qual se perde após 12 meses sem contribuir. Este prazo pode ser prorrogado se o segurado tiver mais de dez anos de contribuição e se recebeu seguro desemprego, podendo referido período perdurar por 36 meses. Desta forma, sem que a pessoa tenha qualidade de segurado, poderá verificar se preenche os requisitos para um benefício assistencial Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), para o qual a renda per capta não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.

2 - Como fica a situação dos funcionários federais que são pessoas com deficiência? Marcus Antonio Coelho - Existe entendimento jurisprudencial de que, em algumas situações, quando a lei específica não possui previsão de aposentadoria especial, pode ser aplicada a regra geral do Regime da Previdência Social. Desta forma, pode ser possível a conquista desse direito na Justiça.

3 - Como deve ser o procedimento para a pessoas com deficiência que ainda não tenha o tempo completo para a solicitação da aposentadoria? Devemos procurar antecipadamente o INSS para perícia e caracterização do nível da deficiência? E para caracterizar a deficiência anterior à data da entrada em vigor da nova lei?Marcus Antonio Coelho - O posto do INSS esta a serviço dos segurados da Previdência Social. A pessoa interessada pode fazer o requerimento para apurar o tempo de contribuição. Caso não possua tempo suficiente, será informada sobre o tempo restante para a concessão do benefício.

4 - Quem sofre da síndrome CMT (Charcot-MarieTooth) tem direito à aposentadoria para pessoas com deficiência? Em qual grau (leve, moderado ou alto)?Marcus Antonio Coelho - A condição e o grau dessa doença devem ser analisados por perícia médica. A partir desse laudo, o cidadão poderá requerer a aposentadoria, se preencher as demais exigências previstas na lei.

5 - Sou deficiente auditiva com uso de aparelho auditivo em ambas orelhas (perda serera OD e moderada OE). Gostaria de saber se os deficientes auditivos terão direito a aposentadoria de pessoas com deficiência.Marcus Antonio Coelho - Sim. A lei é ampla e deve ser aplicada para qualquer tipo de deficiência.

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-> Veja mais cinco respostas.

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