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A Rodovia dos Imigrantes tem fluxo intenso de veículos na altura do posto de pedágio de Piratiniga, no sentido do litoral.

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21.dezembro.2009 21:42:45

Rebouças tem lentidão de 2,5 km

A Avenida Rebouças apresenta lentidão de 2,5 km da Avenida Dr. Arnaldo à rua Antonio Rosa, no sentido bairro.

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21.dezembro.2009 18:30:23

Marginal do Tiête tem lentidão

A pista local da Marginal do Tietê tem 7,9 km de lentidão entre as pontes Atilio Fontana e Casa Verde.

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18h36 - O relator Cezar Peluso acaba de anunciar a manutenção da censura contra o Estadão. O STF extinguiu o processo por seis votos a três. Votaram contra o deferimento os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e José Dias Toffoli. Pelo deferimento votaram Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

18h30 - O ministro Celso de Mello vota a favor do deferimento da liminar para derrubar a censura contra o Estadão.

18h25 - “Eu continuo a dizer que a censura é a ausência da lei”, declara o ministro Eros Grau.

18h19 - Celso de Mello: “A censura representa essa face odiosa do Jurídico que deseja se ver livre. Eu tenho dito que qualquer cidadão tem direito a administradores probos. E este direito é violado no momento em que o Judiciário faz um ato de violação de notícias, discriminatório, e que se destina a paenas uma empresa jornalística”.

18h12 - “O fato é que nós não podemos retroceder nesse processo de conquistas democráticas”, declara o ministro.

18h - Celso de Mello: “A reclamada é a única que sofreu a limitação de divulgação, os outros órgãos de comunicação social divulgaram e continuam a divulgar a informação e não sofreram interdição. A restrição à reclamada é, portanto, além de inconstitucional, arbitrária e descriminatória”. “A censura é uma intervenção oficial”, acrescentou.

17h51 - “A informação tem por destinatário o cidadão, que tem a prerrogativa de receber informação sem interferência de qualquer órgão do Poder Público, que também é titular do direito de liberdade, de livre transmissão das ideias, críticas, direito esse que também é titularizado pelos próprios profissionais de veículos de comunicação. Como dizia Thomas Jefferson, se lhe fosse perguntado se preferia um governo sem imprensa a uma imprensa sem governo, ele dizia que preferiria uma imprensa sem governo, tal a essencialidade desta prerrogativa”, acrescentou.

17h45 - “A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu as liberdades de difundir e receber informação. O jurista Cançado Trindade reconhece a restrição é limitação à liberdade de expressão, essencial à propagação de ideias”, afirma Celso de Mello.

17h38 - A ministra Ellen Gracie vota pelo não conhecimento da reclamação.

17h35 - Ricardo Lewandowski votou pelo “não conhecimento da reclamação uma vez que não há estrita coincidência entre o fundamento da decisão atacada e o acórdão paradigma (ADPF 130). A decisão atacada tem por fundamento a lei que prevê a quebra de sigilo telefônico e a ADPF 130 decidiu por não recepcionar a Lei de Imprensa de acordo com a atual ordem constitucional”.

17h26 - “O Estadão não interceptou ligação telefônica”, diz Ayres Britto a Toffoli.

17h21 - “Não é cabível a via escolhida da reclamação”, afirma Toffoli.

17h19 - Toffoli: “Não se está julgando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da vedação prévia de matéria jornalística, mas se a autoridade reclamada (TJDF) descumpriu decisão desta Corte”. “A decisão reclamada não se fundou na extinta Lei de Imprensa.”

17h15 - “A Liberdade de Imprensa ilustra o governo e evita que ele feche os olhos”, diz o ministro José Toffoli. “Todo homem tem direito de invocar a lei para repelir uma violação.”

17h12 - Mendes se manifesta a favor da decisão do ministro Cezar Peluso para extinguir a a ação de reclamação sem julgar o mérito.

17h09 - “Não há justificativa para que se defira a liminar”, declara o presidente do STF, Gilmar Mendes.

17h07 - Vai recomeçar o julgamento.

16h43 - O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira, 10, a medida cautelar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que teria descumprido os preceitos da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) ao impedir o jornal O Estado de S.Paulo de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica há 132 dias. A operação da Polícia Federal, deflagrada em 2006, investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Discute-se a prevalência da Liberdade de Imprensa e do Direito à livre manifestação do pensamento frente aos direitos da intimidade, bem como os limites do Poder Judiciário em relação à censura prévia.

16h30 - “A Liberdade de Imprensa não pode permitir que uma pessoa grite ‘fogo’ em um teatro abarrotado de gente. Esse direito comporta limitações. Lembra o caso da Escola Base”, diz Mendes. “A Imprensa comete erros, mas o Judiciário também comete erros. Nem por isso, deixa de decidir livremente”, responde Ayres Britto. O presidente Gilmar Mendes pediu um intervalo para a sessão.

16h25 - O Tribunal discute a Liberdade de Imprensa e o direito à intimidade como valores constitucionais. Gilmar Mendes critica a prática de os veículos de comunicação publicarem uma matéria que cause dano e depois indenize o prejudicado.

16h17 - “É descabível falar em censura judicial”, declara o ministro Eros Grau. “Não estamos falando aqui em censura como poderia ter acontecido com essa ADPF. Estamos falando da aplicação da lei pelo Poder Judiciário. Isso não é censura”.

16h12 - O conflito não é a Liberdade de Imprensa com o direito à intimadade, mas da Liberdade de Imprensa versus os poderes da Jurisdição (decretação de sigilo). “O que está em jogo aqui é o alcance das normas penais diante da Liberdade de Imprensa”, diz Peluso. Ao que Ayres Britto respondeu: “O TJDF aplica a Lei de Imprensa. Que outra lei autoriza o juiz a exercer o poder de censura”. Peluso retrucou que aplica normas constitucionais.

16h08 - “A constituição disse que nenehuma lesão ou ameaçade lesão ficará imune à apreciação do Poder Judiciário. Se é inviolável à honra, intimidade, é preciso que isso tenha proteção”, disse Gilmar mendes.

16h04 - Os magistrados discutem se o TJDF teria descumprido os fundamentos do julgamento da ADPF 130 – que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade.

15h58 - Gilmar Mendes põe em questão o que consta da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o efeito vinculante para se admitir a reclamação do ‘Estado’ pelo plenário.

15h45 - Ayres Britto: “Independentemente de censura ou licença, para quem é essa censura, é para o Poder Legislativo, é para o Poder Judiciário? A Constotuição resguarda o direito à informação”.

15h39 - “A imprensa mantém com a sociedade civil uma relação intensa. O Estado não pode intervir no núcleo duro da relação da sociedade com a imprensa. Falava-se da Liberdade de Imprensa como se ela fosse oca, um continente sem conteúdo. Quais são os conteúdos dela? São três: liberdade de expressão do pensamento, artística e de informação. Isso está na Constituição. O que está se defendendo é direito fundamental”, diz Ayres Britto.

15h36 - Ayres Britto: “Vossa Excelência tem um voto que eu me permiti trazer em torno da Liberdade de Imprensa”.

15h28 - Ayres Britto contesta o voto de Cezar Peluso contra a queda da liminar que mantém a censura ao Estadão.

15h24 - “Em que pesem o conhecido prestígio do jornal O Estado de S.Paulo, do qual sou assinante há décadas e tem sido um glorioso defensor das liberdades, contra a prepotência, em que pese a urgência do caso, no seu conspícuo papel, as peculiaridades não me parece tutelar a razão do reclamante. Eu estou extinguindo a ação de reclamação sem julgar o mérito”, diz Peluso.

15h22 - “Não há identidadde na questão jurídica decidida naquela ação. O reclamante recorreu à via imprópria.”

15h17 - “O texto constituinte não excluiu que não se introduza limites à Liberdade de Imprensa.”

15h12 - Peluso: “A mim me parece, é pensamento universal que além da Constituição não prever o direito à vida não poderia conceber direito à liberdade de imprensa em sua plenitude. A liberdade de imprensa é plena dentro dos limites conceituais da Constituição.”

15h05 - Peluso utiliza exemplos de processos anteriores dos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Menezes Direito para ilustrar a inviolabilidade da Liberdade de Imprensa.

14h59 - ENTENDA » Decisão judicial censurou o jornal ‘O Estado de S.Paulo’ e o site ‘estadao.com.br’; veja a linha do tempo

14h54 - “O caso não se acomoda em nenhum aspecto a decisões por fundamento da Lei de Imprensa. Não ocorre arguição de injúria e as razões aqui não são sutis”

14h52 - “Nesses termos, não encontro desacato algum à autoridade. No que concede ao capítulo decisório deste acórdão, a razão é óbvia. Tal ajuste é procedente. Baseia-se o autor na invocação do direito da personalidade”, diz Peluso.

14h44 - Depois de ler o relatório, Peluso inicia a declaração de seu voto. “O caso envolve a inviolabilidade das interceptações telefônicas”, diz o magistrado.

14h41 - A liminar pedida pelo O Estado de S. Paulo na Reclamação (Rcl) 9428 busca suspender os efeitos de ação inibitória movida pelo filho do presidente do Senado Federal, Fernando José Macieira Sarney, o qual pretende impedir a veiculação de informações a seu respeito, provenientes de investigação realizada pela Polícia Federal.

14h39 - A reclamação do jornal foi distribuída em 17 de novembro ao vice-presidente do STF, Cezar Peluso. Como relator, ele optou por submeter o pedido de liminar ao plenário do tribunal, que é integrado por ele e por mais 10 ministros.

14h37 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou neste momento o julgamento do pedido de liminar feito pelo jornal O Estado de S. Paulo para derrubar a censura que impede a publicação de reportagens sobre a Operação Boi Barrica há 132 dias. A operação da Polícia Federal, deflagrada em 2006, investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

O julgamento estava marcado para ontem, mas foi adiado porque o tribunal precisou de três horas para julgar uma reclamação sobre a eleição para presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Quando os ministros retornaram de um intervalo, já eram 18 horas e o presidente da corte, Gilmar Mendes, anunciou que, “diante do adiantado da hora”, o julgamento ficaria para hoje.

A censura foi imposta ao Estado no final de julho, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Dácio Vieira. Reportagem publicada na época pelo jornal mostrou que Vieira era do convívio social da família Sarney e do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia. Advogados do jornal fizeram cinco recursos ao TJ-DF, mas a censura foi mantida.

Agora, o STF analisará o pedido de liminar feito numa reclamação do Estado, que foi baseada em decisão de abril deste ano do Supremo. Na ocasião, o tribunal derrubou a Lei de Imprensa e fixou o entendimento de que é plena a liberdade de imprensa e não é admitida a censura.

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  • Anita: Ricardo, felizmente o auxílio-reclusão não funciona do jeito que é comentado nos emails, e também não se...
  • Anita: É, Carlos, tem toda a razão. Se o governo fosse petralha a coisa teria sido bem diferente… ao invés...
  • luis fernando: sr. roveredo, seja sincero!!! não perca seu tempo tentando incutir na mente de um cidadão a idéia...
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