Em conversa com correspondentes estrangeiros, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, comentou que aquela corte pode modificar sua posição sobre a Lei da Anistia.
A informação, do repórter Juliano Basile, foi divulgada nesta sexta-feira, 1, no site do jornal Valor. O repórter também afirma que o ministro falou de maneira hipotética, considerando que a composição do tribunal muda com frequência.
Barbosa teria lembrado que quatro ministros do atual quadro da corte não participaram do julgamento realizado em abril de 2010, quando o STF rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a interpretação da Lei da Anistia, de 1979, fosse revista.
Em decorrência da decisão do STF, ficou valendo a interpretação de que agentes de Estado (policiais e militares) que cometeram crimes durante a ditadura militar também foram anistiados. Não podem, portanto, ser julgados e condenados por seus crimes.
Por motivo de doença, Barbosa não participou daquele julgamento. Dos 9 ministros que participaram, 7 votaram contra o pedido da OAB. Os dois que votaram a favor foram Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.
Se o pedido da OAB tivesse sido aceito, agentes de Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos, como tortura, sequestro, desaparecimento forçado e assassinato de prisioneiros políticos, poderiam ser responsabilizados pelos seus crimes.
Logo após o julgamento, a OAB entrou com embargos de declaração contra a decisão da corte. O recurso ainda está tramitando. Esteve prestes a ser julgado no ano passado, mas a votação foi adiada a pedido da própria OAB.
Para o jurista Fábio Konder Comparato, que defendeu a petição da OAB no STF, as violações de direitos humanos são crimes imprescritíveis, de acordo com convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Não podem ser anistiados.
Na avaliação dele, a manutenção do julgamento de 2010 tende a deixar o Brasil numa posição cada vez mais constrangedora diante de cortes internacionais. Ele cita a Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada a Organização dos Estados Americanos, que já se referiu à Lei da Anistia de 1979 como uma auto anistia concedida pelos militares – o que é inaceitável pelas convenções internacionais.
O atual relator do processo é o ministro Luiz Fux. Em 2010 a tarefa coube a Eros Grau, que tomou posição contra o pedido da OAB. Ele disse que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil.
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos acaba de emitir uma nota de imprensa sobre a necessidade de se investigar e punir os responsáveis por violações de direitos humanos. A entidade, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), diz que cada povo tem o direito de fomentar políticas e programas destinados à reconciliação de seus povos. Ao mesmo tempo, porém, insiste que a resolução de conflitos requer justiça, verdade e reparação.
De acordo com o texto, qualquer medida que impeça a investigação e a punição dos responsáveis por violações graves de direitos humanos é incompatível com a legislação internacional. É por isto que, quando algum acusado, diante de uma situação destas, apela para uma lei anistia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos rejeita. Ela decide sempre pela investigação dos fatos.
Para a Corte são inadmissíveis leis de anistia e sobre prescrição de crimes destinadas a impedir a responsabilização dos autores de violações como “tortura, execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados”.
A nota, divulgada ontem, dia 26, não cita nenhum País. É sintomático, porém, que tenha saído agora, quando se desenvolvem no Brasil os trabalhos da Comissão da Verdade, destinada a apurar crimes do período da ditadura militar. Parece endereçada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que endossou a interpretação de que a Lei da Anistia – promulgada em 1979, ainda no período da ditadura – teria beneficiado também agentes de Estado.
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Na Argentina, foram os juízes de primeira instância que questionaram pela primeira vez, em 2001, as leis conhecidas como Ponto Final e Obediência. Eram as leis com as quais o presidente Carlos Menem (1989-1999) anistiara agentes de Estado acusados de crimes ocorridos no período da ditadura militar, durante a qual desapareceram cerca de 30 mil opositores políticos.
O advogado Gastón Chillier, do Centro de Estudos Legais e Sociais da Argentina, lembrou isso dias atrás, ao participar de um colóquio sobre justiça de transição, organizado pela Conectas, em São Paulo. “Foi na primeira instância que um juiz disse pela primeira vez, acompanhando decisões de cortes internacionais, que aquela anistia não era aplicável a crimes de lesa humanidade”, recordou Chillier.
O debate argentino prosseguiu até 2005, quando a corte suprema do país confirmou a decisão de primeira instância. Em decorrência disso, já foram condenados 292 agentes de Estado.
No Brasil, onde cerca de 400 pessoas foram mortas ou desapareceram na ditadura militar, ninguém foi condenado. Em 2010, ao ser questionado sobre o alcance da Lei da Anistia de 1979, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que foi uma lei de mão dupla. Teria beneficiado tanto as vítimas de violações de direitos humanos quanto os agentes de Estado que as cometeram.
Na terça-feira, 23, em São Paulo, o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9.ª Vara Criminal da Justiça Federal, retomou esse debate. Foi quando aceitou a denúncia criminal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto, da Polícia Civil.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os três estão envolvidos com o sequestro e o desaparecimento de Edgar Aquino Duarte, ocorrido em 1971, num episódio dramático e com lances cinematográficos.
O texto da decisão de Matos Nogueira é longo e de leitura difícil. Mas vale a pena. Ele se atém à questão central da denúncia – o crime de sequestro – e aceita a tese dos procuradores de que esse crime só cessa quando a vítima é libertada, se estiver viva, ou quando seus restos mortais forem encontrados. Seguindo esse raciocínio, nem mesmo na interpretação dada à Lei da Anistia pelo STF, o crime poderia ser anistiado. Afinal, como perdoar uma violência que ainda está sendo cometida?
O que mais chama a atenção, porém, é a insistência com que o juiz cita a legislação internacional sobre violações de direitos humanos, especialmente o desaparecimento forçado. Expõe sem retoques o descompasso entre essas cortes e o nosso STF.
Também lembra que os ministros da corte local já autorizaram a extradição para a Argentina de três militares, por entender que o crime que cometeram, lá na década de 1970, de desaparecimento forçado, não prescreve. O juiz deixa subentendida a pergunta: o que os impede de adotar o mesmo procedimento para o mesmo crime no Brasil?
Ao falar de Ustra, que alega jamais ter tido conhecimento de qualquer um dos casos de prisão ilegal ou tortura ocorridos nas dependências do DOI-Codi, o juiz recorre ao argumento utilizado pelos ministros para condenarem os réus no caso do mensalão, quando alegaram desconhecer as irregularidades ali citadas: o chamado domínio do fato.
Após lembrar que Ustra foi comandante operacional do DOI-Codi do 2.º Exército entre 1970 e 1974 e que aquela foi uma das mais agressivas unidades de repressão política da ditadura, ele cita duas vezes a questão do domínio do fato. Uma delas: ”O acusado participava, coordenava e determinava todas as ações repressivas ali praticadas, sendo inegável que detinha o domínio dos fatos criminosos.”
Matos Nogueira não é o primeiro juiz a aceitar uma denúncia criminal contra os agentes da ditadura militar. Sua decisão chama a atenção por se tratar de Ustra, um dos principais alvos dos movimentos de direitos humanos; e porque um colega dele rejeitou uma denúncia idêntica, em maio.
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Com João Domingos/BRASÍLIA
O repórter João Domingos, da sucursal do Estado em Brasília, conversou com o jornalista Luiz Cláudio Cunha sobre suas novas atividades na Comissão Nacional da Verdade. Ele vai participar de um grupo voltado exclusivamente para a investigação das ações do Brasil na Operação Condor – uma espécie de consórcio formado entre os governos militares do Cone Sul para perseguir opositores políticos.
Cunha é o autor da reportagem publicada em novembro de 1978 pela revista Veja que revelou o sequestro dos uruguaios Universindo Diaz e Lilian Celiberti, numa ação conjunta de policiais do Brasil e do Uruguai. Com a reportagem, Cunha venceu os prêmios Esso, Vladimir Herzog, Abril e Embratel e acabou com o segredo das ações conjuntas dos governos militares de seis países do Cone Sul no Brasil.
Por causa da reportagem, as vidas de Diaz e de Lilian foram poupadas. São os dois únicos casos conhecidos de pessoas sequestradas na Operação Condor que ficaram vivas. Diaz morreu no início deste mês de câncer.
Em 2008, quando o sequestro completou 30 anos, Luiz Cláudio Cunha lançou pela Editora L&PM o livro Operação Condor: o Sequestro dos Uruguaios. Segundo suas informações, o governo militar brasileiro foi um dos organizadores da Operação Condor e participou ativamente de suas operações, embora tenha negado sempre. “O Brasil sempre foi cínico quando se tratou dessa questão”, diz ele.
A seguir, os principais trechos da conversa, que já teve trechos publicados na edição impressa do Estado.
Como será sua atuação na Comissão da Verdade?
Fui convidado para ser consultor sobre as questões que envolvem a Operação Condor. Serei apenas uma peça a mais, uma espécie de porta de entrada para a comissão, pelo conhecimento que tenho, pelas pessoas que conheço. Posso agregar informações e trazer para a comissão, que tem um poder de fogo muito forte.
Qual é o poder de fogo da comissão?
Ela tem poderes legais de abrir todos os arquivos, sejam públicos ou secretos. Ninguém pode negar a ela nenhuma informação. Se algo é secreto, pode ser secreto para outros, não para a Comissão da Verdade.
Como será o exame desses arquivos?
Nós vamos fazer um roteiro de trabalho, ver as conexões do Brasil com os países do Cone Sul no caso da Operação Condor, verificar documentos do Arquivo Nacional, do Centro de Informações do Exército (CIE), do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), pedir informações a embaixadas. O fundamental é achar um foco.
Como foi a participação do Brasil na Operação Condor?
O Brasil sempre foi cínico quando se tratou dessa questão. Sempre procurou dizer que era um problema dos vizinhos Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai. Pelo que já se sabe, o Brasil entrou de cabeça na Operação Condor. Essa operação foi uma conexão transnacional, da qual o Brasil foi sócio fundador e militante. O Brasil tem que apurar essa coisa vergonhosa, relatar os nomes dos envolvidos.
Além do caso dos uruguaios Universindo Dias e Lilian Celiberti, que o senhor desvendou numa reportagem da revista Veja, conhece mais algum caso?
Tem outro que deixa tudo muito claro. É o Caso Campiglia/Galeão. No dia 12 de março de 1980, os argentinos Horácio Campiglia e Mônica de Binstock foram presos ilegalmente no Aeroporto do Galeão. Eles eram militantes do grupo esquerdista Motoneros. O governo argentino mandou um Hércules C-130 pegá-los. Imagine se um avião desse porte desceria na Base Aérea do Galeão sem que as autoridades soubessem. Os dois foram levados para a Argentina, torturados e até hoje estão desaparecidos, conforme constatado por documentos da Embaixada dos Estados Unidos em Buenos Aires, revelados durante o governo de Bill Clinton.
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A Comissão Nacional da Verdade quer ir além dos nomes dos agentes policiais e militares acusados de envolvimentos com torturas, sequestros e desaparecimentos de presos políticos nos anos do regime militar. De acordo com informações de integrantes da comissão, também faz parte de seus objetivos rastrear a cadeia de comando. Em outras palavras, de onde vieram as ordens para aquelas ações?
Parece ficar cada vez mais claro para a comissão que a tortura não era cometida de forma isolada, por agentes do Estado que não se submetiam a ordens superiores e agiam por conta própria. O sociólogo Paulo Sérgio Pinheiro, um dos sete membro da comissão, tem dado declarações enfáticas a esse respeito: ”A tortura foi uma política de Estado durante a ditadura militar no Brasil. As torturas, os desaparecimentos e os assassinatos não foram um excesso por parte de alguns grupos do Estado.”
A comissão também investiga a origem dos fundos da Operação Bandeirantes, mais conhecida pela sigla Oban, uma força tarefa organizada em São Paulo, nos anos do regime militar, com a participação de agentes do Exército, da Polícia Civil e da Polícia Militar, para ações de repressão política. Embora utilizasse funcionários e instalações públicas, a operação contava com recursos originários de empresas.
A Oban foi a antecessora do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), que era vinculado diretamente ao comando do Exército e contava com a colaboração de policiais civis dedicados à repressão política, lotados no antigo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS).
As relações entre a repressão e grupos empresariais foram abordadas no documentário Cidadão Boilesen, que focaliza o caso de Henning Boilesen. Dinamarquês naturalizado brasileiro, ele presidiu o grupo Ultra e é apontado como um dos financiadores da Oban, lembrada sobretudo pela violência de seus métodos. Em 1971, ele foi vítima de uma emboscada e morto por guerrilheiros.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido do governo argentino para extraditar o militar Cláudio Vallejos, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar naquele país. Os crimes teriam sido cometidos entre 1976 e 1983, época em que Vallejos atuava na Escola de Mecânica da Armada Argentina (Esma), o mais conhecido centro clandestino de detenção mantido pelos militares naqueles anos.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rebateu os argumentos da defesa do militar, focados na ideia de que os crimes prescreveram. Lembrou que, de acordo com as leis do Brasil, a prescritibilidade pode ser aplicada para os crimes de tortura e homicídio. Mas não para o sequestro, dada a natureza permanente do crime. Citando jurisprudência do STF, Mendes afirmou que “nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição”.
Essa é a tese que tem sido defendida no Brasil pelo Ministério Público Federal (MPF) para tentar responsabilizar criminalmente agentes de Estado nos casos de desaparecidos políticos. Para os procuradores, a Lei da Anistia de 1979 não beneficia militares acusados de sequestro e desaparecimento. Entre outros, eles miram os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi de São Paulo, e Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, que atuou na Guerrilha do Araguaia.
Uma vez, de acordo com essa tese, que os crimes não se extinguiram, não podem ter sido beneficiados pela Lei da Anistia. Resta saber agora se, quando o caso dos brasileiros chegar ao STF, os ministros terão a mesma compreensão. Até hoje todas as tentativas de responsabilização criminal de agentes de Estados envolvidos com violações de direitos humanos na ditadura foram rechaçadas na Justiça.
A extradição de Vallejos não será imediata. Segundo o ministro Gilmar Mendes, uma vez que ele responde a processo penal no Brasil, por estelionato, ela só poderá ocorrer após a conclusão do processo e do cumprimento da pena.
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O site A Verdade Sufocada divulgou uma carta aberta atribuída ao coronel da reserva Carlos Alberto Ustra, na qual desafia um ex-preso político a provar as torturas que diz ter sofrido no DOI-Codi de São Paulo. Em tom irônico, desafiador e às vezes sarcástico, a carta também investe contra a Comissão da Anistia, criada para promover reparações de violações de direitos humanos ocorridas no período do regime militar.
Ustra, hoje com 80 anos, chefiou o DOI-Codi do 2.º Exército no período de 1970 a 1974 e é apontado por organizações de direitos humanos como um dos mais notórios torturadores do regime militar. A carta aberta é endereçada especificamente ao médico e vereador paulistano Gilberto Natalini (PV), por causa de declarações feitas ao jornal Folha de S. Paulo. Ele disse que foi torturado por Ustra quando esteve preso.
Natalini, que militou na organização de esquerda Molipo e hoje integra a Comissão da Verdade da Câmara Municipal, afirmou: “Ele me batia com uma vara de cipó… Me bateu durante várias horas e me obrigou a declamar poesias nu e diante dos soldados para me humilhar.”
Na carta aberta, o Major Tibiriçá, codinome de Ustra nos porões da repressão, pede ao vereador que cite, uma a uma, as datas de prisão, período de detenção, julgamento na Justiça Militar, condenação, entre outras. “Para dar maior credibilidade às suas declarações”, desafia.
Ele põe em dúvida as declarações de Natalini e de centenas de outros ex-presos políticos que passaram pelo DOI-Codi, como se existisse uma espécie de complô: “Certamente, como é comum entre os que me acusam, o senhor já terá as testemunhas que o viram ser torturado por mim e que também se dirão torturadas.”
O militar da reserva ainda ironiza as medidas tomadas pelos governos democráticos em relação às vítimas de prisões arbitrárias e torturas, entre elas as indenizações pagas pela Comissão da Anistia: “O senhor, só pelo fato de ter passado quatro meses no DOPS, deve ter recebido uma excelente indenização desta Comissão.”
O site que publica a carta foi organizado e é mantido por Ustra, que hoje vive em Brasília, e outros ex-agentes da repressão política no período do regime militar. A carta aberta é datada de 2 de setembro, cinco dias após a publicação das declarações.
O vereador que foi processado pela Justiça Militar por sua participação no Molipo, a mesma organização à qual pertencia o ex-ministro José Dirceu, não teria dificuldade para reunir as informações pedidas. Mas ele não pretende responder.
Em rápido comentário sobre a iniciativa de Ustra, Natalini observou que ele tenta voltar ao papel de inquisidor: “Quem deve responder às perguntas hoje, perante a Comissão da Verdade, é o coronel Ustra. Quando ele vier prestar depoimento, pode vir tranquilo. Garanto que não usaremos os mesmos métodos que ele utilizava no DOI-Codi.”
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A violência policial de hoje não será objeto das investigações da Comissão Nacional da Verdade. Mas ela estará presente no capítulo final do relatório que será entregue à presidente Dilma Rousseff, em 2014, contendo recomendações ao Estado Brasileiro.
Em visita de integrantes da comissão ao Pará, nesta quarta-feira, 29, o professor e pesquisador Paulo Sérgio Pinheiro explicou que o mandato do grupo abrange violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. As recomendações, porém, serão “voltadas para os tempos atuais”, de olho na estrutura policial brasileira. ”Vamos dizer que não pode continuar como está.”
O procurador aposentado Cláudio Fonteles também participou da visita. Após encontrar-se com o governador do Estado , Simão Jatene (PSDB), ele disse que a parceria com a sociedade civil e os governos dos Estados é fundamental para os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade. “Não faremos nada sozinhos. É preciso a criação e a manutenção de uma grande rede de cidadania que torne perene a luta por um estado democrático de direito”, disse.
O governador anunciou que encaminhará à Assembleia do Pará projeto de lei para a criação de uma comissão nacional da verdade.
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As organizações de defesa dos direitos humanos tentam há quase trinta anos emparedar o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra. Comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, no período entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, ele já foi alvo de tentativas de processos penais, pedindo sua condenação como responsável pelas torturas ocorridas naquela instituição.
Nenhum foi adiante. Em todas as ocasiões ele recorreu à Lei da Anistia e o Judiciário atendeu, confirmando a interpretação de que a lei, editada em 1979, ainda no período do regime autoritário, teria beneficiado também os agentes de Estados acusados de violações de direitos humanos. Mas, nesta terça-feira, 14, o militar sofreu um revés importante.
Foi na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Num dos imponentes salões daquela corte, em julgamento rápido, sem grandes arroubos de oratória e acompanhado com ansiedade por um grupo de quase quarenta pessoas, os três desembargadores que estavam em ação resolveram indeferir o recurso no qual Ustra pedia a reformulação de uma sentença de primeira instância. Datada de 2008, ela oficialmente reconhece o coronel como torturador.
Trata-se da primeira vez que uma decisão desse tipo, envolvendo a tortura no regime militar, é referendada por um colegiado de segunda instância. Isso não significa que Ustra esteja ameaçado de prisão, de perda de aposentadoria ou de patente, nem mesmo de pagar indenização aos torturadas.
O que se obteve foi uma decisão na área civil - a única brecha que os autores da ação encontraram na Lei da Anistia para atingir o ex-comandante do DOI-Codi. Uma vez que aquele dispositivo legal se preocupou sobretudo em livrar os infratores de ações penais, os advogados optaram pelo caminho da área civil (o mesmo percurso que está sendo trilhado por alguns setores do Ministério Público Federal).
Em resumo, o colegiado do tribunal atendeu ao pedido de César Augusto Teles, Maria Amélia Teles e Criméia Alice Schmdt de Almeida, que foram torturados no DOI-Codi e queriam uma declaração legal apontando Ustra como responsável pela violência. Em termos mais técnicos, queriam o estabelecimento de uma relação jurídica de responsabilidade civil entre eles o coronel. Em termos diretos: queriam carimbar no agente do Estado rótulo de torturador.
O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, foi didático. Explicou que os presos políticos estavam sob a custódia do Estado, que deveria garantir aua integridade física, em vez de atentar contra ela; lembrou que Ustra era o responsável pela prisão e fechou o raciocínio afirmando que nenhuma lei autorizava a tortura. “Nem mesmo as leis daquela época”, afirmou, numa referência ao periodo autoritário, citando o artigo da carta constitucional imposta ao Brasil em 1969 que proíbia violências físicas contra pessoas detidas.
Em 1972, Maria Amélia e o marido, César, foram torturados na frente de seus dois filhos pequenos, Janaína e Edson. Era a época, segundo relatos de ex-presos, que o coronel Ustra se apresentava nas dependências do DOI-Codi como Major Tibiriçá, codinome que até hoje provoca mal estar em algumas vítimas. O advogado Fábio Konder Comparato conta, baseado em relatos do porão, que o major usava o polegar para autorizar ou interromper sessões de tortura: “Decidia o destino das vítimas como Nero decidia sobre a vida dos gladiadores”.
Ainda não se sabe ao certo o desdobramento da sentença. O advogado do coronel aguarda a publicação do acordão para recorrer. Vai dizer que seus argumentos não foram adequadamente debatidos pelos três desembargadores que votaram a favor da família. Se não der certo, ele pode ainda recorrer a instâncias superiores, o que significaria mais alguns anos para uma decisão sobre o caso.
Para as organizações de direitos humanos, foi uma conquista. Por volta das 14h30m, assim que o desembargadores manifestaram seu voto, o pequeno grupo de ex-presos políticos e militantes que aguardavam em frente ao tribunal, na Praça da Sé, trocaram abraços e cumprimentos.
Maria Amélia, a Amelinha, lembrou que o processo começou há sete anos: “Acho que a Justiça avançou nesse período e começou a compreender que é intolerável e inadmissível para a sociedade brasileira conviver com a total impunidade dos crimes cometidos na ditadura.”
As sessões de tortura que ela e o marido enfrentaram na frente dos filhos ocorreram há quarenta anos.
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No dia 23 de maio, na primeira sessão de julgamento do recurso apresentado pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como responsável por torturas no período do regime militar, o advogado Fábio Konder Comparato fez a sustentação oral em defesa dos direitos da família Teles, autora da ação. Apontou o apelante como o “mais notório torturador do regime militar”.
Quando o advogado terminou, o desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, que havia preparado seu voto, pediu mais tempo. Disse que, diante dos argumentos apresentados, precisava reexaminar o caso. A sessão foi adiada por esse motivo. Deve ser concluída na tarde desta terça-feira, 14.
Ex-presos políticos, familiares de mortos e desaparecidos e representantes de organizações de defesa dos direitos humanos devem promover manifestações diante da sede do Tribunal de Justiça, na Praça da Sé, a partir das 12 horas. O advogado que defende o coronel já enviou sua argumentação por escrito, apontando a existência de leis especiais, como a Lei da Anistia, que impediriam a judicialização do debate sobre violações de direitos humanos no período do regime autoritário.
A seguir, alguns dos principais trechos da acusação, na voz de Comparato:
Repercussão internacional
“Não volto a esta tribuna simplesmente para rediscutir questões técnico-jurídicas. Aqui retorno, sobretudo, para chamar mais uma vez a atenção sobre a repercussão nacional e internacional que terá o julgamento da presente apelação. E a razão é simples. Em levantamento feito pela Arquidiocese de São Paulo, verificou-se que, durante o tempo em que o coronel Ustra foi comandante do DOI-Codi, em São Paulo, lá ocorreram 40 mortes e a prática de torturas sobre 502 pessoas presas. Pois bem, a referida sentença apelada é o primeiro pronunciamento do Poder Judiciário Brasileiro, reconhecendo a responsabilidade do apelante nos atos de tortura de presos políticos. A decisão apelada, portanto, faz com que o Poder Judiciário, ainda que com lamentável atraso, resgate a honra do Estado Brasileiro, perante a opinião pública nacional e internacional.”
“O réu, ora apelante, começou por afirmar que foi anistiado pela Lei nº 6.683, de 1979, e, portanto, teria ficado isento de toda responsabilidade civil. Como ninguém ignora, a anistia criminal é causa extintiva da punibilidade (Cód. Penal, art. 107, II), mas não produz efeito algum na esfera cível. O artigo 935 do atual Código Civil, repetindo o disposto no artigo 1.525 do Código de 1916, é taxativo: ‘A responsabilidade civil é independente da criminal’. Afinal, se a anistia penal significa, juridicamente, que o Estado renuncia ao seu direito de punir autores de crimes, é por demais óbvio que essa renúncia estatal não pode abranger direitos que não pertencem ao Estado e, sim, a particulares, como o de pedir o reconhecimento pelo Poder Judiciário de ter sido vítima de um dano ilícito.”
Prescrição
“O réu-apelante alega que a presente ação é incabível, porque já ocorreu prescrição. Tal alegação é um despautério. O artigo 189 do Código Civil dispõe que a prescrição atinge somente a pretensão, não o direito subjetivo. Pretensão, como se sabe, é o direito de exigir de outrem o cumprimento de determinada prestação. Ora, a ação declaratória não visa a obter do réu o cumprimento de prestação alguma. No caso, ela tem por objeto, simplesmente, a declaração da existência de uma relação de responsabilidade civil, em que uma das partes é titular de direitos subjetivos.”
Momento histórico
“Seria incompreensível, para dizer o mínimo, que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no momento em que se instala e começa a funcionar no Brasil uma Comissão da Verdade, se recusasse a reconhecer que o mais notório torturador do regime militar é civilmente responsável, perante os apelados, pelas ignominiosas atrocidades contra eles cometidas.”
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