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22.novembro.2012 07:37:46

ARTIGO: A função da pena

Mário de Magalhães Papaterra Limongi*

A onda de violência que assusta São Paulo, o julgamento do mensalão e recente declaração do Ministro da Justiça trouxeram ao debate a pena de prisão.

Segundo tudo indica, líderes de facções criminosas, embora cumprindo penas privativas de liberdade, comandam a onda de violência, emitindo ordens de punições a policiais.

Ora, se alguém que está preso, continua a delinquir, certamente há algo de errado no sistema.

Por outro lado, resta claro que nossas cadeias são, como muitos afirmam, verdadeiras escolas de crime pelo que há que se ter cuidado em encaminhar para o sistema penal quem, de fato, não representa perigo para a sociedade.

Em outras palavras, a pena privativa de liberdade só deve ser aplicada a pessoas perigosas e que tenham praticados crimes violentos.

Seguindo este raciocínio, alguns consideram inadequado o rigor do Supremo Tribunal Federal na fixação das penas aos réus do mensalão.

Certamente animado pelas declarações do Ministro da Justiça (corretas, em tese), o Ministro Dias Toffoli afirmou que o rigor das penas lembra Inquisição e que não se justifica que uma ex-bailarina (e hoje banqueira) seja condenada a dezesseis anos de prisão.

São vários os objetivos da reprimenda penal. Além da sempre almejada ressocialização, a pena será sempre uma punição e tem caráter intimidativo.

É o caso de se perguntar: banqueiros, publicitários e políticos necessitam de ressocialização?

Evidentemente, pessoas que frequentam os melhores ambientes só se sentirão, de fato, punidas se tiverem cerceadas a liberdade. Da mesma forma, aqueles que se sentiam animados a “agir como todos os outros” pensarão duas vezes após o resultado surpreendente do julgamento do mensalão.

Alguém imagina que a punição pecuniária trará algum incômodo aos criminosos de colarinho branco? No caso específico do mensalão, quem acredita que serão, de fato, os réus que pagarão as multas impostas?

A pena privativa de liberdade sempre será a mais temida e não pode ser “privativa” dos clientes preferenciais da Justiça (prostitutas, pobres e pretos).

Evidentemente, o Ministro da Justiça tem razão ao afirmar que o sistema é desumano e fortalece as organizações criminosas.

Isto não significa, no entanto, que a prisão não tenha relevante função no combate à criminalidade, seja ela violenta ou sofisticada.

Cabe ao Estado humanizar nossos presídios.

O Judiciário não é o responsável pelas péssimas condições dos presídios e, por consequência, não pode deixar de aplicar a lei até mesmo para “ex-bailarinas”.

*Mário de Magalhães Papaterra Limongi é Procurador de Justiça

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O Estado de S.Paulo

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, iniciou na 34ª sessão do julgamento do mensalão a leitura de seu voto sobre o item 7 da denúncia, sobre lavagem de dinheiro. Barbosa condenou o parlamentar Paulo Rocha (PT-PA) e absolveu Anota Leocácia e, concluirá sua posição sobre João Magno (PT-MG) nesta quinta. Pelo que tudo indica, a tendência é que o ministro opte pela condenação do réu. Além deles, no item 7 os ministros analisarão a conduta do ex-ministro Anderson Adauto e do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP).

Antes de falar sobre o item 7, o ministro Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, finalizaram o item 6. Delúbio foi condenado por unanimidade e o ex-chefe da casa Civil, José Dirceu foi condenado por 8×2. Genoino recebeu a condenação por 9×1.

Com oito votos a dois, José Dirceu já foi condenado. Para a maioria dos integrantes da Corte o petista comandou o esquema de compra de apoio político de dentro do Palácio do Planalto. Genoino e Delúbio também foram condenados. Ministros que votaram pela condenação, admitiram não haver prova documental contra o ex-ministro. Foram consideradas registros de reuniões e a influência do petista para avaliar sua participação no esquema.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe em tempo real a sessão:

19h21 - Ayres Britto decreta encerrada a sessão.

19h21 - Ele então sugere parar para a partir de amanhã começar a partir de professor Luizinho e diz que se pronunciará sobre Paulo Rocha.

19h20 – “Tal como Paulo Rocha, João Magno diz que os valores teriam sido recebidos do PT por ointermédio de Delúbio para o pagamento de dívidas de campanha. Ocorre que o dinheiro foi pago por intermediários de João Magno (…) Ele também tinha conhecimento que as quantias eram provenientes de crime”.

19h16 - Barbosa cita trechos de depoimentos de testemunhas dos terceiros que foram receber os recursos para mostrar que assessores do parlamentar receberam dinheiro pago em espécie.

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19h12 – Ele passa a analisar a situação de João Magno. “As provas demonstram que João Magno recebeu o montante de R$ 330 mil ocultando o fato de que ele era o real destinatário da quantia e assim o fez porque sabia da origem ilícita”.

19h12 – O ministro diz então que Anita era uma mera funcionária e se encontra em linhas gerais na mesma situação de Charles do Santos Dias e Edson Pereira. Eles não foram sequer citados na denúncia. “Proponho que se peça a absolvição de Anita por falta de provas”.

19h08 – Barbosa então fala sobre uma reunião na qual  foi compactuado o acordo político e financeiro na casa do deputado Paulo Rocha. “Delúbio tentou fazer com que as negociações ficassem abaixo dos R$ 10 milhões para que conseguisse também recursos para campanha eleitoral (…) em determinado momento Dirceu adentrou para saber da resposta. Delúbio teria dito que Valdemar estava irredutível”.

19h05 – “As oito operações dissimuladas de valores no total de R$ 20 mil, acrescento que ele sabia dos crimes antecedentes, que as quantias eram precedentes de origem criminal”, ressalta o ministro.

19h02 – Ele, então, cita um depoimento de Marcos Valério no qual ele achou a confirmação do uso de terceiros para os saques. Paulo Rocha, segundo o ministro, usou de Anita Leocádia para ir retirar o dinheiro.

18h59 – Barbosa passa a pontuar os depoimentos dos réus à Polícia Federal nos quais eles falam sobre o recebimento dos recursos financeiros. “O mesmo procedimento já repetido em outras situações”.

18h57 – O ministro passa a narrar fatos citados em depoimentos de Anita Leocádia e Paulo Rocha para sustentar a sua argumentação.

18h54 – Barbosa diz que Paulo Rocha valeu-se do esquema de lavagem do Banco Rural, como também valeu-se de terceiros para o recebimento do dinheiro. “De R$ 820 mil, R$ 620 mil foram recebidos por Anita Leocádia e o resto por Charles dos Santos Dias”, pontua o ministro.

Estadão: Gurgel diz que afirmação de Dirceu é ‘despropositada’ 

18h52 – Ele diz que os réus Anderson Adauto, João Magno e Paulo Rocha se beneficiaram do esquema ao enviar terceiros para intermediar os saques. “A utilização de terceiros é muito comum nos delitos de lavagem de dinheiro”.

18h51 – Joaquim Barbosa fala sobre o modo como os sacadores eram escondidos, assim como a origem do dinheiro. “Além desse mecanismo, na ocasião que os sacadores não recebiam os valores em espécie, alguém do núcleo publicitário ia à agência para passar os valores às pessoas”.

18h47 - O ministro relator começa a falar sobre o item 7, lavagem de dinheiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18h39 - Ainda falando sobre a teoria de domínio de fato, Britto diz que ela ajuda a individualizar a responsabilidade penal. Ele, então faz a síntese de seu voto.

18h36 - Rosa Weber cita que as denúncias citaram a falta de individualização das condutas e diz que, com relação ao núcleo operacional, a denúncia não explicitava a conduta de cada um. “Por isso a teoria de domínio do fato ajudava”.

18h32 – “Acho que Genoino tinha um papel menor que Dirceu”, diz Ayres Britto.

18h29 – Ayres Britto pontua que os acordos foram celebrados “argentariamente”, e para sustentar quem desempenhou o papel de mentor, ele lê um trecho do depoimento de Dirceu no qual ele diz que o papel articulador do governo é levar a maioria da Câmara e que ele fez várias reuniões com governo e oposição.

Estadão: Haddad cobra julgamento imediato do mensalão tucano

18h22 – Lewandowski diz que apresentou a teoria da fungibilidade para mostrar que o esquema não necessitava de um agente pré-definido para buscar os recursos. “A suposta propina foi sempre endereçada a líderes e presidentes de partido”, considera ele.

18h19 – Celso de Mello repetiu suas considerações sobre a teoria de domínio do fato.

18h17 – “Eles votaram com base na prata”, afirmou Marco Aurélio Mello.

18h15 – As alianças se fizeram com base na propina, diz Ayres Britto.

18h13 - Ayres Britto diz que pinçou de depoimentos elementos que comprovam o delito. “Dirceu, em seu depoimento, foi deixando claro que era de fato o 1º ministro do governo instalado a partir de 2003. Deixa claro que tudo passava pelas mãos dele”.

18h09 – No momento em que Ayres Britto cita o votos dos ministros da Corte, Toffoli cita uma jurisprudência de um caso julgado de um parlamentar que oferecia laqueadura em troca de voto. “As testemunhas diziam que havia sido pedido o voto em troca da oepração”.

Estadão: Celso de Mello condena Dirceu e Genoino

18h04 – Celso de Mello faz observações em relação às provas obtidas durante os interrogatórios e sobre o crivo do contraditório. “É importante ressaltar que no recebimento da denúncia firmou-se a orientação do próprio Superior Tribunal de Justiça, se houver perguntas ou não, não compete ao juiz”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18h01 - Ele diz que ninguém na Corte se valeu de juízo a priori antes da prova. “Sem dúvida que há um vínculo lógico ente os suspeitos”.

18h00 – Ele acompanha o relator em relação ao núcleo político. “A autoria é clara e insofismável”.

17h59 - Ele também absolve Anderson Adauto e Rogério Tolentino.

17h55 – O ministro então diz que fez essa introdução para mostrar o seu raciocínio sobre a ação. Ao fazer um balanço dos votos dessa parte da denúncia, ele diz que houve uma dúvida em relação a Rogério Tolentino e à Geiza Dias. ”Concluo pela absolvição de Geiza”.

17h54 – O ministro fala sobre as provas da ação. “Há fatos que falam em decibéis audíveis e há fatos que gritam porque expõem as próprias vísceras”.

17h50 – “Esse entrelace de réus, está documentado, está provado e se chegou a ele respeitando-se o direito de cada réu. Cada réu tem o direito de não ser previamente julgado”.

17h47 – Era um sofisticado esquema de corrupção, aponta o ministro. “Para essa expansão materialista, foi criado um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio qualificado. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia”.- Era um sofisticado esquema de corrupção, aponta o ministro. “Para essa expansão materialista, foi criado um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio qualificado. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia”.

17h44 – Marcos Valério era o responsável por angariar os recursos financeiros, segundo o ministro. “O protagonista em especial confirma esse quase consenso quanto a materialidade dos fatos de sua autoria”.

17h42 - ”Não há mais dúvida de práticas delituosas de um núcleo político, um financeiro e um núcleo publicitário”, pontuou o ministro. Os dois núcleos, segundo Britto, respondiam ao núcleo político, que seria na configuração do esquema o mentor. Os outros dois seriam encarregados de levantamento de recursos financeiros para os parlamentares definidos pelo núcleo político. “Os três núcleos formaram uma dicotomia, triangular. Depois, o que era triangular se tornou tentacular”.

17h41 – Para ele, o parlamentar abdicar do poder de fiscalizar e legislar por propina é lamentável.

17h37 – Para Ayres Britto, é catastrófico e profano esses modo de fazer política partidária. “O parlamento brasileiro existe para fiscalizar, legislar e julgar. O ato de ofício compreende essas três atividades “.

17h35 – Ayres Britto afirma que com esse “estilo de fazer política interpartidária, o resultado de cada eleição naturalmente seria alterada. Quando se faz uma aliança sem limite temporal, esses perfil ideológico saído das urnas é arbitrariamente alterado. Compra-se a consciência do parlamentar corrompido”.

17h32 – O que há de estranho nesta ação penal, segundo o ministro, é o fato de partidos terem sido aliciados para uma aliança perene para votar todo em qualquer projeto de um partido só. “Esse regime de alianças se fez por um conglomerado de empresas privadas (…) e Marcos Valério era o operador”.

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17h28 – O ministro pontua que cada partido tem suas particularidades e essas coalizões se fazem durante o período eleitoral, mas fala também que elas são formadas para determinados projetos. ”Não é concebível que um partido se aproprie de outro”.

17h25 – “O estranhável é a formação argentária de alianças. É um estilo de coalizão excomungado pela ordem jurídica brasileira”, diz o ministro.

17h24 – O ministro inicia a sua leitura do voto analisando a coalizão que existe no modelo político brasileiro. “Faz parte mesmo do relacionamento oficial entre o poder Legislativo e Executivo os acordos desde que eles existem no regime Constitucional”.

17h22 – O ministro passa a ler o seu voto sobre a segunda parte do item 6 da denúncia.

17h21 – Ayres Britto reabre a sessão.

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16h15 – O ministro Ayres Britto decreta pausa na sessão.

16h14 – “O meu voto é muito mais extenso”, diz Celso de Mello. Ele diz então que reconhece que sua síntese reflete sua posição e afirma que acompanha o voto do relator, inclusive dos juízos de absolvição.

16h10 – Para ele é possível formular um juízo de condenação “Entendo que os indícios que podem justificar e dar suporte legitimador a um decreto de condenação criminal estão presentes. Os crimes foram praticados na intimidade do poder do Estado. É inadmissível que situações como essa prosperem”.

16h05 – “A teoria de domínio de fato é relevante em atividade de uma grande organização criminosa. Estamos falando de uma grande organização criminosa que se constituiu sobre a sombra do poder e implementou medidas com a finalidade de projeto de poder. Estamos falando de macro delinquência nacional e uma situação abusiva e criminosa do aparato governantal ou partidário”.

16h01 – Celso de Mello afirma que depois de analisar a compatibilidade da teoria de domínio do fato com o direito penal brasileiro. “Não basta chamar a teoria para determinar: faça-se. Há necessidade de que haja a demonstração de elementos concretos que evidenciem a culpa do autor e o liame subjetivo que o vincule à prática criminosa”.

DIREITO GV: Celso de Mello discorre neste momento sobre a teoria do domínio do fato, respondendo implicitamente à alegação do ministro Ricardo Lewandowski em seu voto da semana passada. Lewandowski argumentou que tal teoria teria sua aplicação restrita a períodos de anormalidade institucional. Segundo Mello, a teoria é perfeitamente cabível em ambiente de normalidade democrática, além de ser totalmente compatível, segundo o decano do STF, com a exigência constitucional de que a punição se dê sempre com base na culpabilidade do agente. Assim, Celso de Mello justifica sua opção pela incorporação da teoria, já aceita pela maioria dos demais ministros, em face da Constituição de 1988.

15h54 – O ministro Luiz Fux toma a palavra e fala sobre a coautoria funcional. Para ele, ela está a favor do domínio do fato. “Quem tem o domínio do fato precisa de alguém que tenha o domínio funcional”. Ele diz ainda que é importante frisar que quem tem o domínio do fato tem domínio com dolo.

15h52 - Lewandowski chama a atenção para a importância de se fixar os critérios para o julgamento. “O que mais me preocupa é uma possível banalização dessa teoria”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15h42 - Lewandowski interrompe e cita mais alguns exemplos de aplicação da teoria de domínio do fato. O ministro Celso de Mello falou sobre o impacto na teoria neste julgamento.

15h37 – Celso de Mello afirma que não se trata de situações atípicas. Ele invoca a teoria de fato para argumentar. “Não tem sentido afirmar que a teoria do domínio do fato só tem aplicação quando se tratar de situações excepcionais e de anormalidade institucionais. Não”.

15h33 – Em sua análise, o ministro pontua o modus operandi do esquema. “As negociações partidárias com o estímulo e práticas criminosa representam ameaça ao Estado de Direito”. Para ele, trata-se de um ato de infidelidade.

15h29 - Ele ressalta que o tribunal não está julgando a história dos réus, mas sim, as atitudes criminosas das quais foram acusados. O ministro esclarece ainda a questão da prova que pode eventualmente ser indireta. “A Corte pode usar indícios como provas ela pode ser usada desde que não haja elementos que o desautorizem”.

15h26 – Ele diz que esse processo busca “condenar réus pelo fato de haver importante figuras políticas que desempenharam papel na vida partidária. “Condenam-se tais réus porque existem provas juridicamente idôneas”. Sobre Dirceu e Genoino, ele afirma que as atividades política tornaram necessidades o diálogo com eles.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15h20- Na sua análise, ele diz que o poder corrompe. “Para constrangimento de cidadãos honestos desse País, há políticos e governadores corrompem eles próprios o poder do Estado”. O ministro fala ainda em “projeto criminoso de poder implementado pelas mais altas autoridades”.

15h18 – Ele passa a falar sobre as acusações penais e sobre como a Corte analisa atos sem registro e comprovação. “Ninguém ignora que o rodeamento positivo brasileiro não admite a possibilidade de incidência da responsabilidade penal, de caráter objetivo”.

15h13 – O ministro, a princípio, justificou a sua ausência na sessão de ontem. Ele então passa a falar sobre o mensalão.

15h12 – Celso de Mello toma a palavra.

15h10 – Ayres Britto lê uma retrospectiva da sessão de ontem para a retomada dos votos. Celso de Mello começará a proferir a sua opinião sobre os crimes da segunda parte da fatia 6 da denúncia.

15h04 – O ministro começa a receber as homenagens e saudações de profissionais presentes na Corte. Já se manifestaram o procurador-geral da República e do advogado Roberto Caldas. Ricardo Lewandowski agradece.

15h00 - Rosa Weber lê os votos e afirma que o ministro Ricardo Lewandowski recebeu 9 votos e a ministra Cármen Lúcia recebeu 1 voto.

14h57 – O ministro passa a receber congratulações de presentes na Corte, entre eles o advogado Roberto Caldas. Joaquim Barbosa então agradece a todos os presentes. Ayres Britto então diz que farão a eleição para o cargo de vice-presidente da Corte. Rosa Weber novamente será a escrutinadora.

14h56 – Além do ministro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel se manifesta e congratula o ministro Joaquim Barbosa. “Todo êxito e todo o sucesso à frente da Suprema Corte”.

14h54 – Celso de Mello, que em breve iniciará o seu voto, parabeniza Joaquim Barbosa. “O eminente Joaquim Barbosa, de Paracatu (MG), será o 9º mineiro a assumir a Corte”.

14h50 – Rosa Weber, que foi denominada escrutinadora, declara que houve 9 votos para Joaquim Barbosa e 1 voto para Ricardo Lewandowski.

14h49 – Ayres Britto afirma que vai colocar em votação a presidência da Corte. Os ministros vão votar quem dos 10 presentes comandará a Corte a partir de novembro, quando Ayres Britto se aposenta. A votação é secreta.

14h46 – Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

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Flávia D’Angelo e Ricardo Britto, de O Estado de S.Paulo

No 15º dia de julgamento do mensalão, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, respectivamente. Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia acompanharam a versão do relator, o ministro Joaquim Barbosa, e optaram pela condenação de todos os réus no ítem 3 da denúncia. A exceção ficou a cargo de Rosa Weber que absolveu João Paulo Cunha pelo crime de peculato no caso da contratação da IFT pela Câmara. A ministra, no entanto, não se pronunciou sobre lavagem de dinheiro e sinalizou que tocará neste ponto no final. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o revisor e votou pela absolvição total de João Paulo Cunha, mas condenou Valério e seus sócios pelos crimes de corrupção ativa e peculato no caso dos contratos da agência com o Banco do Brasil. O ex-diretor de marketing do BB também foi condenado por Toffoli por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No caso de Luiz Gushiken todos foram unânimes na absolvição.

Com o voto de Cármen, formou-se uma maioria para condenar os quatro réus (Pizzolato, Valério, Paz e Hollerbach), embora os ministros que já votaram podem voltar atrás antes da divulgação do resultado final. Valério e seus dois ex-sócios também já receberam mais de seis dos 11 votos do plenário para condená-los por corrupção ativa e peculato. Eles são acusados pelo Ministério Público de pagar propina de R$ 326 mil a Pizzolato para serem favorecidos com o pagamento milionário de recursos do fundo Visanet, ligados ao Banco do Brasil. Pizzolato já tem contra ele seis votos para ser punido pelos crimes de corrupção passiva e peculato no caso do contrato de publicidade entre o Banco do Brasil e a DNA Propaganda, do grupo de Valério. O ex-diretor do BB só não foi também condenado por lavagem de dinheiro porque a ministra Rosa Weber, primeira a votar hoje, não quis se pronunciar sobre esse crime.

A réplica anunciada por Barbosa na sessão de quinta-feira, 23, aconteceu logo após o voto de Rosa Weber e em tom de crítica ao voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Barbosa citou a parte Lewandowski compara a contratação da assessora de imprensa do STF com o contrato firmado entre João Paulo Cunha e Luiz Costa Pinto. “A assessora é nomeada da maneira mais apropriada possível. Isso é incomporável. O Supremo jamais usaria essa prática ilícita para contratar uma assessora”, alfinetou Barbosa. ”O juiz avalia as várias perícias que existe nos autos”, rebateu Lewandowski.

Os ministros votaram rapidamente, já que não havia a necessidade de repetir as teses de acusação e defesa. Na sessão desta quinta, votam Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O presidente do STF, Ayres Britto, é sempre o último a se pronunciar.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe os principais momento da sessão:

 

19h07 – Ayres Britto pergunta a Peluso se ele quer votar hoje, ele diz que não. O presidente da Corte então declara a sessão encerrada.

19h06 – “Em relação a Gushiken estou absolvendo”.

19h04 – Cármen Lúcia pronuncia seus votos em relação a Henrique Pizzolato: condena por lavagem de dinheiro, peculato (pelo Bônus de Volume).

19h01 – “Acompanho o relator no que se refere à corrupção passiva e peculato. Na questão do BB e do Visanet, acompanho o relator”.

19h00 – “Havendo a corrupção passiva, também julgo procedente a corrupção ativa de Marcos valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz”.

19h00 – “Afasto também toda a matéria de defesa no caso de peculato no que se requere a contratação da IFT”.

18h58 – “Houve corrupção passiva por parte de João Paulo Cunha no recebimento de R$ 50 mil”.

18h51 – Ela fala sobre como foi tratado o recebimento de R$ 50 mil quando a Corte recebeu a denúncia. “Neste caso houve recebimento, não apenas oferta, por meio da intermediação do saque da própria esposa. Sabia-se que era vantagem indevida, porque não havia nenhum débito por parte do marcos Valério. Não me toca a circunstância de ele ter se valido da própria esposa”.

18h50 – “Aqui se tem uma dificuldade enorme de se saber qual a verdade processual e a material”.

18h47 - Ela diz que fará algumas observações para então preferir seu voto.

18h45 – Ayres Britto faz um balanço de voto de Toffoli e dá a palavra a Carmen Lúcia.

18h45 – Barbosa e Lewandowski divergem sobre a subcontratação da empresa IFT. “Onde está o seu know how q o tipo de contrato exigia?”, questiona Barbosa.

18h42 – “O TCU e a própria PF (afirmaram) que só de veiculação foram 65% do custo do contrato”, responde Toffoli.

18h35 – Joaquim Barbosa toma a palavra e diz que a contratação da empresa de Marcos Valério não era totalmente regular e justifica a sua argumentação em relação à prestação de serviço da IFT na Câmara.

18h34 - “Quanto a Luiz Gushiken eu absolvo o réu”.

18h32 – Ele condena Marcos Valério e seus sócios por corrupção ativa e desvio de R$ 73 milhões da Visanet.

18h29 – Sobre lavagem de dinheiro, ele diz que acompanha o relator e pede condenação de Pizzolato. “As circunstâncias  revelam dissimulação e dolo direto”.

18h29 – Ele condena Pizzolato por corrupção passiva.

18h28 – “É evidente que se leva em consideração a versão da defesa. Mas porque estou condenando? Ela se decai diante daquilo que a acusação conseguiu comprovar.”

18h27 – Ele cita o depoimento de uma testemunha do Banco Rural e diz que, embora Pizzolato negue o recebimento da quantia recebida em sua residência, “soa totalmente inveressível”.

18h22 – Ele aprecia a parte que envolve a Visanet. “Neste ponto julgo procedente a ação penal para condenar Henrique Pizzolato por 4 vezes do desvio de dinheiro pertencente ao fundo Visanet”.

18h19 – Ele diz que Pizzolato não fiscalizou o dinheiro que saiu do banco e cometeu o crime de peculato. “Acompanho o relator”.

18h18 – Ele analisa a conduta de Henrique Pizzolato.

18h16 – Toffoli então absolve Valério, Paz e Hollerbach de corrupção passiva e peculato no caso da Câmara.

18h14 – Ayres Britto diz que Toffoli então absolve Cunha por todos os crimes. “Sim”, responde Toffoli.

18h13 – Ele absolve João Paulo Cunha pelos duas acusações de peculato e passa a falar sobre Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

18h08 – Ele passa a ler uma perícia da Polícia Federal e diz que 65% total de serviços prestados no contrato da Câmara com a empresa de Marcos Valério foram veiculações.

18h05 – “Embora tenha ocorrido a subcontratação isso não configura crime de peculato”.

18h04 – O objeto principal era o assessoramento e não produção de boletins, diz Toffoli sobre Luiz costa Pinto.

18h02 – Ele lê parte do acórdão do TCU que relata que o jornalista Luiz Costa Pinto prestou efetivamente serviços à mesa da Câmara.

18h01 – “Entendo que a escolha da IFT está justificada nos autos. Ela apresentou o melhor preço para a contratação”.

17h59 – Ele analisa trechos da defesa.

17h56 – Toffoli passa a analisar a assessoria prestada por Luiz Costa Pinto e as duas acusações de peculato imputadas a Cunha.

17h55 – “Igualmente julgo imporcedente e absolve João Paulo Cunha por falta de provas no caso de corrupção passiva”.

Estadão: Defesa de João Paulo Cunha se diz preocupada 

17h50 – “Está destoando a alegação de Cunha que ele foi lá para receber o dinheiro do PT e não em razão da licitação que viria a acontecer na Câmara”.

DIREITO GV – Ministro Antonio Dias Toffoli está emitindo seu voto quanto ao primeiro item da acusação, que aprecia as condutas de Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Toffoli inicia seu voto pela apreciação da conduta de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha. Em seu entender, os depoimentos colhidos em juízo e as provas dos autos o convencem de que não houve lavagem de dinheiro, já que Cunha não teria consciência em relação aos delitos antecedentes do respectivo crime. Delitos antecedentes são aqueles que, antes previstos na Lei 9.613/98 (que foi reformulada, extinguindo-se a exigência de delitos antecedentes, mas que à época dos fatos julgados os exigia), geram os recursos em relação aos quais pode haver crime de lavagem de dinheiro. Há dúvidas na doutrina quanto ao grau de conhecimento do agente em relação aos crimes antecedentes: alguns afirmam que é necessária a consciência da específica ocorrência desses crimes, que incluem corrupção, peculato e gestão temerária de instituição financeira, entre outros. Outra parte da doutrina entende que basta um conhecimento genérico da origem ilícita do dinheiro, não sendo necessário conhecimento específico em relação aos delitos antecedentes. O ministro Toffoli abraçou a primeira teoria, absolvendo João Paulo Cunha quanto à lavagem de dinheiro. Está agora analisando a acusação de corrupção passiva. Após esta, analisará ainda duas acusações de peculato, para depois proferir seu voto quanto aos demais réus.

17h49 – Ele diz que as pesquisas eleitorais e as notas fiscais constituem provas robustas para comprovar o pagamento.

17h46 – Ele lê trechos da acusação e diz que a defesa sustenta que não há provas para uma condenação. “A acusação é que tem que fazer a prova. A defesa não é obrigada a comprovar as suas versões. Isso é uma das maiores garantias que a população alcançou”.

Estadão: Fux condena Pizzolato, Cunha, Marcos Valério e sócios 

17h44 – Ele passa a falar sobre corrupção passiva imputada a Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

17h43 – “Mais de mil decisões que teremos que tomar ao logo deste debate aqui”, diz Toffoli.

17h43 – “Julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu pelo crime de lavagem de dinheiro”. Ele pontua que absolveu por falta de provas.

17h38 – Toffoli diz que nenhuma prova produzida determina que o réu tinha conhecimento que o numerário viesse da SPM&B ao determinar o saque de R$ 50 mil . “O fato dele ter se reunido com Delúbio um dia antes é um juízo de valor. Se fosse algo que tivesse a ver com o que a acusação diz, ele não teria feito isso e exposto a esposa a uma situaçaõ como essa”.

17h35 – Ele passa a falar sobre lavagem de dinheiro e absolve João Paulo Cunha. Segundo ele, não é possível condenar o réu por lavagem de dinheiro. “A meu ver ficou demonstrado que foi entregue ao réu (R$ 50 mil) por ordem de Delúbio Soares. O próprio Delúbio disse isso”.

17h33 – Ele lê trechos da defesa do réu. “Que ocultação se pretendia fazer mandando sua própria mulher?”.

17h31 – Ele diz que começará a analisar a conduta de João Paulo Cunha e lê o que a denúncia diz.

17h28 – Ayres Britto retoma a sessão e dá a palavra ao ministro Dias Toffoli.

16h43 – Ayres Britto pontua que Fux acompanha o relator de ponta a ponta e decreta pausa de 30 minutos.

16h42 – Ele então condena Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Ramon Hollerbach. Condenou Cristiano Paz por corrupção passiva e peculato por 4 vezes e absolve Luiz Gushiken.

16h37 – “Concluo pela condenação no item 3 de João Paulo Cunha, peculato 2 vezes. É evidente que não há menor dúvida à questão de Bônus de Volume e da Visanet”.

16h35 – Sobre a lavagem de dinheiro e o fato de a esposa ter recebido o valor não indicava o real beneficiário da lavagem.

16h34 – Ele passa a analisar o comportamento de João Paulo Cunha, conforme o voto do relator.

16h31 – Sobre João Paulo Cunha: “Na valoração das provas, eu entendi que o voto do relator me convenceu. Houve prova robusta que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes”.

16h30 – “Relator e revisor foram exaustivos na análise da prova e na percepção em relação à prova. Não seria difícil acompanhar nenhum dos dois. Eu aludiria que, além do sustentado por ambos os ministros, confesso que me impressionou a troca de versões dos R$ 50 mil indicados pela parlamentar na denúncia”.

16h26 – O ministro Fux passa a falar sobre lavagem do dinheiro, a formação e atuação de grupos de atividades criminosas e cita o filme Supremacia Bourne.

16h22 – “A lavagem de dinheiro tem três fases. A participação em qualquer uma delas configura em crime”.

16h21 – Ele fala que a razão de ser da lavagem é prevenir a contaminação da República. “Aqui se disse que o dinheiro foi lavado duas vezes. Como se pode lavar um dinheiro já lavado?”

Estadão: Rosa Weber vota pela condenação de João Paulo Cunha

16h14 – “Concluo nesse tópico que embora o resultado da corrupção auxilie na apuração, o ato de oficio é o mero exaurimento do ilícito”.

16h13 – Diz ele, o ato formal carateriza o ilícito. “A prática possível e eventual do ato de ofício é o que explica a oferta da vantagem indevida”.

16h07 – Sobre o valor das provas colhidas na CPI. “Com escopo na Constituição digo que as CPIs podem produzir provas de valor jurídico. Isso está na Constituição”.

16h04 – Ele fala sobre as provas produzidas na fase de inquérito. “A oitiva de todas as partes interessadas, os esclarecimentos prestados e tudo isso valora o que consta nos autos”.

16h02 – “Nesse mega delitos, há um dificuldade da prova mas hoje o processo do direito penal se vê diante de crimes inimagináveis”.

16h00 – “Muitas decorrências aqui não têm provas. O autor, o Ministério Público, prova o fato construtível de seu direito. Cabe a contraprova a quem deve provar a sua inocência.”

15h57 – Ele fala sobre a presunção de inocência. “Ela é um meio de prova que se opera a favor do réu”.

15h53 – “O magistrado deve colher todos os elementos que devem recorrer à reconstrução da realidade fática”.

15h51 – “Não há uma hierarquia de provas e sim um necessidade constitucional de um magistrado fundamentar a sua decisão”.

15h50 – “O juiz trabalha com a verdade suficiente, com o que está nos autos”.

15h47 – Ele passa a falar sobre o recebimento das provas. “Juiz parte de um fato conhecido para se chegar a um fato desconhecido”.

15h45 – Ele fala sobre o recebimento da denúncia e cita o professor Fernando Horácio. “As manobras criminosas utlizam complexas estruturas societárias que torna muito difícil a identificação dos autores”.

15h42 – “Crimes do colarinho azul tem que receber tratamento especial. Fomentado pela impunidade traz e causa pobreza”.

15h37 – Para Fux, “as figuras vão assumindo o contexto em que elas se inserem”.

15h37 – Fux diz que não contava com o fatiamento e diz que fez um voto a cada réu, mas que o modo fatiado é melhor. “Dou a minha mão a palmatória”.

15h35 – Fux: “Não tenho uma visão fotográfica das coisas”.

15h35 – Joaquim Barbosa interrompe e diz que “trouxe ao colegiado aspectos sobre o item que não foram abordados”.

15h33 – Ele diz que com toda a boa vontade, ele concorda “com gênero, número e grau com o que disse o ministro Lewandowski. Cada um faz o seu juízo de valor”.

15h32 – “Dediquei 10 horas por dia para estudar esse processo”.

15h31 – Sobre a obtenção da prova. “Se eu afirmo que temos competência originária, não posso colocar em cheque o que aconteceu antes. Não posso fazer uma CPI no STF”.

15h29 – “A tese da acusação aponta o desvio de dinheiro público. Se estamos preocupados com a dignidade dos réus, temos que nos preocupar com a dignidade da vítima, que é toda a coletividade brasileira”.

15h28 – “Depois de receber a denúncia, o juiz anteriormente teve a visão de um inquérito policial inquisitorial”.

15h26 – “Como bem destacado pela ministra Rosa Weber estamos diante de um novo processo. Não estamos mais em um processo de três pessoas: o réu, o advogado e o juiz. Temos vários núcleos, vários fatos. É um processo de 250 mil volume de razões jurídicas”.

15h25 - Ayres Britto dá a palavra a Luiz Fux.

15h22 – Rosa Weber retoma a palavra e comenta sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha e cita as datas de emissão de notas fiscais de prestação de serviços.  ”As notas tem numerações seguidas”.

15h19 – Joaquim Barbosa: “Demonstrei em meu voto que a empresa de Marcos Valério prestou apenas R$ 17 mil de serviços, executados por ela própria. Todos os serviços foram feitos pela secretaria de comunicação da Câmara”.

15h18 – Ele diz que se o relator ou outro membro da Corte entender que as testemunhas que prestaram depoimento em juízo o fizeram por falso testemunho, a Corte tem que pedir que saia dos autos essa prova. “Crime de falso testemunho ou se admitimos como verdadeiros as perícias e os testemunhos, essa Corte tem que se coerente”.

15h16 – “Apresentei um documentos a V.Exc. um documento que mostra a prestação de serviço”. Joaquim interrompe e Lewandowski responde: “Está nos autos”.

15h14 – Ricardo Lewandowski toma a palavra. “O juiz avalia as várias perícias que existe nos autos. Exibi a Vossas Excelências um acórdão que exibia que todos os serviços contratados foram prestados”.

15h13 – Ele fala sobre o voto do revisor. Ele comparou a atuação de Luiz Costa Pinto com a atuação da assessora do STF. “A assessora é nomeada da maneira mais apropriada possível. Isso é incomporável. O Supremo jamais usaria essa prática ilícita para contratar uma assessora”.

15h11 – João Barbosa toma a palavra e passa a falar sobre a prestação de serviços de Luiz Costa Pinto. “Citei inúmeros encontros de natureza puramente político, partidária e eleitoral de Luiz Costa Pinto com João Paulo Cunha. Não tinha nada a ver com assuntos institucionais”.

15h07 – Ela passa a falar sobre a situação de Henrique Pizzolato. “No caso específico do Banco do Brasil houve um desvirtuamento. Para mim, a visão do revisor está na realidade dos autos. Concluo pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato”.

15h06 – “Voto na absolvição do senhor Luiz Gushiken pelo fato de o réu não ter concorrido para a ação penal”.

15h04 – “Não acompanho o relator no segundo peculato. Neste, acompanho o revisor. Com relação a todas as outras imputações acompanho o eminente relator”.

15h02 – Ela passa a analisar o papel de Luiz Costa Pinto. “Não foi provada a prática de peculato em relação a este ponto da ação”.

14h59 – Sobre o segundo peculato, ela diz que acompanhou o revisor. “Todos os serviços foram prestados. Não há dano patrimonial e portanto não há crime”.

14h59 – “Com relação a lavagem de dinheiro, não vou apresentar voto”.

14h55 – Ela fala sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha e o contrato com a Câmara da SMP&B. “Acompanho o eminente relator contra os crimes de corrupção ativa e passiva na Câmara e qyanto ao primeiro crime de pecultao pelos fundametos externados por sua excelencia em voto proferido”.

14h54 – “Não importa o destino dado ao dinheiro, em qualquer hipótese a vantagem não deixa de ser indevida”.

14h53 – “Quanto à corrupção passiva. Entendo que a indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva. Basta que o agente público tenha o poder de praticar ato de ofício para que possa consumra o crime. Se for provado,

14h52 – Em relação a prova oral, ela diz que os depoimentos devem ser refeitos em juízo. “As declarações produzidas em fase de investigação não podem ser usadas”.

14h51 – Documentos e perícias na fase de investigação devem ser submetidos ao contraditório no processo penal, diz ela.

14h48 – Ela fala sobre as provas usadas pela acusação. “Tem se percebido uma elasticidade na análise da prova. Foram usados só depoimentos. Isso se determina que se quebre a rigidez com a simples versão do fato da vítima”.

14h47 – “Uma contratação mal feita não viabiliza por si só a prática do crime. É preciso analisar para concluir se tem procedência”.

14h44 – “Como servidores políticos estão sujeitos a acusações, penso que temos que ter um cuidado muito especial no exame do peculato. Um presidente da Câmara certamente enfrenta essa dificuldade com extensão. Obviamente há um limite do comportamento em relação ao zelo com a instituição”.

14h43 – “A fase de corrupção passiva é a fase de consumação do delito, e a de ativa importa o exaurimento de delito”.

14h42 – “Não desconheço a jurisprudência desta Casa que corresponde a aceitar a corrupção passiva, o ato de aceitar”.

14h41 – “O efetivo recebimento da proprina configura o crime”.

14h40 – Ela passa a falar sobre o resultado do crime, se é formal ou material. “Este crime é material pelo recebimento da propina”.

14h40 -”Quero pontuar de forma breve e em reforço ao que já foi colocado sempre com brilho e competência pelo revisor e relator.  Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. Ninguém vai receber dinheiro para comprromper-se sem se guardar”.

14h36 – Ela enumera que o revisor e relator analisaram sobre o ítem 3 da denúncia. “Apenas para ordenar o meu raciocínio”.

14h34 – Ela começa o voto falando sobre “a suposta compra de votos para apoio político” e lê a tese da acusação.

14h32 – Ele concede a palavra a ministra Rosa Weber.

14h32 – Ele lê os votos pronunciados até agora pelos ministros relator e revisor.

14h29 – O ministro Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

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Flávia D’Angelo, Ricardo Britto e Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo

Na primeira parte da sessão desta sexta-feira, 10, sétimo dia de julgamento do mensalão falaram os advogados de Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia e Valdemar Costa Neto. Embora a sustentação do advogado de Valdemar fosse a mais esperada para o dia, o advogado de Carlos Alberto Quaglia roubou a cena ao pedir aos ministros da Corte a anulação do processo por ter assumido o caso depois de seu cliente ficar 3 anos sem defesa. O pedido geral uma intensa troca de opiniões entre os ministros. Ayres Britto, por fim, decretou que o assunto seria tratado nos votos dos ministros.

O defensor público Haman Córdoba sustentou que Quaglia teria passado todo o processo sem advogado, razão pela qual não pode defender-se, contraditar testemunhas ou exercer seu direito de defesa em relação aos atos de produção de prova. Depois de algumas perguntas feitas por alguns dos ministros, Joaquim Barbosa afirmou que o réu foi intimado a indicar um advogado e não o fez. Córdoba então esclareceu que a intimação só aconteceu em 2011.

Antes dele, falou o advogado Guilherme Alfredo de Moraes fala em nome de Breno Fischberg, que sustentou que Fischberg foi citado somente uma vez no processo. “Ele é citado em uma nota de rodapé como sócio da Bônus-Banval. Essa frase levou a acusação a pensar que ele era da quadrilha”, argumentou.

Em nome de Valdemar Costa Neto, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa pediu a absolvição do deputado federal, ex-presidente do extinto PL, do crime de corrupção passiva. Segundo o advogado, os recursos que o extinto partido recebeu fizeram parte de um acordo eleitoral firmado nas eleições de 2002 para que o PL integrasse a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva com o ex-vice-presidente José Alencar. O acerto foi pago por meio de uma corretora, a Garanhuns, comandada pelo doleiro Lúcio Funaro, que fez um acordo de delação premiada para se livrar do processo.

Na segunda parte da sessão os advogados de Jacinto Lamas e Antonio Lamas tomaram a tribuna e, mais uma vez, sustentaram que os seus clientes não sabiam que os saques que faziam eram de dinheiro ilícito. “Vocês ouviram o advogado de Valdemar dizer aqui que ele (Jacinto) era um mero mensageiro”, disse o seu advogado Délio Lins e Silva. Já a defesa de Antonio Lamas argumentou que, embora o procurador-geral Roberto Gurgel tenha pedido a absolvição, ele pediu que seja reconhecida a inocência de Antonio. A defesa afirmou ainda que o ex-funcionário do PL foi denunciado no processo do mensalão apenas pelo sobrenome. “Se ele se chamasse Silva talvez teria ficado de fora”.

O advogado ressaltou que na época da denúncia, com a acusação sob 40 pessoas, levantou-se o objetivo de ligar o esquema à obra “Ali-Baba e os 40 Ladrões” e ironizou a inclusão do seu cliente. “Se fosse Silva, talvez não fosse denunciado. Mas, Lamas, quer quadro mais midiático para quarenta ladroes?”, questionou.

Transmissão. O Supremo retoma a sessão na segunda-feira, 13, às 14 horas. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe abaixo os principais momentos:

18h59 – Ayres Britto decreta o fim da sessão.

18h58 - Ele pediu o reconhecimento de inocência e desejou boa noite e bom descanso a todos.

18h57 – “O MP continua a chamar Antonio Lamas de mensaleiro, tanto é que pediu a absolvição por falta de provas”.

18h57 – “Antes tarde do que nunca”, diz ele sobre o pedido de absolvição de Gurgel a Antonio Lamas.

18h54 – “O pau só quebra nas costas do pequeno neste País”.

18h54 – “Se tivesse relacionado o presidente, o MP teria feito uma injustiça. Mas havia um depoimento que o citava”

18h53 – “Antonio Lamas está lá, coitadinho”.

18h53 – “Por que o MP não indiciou Lula? Não tem nenhum depoimento que diz que ele soubesse, como Lula disse”.

18h52 – “Na época a imprensa denunciava Ali Babá e os 40 ladrões. Qual o critério para colocá-lo como réu? Como Lamas nos pés? Não tinha nada mais midiático que isso…Dois irmãos lamas para completar os 40 ladrões”.

18h50 – “MP errou ao denunciar Antonio Lamas. Ele foi a mando do patrão”.

18h49 – “O MP identificou umas 50 pessoas que tiveram a mesma conduta de Lamas, mas o MP não denunciou nenhuma”.

18h46 – Ele diz que a denúncia fala que Antonio Lamas também retirava dinheiro para Valdemar da Costa Neto. “Isso não é verdade. Aí eu pergunto: Houve abuso do MP?”.

DIREITO GV – A defesa de Jacinto Lamas insiste na mesma linha de outras defesas já apresentadas até aqui: o baixo nível hierárquico de Lamas dentro do partido (PL) não dava a ele qualquer domínio sobre os fatos.  Ele não possuiria, portanto, conhecimento da origem ilícita dos valores que sacava. Sem a possibilidade de conhecimento do caráter ilícito dos valores sacados, não ficaria configurada a lavagem de dinheiro, acusação que em maior número pende sobre Lamas.

18h45 – Ele diz que na PF, o presidente do inquérito, agindo às margens da legalidade chamou os irmãos inúmeras vezes. “Eles queriam firmar uma delação contra o patrão Valdemar da Costa Neto”.

18h40 – Délio Fortes de Lins e Silva para falar sobre o réu Antonio Lamas.

18h39 – Ele encerra com as palavras de Padre Antonio Vieira e diz que não pede favor. “Não peço favor, protesto aqui por Justiça, que é separar mensageiro e mensaleiro”.

18h38 – “Tenho a plena convicção que no último dia, trarei Jacinto nessa Corte. Ele olhará nos olhos de cada presente aqui e dirá O Supremo Tribunal Federal me absolveu de todas as acusações. O STF disse que eu não sou e nunca fui mensaleiro”.

18h38 – “A corrupção passiva no caso de Jacinto é o mesmo ato narrado como lavagem de dinheiro”.

18h37 – “É necessário em uma quadrilha, que os outros quadrilheiros saibam que os outros existem”.

18h35 – Ele diz que vai abordar os crimes nos quais Jacinto é acusado.

18h35 – “Jacinto era o responsável pela propaganda, quando muito tesoureiro. Ele nunca foi político, nunca foi candidato, nunca fez reuniões políticas”.

18h33 – “A acusação contra Jacinto não passa de um infortúnio porque nunca foi verificada a prova”.

18h32 – “Quem seria o maior beneficiário dos esquemas? O chefe da nação. Existe uma pessoa que falou que ele sabia de tudo: Roberto Jefferson. É tão fácil acreditar em Lula e tão difícil acreditar em Jacinto quando ele diz que não sabia?”.

18h31 – “A maior evidência nos autos de que Jacinto não tinha consciência desse valores e ele ter ido ao Banco Rural com os documentos, assinou recibos e levou os valores”.

18h29 – “Jacinto não recebeu um tostão furado”.

18h28 – “Jacinto diz que Vlademar dizia que os valores eram para gastos de campanha e de ordem pessoal”.

18h26 – “Jacinto confirmou ter feito saques e disse que não sabia a origem dos valores. Ele achava que era para o deputado Valdemar da Costa Neto”.

18h25 – “Vocês ouviram o advogado de Valdemar dizer aqui que ele (Jacinto) era um mero mensageiro”.

18h24 – “Jacinto Lamas era um zero à esquerda no partido. O papel de tesoureiro era figurativo”.

18h23 – “Quem mandava e desmandava naquele partido, como faz até hoje, era o deputado Valdemar da Costa Neto. Ele controlava desde a venda ou compra de um café até as reuniões políticas e as votações no sentido A ou B”.

18h23 – “Jacinto não tinha qualquer importância política no partido. Ele não fazia reuniões políticas, não influenciava votações”.

18h20 – “Tudo o que ele fazia tinha que ter aprovação do senhor Alvaro Vale e Valdemar da Costa Neto”.

18h19 – Jacinto era pessoa responsável pela propaganda política do partido, diz ele.

18h19 – “Ele era homem de confiança de Valdemar e do partido”.

18h18 – Ele fala sobre quem era Jacinto Lamas dentro do PR, qual era a sua função e afirma que os saques feitos por ele foram a mando de Valdemar.

18h15 – Ele cita um contrato da empresa Garanhus com a SPMP&B. “O dono da Garanhus, Lucio Funaro, disse que Jacinto não tinha nada a ver com o contrato”.

18h12 – Ele diz que trouxe 5 declarações de Imposto de Renda de Jacinto. “A Receita Federal nunca chamou Jacinto para esclarecimentos”.

18h11 – Ele diz que o MP usou uma matéria da Istoé como prova de que o patrimônio de Jacinto não era compatível com o seu ganho. “A reportagem mostra a foto de Jacinto ao lado de uma foto de uma mansão. Balela, senhores ministros”.

18h10 – Roberto Gurgel apresentou 17 provas que apontava a cilpa de Jacinto. “As prova indicam o contrário. Indicam que ele não teve participação no mensalão”.

18h08 – Ele lê a denúncia que diz que Jacinto era o homem de confiança de Valdemar e recebia os valores, tinha a responsabilidade das finanças do partido.

18h07 – “Ele é acusado de 40 lavagens de dinheiro”.

18h06 – “Partam da premissa que o Sr José Dirceu é o chefe da quadrilha, que Marcos valério era o executor e que os partidos receberam valores para votar com o governo. Peço que assim façam porque mesmo que V.Excelências chegarem a conclusão que o mensalão existiu, chegarão a conclusão que Jacinto não teve participação”.

18h05 – “O que me cabe aqui é esclarecer, que se ele existiu, Jacinto Lamas não participou”.

18h05 – “Se o mensalão existiu ou não, eu deixo para que Vossas Excelências decidirem”.

18h04 – “Tenho plena convicção que com a prova dos autos do que com o que foi produzido no processo afastado das pressões da mídia, de ex-presidente, da CUT Jacinto Lamas sairá inocente”.

18h03 – “Há 7 anos Jacinto cumpre pena, há 7 anos ele é chamado de mensaleiro”.

18h01 – Ele faz referência a um livro de um jurista italiano Francesco Carnilucci “Miséria do Processo Penal”, no qual ele critica o julgamento midiático do caso.

17h59 – Délio Lins e Silva em nome de Jacinto Lamas.

17h59 – Ayres Britto declara reaberta a sessão.

17h15 – Ayres Britto suspende a sessão por 30 minutos.

17h14 – Ele então pede a absolvição de Valdemar Costa Neto com relação a todas as imputações lançadas pelo MP.

17h12 – “Havendo dúvida razoável não pode haver condenação”.

17h11 – “Me parece impossível configurar uma quadrilha num espectro fático colocado desta forma pelo MP. Que quadrilha é essa que não se conhece e que pratica um único crime?”.

17h09 – Ele passa a falar sobre o crime de quadrilha. “Mais uma vez fala-se de uma quadrilha em que ninguém se conhece”.

17h07 – “Há referências de pessoas que nunca foram ouvidas”.

17h05 – Ele fala sobre o dinheiro depositado no Sudameris. “O MP não pediu perícia sobre isso. Eu peguei os extratos ao longo de um ano davam R$ 300 mil, o que é normal para quem opera no mercado de dólar ou como agiota na margem do mercado financeiro”.

DIREITO GV – O réu Carlos Alberto Quaglia, por não ter advogado constituído, foi representado por um defensor público, que é um advogado do Estado indicado pelo Tribunal para que seja assegurada a defesa técnica do acusado. O defensor público alegou uma nulidade processual que muito chamou a atenção dos ministros: Quaglia teria passado todo o processo sem advogado, razão pela qual não pôde defender-se, contraditar testemunhas ou exercer seu direito de defesa em relação aos atos de produção de prova. Diversos ministros manifestaram-se revelando preocupação com relação a esta ausência, já que a não indicação de advogado para réu desassistido é causa de nulidade absoluta, por comprometer a ampla defesa. O Ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra e esclareceu que o réu foi pessoalmente intimado para indicar advogado e não o fez. O defensor público, porém, esclareceu que essa intimação só aconteceu em 2011, depois que todas as provas do processo já haviam sido produzidas, sem participação ou ciência de Quaglia ou seus advogados. A decisão referente à nulidade do processo por esse motivo será tomada a partir da semana que vem, quando começam a votar os ministros. É importante indicar que, pela pequena importância de Quaglia no quadro geral do esquema criminoso apontado pela Procuradoria Geral da República, e pelo fato de sua não intimação não implicar, em princípio, prejuízo aos demais acusados, o eventual reconhecido da nulidade por esse motivo não deverá anular também o processo em relação aos demais acusados. Quanto a Quaglia, se a nulidade de fato for reconhecida pelos Ministros, o processo terá de ser todo refeito em relação a ele, em primeira instância.

17h03 – Ele diz que o MP não relaciona os pagamentos à função de deputado federal.

17h02 – “O que o MP fez, fez com a mesma tática que usou no caso Collor. Fez uma acusação genérica buscando uma interpretação para facilitar a sua prova”.

17h01 – “PL fazia parte da coligação do governo assim que ela se formou. O comportamento normal é que ele votasse com o governo”.

16h59 – “Entre março de 2004 e julho de 2004 e em julho de 2005 e setembro de 2005, busquei as votações que ocorreram e elas aconteceram da mesma maneira. O comportamento da bancada e do suposto réu é o mesmo do quando ele recebia os pagamentos”.

16h58 – Ele passa a falar sobre as votações de Valdemar. “No geral há uma coincidência quase que geral. O PL vota com o governo mas também com alinhamento com o PSDB. O PSDB não está aqui sendo acusado de receber proprina para votar com o governo”.

16h56 – “Não vou ficar aqui tentando mostrar se houve ou não o mensalão”.

16h56 – “Em nenhum momento o MP mostrou que foi modificado o acordo”.

16h55 – “Seria diferente se Valdemar fizesse o acordo depois da eleição. Tudo tem como causa um acordo político realizado em 2002″.

16h54 – “A inocência de Valdemar da Costa Neto é imperativa. A questão é linear e de lógica jurídica pura”.

16h52 – “O acordo e os pagamentos aconteceriam fosse Valdemar deputado ou não”.

16h51 – “Os pagamentos começam a ser realizados a partir de fevereiro. Foram feitos por cheques administrativos”.

16h49 – Ele explica que pelo acordo nada dos R$ 40 milhões combinados foi repassado ao PL. “Então foi determinado que se fizesse um empréstimo para pagar o PL”.

16h48 – Ele cita uma entrevista ao programa Roda Viva na qual Alencar afirma que a reunião aconteceu e que o que se discutiu foi verba de campanha. “Sem dinheiro você não faz campanha”.

16h46 – Ele fala sobre uma reunião que teve a presença de Lula, José Dirceu, Valdemar Costa Neto e José Alencar. “Para tratar de campanha presidencial”.

16h43 – “PT e PL não são partidos que comungam do mesmo ideal. No âmbito estadual essa parceria era complicada. No âmbito federal se estabelece a aliança, o que obrigou as alianças estaduais. Isso inviabilizava a candidatura de boa parte dos candidatos do PL”.

16h41 – “Existia um temor de que o PT era inimigo dos empresários”.

16h40 – “Houve um acordo político para viabilizar a junção na campanha presidencial de José Alencar na campanha”.

16h39 – “Em 2002, reconheceu o MP na denúncia que houve um acordo político”.

16h39 – “A conduta criminosa se faz somente pelo recebimento da vantagem indevida?”

16h37 – “A questão de Valdemar Costa Neto a ela independe a interpretação que o tribunal vier a dar, que é exigível por parte do MP a existência do ato de ofício”.

16h36 – Ele diz que a acusação do caso Collor somente apontou o corrompido, e não o corruptor.

16h35 – “Para o crime de corrupção o ato de ofício é a primeira questão no julgamento de corrupção passiva ou ativa”.

16h34 – Ele passa a falar como os ministros da época julgaram a corrupção passiva e ativa e sobre como foi descrito o ato de ofício neste caso.

16h31 – Ele traz à tona a discussão sobre o julgamento do caso Collor.

16h29 – Nas alegações, todas as defessa partiram da mesma premissa. “Cabia ao procurador apontar o ato de ofício (dever funcional) e provar as alegações”.

16h25 – Ele diz que discutirá uma velha nova questão. “Diz respeito a questão acerca do crime de corrupção”.

16h25 - Ayres Britto chama Marcelo Luis Ávila de Bessa advogado de Valdemar Costa Neto.

16h24 – Superada a questão premilinar, ele pede a absolvição. “Não há provas”.

16h23 – “Ele lavou esse dinheiro todo para pedir (o benefício de) Loas em Santa Catarina. Ele tem origem humilde, sempre morou lá e sempre foi identificado e nunca se furtou a responder aos teermos dessa ação penal”.

16h21 – “Ele tem mais de 67 anos e se for condenado não tem condição de ter uma vida digna depois disso”.

16h20 – “Defender um inocente é pior do que defender um culpado”.

16h19 – “É válido destacar que a Procuradoria em 5 horas de sustentação oral não destinou sequer um segundo ao senhor Carlos Alberto Quaglia”.

16h19 – “Não houve associação estável para o cometimento de crime”.

16h18 – “Quanto ao crime de quadrilha e ao mesmo tempo deveria saber que o origem dos recursos eram de quadrilha criminosa, da qual ele não fazia ideia de quem era formada”.

16h15 – “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro não há o que falar em subsunção do fato particado por o senhor Quaglia”.

16h13 – “O processo do senhor Quaglia passa a atipicidade. Não tem dolo“.

16h12 – “Um senhor de mais de 60 anos pode ser condenado a mais de 14 anos por essas provas frágeis”.

16h12 – “A fragilidade das acusações faz com que a defesa seja negada”.

16h10 – “Os (antigos) advogados sequer apresentaram a defesa preliminar”.

16h09 – Ele diz que não há dúvida que o MP está transferindo para outras instâncias o que deveria ter provado. “Ele (o MP) está transferindo para outras instâncias”.

16h08 – “O senhor Quaglia deixa claro em depoimento na PF que para operar a sua empresa na BM&F e Bovespa era condicionante estar cadastrado em corretora. A Natimar é somente uma das corretoras. Todavia o MP dá como certa a participação da Natimar por 7 transferências”.

16h05 – Ele diz que Quaglia só soube quem era Marcos Valério na CPMI dos Correios. “Nunca ouvi falar dessa pessoa, não sei quem é Marcos Valério”.

16h04 – “Não tinha porque ele ter a noção da origem ilícita do dinheiro”.

16h01 – Ele cita as alegações finais da denúncia, que trazem as mesmas 13 testemunhas e as mesmas 7 transferências. “Aí ele tira um elemento novo. Ele traz um depoimento de Quaglia na CPMI dos Correios, na qual ele coloca a sua relação com Marcos Valério e que, durante o depoimento do senhor Quaglia, ele reconhece que foi maliciosamente envolvido. O MP então diz que ele reconheceu a lavagem de dinheiro”.

16h00 – Nos volumes dos autos ele diz que nada foi relacionado ao senhor Quaglia, senão as 7 trasferências.

15h59 – Ele cita os depoimentos feitos na PF. “Essas pessoas não fazem referência ao senhor Quaglia. Nenhuma delas foi citada nas folhas dos autos”.

Estadão: Ex-sócio de corretora nega vínculo com Marcos Valério

15h57 – “Como defender se ele apresenta somente indício de prova? Temos 6% de provas, essa sujeirada toda que está nos autos. Isso foi tudo o que foi produzido nos autos em relação ao senhor Quaglia”.

15h56 – Ele critica o fato de que a denúncia dizer que as demais transferências serão analisadas em outras instâncias. “Vou ficar defendendo o meu cliente em várias instâncias agora?”.

15h53 – “São 7 transferências que representam 6% dos recursos que passaram pela empresa”, aponta ele.

15h52 – Ele cita uma auditoria da Bônus Banval. “Ali consta que havia recursos das duas empresa, Bônus Banval e Natimar”.

15h50 – Ele diz que na denúncia, o MP sustenta a existência de um grupo de 7 pessoas. “Quaglia seria o responsável pela distribuição de valores aos reais destinatários”.

15h48 – Ele diz que não foi provado o cenário apontado pelo Ministério Público. “Ele não tem a menor noção da origem lícita ou ilícita do dinheiro. Ele não conhecia nenhuma político”.

15h47 – O advogado passa a fazer a análise do mérito.

15h46 – Os ministros passam a discutir o assunto.

15h45 – Joaquim Barbosa tenta falar, é interrompido por Ayres Britto, mas ele insiste: “O réu foi informado e intimado pessoalmente da renúncia de seus advogados”.

15h44 – As testemunhas dele não foram ouvidas e as de acusação

15h44 – Toffoli pergunta se o advogado veio a renunciar.

15h43 – Lewandowski diz que o tempo que o advogado perde será descontado.

15h43 – As pessoas envolvidas no processo não tiveram o advogado acompanhando o processo.

15h43 – Foi constituido em junho de 2006.

15h42 – Peluso pergunta se ele tem advogado constituído e pergunta quando ele deixou a defesa.

15h41 – Ayres Britto que pode pedir ao relator quando na hora do voto.

15h40 – Ele então pede a anulação do processo “Peço a nulidade absoluta do processo”.

15h39 – A questão ganha maior relevo quando pesam nos ombros do senhor Quaglia, nos crimes que as sustentações tem somente depoimentos. São 13 testemunhas que já na denúncia e mantidas na alegação final. O defensor na época não pode acompanhar”.

15h38 – O MP no interrogatório de Quaglia cita uma testemunha que seria fundamental.

15h35 – Ele conta que a defensoria passa somente em 2011 a falar em nome do Sr Alberto Quaglia. “Até então houve falha processual”.

15h34 – “A questão processual passou ao lado de Alberto Quaglia”.

15h29 – “Como defensor tenho acompanhado de perto a seriedade dessa Corte”.

15h28 – Ayres Britto chama o Haman Córdoba defensor- público federal, em nome de Carlos Alberto Quaglia.

15h24 – “Sei que essa Corte fará um julgamento técnico”.

15h23 – “Não posso conceber que pela primeira vez a Suprema Corte de nosso País admita a responsabilidade de alguém que não tem culpa demonstrada”.

DIREITO GV – “Ausência de subsunção típica”, invocada pelo advogado de Breno Fischberg, significa que a conduta do acusado não se amolda à descrição legal do crime que a acusação pretende imputar a ele – neste caso, crime de quadrilha. Segundo a defesa, o crime de quadrilha exige que pessoas se reunam com o fim de cometer crimes, mas as relações profissionais do acusado eram de natureza lícita e visavam à prática de delitos. Sem que haja perfeita correspondência entre a descrição legal do crime e a conduta provada do acusado, não há crime. Diz-se, nesses casos, que a conduta é “atípica”, porque a descrição abstrata da conduta criminal na lei é chamada de “tipo penal”.

15h21 – Ele diz que não há nada que mostre que Breno teria contribuído para a prática de crime. “Ser sócio de uma empresa?, pergunta”.

15h17 – Ele diz que a estratégia prejudica a defesa. “Contra uma crença irracional, não há elementos racionais”.

15h16 – “Em uma quadrilha, eu consigo imputar mais crimes com mais facilidades”.

15h16 – “Isso é uma questão dogmática. A imputação de quadrilha é feita, não por modismo, mas por estratégia muito relevante para a acusação. Ela é feita porque cria um estigma. A partir do momento que ligo uma pessoa a uma quadrilha, crio o estigma que trata-se de um quadrilheiro, de um bando”.

15h13 – Ele fala sobre o crime de formação de quadrilha e diz que o que a acusação tenta descrever como quadrilha, não o é. “Basta ver o que ele descreve na acusação. Não há subsunção típica“.

15h11 – “Se não foi possível aos procuradores, tanto o antigo como o atual, ter uma posição uníssona em relação ao crime, como poderia Breno ter percebido via sistema financeiro o crime? O dinheiro tinha total aparência de legalidade”.

15h09 – “Ele não teria como avaliar um crime antecedente. Aliás, qual o crime antecendente?”.

15h08 – “Como sócio, ele confere as ações da empresa, mas também confere a bolsa, BM&F, essas coisas”.

15h04 – “Essa é a postura de alguém que quer esconder os atos ilícitos que praticou?”.

15h02 – A postura de Breno Fischberg se faz mais irônica, diz ele. “Não há ninguém nesta ação penal, que tenha contribuído com a investigação como ele. Quando houve os primeiros indícios de depósitos, ele contratou uma auditoria independente que preparou um laudo e verificou todos os elementos desses fatos e apresentou à acusação”.

15h00 – “Uma coisa é recebimento de denúncia, outro é o decreto condenatório”.

14h58 – “O Ministério Público não é órgão condenador, ele é seguidor de lei, fiscalizador”.

14h57 – “Peço vênia para dedicar um minuto à leitura de uma lição fundamental de um decano dessa Corte Celso de Mello. Alguém que exerce como sócio não se revela suficiente para ser considerado culpado”.

14h55 - “Posso afirmar diante desta tribuna que não há nenhuma prova colhida no fogo cruzado do contraditório que possa vincular o acusado aos fatos desse objeto penal”.

14h53 – “Usaram a ideia mas não conseguiram aprender o conteúdo”.

14h52 – Ele diz que vai refutar no mérito o que diz a acusação. “Há aqui um erro de percepção, que poderia acontecer com qualquer um de nós. Não perceberam com detalhes o teor dos depoimentos desses empregados. Há aqui a presunção de responsabilidade do sócio pelo ato de um empregado”.

14h50 – Essa afirmação se coaduna com o direito penal brasileiro.

14h48 – Ele lê trecho do depoimento de Marcos Valério que diz que não conhece Breno e diz que ele não é o seu interlocutor na corretora.

Estadão: Supremo ouve defesa de Valdemar Costa Neto e mais dois ligados ao extinto PL

14h47 – “Essa alegação é inverdadeira”.

14h47 – A acusação então entendeu que Breno seria o interlocutor de Marcos Valério na Bônus Banval. “Não há recibo, telefonema, depoimento, nada que o ligue a Marcos Valério”.

14h45 – A única é uma nota de rodapé que diz que Breno Fischberg é citado como sócio da Bônus-Banval. “Essa frase levou a acusação a pensar que ele era da quadrilha”.

14h43 – Ele diz que Breno é pouco citado na denúncia. “Um única menção já seriam suficiente para condená-los. As poucas menções que fazem a ele, não o citam”.

14h42 – Ele diz que Breno está sendo acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha porque as empresas das quais é sócio teriam sido usadas pelo esquema do chamado mensalão.

14h41 -”A acusação nessa ação penal sofre de uma fragmentação lógica. Basta ler a denúncia e as alegações finais para perceber que o pensamento no momento final é diferente, e pior, é divergente do pensamento que informava a acusação quando do oferecimeto da denúncia pelo STF”.

14h39 – “Essa é a grande oportunidade de Breno Fischberg provar o que fez e o que não fez”.

14h38 – “São 7 anos que Breno tenta provar sem sucesso que não tem nada a ver. Teve a sua pessoal comprometida e aniquilada”.

14h35 – “O prolongar dessa ação penal, pelo menos para acusados como Breno, seria apenas prolongar um sofrimento”.

14h34 – Guilherme Alfredo de Moraes fala em nome de Breno Fischberg.

14h34 – Ele diz que recebeu ofício do ministro Marco Aurélio dizendo que não poderia comparecer à sessão por compromisso marcada antes da data marcada para o julgamento.

14h33 – Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

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Flávia D’Angelo, de O Estado de S.Paulo

No sexto dia de julgamento do mensalão, os advogados de Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado apresentaram na sessão desta quinta-feira, 9, as suas defesas e se dedicaram novamente a desconstruir a denúncia do Ministério Público. Diferente dos outros dias, algumas sustentações chegaram a citar que esse julgamento deve ser técnico e que o tom dos votos dos ministros mostrará se o foi.

Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, argumentou que Pizzolato não tinha poder de decisão e chamou de “ilusionismo jurídico” a denúncia do MP. “Ele coordenava um comite de marketing, depois (a decisão) seguia para um comitê de comunicação e então ao diretor do banco”. Ainda na sua sustentação, Lobato afirmou que os recursos da Visanet eram privados. Joaquim Barbosa interrompeu o final da argumentação do advogado com algumas perguntas.

Na sequência, Marcelo Leal falou em nome do ex-deputado do PP Pedro Corrêa. A defesa começou dizendo que não existia o mensalão e que o MP deixou de denunciar 17 pessoas. Sobre os recursos, Leal afirmou não foram destinados para compra de parlamentares. “Foi para campanha eleitoral de 2004 e fechado em acordo entre o PT e o PP”.

O advogado sustenta que não houve necessidade de compra de votos, uma vez que o PP era da base do governo desde a época do governo de FHC. “Se houve incoerência política foi do PT. O partido não precisava de recursos para votar como sempre votou”.

José Antonio Duarte Alvares fez a defesa de Pedro Henry e usou a argumentação de que não há denúncia direta contra Henry. “Não houve qualquer compra de voto. Isso se percebe pelas reformas, que só foram aprovadas porque a oposição votou com o governo”. Para completar, a defesa sustentou que Henry não sabia de movimentação financeira do PP.

Na segunda parte da sessão falaram os advogados de João Claudio Ganu, ex-assessor do deputado José Janene, e de Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Na defesa de Genu, Maurício Maranhão de Oliveira sustentou que seu cliente era um “mero assessor” e que não poderia saber sobre os recursos ilícitos já que trabalhava na época somente há quatro meses no gabiente de Janene. Em nome de Enivaldo Quadrado, Antonio Sérgio Pitombo fez uma sustentação cheia de termos jurídicos para argumentar que a acusação não explicitou o crime antecedente à lavagem, o que deixava uma lacuna para o crime de formação de quadrilha.

julgamento do mensalão tende a ser o mais longo da história da Corte. O estadão.com.br transmite ao vivo diariamente o passo a passo de cada sessão do julgamento dos 38 réus. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao).

O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Veja abaixo os destaques do dia:

19h54 – Ayres Britto encerra a sessão.

19h53 – “É muito importante que essa Corte mantenha a tradição de fixar os conceitos do Estado Democrático de Direito”.

19h51 – Ele finaliza e se dirige a Peluso. “Com muito mau gosto li no jornal que muitos pediam a aposentadoria de Vossa Excelência. Vossa Excelência tem conhecimento e é muito importante a sua apreciação sobre o fato. Torço que Deus nos proteja e que o senhor vote”.

19h49 – “Enivaldo Quadrado não ampliou o risco para que houvesse o resultado. A conduta dele é a corriqueira para o mercado financeiro. É a ação neutra”.

19h48 – Ele conta a história de uma italiana acusada de receptadora de mercadoria criminosa, que foi condenada e a Justiça levou anos para não descobrir a origem criminosa de seu ato. “Esse exemplo é marcante para nós. Estamos discutindo os crimes antecedentes. Duvido que alguém tenha certeza dos crimes antecedentes aqui”.

19h45 – “O que a imputação almeja é exigir algo que não é razoável”.

19h44 – “Vejam o volume de operação da corretora, que não é de fachada. Isso é uma inverdade que está na acusação. São R$ 2,5 milhões de operação diária”.

19h38 – Ele fala sobre a movimentação financeira da Bônus-Banval e cita valores alto. “Não havia como identificar que existia crime de lavagem de dinheiro ou corrupção. A acusação não respeitou os dados econômicos”.

DIREITO GV – Convenção de Palermo: trata-se da “Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional”, incorporada na legislação brasileira pelo Decreto nº 5.015/2004. A Convenção define como grupo criminoso organizado (organização criminosa) como aquele “estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material” (Art.2, a). A defesa do acusado Enivaldo Quadrado menciona a Convenção de Palermo para sustentar que  o crime de organização criminosa não está definido na legislação criminal brasileira, e a única referência legislativa a respeito está na referida Convenção. 

19h35 – Ele cita um brocardo romano: “Ninguém está obrigado ao impossível”.

19h35 – “Ninguém poderia evitar o que aconteceu”.

19h34 – “Não vou dizer que é impossível a lavagem de dinheiro. Há um problema de causalidade. Quando esse dinheiro chega ele chega com a aparência de legítimo”.

19h32 – “Algumas versões nos autos são como personagens do teatro do absurdo Gionesco”.

19h31 – Ele diz que naquele tempo havia a CPMF, que era uma forma de fiscalização de transações financeiras.

19h31 – Ele elogia o mercado financeiro brasileiro. “O mercado financeiro funciona com um princípio jurídico: o da confiança”.

DIREITO GV – “Conditio sine qua non”: brocado em latim que significa “condição imprescindível”. Normalmente a expressão é utilizada para expressar uma relação de necessidade lógica entre dois objetos. Por exemplo, o crime antecedente é conditio sine qua non para a configuração do crime de lavagem de dinheiro.

19h28 - “Além de entregar a Marcos Valério, Quadrado sabia que seria entregue o dinheiro a outra pessoa. Onde está o crime?.

19h26 – Ele diz que se houver lavagem, ela aconteceu no Banco Rural. “Aliás essa tese é ótima para a acusação”.

19h26 – “Não há conduta de ocultar o crime”.

19h25 – “Quem examinar os documentos pode verificar que os funcionários da Bônus Banval assinam os boderôs do banco. Não há saque, o dinheiro foi retirado na tesouraria”.

19h24 – “Enivaldo Quadrado não é autor da corrupção passiva. Ele é partícipe. Aí é necessário a avaliação do Código Penal”.

19h22 – “A acusação fala da lavagem, mas está inserida na lógica da ocultação passiva”.

19h18 – Ele fala que o antecedente para o crime da lavagem de dinheiro foi, segundo a denúncia, formação de organização criminosa.

19h17 – Ele diz que o antigo procurador não indica o crime antecedente e não indica o objeto material na denúncia de lavagem de dinheiro. “Essa conduta ilícita foi por qual valor?”.

19h15 – Ele fala sobre a acusação de formação de quadrilha, no qual Enivaldo teria recebido dinheiro ilícito e cita a Convenção de Palermo. “Esse aspecto é muito grave”.

19h12 – “Surgiu uma expressão nova que nunca se ouviu falar: indícios suficientes de materialidade. Indício é uma categoria no que se refere à autoria. Para acomodar, se escreveu que seria suficinte indícios do crime antecedente”.

19h10 – “É a teoria da conditio sine qua non“.

19h10 – “A causalidade que estamos a tratar é a do artigo 13 do Código Penal”.

19h07 – Ele fala sobre a denúncia do acordo entre PP e PT e os pagamentos. “A denúncia sugere que Enivaldo Quadrado se associou à quadrilha para o recebimento dos recursos”.

19h06 – Ele reclama que é o último a falar e isso pode prejudicá-lo.

19h05 – “Para a defesa o espetáculo midiático é a pior coisa”.

19h03 – “Estamos a tratar de um valor extraordinário: a liberdade”.

19h03 – “Não desrespeita o Estado somente quem mente, mas também quem oculta”.

19h02 – Ele passa a falar sobre acontecimentos no Brasil. “Tenho que estar ao lado do procurador-geral. Se vê um desrespeito ao Estado”.

19h00 – Antonio Sérgio Pitombo fala em nome de Enivaldo Quadrado.

18h59 – Ele então pede a absolvição de João Claudio Genu.

18h58 – Ele questiona sobre os crimes imputados a João Claudio. “Nos autos não foram produzidas provas, por outro lado, foram produzidas contra provas”.

18h56 – Ele fala sobre os depoimentos que João Claudio prestou à PF. “Ele respondeu tudo”.

18h54 – “Vejam senhores ministros que em suas alegações finais o procurador pediu a absolvição de Antonio Lamas, que em muito se assemelha à situação de João Cláudio Genu”.

18h51 – “Não havendo a prova, a conclusão que se chega é procedência da improcedência da acusação”.

18h50 – “100% dos valores recebidos por ele, foram feitos via transferência”.

18h45 – “A postura da acusação é sintomática ao não revelar nada sobre o defendente”.

18h42 – “Quando comparado o procedimento do João Claudio a outros sacadores percebe-se que ele não tentou ocultar. Ele deixou registro na instituição financeira”.

DIREITO GV – Excludentes de ilicitude e de culpabilidade: são condições expressamente previstas no Código Penal que eximem o agente de punição por uma conduta que seria, a princípio, criminosa, mas que, em vista dos fatos, perdeu sua reprovabilidade. Um exemplo de excludente de ilicitude (condições previstas no artigo 23 do Código Penal) é o seguinte: matar alguém é um crime a princípio, mas aquele que mata outra pessoa em legítima defesa (comprovada em juízo) não pode ser condenado. Um exemplo de excludente de culpabilidade (condições previstas nos artigos 20, 21, 26 e 28, §1º) é o seguinte: o furto realizado por pessoa que tenha o desenvolvimento mental incompleto, a ponto de ser incapaz de compreender a ilicitude do fato, não deve ser penalizado.

18h38 - Ele critica o MP. “Como caracterizar a lavagem de dinheiro se o suposto crime antecedente não é narrado como anterior?”.

18h37 – “Lavagem de dinheiro é conduta de ocultar”.

18h36 – Ele fala sobre o problema de saúde de José Janene.

18h34 – “Essa acusação chega às raias do absurdo”, sobre o fato de João Claúdio ter usado empresas para o saque dos recursos.

18h32 – Ele contesta a acusação. “A denúncia é contrária à própria tese de que ele seja beneficiário dos valores”.

18h32 – “Que apoio político poderia ser dado pelo defendente. Ele não podera ser alçado à mesma condição dos parlamentares”.

18h29 – “Os integrantes dessa quadrilha mal se conhecem”.

18h27 – “A denúncia deixou de esclarecer o vínculo associativo”.

18h26 – “Revela-se a contradição nos termos, a concluir pela improcedência”.

Estadão: Pedro Henry não sabia de acordos do PP, diz defesa

18h24 – Mesmo que ele tivesse conhecimento dos acordo, ele não poderia supor que Janene estivesse fazendo algo de errado, argumenta.

18h22 – “Ele fazia assessoramento, mas nunca como articulador político”.

18h21 – A denúncia faz uma menção que foi rechaçada em todos os depoimentos. “Ela diz que João Claudio participava de votações. Ele era assessor, jamais foi candidato”.

18h19 – Ele diz que João Claudio simplesmente cumpriu ordens dadas por seus superiores e ainda questona se é possível imaginar uma pessoa com somente 40 dias de contrato no gabinete de José Janene supor que sua ida ao banco tratava-se de sacar dinheiro ilícito.

18h16 – Ele diz que João Claúdio permaneceu por 5 horas prestando esclarecimentos para a PF. “Não houve mudança em nenhuma linha (na denúncia) por conta desses esclarecimentos”.

Estadão: Advogado do PP diz que dinheiro do PT foi para campanha de 2004

18h13 – “O mero mensageiro não pode ser acusado de quem atua com dolo“.

18h11 – Para o procurador, cabe a João Cláudio o ato de ofício. “Ele foi usado para ocultar o verdadeiro destinatário do dinheiro”.

18h11 – “A denúncia mais parecia com areia movediça”.

18h10 – “A lógica da acusação parece muito clara. Ele não poderia ficar de fora porque o procurador não poderia acusar os deputados do PP. Para se acusar a prática de quadrilha, seria necessário mais de 3. O João Claúdio seria a quarta pessoa”.

18h09 – “O que fez, ou melhor, o que não fez João Claudio? A própria Procuradoria respondeu: parlamentares receberam dinheiro por intermédio de João Claudio”.

18h08 – Ele diz que outra defesa já disse algumas palavras sobre o cliente. “Ficou provado nos autos e João Claudio era um mero assessor e ficou provado que ele era mensageiro”.

18h07 – Maurício Maranhão de Oliveira em nome de João Claudio de Carvalho Genu.

18h06 – Ayres Britto reinicia a sessão.

17h25 – Ayres Britto decreta pausa de 30 minutos.

DIREITO GV – A defesa sustenta que Pedro Henry consultava a base de seu partido para deliberação nas votações. O trabalho do líder de bancada é encaminhar as proposições sujeitas à deliberação para discutir orientação e outras atividades relacionadas ao processo legislativo em si. Segundo a defesa, Pedro Henry não detinha qualquer influência na parte financeira do partido, pois era líder de bancada, cuja função era externar a vontade da bancada em plenário.  Ressalta ainda que o crime de corrupção passiva exige dolo específico, com especial fim de agir para si ou outrem, e não ficou comprovado na denúncia o ato de ofício para obtenção de vantagem indevida. Além disso, nas votações mencionadas na denúncia, parlamentares do partido votaram contrariamente à orientação do líder. Assim, não estaria provado o crime de corrupção passiva.  

17h23 – Ele então pede a absolvição de Pedro Henry. “Não só pela falta de provas, mas como está amplamente provado a inconsistência da denúncia”.

17h21 – Ele fala sobre as atribuições do líder de bancada.

17h20 – “O MP talvez não esteja a entender a real função de líder de bancada e imputa a Pedro Henry e ao tesoureiro o comando do PP”.

17h19 – “Ele é processado pela única e exclusiva razão por ter sido naquela época líder de bancada do PP”.

17h18 – “A quadrilha só é considerada crime quando é composta para fins de crime”.

17h16 – “Não foi um sistema de lavagem de dinheiro. O procurador quis tornar um dinheiro limpo em dinheiro sujo”.

17h15 – “Ainda há dúvida, depois de tudo o que escutamos aqui neste tribunal, sobre como ocorreu a lavagem de dinheiro. Não existiu sequer a intenção de esconder. Foi assumido pelos que pagaram e pelos que receberam”.

17h13 – “Esse tribunal é redundante nesse entendimento e eu peço vênia para ler um voto elaborado pelo decano Celso de Mello: Não custa enfatizar por isso mesmo, que nenhuma condenação penal se presume culpada”.

17h12 – “Ele não teve a sua conduta individualizada em nenhum momento, a não ser quando líder de bacanda”.

17h11 – “Todas as alegações contra Pedro Henry são mostrada em conjunto. Não há conduta atribuída a Pedro Henry”.

17h05 – Se dirigindo ao procurador, ele diz que ele não conseguiu provar sequer o ato de ofício que Henry realizou.

17h04 – “Os pagamentos não passavam pelo crivo do líder de bancada”.

17h03 – “Pedro Henry não recebeu para si ou para qualquer outro vantagem. Ele não tinha qualquer influência nos pagamentos do partido”.

17h02 - Somente nas alegações finais é que o MP consegue narrar a hipótese criminal.

17h02 – Não é possível relacionar as datas dos pagamentos com as votações do governo, diz o advogado.

17h01 - Pedro Henry só externava a vontade de seu partido. ”Ele levava ao partido a vontade do governo e lá eles decidiam o que fariam”.

DIREITO GV – Ato Ilícito: é a conduta, de ação ou omissão, que é contrária à ordem e às normas jurídicas. Na esfera criminal, o fato ilícito é aquele que constitui infração penal (crime ou contravenção). Há crime quando a conduta ilícita é apenada com reclusão ou detenção; contravenção, quando é apenada com prisão simples ou multa.

16h59 – “Não houve qualquer compra de voto. Isso se percebe pelas reformas, que só foram aprovadas porque a oposição votou com o governo”.

16h57 – “No afã de ver a sua estória, o procurador modificou a denúncia”.

16h57 – “É inegável que a Casa Civil participasse das reuniões políticas, assim como os líderes de bancada. Genoino se reuniu com Henry para um acordo político. Não tinha porque Henry se reunir com ele para assuntos financeiros”.

16h56 – O líder Pedro Henry participou dessa reunião e de mais nenhuma.

16h56 – Janene em seu interrogatório esclarece que “houve uma reunião entre o presidente do PP, do líder do PP e do presidente do PP para se formalizar uma aliança política e não financeira”.

16h53 – “Mesmo quando o procurador fazia questionamentos fantasiosos, fazia de forma parcial”.

DIREITO GV – Após a defesa oral do advogado de Henrique Pizzolato, o Ministro Joaquim Barbosa pediu esclarecimentos – possibilidade prevista no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – a respeito dos efetivos poderes do acusado sobre pagamentos realizados com dinheiro do fundo Visanet, bem como a respeito da natureza jurídica deste dinheiro (se é público ou privado). Este pedido de esclarecimentos teve o objetivo de gerar mais informações a respeito (I) da possibilidade de Henrique Pizzolato efetivamente deter poderes, à época que ocupava a Diretoria de Marketing do Banco do Brasil, para realizar a conduta imputada pela acusação, bem como, (II) da possibilidade de caracterização do crime de peculato (previsto no artigo 312 do Código Penal), na medida de este crime só ocorre se houver a apropriação de dinheiro público.

16h49 – “Na esfera de sua duvidosa conduta, o procurador esqueceu de citar que Pedro Henry foi absolvido quando foi jugado pelos seus pares no Conselho de Ética da Câmara quando foi julgado por seus pares. Nada foi encontrado que desabonasse sua conduta”.

16h48 – “O PP sempre foi favorável à reforma tributária, desde o governo FHC. Por que ele teria recebido para votar a favor?”.

16h45 – Ele cita outros delitos que a denúncia falou e relaciona vários projetos de governo.

16h43 - ”Não há nada que o incrimine”.

16h37 – Ele fala sobre o telefonema que recebeu de seu pai que comentou a leitura da Procuradoria. “O procurador foi muito bem e claro na acusação”.

16h35 – “Começamos agora efetivamente o julgamento do mensalão. Nossa defesa quer provar que isso não existiu”.

16h34 – José Antonio Duarte Alvares toma a tribuna e fala em nome de Pedro Henry.

16h30 – A denúncia fala que Pedro Corrêa participava de uma quadrilha. “João Claudio Genu foi incluído para ter a formação de quadrilha. Ele era um mero assessor”.

16h28 – “Está provado que o PP não recebeu para votar alinhado com o governo. Está provado que não existiu o mensalão”.

DIREITO GV – Qualificadora: circunstâncias que se agregam à figura de um crime, aumentando suas penas mínimas e máximas. Devem estar previstas expressamente em lei, e o juiz deve considerar tais circunstâncias na aplicação da pena. São exemplos de circunstâncias qualificadoras o motivo fútil ou torpe no crime de homicídio (art. 121, § 2º do Código Penal), ou a fraude no cometimento do furto (art. 155, § 4º do Código Penal).

16h27 – “Na lei de falências, o relator era ACM, da oposição. Não faz sentido”.

16h27 – A acusação fala sobre a PEC paralela e a Lei de Falências. “Ele que era o chefe da quadrilha que teria recebido os recursos para votar com o governo não comparece às votações”.

16h24 – Ele fala sobre a presença de Pedro Corrêa nas votações da Câmara. “Pedro Corrêa não votou, não compareceu à votação da reforma tributária”.

16h20 – Ele fala sobre como o PP votou os projetos de reformas propostos no governo FHC e cita uma entrevista com FHC. “FHC foi questionado se seria coerente o PP votar como votou no seu governo e como votou no governo Lula e ele respondeu que sim.”

16h18 – “Se houve incoerência política foi do PT. O partido não precisava de recursos para votar como sempre votou”.

16h16 – “Durante o governo FHC, o PP fazia parte da base dele.”

16h15 – “A acusação na denúncia diz que o PP tinha recebido dinheiro para votar a reforma da previdencia como a tributária. Elas foram apresentadas no governo FHC. No FHC o PP votou a favor da reforma”.

16h12 – “Os recursos pegos por João Claudio Genu tinham como finalidade pagar os honorários de um parlamentar do PP”.

16h12 – Ele fala sobre os pagamentos e relata como eram feitos.

16h09 – Ele explica que quem recebia os valores era João Claudio Genu e assinava recibos.

16h07 – “O autor das ações é o MP do Acre”.

Estadão: Advogado diz que Pizzolato não sabia que tinha dinheiro em envelope

16h06 – Ele explica que o PT então resolveu processar Ronivon Santiago, que voltou atrás, mas o processo estava na Justiça. “O PP então se propôs a patrocinar o advogado de Santiago”.

16h04 – “É dentro deste contexto que PP e PT iniciam tratativas para o que era aliança no plano nacional se tornar-se também no plano regional uma união para as eleições municipais de 2004. Um empecilho encontrava-se no Acre. O PP lá apoiou José Serra, o que gerou um afastamento.”

16h02 – “O PP sempre ajudou os seus parceiros quando estes tinham dificuldade”.

DIREITO GV – Absolvição: a sentença de absolvição no processo penal deve ser fundamentada pelo juiz, conforme previsão da lei. A depender do caso concreto, o juiz pode absolver o acusado por entender que o fato não é crime ou incidir causa excludente de ilicitude, como a legítima defesa (art. 386, inciso III e VI, Código de Processo Penal). Também é possível a absolvição pela ausência de provas sobre a existência do fato, do cometimento do crime pelo acusado ou de indícios suficientes para a condenação (art. 386, inciso II, V e VII, Código de Processo Penal). Por outro lado, absolve-se caso seja provado que o fato não ocorreu ou que o acusado não cometeu o crime (art. 386, inciso I e IV, Código de Processo Penal). No julgamento da Ação Penal 470, a Procuradoria Geral da República pediu pela absolvição do acusado Luiz Gushiken com fundamento no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, que se refere à ausência de prova suficiente para a condenação. A defesa pretende alterar o fundamento, para que o STF decida pela absolvição pela comprovação de que o acusado não cometeu crime algum (art. 386, IV, Código de Processo Penal).

16h01 – “Simone recebeu os recursos e pode até ter ficado com os recursos para si”.

15h59 – Ele fala sobre os pagamentos e os recibos recebidos. “Consta a assinatura e a rúbrica de Simone”, diz ele.

15h56 – “O MP deixou de denunciar 17 pessoas”.

15h56 – “O MP não acredita na lista recebida por Marcos Valério”.

15h52 – Ele diz que os recursos não foram destinados para compra de parlamentares. “Foi para campanha eleitoral de 2004 e fechado em acordo entre o PT e o PP”.

GALERIA DE FOTOS: Advogados de defesa do mensalão disparam contra o Ministério Público 

15h49 - Ele fala sobre os depósitos dessas transferências e cita os nomes que receberam as quantias, em Londrina.

15h46 – “A transferência entre as empresa Bonus-banval e Natimar realmente ocorreu. Eram em cumprimento a um acordo de campanha política em 2004. Todas foram transferidas para pessoas ligadas a política no Paraná”.

15h45 – “Esta defesa também patrocinava a defesa de José Janene e por isso é que se sabe da lizura das afirmações”, diz o advogado.

15h42 – Ele argumenta que a  denúncia não diz nada que Pedro Corrêa fez. Somente que ele era presidente do PP. “A acusação disse que Janene foi responsável pela apresentação de Marcos Valério a personagens do PP. Nenhuma linha de Pedro Corrêa”.

Estadão: STF nega pedido de petista para ter acesso à sustentação de Gurgel

15h36 – “A defesa propõe trazer um novo foco, uma nova visão e mostrar a inexistência do chamado mensalão”.

15h36 – “Aqui se inicia a real discussão do mensalão”.

DIREITO GV – Princípio da legalidade penal: O princípio da legalidade estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Este princípios se desdobra de maneira específica em diferentes áreas do direito, como o direito administrativo e o direito penal. O princípio da legalidade penal é sintetizado no artigo 1º do Código Penal: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Por este princípio, “alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere como crime” (Mirabete, Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 39). Da legalidade decorre o princípio da reserva legal, que consiste na prerrogativa do poder legislativo para definir crimes e penas.

15h36 – Marcelo Leal toma a tribuna em nome de Pedro Corrêa.

15h35 – “Jamais, ele não era o representante”.

15h35 – “Henrique Pizzolato jamais fez essa determinação?”, pergunta Barbosa.

15h35 – “Em razão do fundo, que cada banco tinha o seu percentual, era feito a previsão de propaganda. O responsável na época era Leo Batista dos Santos”, responde o advogado.

15h35 – “Qual o instrumento jurídico?”, pergunta Barbosa.

15h33 – “Como se dava a transferência dos recursos para a agência de propaganda? Havia comitê ou órgão?”, pergunta Barbosa.

15h33 – “Aprovado por um comitê e direcionado ao fundo”, responde o advogado.

15h31 – “Cada banco tem a sua bandeira Visa, quando se faz uma compra, um percentual é desviado ao fundo. Por isso é privado. O recurso recorre da utilização privada do cartão”, responde o advogado.

15h31 – Ele novamente pergunta “De onde saía o dinheiro para a propaganda de cartões?”

15h30 – “Como acionista, tinha parte do fundo”, responde.

15h30 – Joaquim Barbosa pergunta: ” O BB participava do fundo Visanet?

15h29 -  ”É um ilusionismo jurídico. Não há nada aqui que incrimine Pizzolato”.

DIREITO GV – Erro de proibição: consiste no erro do indivíduo que acredita ser sua conduta admitida pelo direito, quando ela é proibida por lei. O indivíduo supõe, por erro, que seu comportamento é lícito (Mirabete, Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 187). A pessoa faz um juízo equivocado sobre o que é permitido fazer, de acordo com a opinião predominante em seu meio social.

15h29 - “Meu cliente não é corrupto. Em 33 anos de serviço no BB ele nunca teve uma advertência”.

15h26 – Ele não tinha conhecimento de que no pacote havia dinheiro, diz o advogado.

15h25 – “A Receita Federal abriu o sigilo e não pegou uma irregulariadade nas contas de Henrique”.

15h25 – “Ele fez um favor a Marcos Valério (…) e pegou uma encomenda para ser entregue a um emissário do PT. Não abriu o pacote”.

15h23 – “Por que o meu cliente pagaria milhões a Marcos Valério?”.

15h21- “Ele não autorizou nenhuma apagamento de R$ 73 milhões porque ele não tinha poder de fazê-lo. è falaciosa essa denúncia do MP”.

15h20 – “O fundo Visanet é uma empresa privada, os recursos do fundo é privado e os pagamentos são feitos pela Visanet. O Banco do Brasil não tem poder nenhuma de decisão”.

15h18 – Ele lê documentos e mostra uma ordem de serviço do banco solicitando pagamento para a DNA. Douglas Macedo e Leo Batista assinam, ele diz.

15h15 – “Henrique Pizzolato não detinha os poderes para determinar os pagamentos”.

15h13 – “O MP diz que Pizzolato na condição de diretor de marketing desviou entre 2003 e 2004 R$ 73 milhões oriundos do fundo da Visanet, com recursos do BB, para Marcos Valério”.



15h10
– Ele lê laudo da perícia pedido pelo STF que fala sobre os recursos da Visanet. “Não há parte pertencente a nenhum banco. Há um rateio de cotas. Isso não foi contestado pelo Ministério Público”.

15h07 – “Não havia nenhuma relação de Henrique Pizzolato com o Visanet”.

15h07 – “O fundo Visanet é uma empresa privada. Está provado nos autos, através da perícia que o fundo e seus recursos são privados”.

15h04 – “Se a interpretação é correta, o MP violou a lei e deve responder por isso”.

15h03 – Ele fala sobre outros contratos que o banco tem e cita cinco. “Eles não repassam BV ao banco. A pergunta que fifca: Por que o MP não entrou comprocesso contra essas empresas?”

14h59 – “Na acusação, o MP não faz distinção e diz que Bônus de Volume era dado integralmente ao Banco do Brasil”.

14h58 - “A bonificação ali não era Bônus de Volume”.

14h53 – “O MP altera a sua acusação a todo o minuto”.

14h51 – Ele lê a definição de plano de bonificação de volume e diz que serve para dar estímulo às agência para trabalhar. “É de direito das agências e não é repassados ao cliente”.

14h48 – Ele diz que Bônus de Volume foi criado há 33 anos e jamais passados ao Banco do Brasil. “E até hoje o MP não entrou com um processo contra o banco. Por quê?”.

14h45 – “É ingênuo imaginar que um banco do porte do BB tivesse uma administração simples, sem critério”.

14h44 – “O MP fez na denúncia ilusionismo jurídico”.

14h43 – Ele explica o papel de Henrique Pizzolato nas decisões. “Ele coordenava um comite de marketing, depois (a decisão) seguia para um comitê de comunicação e então ao diretor do banco”.

14h41 – O regime de colegiado teve início em 1999 e também serve para decisões de agências, diz.

14h39 – Ele fala sobre alguns depoimentos que relatam como eram tomadas as decisões do Banco do Brasil. “Internamente as decisões são pautadas por pareceres técnicos e sempre colegiadas”.

14h37 – “Não há um único dirigente que possa tomar decisões isoladas. É tudo por colegiado”.

14h35 – Ele afirma que o processo licitátório teve início em outubro de 2002 e Pizzolatto assumiu em fevereiro de 2003. “Como ele poderia tendo assumido em 2003 ter influenciado possíveis renovações de contrato da DNA Propaganda? Nem por mágica”.

14h30 – Marthius Sávio Cavalcante Lobato fala em nome de Henrique Pizzolato.

14h29 – Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

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Flávia D’Angelo e Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo

O terceiro dia de julgamento da Ação Penal 470, do processo do mensalão, foi dedicado à sustentação oral dos advogados do chamado núcleo político e alguns réus do núcleo publicitário. Foram à tribuna os advogados de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach. As defesas de Delúbio Soares e de Marcos Valério negaram o mensalão, mas admitiram o uso de caixa 2 para campanha eleitoral.

O destaque do dia ficou a cargo do doutor Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, que negou o mensalão, mas admitiu que seu cliente fez caixa 2. “Delúbio é um homem que não se furta a responder pelo o que fez. Ele fez caixa 2 e não nega, mas ele não corrompeu ninguém. Sua função no partido não era obter apoio parlamentar”, afirmou.

Na defesa de Marcos Valério, o advogado Marcelo Leonardo repetiu o argumento usado pela defesa de Delúbio Soares de que os recursos movimentados eram para caixa dois de campanha eleitoral e não para compra de apoio parlamentar, o mensalão. Ele destacou que no “mensalão mineiro” a própria procuradoria retirou deputados e ex-deputados do processo por entender que o dinheiro repassado por Valério em 1998 era para campanhas, sendo, portanto, crime eleitoral, já prescrito.

Já o advogado de José Dirceu se baseou nos autos para argumentar que não foram produzidas provas contra seu cliente. O doutor José Lins Mendes de Oliveira Lima. “Peço a absolvição de Dirceu porque ele é inocente. Concluindo e parafraseando a fala de Gurgel entende a defesa que o pedido de condenação de Dirceu é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal”.

A defesa de José Genoino começou a sua sustentação negando a existência do mensalão e baseou os seus argumentos nas articulações poíticas de Genoino, dizendo que foram mau interpretadas pela Procuradoria. “Foi presidente do PT, então vai para a cadeia. Não porque ele fez algo, mas porque foi”, pontuou.

No caso de Marcos Valério, seu advogado contestou as 9 denúncias imputadas a Valério. Para ele, houve falha nas provas, o que pode invalidar as acusações.”Marcos Valério não é troféu ou personagem a ser sacrificado em palco midiático. Foi julgado e condeado pela mídia sem direito a defesa”, terminou o doutor Marcelo Leonardo.

Por fim, foi ouvido o advogado Hermes Vilchez Guerrero de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério. Em sua sustentação, ele afirmou que não se pode culpar o seu cliente somente pelo vínculo com Valério. “Estou a pedir, na verdade a insistir que Ramon seja absolvido. Não há prova alguma de sua participação”.

A sessão será retomada nesta terça-feira, 7, às 14 horas. Serão ouvidos a defesa de ex-sócios e ex-funcionárias de Marcos Valério e da dona do Banco Rural: Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza dos Santos e Katia Rabello.

Acompanhe destaques do terceiro dia de julgamento:

19h12- Ayres Britto toma palavra e diz que embora tenham definido ouvir 5 advogados por dia, ele propõe que a sessão seja suspensa. Todos concordam e ele declara encerrada a sessão.

19h11 – Ele termina citando o poeta português Alexandre Herculano: “Debaixo dos pés de cada geração que passa na terra dormem as cinzas de muitas gerações que a precederam”.

19h10 - “Quando fui candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil pesquisei algumas agências. Foi aí que conheci o Ramon. Isso não é um testemunho, não quero mudar a ordem”.

19h08 - ”Estou a pedir, na verdade a insistir que Ramon seja absolvido. Não há prova alguma de sua participação”.

19h04 – “No caso de evasão de divisas, as alegações citam Ramon 66 vezes somente 1 individualmente”.

18h58 – “Em relação a lavagem de dinheiro, a acusação usa 10 páginas e não descreve nenhuma conduta de Ramon, somente descreve ação do núcleo”.

 

18h54 – Ele cita o depoimento de Marcos Valério: “Ramon não tinha sala na DNA, não tinha vínculo com a DNA”.

18h47 – “Qual prova por menor que seja que permita ao MP afirmar que Ramon participou? Não há fato concreto.”

DIREITO GV: Princípio de não culpabilidade consiste na presunção de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 5º LVII da Constituição Federal.

18h46 – Ela cita o princípio de não culpabilidade.

18h46 – “De onde é que a acusação tirou que Marcos Valério agia em nome de Ramon Hollerbach?”.

18h43 – “Senhor procurador, o senhor nos enganou quando disse que as atividades de Ramon pareciam ser ilícitas. Uma das grande vantagens de falar no STF é que não é preciso citar jurisprodudência. Portanto peço que não seja levada em conta a acusação de formação de quadrilha, por não haver prova”.

18h42 – “Eu pediria encarecidamente que reconheçam que a atividade de Ramon era lícita. O procurador disse que está plenamente convencido da culpa dos três. Eu sei que Ramon é inocente”.

18h40 – “Cristiano e Ramon são pessoas distintas. Não há descrição entre os sócios de Valério. Não há nos autos a descrição ou apontamento de qualquer conduta feito por Ramon Hollerbach”.

18h38 – “Ramon não cuidava das finanças porque não tem formação financeira, assim como Marcos Valério não cuidava da publicidade. Assim que uma empresa funciona”.

18h35 – O MP erra ao atribuir a Marcos Valério a afirmação de que ele admitiu que os contratos eram simulados. “O que ele disse é que havia uma divisão formal de tarefas entre os seus sócios. A empresa era tocada a três mãos”.

18h34- Ele se dirige aos ministros, que chama de juízes. “Este julgamento é histórico por várias razões. Não porque a imprensa quer, mas porque muitos acompanham, alguns vão querer ser advogados criminais. Mas muitos esperam as decisões dos senhores ministros. Temos que fazer um julgamento jurídico submetido a normas que regem o processo penal”.

18h32 – “Nenhum dos co-réus conhece Ramon. Ele é discreto”

18h28 - ”Ramon é um homem de 65 anos formado em publicidade e com curso de pós-graduação em Marketing e trabalha desde os 15 anos”.

Estadão: Defesa de Marcos Valério usa mensalão mineiro e diz que só houve caixa dois

18h27 - O juiz é submetido a lei e princípios que foram construídos ao longo de toda a história da humanidade. “Ele não pode ser julgado por causa do CNPJ, e sim pelo CPF. Ele é acusado de tudo o que Marcos Valério é acusado”.

18h25 - Hermes Vilchez Guerrero em nome de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério.

18h24 – “Marcos Valério não é troféu ou personagem a ser sacrificado em palco midiático. Foi julgado e condeado pela mídia sem direito a defesa. Ele foi preconceituosamente ridicularizado por ter corte de cabelo zero, o que fez pelo seu filho, que faleceu de câncer”.

18h22 – Ele fala sobre o crime de evasão de divisas. “Ele (procurador) não descreveu na sua denúncia. Em síntese, peço absolvição do acusado pelas 9 acusações”.

18h20 – “Tenho mais 3 minutos, isso parece tortura psicológica”.

18h18 – “Se abandonarmos a questão e formos falar sobre a acusação de lavagem com base na conta da SPM&B vimos que não se trata de lavagem (de dinheiro). A denúncia só fala até o saque. Não se fala sobre o que se fez depois, o que pode configurar em lavagem”.

18h15 – “A PGR só se valeu de laudos da PF (para analisar os empréstimos concedidos)”.

18h13 – Ele fala sobre o caso dos empréstimos. “Não foi pedida perícia pelo MP. Somente a defesa requereu perícia”.

18h09 – Por isso a defesa pede absolvição de peculato. “Os valores recebidos pela DNA não eram proveniente do Banco do Brasil”.

18h07  -  Ele explica que o TCU decidiu que o BV não devia ser devolver ao cliente. “A prática da DNA não devolver o BV é lícita”.

18h05 – Ele cita a lei 12.232 e diz que a “bonificação não deve ser devolvida ao contratante, é exclusivo entre a agência de propaganda e o cliente de mídia”.

18h03 – Ele diz que os responsáveis pelas mídias disseram que “valores de bonificação não foram recebidos pela DNA provenientes de pagamento do Banco do Brasil ou que estivessem na posse do diretor de marketing”.

18h00 – Ele explica o conceito de Bonificação de Volume (BV) e diz que a associação brasileira de publicidade afirmou que nota que o BV faz parte das normas que regem as agências de publicidade. “São recolhidos os impostos”.

De olho no mensalão: blog da sociedade civil acompanha julgamento e opina:  caixa 2 é crime também! É aceitável?

17h49 – Sobre a Visanet, ele diz que as testemunhas confirmam que os recursos eram privados. “Depoimentos de 8 ex-funcionários do Banco do Brasil dizem que os fundos da Visanet não eram públicos e que jamais transitaram por contas do BB”.

Estadão: Advogado diz que Dirceu está ‘satisfeito’ com defesa

17h47 – Ele fala sobre a subcontratação da empresa IFP e cita a perícia sobre o caso. “Não houve a alegada subcontratação de 99,9% (da empresa para o fornecimento de serviço na Câmara). Foi 88,8%, e apesar de alto para esse tipo de trabalho é considerado normal”.

17h43 – Ele fala sobre contratos de propaganda. “A produção de áudio e vídeo é sempre terceirzada com fornecedores. Nada havia de anormal na terceirização do contrato. A NF obrigatoriamente envolve a sua produção e de terceiros”.

17h42 – Ele diz que nem a teoria do domínio do fato se aplica ao fato. “João Paulo Cunha e Delúbio Soares esclareceram que o repasse de Valério ao PP destina-se a cobrir dívidas de campanha em Osasco”.

17h41 – Sobre a empresa de Valério ganhar a licitação na Câmara ele justifica dizendo que não houve uma reclamação de outra empresa. “Ela ganhou licitamente a licitação”.

17h37 – “A afirmação da denúncia no sentido que houve um encontro entre Marcos Valério e João Paulo Cunha sobre R$ 50 mil para privilégios na Câmara é datavênia criação mental do acusador”.

17h35 – Ele cita a análise de votação e diz que com o cruzamento dos saques não houve compra de votos. “As inúmeras testemunhas negam o mensalão e dizem que o pagamento são no máximo caixa 2, jamais para a compra de parlamentares e de votos”.

17h32 - A defesa então pede a absolvição pelo crime de corrupção.

17h31 – Ele diz que não há prova no processo sobre como os parlamentares votaram. “A denúncia não narra como foi as atuações (das votações)”.

17h30 - Ele então pede absolvição por formação de quadrilha e argumenta que a relação de Marcos Valério com as partes acusadas são relações de patrão e empregados.

17h29 – Ele sustenta que as agências de Marcos Valério tinham passado lícito e vários contratos com administrações públicas.

17h27 – “Vínculo societário não é o suficiente para formação de quadrilha”.

17h26 – Ele fala sobre a primeira acusação de formação de quadrilha. “Há uma banalização no Brasil de acusação de formação de quadrilha”.

17h25 – “O MP se baseou somente em provas da CPI do Correio”.

17h25 – “Somente a prova penal produzida em juízo pode ter eficácia jurídica para legimitar a prolação de um decreto condenatório”.

17h22 – Ayres Britto retoma a sessão e chama à tribuna o Dr Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério.

Estadão: Defesa: Delúbio operou caixa dois, mas não fez corrupção

16h34 – Ayres Britto determinou uma pausa de 30 minutos.

16h33 – “O julgamento tem que ser feito à luz dos autos e das leis”, terminou.

16h31 – “Delúbio é um homem que não se furta a responder pelo o que fez. Ele fez caixa 2 e não nega, mas ele não corrompeu ninguém. Sua função no partido não era obter apoio parlamentar”.

16h27 – Ele fala sobre a denúncia de corrupção passiva e cita a Ação Penal 307 que analisou o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. “Nós temos uma jurisprudência na Casa que afasta qualquer possibilidade de condenação de Delúbio Soares”.

16h26 – Ao analisar as votações dos partidos da base no Congresso. “Não teria sido uma compra muito útil e inteligente”

16h20 – Ele passa a ler os números que constam nos autos. “Não há provas que condenem. Não dá para condenar”.

16h17 – Como não foi possível de produzir provas na votação da reforma tributária, ele diz que o MP se baseou na votação da PEC paralela para produção de provas. “Foi um pedido da oposição”, diz.

16h13 – “Como alguém prova que não corrompeu?”

16h12 – “O mínimo de prova tem que haver”.

16h12 – “O que há aqui é ato de ofício presumido. Se toda vantagem dada a um funcionário público é considerada corrupção, tudo deverá ser considerado corrupção”.

16h11 – “Delúbio nunca se envolveu com a questão do jogo político. A responsabilidade dele era procurar dinheiro para custear campanha. Aí não há corrupção”.

DIREITO GV: Responsabilidade objetiva é uma teoria da responsabilidade jurídica que dispensa elementos de efetiva conduta ou participação do autor para sua condenação. Trata-se, em outras palavras, da responsabilidade sem culpa. Essa forma de responsabilidade existe em outros ramos do direito, como o direito do consumidor, no qual um fornecedor pode ser responsabilizado mesmo sem ter efetivamente participado da venda de um produto defeituoso, mas não no direito penal. O advogado do acusado José Genoino relembrou a inexistência de responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro. Alegando que Genoino seria réu apenas “porque foi [presidente do PT]“, e não por suas ações ou omissões.

16h10 – Ele diz que foi então pedido a Delúbio que executasse essa partilha.

16h08 – “Na origem de tudo, muito antes de haver o governo Lula, se forma uma aliança e se estuda nessa aliança a divisão para o custeio de campanha. Com a vitória da chapa, passou-se a discutir a base do governo. Como em qualquer governo do mundo, se conquista a partilha do governo com a partilha do poder, e não do dinheiro”.

16h04 – Citando a biografia de Alencar, ele diz que quase tudo deu errado nas negociações do PT e do PL. Ele segue lendo a biografia.

16h04 – Antes de entrar nos fatos, ele diz que fará um esclarecimento. “A semente de tudo isso começou na construção da chapa Lula-Alencar. Esse fato foi narrado pelo próprio José Alencar”.

16h01 – “A verdade é que a prova é pífia, esgarçada e não se presta a condenação de Delúbio. Já que não foi possível provar, ressurge na acusação a CPI”.

15h59 - Ayres Britto dá a palavra a Arnaldo Malheiros Filho para falar em nome de Delúbio Soares.

15h58 – “Chega ao final o calvário de um homem inocente”.

Estadão: Jefferson estava acuado e fez teatro, diz advogado de Dirceu

15h57 – “Não faz sentido a acusação colocada por Roberto Jefferson e da Procuradoria da República. Faço um juízo de conviccção pela absolvição de José Genoino”.

15h56 – “O mensalão nunca existiu. Não há nada nos autos que comprove”.

15h54 – “Um homem respeitado que construiu e reconstruiu sua vida após período de cárcere, foi deputado sempre com ética e honrado e não teve qualquer ganho pessoal na vida pública”.

15h54 – “Alguns diziam que ele nunca deveria sair do Congresso”.

15h53 – Ele diz que falará sobre o caráter de Genoino. “Ele é um homem generoso e solidário. É uma verdadeira pessoa de esquerda”.

15h52 – “Genoino associou-se sim com o PT, por um projeto politico e não para a prática de algum crime.”

15h50 – O novo tesoureiro do partido diz que Genoino nunca tratou de questões financeiras com ele. “A prova é claro para o juízo de determinação”.

15h47 – Sobre o PTB, ele diz que Jefferson fala qualquer coisa “dependendo da plateia”.

Estadão: Dirceu não é ‘quadrilheiro’, diz advogado de defesa

15h43 - Ele fala sobre um acordo do PP com o PT citado em depoimentos e diz que os parlamentares negam que foram discutidas questões financeiras.

15h39 – Sobre acusações concretas: 9 acusações de peculato. “Essa Corte afastou essas acusações”.

15h37 – Ele passa a falar sobre alguns depoimentos em que Genoíno é citado, nos quais negam a participação dele em ata administrativa do partido. A defesa diz que as discussões apontam a sua capacidade de argumentação com a bancada.

15h35 – “Genoino é pessoa que não tem qualquer aptidão ao tratamento com finanças mas trabalha há mais de 20 anos com articulação política. Por isso, ele tinha funções com essas articulações.”

15h34 – “Ele tratava com os elementos da base aliada, mas em termos políticos e não técnicos”.

15h32 – Ele cita um depoimento de Delúbio sobre um empréstimo pedido ao BMG. “Em complemento ao depoimento, Delúbio diz que foi de exclusiva sua responsabilidade custear as despesas. Ele nunca conversou com Genoino sobre empréstimos”.

15h30 – Ele diz que os contratos não são falsos. “A acusação nunca questionou a veracidade dos contratos. Tanto que não há denúncia de falsidade ideológica”.

15h29 – “Todos sabiam que as finanças do PT estavam em frangalhos. São dois contratos dos quais o Genoino foi avalista. Contratos que foram firmados com toda a direção do PT e negociados por Delúbio, que agiu conforme a delegação do partido”.

15h28 – “Foi presidente do PT, então vai para a cadeia. Não porque ele fez algo, mas porque foi”.

15h25 – “Ele não é réu por fazer, ele é réu porque foi. Ela (Procuradoria da República) redunda na responsabilidade objetiva”.

15h25 – “Em 2002, Genoino foi candidato a chegar no 2º turno em uma eleição em SP. Portanto ele não participou das alianças do governo Lula.”

15h22 – Ele passa a falar sobre a trajetória de José Genoíno.

15h21 – “Genoino é um exemplo de luta por seu ideiais. É um homem público e honesto”.

15h20 – “A opinião pública já se convenceu que não houve mensalão”.

Direito GV – O advogado de José Dirceu faz distinção entre o valor de prova testemunhal, de um lado, e interrogatórios de réus, de outro. O depoimento testemunhal é um elemento de prova, como uma perícia ou uma gravação telefônica. A testemunha tem, por isso, o dever de dizer a verdade, mediante compromisso prestado perante o juiz que toma seu depoimento. Se mentir, pode ser processada por falso testemunho, que é crime previsto no Código Penal. Já o réu (ou corréu), no sistema processual brasileiro, não presta compromisso de dizer a verdade, pois entende-se que tal compromisso cercearia seu direito de ampla defesa. O réu não precisa sequer responder às perguntas do juiz, podendo invocar o direito constitucional de permanecer em silêncio. Por isso, a defesa de José Dirceu sustenta que o valor de prova de depoimentos testemunhais deve ser mais elevado, na apreciação dos ministros do STF, do que a de interrogatórios de outros corréus, como o de Roberto Jefferson.

15h19 – Ayres Britto dá a palavra ao Dr Luis de Sá e Souza Pacheco que falará por José Genoino.

15h18 – “Peço a absolvição de Dirceu porque ele é inocente. Concluindo e parafraseando a fala de Gurgel entende a defesa que o pedido de condenação de Dirceu é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal”.

15h18 – “Não venho pedir a absolvição de Dirceu pela sua história. Peço absolvição com base nas provas dos autos. A defesa entende que o MP fechou os olhos para a compra dos votos e preferiu deixar depoimentos de lado que demonstram a inocência (de Dirceu)”.

15h15 - Ele cita dois depoimentos, de Aldo Rebello e de Sigmaria Seixas, que contradizem o que Jefferson afirmou sobre a compra de votos a diz que todos negam que houve o pagamento para compra de votos.

EstadãoAdvogado de Dirceu usa Dilma, Lula e ministros em sua defesa

15h11 – Sobre a fala de Roberto Jefferson ele diz que ele estava acoado por ter participação da corrupção nos Correios. “Ele é um homem eloquente”.

15h10 -Não há nenhuma testemunha que diga que foi procurada por Dirceu. “A defesa fica repetitiva porque tenho que me basear nos autos”.

15h09 – “Qual o ato de ofício que mostra que um parlamentar tenha dito que foi procurado por Dirceu para direcionar a votação?”.

15h08 – Ele afirma que no período que ocorreram os maiores saques, o governo perdeu as maiores votações. “Qual a lógica?”.

15h05 – “As 4 situações que o MP entende o meu cliente como chefe de uma quadrilha criminosa. Não favoreceu o BMG, não participava na administração do PT, não tinha relação comM arcos Valério. Ele foi uma das pessoas mais investigadas nos últimos 4 anos. Ele não é chefe de quadrilha e quem diz isso são os autos.”

15h04 – Lima passa a ler um depoimento na qual descreve uma conversa sobre as atribuições da Casa Civil. “É inegável que Dirceu tinha uma participação lícita na questão política e burocrática do governo federal”.

15h01 – Ele fala sobre  última coisa apontada pela MP, que a Casa Civil fazia todas as indicações de cargos ao governo. “É claro e óbvio que a Casa Civil participe da nomeação. Qual o ato ilegal de participar de conversas com a base aliada?”.

15h00 - ”A grande prova da Ação Penal 470 é testemunhal e eu concordo”.

14h57 – Ele afirma que o chefe da Casa Civil recebe sim presidente e empresários em seu gabinete. “O fato de ele receber esses empresários não representa má conduta. Marcos Valério é um empresário”.

14h55 – “O que tem mais validade? O interrogatório de Roberto Jefferson, que não tinha a obrigação de falar a verdade, ou as testemunhas que têm a obrigação de falar a verdade? O que o MP coloca não tem base nos autos”.

14h53 – Ele diz que Marcos Valério e Rogério Tolentino negaram que quando falaram com o presidente da Portugal Telecom estavam em nome de Dirceu.

14h51 – Ele diz que os depoimentos tem de ser levados em considerações, senão deveriam ser considerados falsos testemunhos e cita o princípio contraditório das provas.

14h50 – “Dezenas de depoimentos apontam que enquanto Dirceu assumiu a Casa Civil, ele deixou de ter participação do PT. Quem fala isso são os autos, não as provas”.

14h49 – A terceira é que Dirceu à frente da Casa Civil tinha o controle do PT. “Quando assumiu a Casa Civil, Dirceu deixou de participar da rotina do PT”.

14h48 – Ele diz que a segunda questão seria que Dirceu fez com que não houvesse fiscalização de instituições financeiras. “Isso é gravíssimo. Qual testemunha ou prova está nos autos? O MP não demonstrou nos autos. Esse silêncio aponta que não há provas”.

14h44 – “Dirceu não é chefe de quadrilha. Não há nenhuma testemunha que afirme que Dirceu à frente da Casa Civil teria beneficiado o Banco Rural”.

14h43 – “Não vou pedir a absolvição de Dirceu pelo seu passado, ele tem folha de serviços prestados ao País. Não estou em um debate político. Vou pedir a absolvição com base no consta na Ação Penal 470. Vou rebater frase por frase da acusação apresentada pela Procuradoria”.

14h41 – “Não é verdade que existiu a compra de votos. Não existe prova dessa acusação nos autos. O MP apresenta frases de efeito”.

14h39 – “A defesa de José Dirceu será escrava da Constituição Federal”.

14h39 – “Não há nenhuma prova ou circunstância que incrime o meu cliente José Dirceu”.

14h36 – O advogado cita uma conversa que teve em meu escritório quando o questionaram sobre se o advogado fica nervoso na tribuna. Eu disse que é lógico que um advogado fica nervoso, neste caso, fica até mais pela repercussão do caso. “Mas meu nervoso diminui quando me lembro de uma frase do ministro Marco Aurélio: O processo não encapa. O processo não tem capa, não tem cor, não tem partido, ele tem ou não tem prova”

14h35 – Ele se dirige ao procurador-geral da República Roberto Gurgel e diz que embora o admire, eles têm posições diferentes.

14h34 – Ele inicia a sua fala prestando uma homenagem ao decano da Corte, o ministro Celso de Mello.

14h33 - Jose Lins Mendes de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, tem a palavra.

14h31 – O presidente da sessão Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

 

 

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do estadão.com.br

Previsto para ser um dos maiores julgamentos da história do Supremo Tribunal Federal (STF), o caso do mensalão deve bater o recorde de sessões da Corte. O início está estipulado para o dia 2 de agosto.

As primeiras estimativas do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, previam 120 horas de julgamento. Serão pelo menos 24 sessões ordinárias, ou oito semanas de julgamento, apenas para o mensalão. Em 120 anos, os julgamentos mais longos da história do Supremo duraram, no máximo, sete sessões.

O rito traçado pelos ministros do Supremo define que, nas duas primeiras semanas de agosto, haverá dez sessões diárias de segunda a sexta-feira para que a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro relator Joaquim Barbosa e os advogados dos 38 réus façam as suas alegações.

O primeiro a falar será o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que fará a leitura da síntese do seu relatório, resumida em 3 páginas. O processo original contém mais de mil páginas. Barbosa divulgou antecipadamente o conteúdo em formato digital a todos os ministros da Supremo, ao procurador-geral da República e aos réus. A iniciativa é inédita e o processo foi o primeiro do STF a ser inteiramente digitalizado.

Barbosa será seguido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que terá até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação. Depois, os advogados (que podem ser mais de um por réu) terão 1 hora cada para sua explanação. Como são 38 réus, estima-se que, no mínimo, 38 horas com os advogados na tribuna.

A partir da terceira semana de agosto tem início a segunda fase do julgamento, com o início das discussões em plenário e com a manifestação dos votos dos ministros. As sessões serão realizadas três vezes por semana (as segundas, quartas e quintas), partir das 14h, e não há previsão de quantas serão necessárias.

O relator será o primeiro a votar. Depois, vota o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Em seguida, a votação segue por ordem inversa de antiguidade, da ministra Rosa Weber, a mais nova na Corte, até o ministro decano, Celso de Mello. O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, será o último a votar.

Ordem da votação:

1º Joaquim Barbosa
2º Ricardo Lewandowski
3º Rosa Weber
4º Luiz Fux
5º Dias Toffolli
6º Cármen Lúcia
7º Cezar Peluso
8º Gilmar Mendes
9º Marco Aurélio Mello
10º Celso de Mello
11º Carlos Ayres Britto

Briga de juízes. Para fechar o ano com o mensalão julgado, o STF arcou com um custo elevado. Novamente, ministros vieram a público criticar outros colegas ou colocá-los sob suspeita de estarem a serviço de uma causa político-partidária.

No episódio mais recente dos embates, o ministro Ricardo Lewandowski travou uma batalha de ofícios com o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, sugerindo que o colega queria precipitar o julgamento, criando um “odioso procedimento de exceção”. Veladamente, ministros alimentaram as críticas de que o presidente do tribunal estaria dando ao mensalão um trâmite inusual.

O calendário acelerado do processo, que terá rito especial de julgamento, permitirá que o ministro Cezar Peluso, apontado inclusive pelos advogados do processo como um dos mais experientes da Corte, participe das sessões. Peluso completa 70 anos no início de setembro e, para participar do julgamento do caso, precisará antecipar seu voto.

Para viabilizar sua participação, Peluso terá de furar a fila de “votação”. Pela ordem, Peluso seria o sexto a votar, depois dos ministros Joaquim Barbosa, relator do processo; Ricardo Lewandowski, revisor; e de outros quatro ministros. Se respeitasse a ordem, Peluso se aposentaria sem que tivesse a chance de proferir seu voto.

O julgamento a partir de agosto garante também a participação do atual presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto. Em novembro, Britto fará 70 anos de idade e, a exemplo de Peluso, obrigatoriamente terá de se aposentar. Se o julgamento fosse deixado para o final do ano, como estimava inicialmente Lewandowski e outros ministros – que só atuavam nos bastidores nesse sentido -, Britto também não participaria.

 

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13.julho.2012 14:30:53

Os ministros do mensalão

do estadão.com.br

A partir de agosto, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal vão se debruçar sobre o julgamento do mensalão. Veja quem são e conheça um pouco da trajetória de cada um na Corte:

Ministro Ayres Britto
Quem é: Atual presidente do Supremo e membro da Corte desde 2003. Nascido em 18 de novembro de 1942, em Propriá (SE). Deve permanecer no STF até novembro, mês em que completa 70 anos e, de acordo com as regras atuais, deve se aposentar compulsoriamente. Também é poeta.

Quem indicou: Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Histórico de atuação: Foi relator de ações como a liberação das pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias; legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sol (RR); reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Após assumir a presidência, cobrou rapidez pela liberação do processo do mensalão e gerou mal-estar com integrantes da Corte.

 

Ministra Cármen Lúcia
Quem é: Membro da Corte desde 2006 e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nascida em 19 de abril de 1954, em Montes Claros (MG). Foi a segunda mulher a ocupar vaga no Supremo – a primeira foi Ellen Gracie, em 2000.

Quem indicou: Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Histórico: Em julgamentos recentes, decidiu pela constitucionalidade da Ficha Limpa, pela liberdade de Cessare Battisti, pela liberação da Marcha da Maconha e pela validade do sistema de cotas raciais da UnB. No julgamento sobre aborto de fetos sem cérebro, entendeu que prática não configura crime.

 

Ministro Celso de Mello
Quem é: Membro da Cortes desde 1989. Nascido em 1 de novembro de 1945, em Tatuí (SP).

Quem indicou: Ex-presidente José Sarney

Histórico: Mais antigo ministro da atual formação, participou de julgamentos e decisões relevantes para a jurisprudência do STF após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

Ministro Cezar Peluso
Quem é: Membro da Corte desde 2003, foi o último presidente do Supremo. Nascido em 3 de setembro de 1942, em Bragança Paulista (SP). Neste ano, completará 70 anos e terá de se aposentar compulsoriamente. Para garantir sua participação no julgamento, processo terá rito especial.

Quem indicou: Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Histórico: Foi relator do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti e considerou ilegal o refúgio concedido ao ex-ativista político pelo governo brasileiro. Também votou pela não validade da Lei da Ficha Limpa e contra a liberação do aborto de feto sem cérebro. Ficou marcado pelo conflito travado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a ministra Eliana Calmon sobre a forma de atuação do conselho na investigação contra magistrados.

 

Ministro Dias Toffoli
Quem é: Membro da Corte desde 2009. Nascido em 5 de novembro de 1967, em Marília (SP). Foi o ministro mais novo a tomar posse no Supremo desde 1988.

Quem indicou: Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Histórico: Pode não participar do julgamento por ter sido ex-advogado do PT, vínculo que pode torná-lo impedido de atuar no processo. Seu ingresso no Supremo enfrentou resistências políticas em razão do passado ligado ao PT e de sua qualificação (por não ter experiência como juiz ou titulação de mestre e doutor). Em sua trajetória na Corte, votou, entre outros, contra a validade da Ficha Limpa e se declarou impedido de participar do julgamento do processo de extradição de Cesare Battisti — antes de ser ministro, era próximo do advogado de defesa do italiano.

 

Ministro Gilmar Mendes
Quem é: Membro da Corte desde 2002. Nascido em 30 de dezembro de 1955, em Diamantino (MT).

Quem indicou: Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

Histórico: Protagonista de escândalo recente com Lula ao afirmar que o ex-presidente teria sugerido adiamento do julgamento do processo do mensalão. Em 2008, quando era presidente do STF, revogou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, entrando em confronto com o juiz Fausto Martin De Sanctis, que havia dado a ordem de prisão. Também votou pela inconstitucionalidade da Ficha Limpa.

 

Ministro Joaquim Barbosa
Quem é: Vice-Presidente do Supremo e membro da Corte desde 2003. Nascido em 7 de outubro de 1954, em Paracatu (MG). É o primeiro negro indicado para o Supremo e será o próximo presidente, de acordo com a regra segundo a qual a presidência será exercida pelo ministro mais antigo.

Quem indicou: Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Histórico: É o relator do processo do mensalão e seu voto tem mais de mil páginas. Será o primeiro a ler a decisão. Votou pela constitucionalidade da Ficha Limpa e favoravelmente à interrupção de gravidez em casos de anencefalia.

 

Ministro Luiz Fux
Quem é: Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e membro da Corte desde 2011. Nascido em 26 de abril de 1953, no Rio de Janeiro (RJ).

Quem indicou: Presidente Dilma Rousseff

Histórico: Em 2011, desempatou julgamento que decidiu que a Ficha Limpa não poderia impedir candidaturas ficha-suja na eleição de 2010. Em 2012, quando foi o relator de outros três processos sobre o tema, votou pela validade da lei a partir das eleições de 2012. É também o relator da ação que contesta a constitucionalidade da lei seca e da ação que pede a revisão da Lei da Anistia.

 

Ministro Marco Aurélio Mello
Quem é: Membro da Corte desde 1990. Nascido em 12 de julho de 1946 (66 anos), no Rio de Janeiro (RJ).

Quem indicou: Ex-presidente Fernando Collor

Histórico: Conhecido por votos e decisões polêmicas, em 2007, por exemplo, foi o único a votar pela concessão de relaxamento da prisão preventiva de Suzane Von Richtofen, condenada pelo assassinato dos seus pais. Em 2012, foi o único a votar contra a legalidade do sistema de cotas sociais da UFRGS. No julgamento sobre a legalidade das cotas raciais, no entanto, votou favoravelmente por entender que o sistema corrige injustiça histórica. Foi relator do processo sobre aborto de anencéfalos. Sobre o mensalão, afirmou que o Supremo não sucumbiu a qualquer pressão popular ao marcar o julgamento.

 

Ministro Ricardo Lewandowski
Quem é: Membro da Corte desde 2006. Nascido em 11 de maio de 1948, no Rio de Janeiro (RJ).

Quem indicou: Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Histórico: Revisor do processo do mensalão, liberou parecer no fim de junho, após seis meses com o caso em mãos. Cobranças para que liberasse o parecer geraram mal-estar entre os ministros. Pelo rito do julgamento, será o segundo a ler o voto. Foi relator do processo sobre política de cotas étnico-raciais para UnB. Acompanhado de Cezar Peluso, votou contra a liberação do aborto de feto sem cérebro. Em 2011, defendeu com rigor a validade da Lei da Ficha Limpa já para 2010, ponto de vista derrotado na Corte.

 

Ministra Rosa Weber
Quem é: Membro da Corte desde 2011, a mais recentemente indicada da atual formação. Nascida em 2 de outubro de 1948, em Porto Alegre (RS).

Quem indicou: Presidente Dilma Rousseff

Histórico: Deu votos decisivos em dois julgamentos relevantes: constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e manutenção dos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com aval para as duas ações, desempatou os julgamentos.

 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concluiu o exame do processo do mensalão. O documento de 122 páginas sobre o principal escândalo do governo Lula (2003-2010) foi encaminhado nessa segunda-feira, 19, ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso, segundo reportagem do jornal O Globo, desta terça-feira, 20. O julgamento dos 38 réus pode ser realizado em maio de 2012.

A conclusão do relatório ocorre uma semana depois de Lewandowski afirmar que algumas das penas dos envolvidos iriam prescrever. Em razão da repercussão negativa da declaração do ministro, o presidente do STF, Cezar Peluso, solicitou a Joaquim Barbosa, relator do caso, que disponibilizasse o processo aos demais ministros para “agilizar a apreciação”.

Na resposta a Peluso, Barbosa criticou a insinuação de que há demora na tramitação e argumentou que o processo requer cuidado. “Estamos diante de uma ação de natureza penal de dimensões inéditas na História desta Corte”, escreveu em ofício ao presidente.

O esquema do mensalão, investigado desde 2005, envolveu autoridades poderosas da época, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. Em julho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel defendeu a acusação de 37 pessoas. Para ele, não haveriam provas apenas contra o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken.

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Sérgio Torres, de O Estado de S.Paulo

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu afirmou nesta terça-feira, 13, que espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o processo do mensalão com rapidez e de acordo “com os autos”. “É a única coisa que peço, mais nada. Que me julguem nos autos. Porque juízo político já tive na Câmara dos Deputados, e eu fui cassado sem provas. Como aliás o tempo está mostrando”, afirmou em entrevista após seminário sobre petróleo promovido no Rio de Janeiro.

Na quinta-feira passada terminou o prazo para os réus do mensalão apresentarem suas alegações finais ao STF. Em sua defesa, Dirceu rechaçou todas as acusações feitas contra ele e de que controlava as ações do PT. “Não há qualquer elemento no processo que possa sequer sugerir que Dirceu tinha conhecimento de questões relacionadas à administração ou finanças do PT no período que esteve à frente da Casa Civil”, diz o texto elaborado pela defesa.

Dirceu deixou o comando da Casa Civil no governo Lula, em 2005, em razão das denúncias, e teve seu mandato cassado pela Câmara em dezembro do mesmo ano.

 

 

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