A Rodovia dos Imigrantes tem fluxo intenso de veículos na altura do posto de pedágio de Piratiniga, no sentido do litoral.
A Avenida Rebouças apresenta lentidão de 2,5 km da Avenida Dr. Arnaldo à rua Antonio Rosa, no sentido bairro.
A pista local da Marginal do Tietê tem 7,9 km de lentidão entre as pontes Atilio Fontana e Casa Verde.
18h36 - O relator Cezar Peluso acaba de anunciar a manutenção da censura contra o Estadão. O STF extinguiu o processo por seis votos a três. Votaram contra o deferimento os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e José Dias Toffoli. Pelo deferimento votaram Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
18h30 - O ministro Celso de Mello vota a favor do deferimento da liminar para derrubar a censura contra o Estadão.
18h25 - “Eu continuo a dizer que a censura é a ausência da lei”, declara o ministro Eros Grau.
18h19 - Celso de Mello: “A censura representa essa face odiosa do Jurídico que deseja se ver livre. Eu tenho dito que qualquer cidadão tem direito a administradores probos. E este direito é violado no momento em que o Judiciário faz um ato de violação de notícias, discriminatório, e que se destina a paenas uma empresa jornalística”.
18h12 - “O fato é que nós não podemos retroceder nesse processo de conquistas democráticas”, declara o ministro.
18h - Celso de Mello: “A reclamada é a única que sofreu a limitação de divulgação, os outros órgãos de comunicação social divulgaram e continuam a divulgar a informação e não sofreram interdição. A restrição à reclamada é, portanto, além de inconstitucional, arbitrária e descriminatória”. “A censura é uma intervenção oficial”, acrescentou.
17h51 - “A informação tem por destinatário o cidadão, que tem a prerrogativa de receber informação sem interferência de qualquer órgão do Poder Público, que também é titular do direito de liberdade, de livre transmissão das ideias, críticas, direito esse que também é titularizado pelos próprios profissionais de veículos de comunicação. Como dizia Thomas Jefferson, se lhe fosse perguntado se preferia um governo sem imprensa a uma imprensa sem governo, ele dizia que preferiria uma imprensa sem governo, tal a essencialidade desta prerrogativa”, acrescentou.
17h45 - “A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu as liberdades de difundir e receber informação. O jurista Cançado Trindade reconhece a restrição é limitação à liberdade de expressão, essencial à propagação de ideias”, afirma Celso de Mello.
17h38 - A ministra Ellen Gracie vota pelo não conhecimento da reclamação.
17h35 - Ricardo Lewandowski votou pelo “não conhecimento da reclamação uma vez que não há estrita coincidência entre o fundamento da decisão atacada e o acórdão paradigma (ADPF 130). A decisão atacada tem por fundamento a lei que prevê a quebra de sigilo telefônico e a ADPF 130 decidiu por não recepcionar a Lei de Imprensa de acordo com a atual ordem constitucional”.
17h26 - “O Estadão não interceptou ligação telefônica”, diz Ayres Britto a Toffoli.
17h21 - “Não é cabível a via escolhida da reclamação”, afirma Toffoli.
17h19 - Toffoli: “Não se está julgando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da vedação prévia de matéria jornalística, mas se a autoridade reclamada (TJDF) descumpriu decisão desta Corte”. “A decisão reclamada não se fundou na extinta Lei de Imprensa.”
17h15 - “A Liberdade de Imprensa ilustra o governo e evita que ele feche os olhos”, diz o ministro José Toffoli. “Todo homem tem direito de invocar a lei para repelir uma violação.”
17h12 - Mendes se manifesta a favor da decisão do ministro Cezar Peluso para extinguir a a ação de reclamação sem julgar o mérito.
17h09 - “Não há justificativa para que se defira a liminar”, declara o presidente do STF, Gilmar Mendes.
17h07 - Vai recomeçar o julgamento.
16h43 - O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira, 10, a medida cautelar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que teria descumprido os preceitos da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) ao impedir o jornal O Estado de S.Paulo de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica há 132 dias. A operação da Polícia Federal, deflagrada em 2006, investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Discute-se a prevalência da Liberdade de Imprensa e do Direito à livre manifestação do pensamento frente aos direitos da intimidade, bem como os limites do Poder Judiciário em relação à censura prévia.
16h30 - “A Liberdade de Imprensa não pode permitir que uma pessoa grite ‘fogo’ em um teatro abarrotado de gente. Esse direito comporta limitações. Lembra o caso da Escola Base”, diz Mendes. “A Imprensa comete erros, mas o Judiciário também comete erros. Nem por isso, deixa de decidir livremente”, responde Ayres Britto. O presidente Gilmar Mendes pediu um intervalo para a sessão.
16h25 - O Tribunal discute a Liberdade de Imprensa e o direito à intimidade como valores constitucionais. Gilmar Mendes critica a prática de os veículos de comunicação publicarem uma matéria que cause dano e depois indenize o prejudicado.
16h17 - “É descabível falar em censura judicial”, declara o ministro Eros Grau. “Não estamos falando aqui em censura como poderia ter acontecido com essa ADPF. Estamos falando da aplicação da lei pelo Poder Judiciário. Isso não é censura”.
16h12 - O conflito não é a Liberdade de Imprensa com o direito à intimadade, mas da Liberdade de Imprensa versus os poderes da Jurisdição (decretação de sigilo). “O que está em jogo aqui é o alcance das normas penais diante da Liberdade de Imprensa”, diz Peluso. Ao que Ayres Britto respondeu: “O TJDF aplica a Lei de Imprensa. Que outra lei autoriza o juiz a exercer o poder de censura”. Peluso retrucou que aplica normas constitucionais.
16h08 - “A constituição disse que nenehuma lesão ou ameaçade lesão ficará imune à apreciação do Poder Judiciário. Se é inviolável à honra, intimidade, é preciso que isso tenha proteção”, disse Gilmar mendes.
16h04 - Os magistrados discutem se o TJDF teria descumprido os fundamentos do julgamento da ADPF 130 – que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade.
15h58 - Gilmar Mendes põe em questão o que consta da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o efeito vinculante para se admitir a reclamação do ‘Estado’ pelo plenário.
15h45 - Ayres Britto: “Independentemente de censura ou licença, para quem é essa censura, é para o Poder Legislativo, é para o Poder Judiciário? A Constotuição resguarda o direito à informação”.
15h39 - “A imprensa mantém com a sociedade civil uma relação intensa. O Estado não pode intervir no núcleo duro da relação da sociedade com a imprensa. Falava-se da Liberdade de Imprensa como se ela fosse oca, um continente sem conteúdo. Quais são os conteúdos dela? São três: liberdade de expressão do pensamento, artística e de informação. Isso está na Constituição. O que está se defendendo é direito fundamental”, diz Ayres Britto.
15h36 - Ayres Britto: “Vossa Excelência tem um voto que eu me permiti trazer em torno da Liberdade de Imprensa”.
15h28 - Ayres Britto contesta o voto de Cezar Peluso contra a queda da liminar que mantém a censura ao Estadão.
15h24 - “Em que pesem o conhecido prestígio do jornal O Estado de S.Paulo, do qual sou assinante há décadas e tem sido um glorioso defensor das liberdades, contra a prepotência, em que pese a urgência do caso, no seu conspícuo papel, as peculiaridades não me parece tutelar a razão do reclamante. Eu estou extinguindo a ação de reclamação sem julgar o mérito”, diz Peluso.
15h22 - “Não há identidadde na questão jurídica decidida naquela ação. O reclamante recorreu à via imprópria.”
15h17 - “O texto constituinte não excluiu que não se introduza limites à Liberdade de Imprensa.”
15h12 - Peluso: “A mim me parece, é pensamento universal que além da Constituição não prever o direito à vida não poderia conceber direito à liberdade de imprensa em sua plenitude. A liberdade de imprensa é plena dentro dos limites conceituais da Constituição.”
15h05 - Peluso utiliza exemplos de processos anteriores dos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Menezes Direito para ilustrar a inviolabilidade da Liberdade de Imprensa.
14h54 - “O caso não se acomoda em nenhum aspecto a decisões por fundamento da Lei de Imprensa. Não ocorre arguição de injúria e as razões aqui não são sutis”
14h52 - “Nesses termos, não encontro desacato algum à autoridade. No que concede ao capítulo decisório deste acórdão, a razão é óbvia. Tal ajuste é procedente. Baseia-se o autor na invocação do direito da personalidade”, diz Peluso.
14h44 - Depois de ler o relatório, Peluso inicia a declaração de seu voto. “O caso envolve a inviolabilidade das interceptações telefônicas”, diz o magistrado.
14h41 - A liminar pedida pelo O Estado de S. Paulo na Reclamação (Rcl) 9428 busca suspender os efeitos de ação inibitória movida pelo filho do presidente do Senado Federal, Fernando José Macieira Sarney, o qual pretende impedir a veiculação de informações a seu respeito, provenientes de investigação realizada pela Polícia Federal.
14h39 - A reclamação do jornal foi distribuída em 17 de novembro ao vice-presidente do STF, Cezar Peluso. Como relator, ele optou por submeter o pedido de liminar ao plenário do tribunal, que é integrado por ele e por mais 10 ministros.
14h37 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou neste momento o julgamento do pedido de liminar feito pelo jornal O Estado de S. Paulo para derrubar a censura que impede a publicação de reportagens sobre a Operação Boi Barrica há 132 dias. A operação da Polícia Federal, deflagrada em 2006, investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O julgamento estava marcado para ontem, mas foi adiado porque o tribunal precisou de três horas para julgar uma reclamação sobre a eleição para presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Quando os ministros retornaram de um intervalo, já eram 18 horas e o presidente da corte, Gilmar Mendes, anunciou que, “diante do adiantado da hora”, o julgamento ficaria para hoje.
A censura foi imposta ao Estado no final de julho, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Dácio Vieira. Reportagem publicada na época pelo jornal mostrou que Vieira era do convívio social da família Sarney e do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia. Advogados do jornal fizeram cinco recursos ao TJ-DF, mas a censura foi mantida.
Agora, o STF analisará o pedido de liminar feito numa reclamação do Estado, que foi baseada em decisão de abril deste ano do Supremo. Na ocasião, o tribunal derrubou a Lei de Imprensa e fixou o entendimento de que é plena a liberdade de imprensa e não é admitida a censura.

“O presidente Obama foi premiado com o Nobel da Paz nesta sexta-feira, pelo seu trabalho para melhorar a diplomacia internacional e livrar o mundo de armas nucleares – uma decisão espantosa para celebrar uma figura virtualmente desconhecida no mundo antes dele lançar sua campanha para a Casa Branca, três anos atrás.
Ao conceder o prêmio para Obama, 48, o comitê do Nobel ecoou a aceitação global do presidente americano, que viu sua popularidade no exterior freqüentemente exceder seu apoio doméstico.”

O jornal francês “Le Figaro” definiu a escolha do prêmio como “uma enorme surpresa”.
“O nome do presidente americano havia sido mencionado, mas muitos especialistas consideravam cedo demais para recompensá-lo. Eleito em novembro passado, Barack Obama começou a exercer seu mandato em janeiro.”
Uma enquete no site do jornal perguntava aos leitores se Obama mereceu o Nobel da Paz deste ano. Às 12h40, 70% dos 29.313 votantes respondia que não.
O jornal francês “Le Figaro” definiu a escolha do prêmio como “uma enorme surpresa”.
“O nome do presidente americano havia sido mencionado, mas muitos dos especialistas considerava muito cedo para recompensá-lo. Eleito em novembro passado, Barack Obama começou a exercer seu mandato em janeiro.”
Uma enquete no site do jornal perguntava aos leitores se Obama mereceu o Nobel da Paz deste ano. Às 12h40, 70% dos 29.313 votantes respondia que não.

O jornal francês Le Monde destacou os esforços do presidente americano pela desmantelação de arsenais nucleares pelo mundo.
“Em setembro, Obama presidiu uma reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas que aprovou por unanimidade uma resolução, redigida pelos Estados Unidos, apelando aos países nuclearizados para que desmantelassem seus arsenais.
Obama é o terceiro americano membro do partido democrata a receber o Nobel da Paz no século XXI, após o ex-presidente Jimmy Carter (2002) e o ex-vice-presidente Al Gore (2007).
Ele se junta a outros chefes de Estado ou de governo que receberam esta distinção enquanto exerciam o mandato, como o russo Mikhaïl Gorbatchev em 1990 e o israelense Yitzhak Rabin e o palestino Yasser Arafat em 1994.”

“De forma surpreendente, o Comitê do Nobel anunciou nesta sexta-feira que concedeu seu prêmio anual da Paz para o presidente Obama.
Com forças americanas destacadas no Iraque e no Afeganistão, o nome do presidente Obama não estava entre os favoritos até poucos minutos antes do anúncio do prêmio.
O comitê disse que queria destacar os esforços diplomáticos de Obama até o momento, e não antecipar eventos futuros.
Não houve reação imediata da Casa Branca sobre o anúncio, que teve uma recepção mista em algumas partes do mundo”

“A escolha de Obama para o prêmio entre mais de 200 candidatos surpreendeu os comentaristas internacionais, em parte porque ele assumiu o mandato a menos de duas semanas antes do prazo final de inscrição para o Nobel.
Seu nome foi mencionado durante as especulações antes do prêmio, porém muitos observadores do Nobel acreditavam que era muito cedo para premiar o presidente.
Michael Cox, um especialista em América do Norte do thinktank Chatham House disse: “É difícil entender porque o prêmio seria entregue a ele neste estágio da presidência. Há problemas no Oriente Médio e uma guerra acontecendo no Afeganistão. Você poderia dizer que é um pouco prematuro. Certamente é uma escolha muito interessante”.
O comitê disse que por 108 anos tem se esforçado para estimular precisamente a política internacional e atitudes pelas quais Obama se tornou no momento o líder mais influente do mundo.”
2012
2011
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2009
2008