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Cidadãos sofrem com barulho

O Psiu recebeu 19.427 reclamações até agosto deste ano e aplicou 54 multas por ruído

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

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São Paulo não para. O problema é que muitos moradores são obrigados a ficar acordados durante a noite por causa do excesso de barulho de obras ou de estabelecimentos que não respeitam a legislação ou que têm autorização para realizar o serviço durante o período de descanso.

As obras da AES Eletropaulo na Rua Tamandaré na frente da casa da leitora Carmem Blazejuk se transformaram em verdadeiro tormento. "Já não dormimos mais! Como a Prefeitura libera uma obra de madrugada em frente a residências e hospital?" O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) respondeu que entrou em contato com os responsáveis e os orientou sobre as reclamações e a legislação. Carmem diz que o barulho continua. "Já tentei de tudo. A Subprefeitura da Sé disse que não há nada a fazer, pois a obra tem alvará da Prefeitura."

De acordo com o professor da FGV Direito-Rio Fabio Soares, apesar de o Código de Defesa do Consumidor não tutelar garantias e direitos no que diz respeito à prestação de serviços da administração pública direta, há em São Paulo a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público. Nesse caso, quem contratou o serviço tem de resolver o problema. "Ela tem de exigir sim do Psiu que o contrato seja cumprido de forma devida. Não é aceitável barulho durante a madrugada. Outro canal é a Ouvidoria do Município, que tem independência e autonomia para resolver o problema", orienta.

Vizinho barulhento -  O leitor Eduardo Yázigi diz que já enviou várias reclamações à Prefeitura, por causa do barulho nos fins de semana no Bistrô Charlô, localizado nos Jardins. O Psiu informou que um agente foi ao local e orientou os responsáveis sobre a legislação. O Bistrô respondeu que o serviço não é prestado após 1 hora e os níveis de ruído estão dentro dos limites. Diz estar ciente dos termos da legislação e comprometido com o convívio harmonioso com a vizinhança.

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Segundo o advogado da Proteste Associação de Consumidores David Passada, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos a qualquer hora. "Se a medição apontar que o local vistoriado está com o ruído abaixo do permitido e mesmo assim o cidadão continuar a reclamar, pode significar falha no tratamento acústico. Nesta situação, ele deve autorizar a equipe do Psiu a fazer a medição de sua residência."

Se ele continuar a perceber barulho excessivo e julgar ineficiente a atuação do Psiu, pode formalizar queixa na Ouvidoria da Prefeitura ou até mesmo no Ministério Público, por omissão da Prefeitura e da Polícia Militar, diz o advogado. A demanda ganha força se for protocolada por uma associação de moradores.

Obras do Metrô - O advogado Dietmar Rother, de 75 anos, morador de um condomínio situado em frente da obra da  Linha 5-Lilás do Metrô, relata que a escavação é feita em três turnos. "Um deles começa às 22 e termina às 6 horas - para o horror e desespero dos moradores. E não adianta fazer referência à Lei do Silêncio. Ela  aparentemente não existe ou, simplesmente, é ignoradas!" O Metrô respondeu que o Consórcio Andrade Gutierrez-Camargo Corrêa, responsável pelo serviço, realiza monitoramento de ruído adotando medidas para eliminar e/ou minimizar os impactos gerados pela obra. Já o Psiu diz que entrou em contato com os responsáveis pela obra e os orientou sobre as reclamações e a legislação. Apesar da aparente tentativa de minimizar os ruídos, o leitor conta que nada mudou.  A supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores Sônia Amaro explica que, nesse caso, o cidadão deve recorrer à Ouvidoria do Metrô e requerer providências a respeito. Além disso, orienta, pode registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, pois o barulho excessivo e todos os transtornos causados pelas obras do Metrô podem ser enquadrados como contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio, conforme disposto no artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/41- Lei de Contravenções Penais. "A contravenção penal pode ser caracterizada a partir do momento que a atividade desenvolvida perturbe o repouso, o descanso, a tranquilidade ou o trabalho do cidadão em decorrência de barulhos excessivos e ininterruptos", explica.

*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 30/9

foto: Hélvio Romero/AE

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