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Procon notifica Vivo e Mapfre após denúncias

Consumidores reclamam da cobrança de seguro não solicitado em conta telefônica

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

Em nota, a Vivo informa que as linhas foram canceladas e que o dinheiro será devolvido para a cliente ( Foto: Reuters)

 

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A Vivo e a Mapfre Seguros vão ter de explicar à Fundação Procon o motivo da cobrança nas contas telefônicas de um seguro em nome da Mapfre não solicitado pelos consumidores. De janeiro a junho o órgão recebeu 104 denúncias sobre esse procedimento. As empresas foram notificadas no dia 4 e têm 10 dias para responder.

Caso as irregularidades sejam comprovadas, elas podem ser punidas nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), com multas que vão de R$ 497 a R$ 7 milhões.

A dona de casa Neusa M. de Souza, de 54 anos, por exemplo, notou que, na conta telefônica da Vivo de março foi acrescido um débito de R$ 14,90 referente à Mapfre Seguros, sem sua autorização. "Entrei em contato e a empresa disse que tomaria providências, mas em abril esse valor foi cobrado novamente."

A Mapfre Seguros respondeu que o seguro foi cancelado e que a cliente será ressarcida dos valores pagos. Mas Neusa relata que na conta de maio a cobrança do seguro se repetiu.

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Segundo a assessora técnica do do Procon Fátima Lemos, a restituição dos valores cobrados deveria ter sido feita em dobro, de forma imediata. "O Procon recebeu várias denúncias sobre essa cobrança, o que indica ser uma prática reiterada", diz. "As duas empresas respondem de forma solidária, ou seja, as duas são responsáveis."

Em geral, o consumidor acaba pagando o valor para não ficar sem o serviço de telefonia, diz Fátima, mas deve entrar em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações para denunciar a irregularidade. "Se mesmo assim não conseguir solução, pode buscar ajuda nos órgãos de Defesa do Consumidor."

Resgate de plano. A estagiária em tecnologia de  informação Joveni Fátima Piltz, de 25 anos, conta que a Vivo alterou seu plano sem sua solicitação.  "Ao entrar em contato, apenas fui informada de que o plano não existia mais."

A Telefônica Vivo informou que a linha mencionada foi  cancelada, não sendo possível contato com a usuária. A leitora desmente. "Cancelei o plano, não a linha."

Segundo Fátima, as operadoras podem deixar de comercializar determinados planos, mas não cancelá-los com prejuízo ao consumidor. "Trata-se de quebra de contrato", explica. "A empresa é obrigada a oferecer um plano similar, que não represente uma perda à consumidora, que  pode pedir o resgate do seu plano."

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Cobranças indevidas. O advogado Ricardo Marone, de 36 anos, recebeu, nas faturas de abril e maio da TIM, cobranças de envio de mensagens para o exterior. "Desconheço o número do telefone, mas a empresa alega que eu usei o serviço."

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A TIM afirma ter analisado as duas faturas comprovado que a cobrança referente ao envio de SMS ao exterior é devida, mas, em caráter de exceção, o valor foi ajustado. Segundo Marone, a empresa lhe informou por telefone que será feita outra análise. "Se a cobrança é devida, por que houve o abatimento do valor?"

De acordo com o assessor jurídico da SOS Consumidor Maurício dos Santos Pereira, ele deve requisitar as gravações das ligações e o relatório detalhado da análise feita das faturas.

"O não atendimento às reclamações de consumidores pelas operadoras, conforme os prazos previstos na Lei do SAC, acarreta multas administrativas e penalidades previstas no CDC, assim como se configura como crime contra o consumo, gerando sanção secundária criminal, com detenção de 3 meses a 1 ano." Neste caso, diz, vale ação por danos morais, pois o fornecedor desdenhou da palavra do cliente e não provou nada.

Cancelamento tardio. O bancário Severino Fernandes de Lima, de 46 anos, cancelou sua linha da Claro no dia 29 de maio de 2013, por causa de bloqueios e cobranças indevidos. "Tentei cancelar e não consegui e venho recebendo contas de valores altíssimos referentes a serviços não prestados, pois desde então não uso mais as referidas linhas."

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A Claro  esclarece que, durante contato ocorrido em 3/6/2013, foi informado que o cancelamento das linhas antes do prazo previsto em contrato acarretaria pagamento de multa proporcional ao número de meses faltantes para término do período. Mas o usuário encerrou o atendimento, sem confirmar o cancelamento.

Segundo o assessor jurídico da SOS Consumidor,  há no mercado contratos ainda em vigor em que a fidelidade é aceita pelo consumidor, muitas vezes sem saber, mas na maioria das vezes sabe, pois recebe  benefícios como: aparelhos de graça, ou descontos vultosos em aparelhos caros.

"Se este foi o caso do consumidor, entendo que a multa contratual é legal", diz. "Mas, como   o  consumidor foi lesado pela falta de cancelamento quando solicitado (Lei do SAC),  toda  cobrança proporcional da multa contratual referente ao dia do pedido de cancelamento e o efetivo cancelamento não é devida, o que gera direito à indenização por danos morais", explica.

"O consumidor deve juntar toda a documentação, procurar o Juizado Especial e  formalizar reclamação na Anatel, para que   tome as devidas providências contra a Claro."

foto: Reuters

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texto ampliado de matéria originalmente publicada na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 9/6/2014

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