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Revisão de carro é 'reprovada'

Estudo feito pela Proteste avalia a qualidade do atendimento de 10 concessionárias

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

 Foto: Estadão

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Nesse período do ano, em que muitos aproveitam para tirar férias e viajar de carro, é recomendável verificar se o seu veículo está em boas condições para não ficar parado no meio do caminho.

Estudo realizado pela Proteste Associação de Consumidores avaliou o serviço oferecido por 10 concessionárias de diferentes montadoras em manutenções preventivas e corretivas.

Após comparar o tempo e a qualidade do serviço, entre outros itens, o resultado mostra que apenas duas concessionárias verificaram todos os problemas, cumpriram todos os prazos e tiveram boa avaliação.

O leitor Clovis Gripp, de Santos, diz que só teve dor de cabeça com seu Siena EL 1.4, zero km. "Ao retirar o veículo, em 7 de outubro, constatei que detalhes combinados na venda não foram cumpridos. Além disso, notei, no dia seguinte, que os parafusos das rodas estavam enferrujados; a pintura, arranhada e havia infiltração no porta-malas, entre outros problemas."

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A Fiat Automóveis informou que o veículo foi reparado e entregue em perfeitas condições de uso. Mas Gripp diz que vários problemas, como os riscos no capô e a infiltração, continuam.

Segundo a supervisora institucional da Proteste, Sônica Amaro, os danos relatados são caracterizados como vício de qualidade, previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Não tendo a concessionária solucionado todos os problemas em 30 dias, como estabelece a lei, cabe ao consumidor exigir entre (§ 1.º do CDC): a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, atualizada; ou o abatimento proporcional do preço."

Falta de peças O leitor Mauro Franco, de Caeté, Minas Gerais, aguarda o conserto do seu carro, Elantra, da Hyundai, desde outubro. "Sofri um acidente e o para-choque e o farol de milha foram danificados."

A Caoa Montadora de Veículos Hyundai respondeu que o caso tinha sido resolvido. Mas Franco diz que foi informado de que terá de aguardar de 30 a 60 dias até a vinda da peça do exterior.

O professor de Relações de Consumo da FGV-Direito Rio, Fabio Soares, explica que, segundo o CDC, o fornecedor deve garantir peças para reposição de todos os produtos, enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo se tiverem saído de linha, de acordo com o artigo 32 do CDC. "O consumidor pode entrar com ação judicial por eventuais danos patrimoniais que possam ter ocorrido em decorrência do não uso do veículo."

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"Caso perdure o atraso no reparo do automóvel, o consumidor deve ser indenizado também por dano moral. O dano moral, nesse caso, serve como reprimenda pedagógica, em face da conduta abusiva e acintosa do fornecedor", acrescenta o advogado Josué Rios.

*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 16/12/13

Foto: José Patrício/AE

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