Por Luciana Magalhães
Reclamação do leitor: Tenho um plano de saúde corporativo da Unimed Paulistana em uma microempresa e, após aditamento de contrato realizado,a cooperativa mudou a forma de calcular os reajustes. Agora a Unimed Paulistana leva em conta principalmente os índices de valores médico/hospitalares e de excesso de sinistros. Reclamo doíndice de reajuste estipulado para nosso plano, de mais de 16%, pois é um número bem mais alto do que o da inflação em 12 meses. A Unimed informa apenas que o reajuste tem anuência da Agência Nacional de Saúde (ANS). A ANS passou a mesma informação. Quero saber qual os critérios para se chegar aos 16% de aumento. Thiago José Moreira / São Paulo
Resposta: A Unimed Paulistana informa que não há uma listagem disponível de valores que especifiquem exatamente as variações dos custos e das despesas médico-hospitalares. Ressalta também que o reajuste aplicado ao contrato não está associado diretamente à inflação. O índice de 16,30% se refere apenas a ajuste financeiro na área da saúde.
Réplica do leitor: A Unimed Paulistana não ter uma listagem disponível ao consumidor com os valores que especifiquem exatamente as variações dos custos e das despesas médico-hospitalares já permite concluir que o aumento da mensalidade não é nada transparente e, portanto, é indevido.Em conversas com amigos médicos que atendem pela Unimed Paulistana, por exemplo, pude perceber que o reajuste de seus vencimentos em 2013 ficaram bem aquém dos 16,3%. Então, se esse índice é de fato válido, matematicamente falando seria necessário que altas salariais de outros profissionais da saúde e de serviços e produtos hospitalares/laboratoriais tivessem ultrapassado a taxa de aumento vigente.