E a Renner foi condenada a ressarcir ex-funcionária por gastos com... maquiagem e sapatos. Motivo? Ela pagava do bolso pelo material usado em serviço.
Segundo a moça, os kits distribuídos eram insuficientes - a empresa não fornecia os sapatos (pretos), e a maquiagem não durava até a chegada de nova leva.
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Em sua defesa, a Renner alegou que a ex-vendedora não juntou ao processo documentos que comprovassem os gastos.
O argumento foi rejeitado pela Justiça do Trabalho.