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Fusão de planos tem problemas

ANS recebeu em 6 dias mais de mil queixas contra a Golden Cross Por Jerusa Rodrigues *

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Desde o dia 1.º de outubro a Unimed Rio passou a atender os beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Golden Cross. Mas, em 6 dias de a medida entrar em vigor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já recebeu  1.167 mil reclamações contra a Golden Cross. Dessas, 419 se tornaram notificações contra a cooperativa.

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A leitora Helena Passarelli, de Santo André, que desde 1979 tem o plano da Golden Cross, foi informada que sua consulta no Hospital Cristóvão da Gama não teria cobertura da Unimed Rio. "Depois de uma hora no telefone, a atendente disse para eu procurar o Hospital Bartira, em Santo André. Chegando lá, não fui atendida, pois eles não sabiam de nada".

A Golden Cross respondeu hoje (8/10) que entrou em contato com a associada para explicar  sobre a alienação da carteira de planos individuais para a Unimed Rio. Esta operadora garante que os clientes Golden Cross com consultas e exames pré-agendados estão liberados em qualquer prestador. Basta apresentar a guia da Golden no prestador agendado.

A leitora Helena conta que essa resposta da Unimed Rio não corresponde à realidade. "Tive de pagar pelos exames, mesmo apresentando a carteirinha da Golden Cross, que não foi aceita".

Beneficiários de outros planos também continuam a ter problemas. No primeiro semestre deste ano, queixas contra operadoras ocuparam o 6.º lugar no ranking do Procon, com 6.550 registros.

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A empresária Cláudia Casimiro adquiriu o plano da Unimed Paulistana por causa dos hospitais e laboratórios credenciados. Mas, ao tentar utilizar o serviço, soube que muitos deles não atendiam mais pela operadora. "Desde 12 de setembro tento cancelar o plano." A Unimed Paulistana respondeu que as alterações na rede ocorrem após negociações com os prestadores de serviços, e que todas as informações estão no site. Diz que a usuária foi informada sobre as regras de cancelamento.

De acordo com a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP Maria Stella Gregori, a Lei 6.956 diz que as operadoras podem se descredenciar de hospitais, desde que ofereçam um serviço de igual qualidade e tenham informado a ANS e o consumidor 30 dias antes. "Se essa medida não foi seguida, a usuária pode reclamar na ANS, no Procon e no Judiciário", orienta.

Embora a lei determine que a substituição deva ser feita por um prestador de qualidade equivalente ao descredenciado, na prática, isso não acontece, explica o advogado Julius Conforti. "Frequentemente hospitais de primeira linha e de referência no tratamento de determinadas patologias são substituídos por entidades hospitalares mais simples, o que demonstra que a ANS é bastante flexível com as operadoras de saúde".

A maioria dos entendimentos judiciais a respeito do tema reconhecem que, se os novos prestadores de serviços não têm a mesma qualidade dos inicialmente contratados, as operadoras de saúde devem arcar com os custos dos tratamentos nos prestadores que foram indevidamente descredenciados, acrescenta Conforti.

Confusão. O aposentado Miguel Zaine conta que, ao tentar fazer exames no laboratório Delboni, soube que seu plano, SulAmérica, não cobria 2 de 19 procedimentos. "Depois de gastar R$ 596 para realizá-los, soube que poderia tê-los feito em outro local, onde fossem cobertos."

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O Delboni Auriemo Medicina Diagnóstica disse que providências para a solução do caso foram tomadas. O leitor alega que não foi orientado adequadamente pelo laboratório, na ocasião. Segundo Conforti, não se pode desprezar a responsabilidade da seguradora, por responder solidariamente pelas falhas cometidas pelo laboratório e por não informar a real abrangência do credenciamento existente entre ela e o laboratório, tudo nos termos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

"O leitor pode, independentemente de medidas judiciais, solicitar à operadora o reembolso dos gastos com o exame, já que possui um seguro saúde".  É importante esclarecer que, acrescenta o advogado, que ficará a cargo do juiz responsável pela análise do caso decidir, com base na legislação vigente, sobre a legalidade ou não da conduta dos envolvidos.

* versão ampliada e atualizada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 7/10.

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