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Como fazer para ser indenizado pelo seguro DPVAT

"O seguro visa a indenizar as vítimas de acidente de trânsito", diz Ricardo Xavier.

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães*

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1) O que é o Seguro DPVAT? Trata-se do Seguro aos danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ele  foi criado pela Lei Federal n.º 6.194/74 para cobrir danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. O seguro ampara todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil, sejam pedestres, passageiros ou motoristas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes e ônibus.

2) Quem deve pagá-lo? O Seguro DPVAT é obrigatoriamente pago anualmente por todo proprietário de veículo automotor de via terrestre, como condição para obtenção do licenciamento anual.

3) Que tipo de situações o Seguro DPVAT não cobre? Não cobre danos materiais causados por colisões, assim como roubo ou furto de veículo. Por ser um seguro voltado para acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre, não se enquadram casos envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves. Também não estão cobertos os acidentes ocorridos fora do território nacional  nem os veículos estrangeiros em circulação no Brasil. Esses casos estão sujeitos à contratação de um seguro específico para este fim (Seguro Carta Verde).

4) Em quais situações há indenização? O Seguro DPVAT cobre todas as vítimas de acidentes de trânsito no País em três circunstâncias: morte, invalidez permanente e reembolso por despesas médico-hospitalares. Para os casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,500 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13, 500 mil, variando conforme a intensidade e repercussão da lesão no corpo da vítima, com base em tabela prevista em lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

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5) Qual é o procedimento para pedir indenização? O procedimento é simples e fácil. Basta que a vítima ou o seu beneficiário se dirija ao ponto mais próximo de atendimento autorizado do Seguro DPVAT, apresentando a documentação necessária para dar entrada ao pedido de indenização. O atendimento é gratuito e não é preciso contratar intermediários. O dinheiro é liberado em até 30 dias, a partir da entrega da documentação completa, diretamente e exclusivamente na conta corrente ou na conta poupança do beneficiário. Todas as agências próprias dos Correios também recebem gratuitamente as solicitações de indenização do seguro. Para saber qual é o ponto de atendimento mais próximo basta entrar no site DPVAT Seguro ou ligar para o telefone: 0800 022 12 04.

Fonte: Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder DPVAT

*Versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 5/8.

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