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O ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ação sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol, defendeu o modelo de demarcação contínuo da terra indígena, do jeito que a reserva foi homologada pelo governo federal. A defesa contraria os arrozeiros de Roraima, que defendem a demarcação em “ilhas”. “Modelo geográfico tem o sentido de continuidade”, afirmou.

Ainda na argumentação, Britto disse que o modelo contínuo possibilita que “se viabilize um poder administrativo de perfil coletivo e uma auto-suficiência econômica com idéia de abertura de horizontes, contra o modelo ilhas de identificação”, que ele chama de “asfixia espacial” e “confinamento sem grades”. São terras, segundo ele, que não são propriedade privada. “É bem público. É da União para servir aos índios”.

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O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que julga a demarcação da Raposa Serra do Sol no STF, disse que é “um absurdo jurídico” a idéia de que os índios atrapalham desenvolvimento da reserva.

Ao recomeçar o seu voto, após um intervalo, Britto disse também “que viver em algumas terras é tanto pertencer às terras como elas pertencer a eles, aos índios”.

Para Britto,a Constituição não outorga terras, e sim, “reconhece”, o que é muito mais importante que conceder.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a sessão que julga a demarcação da Raposa Serra do Sol após um intervalo de quase meia hora.

Neste bloco, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, deve concluir o seu voto e , em seguida, os ministros do Supremo deverão se posicionar.

O relator dividiu seu voto em dois tópicos. O primeiro, que já foi concluído, é intitulado “Os índios como tema de matriz constitucional”. O segundo tópico tem como título “O significado do substantivo índios”, que engloba as diversas etnias indígenas.

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O ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ação sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, leu seu voto que tem mais de 100 páginas por uma hora e ainda não terminou. Na sua argumentação, Britto rebateu a idéia de que o Exército não pode atuar em terras indígenas.

Ele citou trechos da entrevista do professor Eduardo Viveiros de Castro, do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo: “Há outras reservas em terras contínuas, em fronteiras. É o caso da Cabeça de Cachorro, no município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas. E o Exército está lá, como deveria estar. A área indígena não teria como impedir a presença dos militares. O que a área indígena não permite é a exploração das terras por produtores não-índios. Dizer que o Exército não pode atuar é um sofisma alimentado por políticos e fazendeiros que agem de comum acordo, numa coalizão de interesses típica da região”.

Britto defendeu ainda a convivência de índios com não-índios, dizendo que os primeiros mantêm sua identidade, e que esse convívio não pode ser chamado de aculturação. “É um somatório, não permuta nem subtração”, disse o relator. “Por um lado a Constituição busca integrar os índios para agregar valor à identidade deles, para serem mais do que originariamente eram, com acesso à saúde educação, profissionalização e direitos políticos”, afirmou. Ainda segundo ele, as populações civilizadas “têm a ganhar com índios”. “O convívio é uma estrada com via de mão dupla, dissipa qualquer ímpeto preconceituoso”, disse Britto.

O STF parou para um “breve” recesso, segundo o presidente do Supremo, Gilmar Mendes.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um ‘breve’ intervalo até as 16 horas na sessão que julga a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O intervalo acontece antes da conclusão do voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação.

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O ministro Carlos Ayres Britto, disse que o papel da União é demarcar reservas, porém, mais que isso, é “proteger e fazer respeitar” todos os bens dos índios. Britto é relator da ação que contesta a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol e dividiu seu voto em tópicos para facilitar a análise da matéria.

Britto

Ele disse ainda que os índios são “os grandes protagonistas da nossa História” e que eles podem “nos catequizar um pouco”. “O pensamento moderno desenvolveu liberdade e modernidade como categorias políticas, mas não fez o mesmo com a fraternidade”.

Segundo ele, as terras indígenas fazem parte do poder estatal brasileiro. “É a nossa Constituição Federal que os índios brasileiros devem reverenciar como sua carta de alforria, e não essa ou aquela declaração internacional de direito, por bem intencionada que seja”, afirmou, ao citar recente declaração da ONU que trata de terras indígenas.

Para Britto, a fraternidade é principio regular dos outros dois e poderia ajudar no processo da modernidade.

Ele chamou de “falso antagonismo” a discussão entre a questão indígena e o desenvolvimento. “O que estamos a descrever não é nada mais que a base em favor dos índios de que é direito deles e de cada etnia preservar sua identidade, que deriva de um fato complexo, que é o orgulho de ser ver como indio, mas índios brasileiros”, disse.

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O ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ação sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, levantou princípios constitucionais para tratar da questão. Segundo ele, a Constituição dará as “coordenadas da demarcação” de todas as reservas indígenas do País. Ao ler seu voto, Britto disse ainda que tratará de casos semelhantes já tratados no STF. Britto faz a leitura de seu voto.

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BRASÍLIA – Entre os ministros, fala-se na possibilidade de um pedido de vista, o que adiaria o julgamento para outra data. Regimentalmente, o prazo de vista é de 10 dias, prorrogáveis por mais 10. Não há, no entanto, determinação pelo regimento que, terminado o prazo, o ministro devolva o processo.

Com a volta da sessão, o relator da ação no STF, ministro Carlos Ayres Britto, iniciou a leitura de seu voto.

(Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo)

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O Supremo Tribunal Federal retomou a sessão que discute a demarcação da Raposa Serra do Sol após uma pausa para o almoço. A sessão começou por volta das 9h30 desta quarta-feira, 27.

Já fizeram sustentação oral os advogados que representam os autores da ação e outros assistentes também contrários à demarcação da reserva indígena – Antônio Glaucius de Morais, Francisco Rezek e Luiz Valdemar Albrecht e o relator, o ministro Carlos Ayres Britto.

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Em seguida, falaram o advogado-geral da União, José Antônio Tóffoli, Paulo Machado Guimarães, que representa a comunidade do Socó, a advogada Jôenia Batista de Carvalho e o procurador-geral da República.

Na Raposa Serra do Sol vivem cerca de 18 mil índios em 1,7 milhão de hectare. Parte deles defende a expulsão de produtores de arroz que ocupam aproximadamente 1% da área da reserva, homologada pelo governo federal em 2005.

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Índia conversa com a senadora e ex-ministra Marina Silva

Primeira índia a argumentar como advogada no Supremo Tribunal Federal (STF), Jôenia Batista de Carvalho estava nervosa antes de iniciar sua fala. Ela relia alguns pontos da defesa dos cerca de 19 mil índios da Raposa, escritos à mão e com algumas rasuras. “Será a primeira sustentação que eu faço, e logo no Supremo”, disse a advogada, pouco antes de chegar ao microfone, segundo o site do STF. Joênia contou ainda que foi a primeira índia a se tornar advogada no Brasil. “Eu serei a voz dos índios na mais alta Corte do Brasil”, afirmou.

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A wapichana Joênia argumentou em favor da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Ela representa as Comunidades Indígenas Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai.

“Somos cerca de vinte formados no País inteiro, e apenas sete têm carteira da Ordem dos Advogados do Brasil”, disse Joênia. Ela trabalha no Conselho Indígena de Roraima (CIR) e reconhece que “advoga em causa própria” a maior parte do tempo. Joênia fez Direito na Universidade Federal de Roraima.

Família

A maior parte da família de Joênia, inclusive o pai, ainda vive na tribo Wapichana, segundo informações do STF. Ela mora em Boa Vista com o marido, a mãe e dois filhos, Jackson e Cristina. Joênia teve oito irmãos, mas quatro morreram de sarampo e outras doenças, na década de 70.

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