Por Luciana Magalhães *
1) O que fazer em caso de enchente?
Comunique o fato à seguradora imediatamente, com documentos que comprovem o dano causado, como fotos da situação do imóvel. Como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residencial contemplam incêndios, raios e explosões. Frequentemente as seguradoras cobram à parte incidentes causados por alagamento, queda de granizo, tornado e ciclone.
As seguradoras só têm obrigação de cobrir o que estiver no contrato, por isso é tão importante a atenção do consumidor na leitura da apólice do seguro. Se o consumidor considerar que vale à pena pagar à parte pela segurança da cobertura de alagamentos, ainda assim precisa estar atento ao valor total do seguro.
2) Há cobertura para eletrodomésticos e eletrônicos?
Os seguros residenciais não são obrigados a ressarcir o consumidor se algo ocorrer com esses produtos. Cabe à concessionária de energia da região essa função, desde que os danos tenham relação direta com os serviços oferecidos pela empresa, como corte de energia provocado pela chuva.
3) E de veículos?
Os problemas causados por enchentes e outros acidentes naturais estão vinculados ao contrato. Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) determina que planos básicos devem cobrir incidentes resultantes de causas naturais.
Leia o texto completo no site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Fonte: Marina Alves Tornero, advogada do Idec.
*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 3/2.