Aos especialistas que insistem na ilegalidade da multa que a Sabesp pretende cobrar de quem aumentar o consumo de água em SP, Mauro Arce, secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, cita trecho do decreto 7.217, de 2010 - que regulamenta a Lei nº 11.445, de 2007.
Segundo o texto, "em situação crítica de escassez que obrigue à adoção de racionamento, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda".
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Diz o mesmo decreto: a tarifa de contingência incidirá, preferencialmente, sobre os consumidores que ultrapassarem os limites definidos no racionamento.
Arce explica, porém, que o intuito da Sabesp é manter o atual nível de consumo: "O Estado não quer arrecadar, mas garantir o abastecimento de todos".