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Os blocos de carnaval e o Ecad

Escritório de Arrecadação lança campanha para arrecadas pagamento de direitos autorais por marchinhas

Por Tatiana Mello Dias
Atualização:
 Foto: Estadão

Se você ouviu incontáveis vezes os refrões "mamãe, eu quero", "olha a cabeleira do Zezé", "ei, você aí", durante esse Carnaval, pense nisso: cada vez que uma dessas músicas tocou, direitos autorais deveriam ter sido pagos ao Ecad.

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No início do mês, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição iniciou a já tradicional campanha de Carnaval para "conscientizar os usuários de música sobre a importância do pagamento dos direitos autorais nos bailes e eventos carnavalescos".

O Ecad enviou mais de 7 mil malas-diretas e brindes para tentar convencer donos de bailes e bandas de blocos a pagar o valor devido pela execução das músicas. "Estamos desenvolvendo diversas ações de marketing para esclarecer aos usuários sobre a obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, principalmente em períodos em que a música é fortemente utilizada, como é o caso do Carnaval", diz Bia Amaral, gerente de marketing do Ecad.

Na Bahia, o Ecad conseguiu uma liminar para impedir a execução de músicas no bloco Alô Inter e Inter. Se eles descumprissem a decisão e executassem músicas sem a autorização do órgão, a multa seria de R$ 5 mil por dia.

As marchinhas clássicas brasileiras ainda estão protegidas pela Lei 9.610/98, que determina o pagamento de direitos autorais ao autor (ou à família, em caso de falecimento) por um período de 70 anos após a morte do compositor.

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São justamente essas músicas que lideram o ranking de execuções no carnaval. Em 2009, "Cabeleira do Zezé", "Me dá um dinheiro aí", "Mamãe eu quero", "Marcha do remador" e "Cidade Maravilhosa" foram as músicas mais tocadas.

(Foto: Bloco do Caipira no carnaval de São Luiz do Paraitinga. Foto: Leonardo Soares/AE)

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