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O Estado de S. Paulo

No Estado de São Paulo, 24 cidades elegeram candidatos com “ficha-suja” no primeiro turno. Outras duas – Sorocaba e Osasco – colocaram candidatos com a candidatura indeferida pela Justiça no segundo turno. A Procuradoria-Geral de República divulgou nesta terça-feira, 16, a relação de candidatos vencedores que não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa e que, por isso, podem ter suas candidaturas invalidadas. Os dados foram levantados pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. A reportagem do Estado procurou os candidatos, mas ainda não obteve retorno.

Os casos ainda não foram encerrados porque ainda cabe recurso que pode alterar a decisão inicial. A maioria teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas apelou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e agora aguarda julgamento.

Até a decisão final da Justiça, os votos recebidos por cada um desses candidatos são considerados nulos. Se a decisão for mantida, o candidato fica impedido de assumir o cargo. Se a candidatura for considerada válida, os votos são contabilizados oficialmente.

Veja a relação de candidatos abaixo:

José Luiz Rodrigues (PR), de Aparecida
Terezinha do Carmo Salesse (PTB), de Bento de Abreu
Luís Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), de Cafelândia
Carlos Eduardo Vieira Ribeiro (PV), de Campina do Monte Alegre
José Carlos Tonon (PDT), de Coronel Macedo
José Carlos Calza (PSDB), de Descalvado
Maria de Lurdes Teodori (PMDB), de Euclides da Cunha Paulista
Emerson Marcelo Baraldi (PSDB), de Fernão
David Jose Martins Rodrigues (DEM), de General Salgado
Maria Ivanete Hernandes Vetorasso (PSDB), de Guapiaçu
Fábio Bello de Oliveira (PMDB), de Ibiúna
Tarcísio Cleto Chiavegato (PTB), de Jaguariúna
José Garcia da Costa (PMDB), de Joanópolis
José Luiz da Cunha (PSDB), de Lavrinhas
Antônio Cordeiro (PV), de Martinópolis
Carlos Aparecido Alves (PMDB), de Nova Canaã Paulista
Celso Antonio Giglio (PSDB), de Osasco
Valter Martins (PSDB), de Osvaldo Cruz
Geraldo Giannetta (PTB), de Pedrinhas Paulista
Nelson Trabuco (DEM), de Pindorama
João Benedito Angelier (PSB), de Potim
Marco Antônio Bastos (PSDB), de Reginópolis
Otacílio Parras Assis (PT), de Santa Cruz do Rio Pardo
Isidro Camacho (PSDB), de Severínia
Renato Amary (PMDB), de Sorocaba
Adriano Cesar Dias (PSDB), de Cananeia.

Outros cinco eleitos enfrentam situação diferente. Suas candidaturas foram liberadas pelo TRE, mas a Procuradoria Regional Eleitoral entrou com recursos pedindo o indeferimento. São eles:

Vito Ardito Lerário (PSDB), de Pindamonhangaba
Dirlei Ortegas (PV), de Araçoiaba da Serra
Ronan Sales Cardozo (PTB), de Jaborandi
Walter Caveanha (PTB), de Mogi-Guaçu
Milton Álvaro Serafim (PTB), de Vinhedo.

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SÃO PAULO – O Tribunal Superior Eleitoral recebeu 2.969 recursos relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano em todo o Brasil. De acordo com o órgão, 764 processos já foram decididos e outros 2.205 ainda serão julgados. Por causa disso, decisões para prefeitos de várias cidades podem sofrer alterações.

Durante entrevista coletiva no início da noite deste domingo, 7, a presidente do TSE, Carmen Lúcia, alegou que o eleitor que votou em candidato “ficha suja” já sabia que poderia ter seu voto anulado.

“Houve resposta do juiz, do Tribunal Regional Eleitoral. Quando ele [o candidato] apareceu como indeferido e com recurso pendente, significa que a lei garante a ele o direito de, por sua conta e risco, deixar seu nome às urnas, e disso é dada ciência ao cidadão. Quando o cidadão votou no exercício de sua liberdade, que queremos preservar mais do que tudo, lutamos muito por isso, sabia que isso podia acontecer”, esclareceu a ministra.

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Ricardo Chapola, do estadão.com.br

Foi promulgada nesta quarta-feira, 21, a Lei da Ficha Limpa estendida ao funcionalismo público do Estado de São Paulo, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 29 de fevereiro.

O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), autor da proposta, exaltou a validade da lei para aqueles que considerou “bons cabos eleitorais”. Segundo ele, cerca de 2.500 servidores comissionados dos três Poderes do Estado – de motoristas a secretários – estarão sob julgamento da norma a partir de quinta-feira, 22.

O deputado destacou também o pioneirismo da Casa em ser o primeiro Estado a prolongar a aplicação da Ficha Limpa aos servidores públicos. O próximo passo no que diz respeito à Ficha Limpa, para Orlando Morando, é conduzir os outros municípios do Estado para o mesmo caminho. Morando disse estar muito feliz com a aprovação, mas enfatizou a “sensação de dever cumprido”. Enquanto esteve na tribuna, o deputado dedicou a promulgação aos 94 colegas da Casa que votaram a emenda de sua autoria.

A Lei da Ficha Limpa foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, quando também foi acertado que ela será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.

A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

 

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do estadão.com.br

O site Congresso em Foco fez uma lista de políticos que devem ser considerados inelegíveis nestas eleições com base na Lei da Ficha Limpa. A relação tem, até esta sexta-feira, 9, 30 nomes, entre eles de ex-deputados, ex-senadores, ex-prefeitos e ex-governadores.

A aplicação da Ficha Limpa nestas eleições foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. Não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores. Também estarão impedidos aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar.

Abaixo, a lista feita pelo site:
- Benício Tavares (PMDB-DF)
- Bernardo Carli (PSDB-PR)
- Carlão de Oliveira (RO)
- Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
- Cássio Taniguchi (DEM-PR)
- Coriolano Sales (PSDB-BA)
- Expedito Júnior (PSDB-RO)
- Joaquim Roriz (PSC-DF)
- João Pizzolatti (PP-SC)
- José Borba (PP-PR)
- José Carlos Gratz (PSL-ES)
- Júnior Brunelli (sem partido, ex-PSC-DF)
- Kaká Mendonça (PTB-RO)
- Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM-DF)
- Luiz Estevão (PMDB-DF)
- Magda Mofatto (PTB-GO)
- Marcelino Fraga (PMDB-ES)
- Marcelo Miranda (PMDB-TO)
- Marcos Donadon (PMDB-RO)
- Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF)
- Mário Calixto Filho (RO)
- Marlon Donadon (PRB-RO)
- Moreira Mendes (PSD-RO)
- Natan Donadon (PMDB-RO)
- Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM-DF)
- Pedro Passos (PMDB-DF)
- Severino Cavalcanti (PP-PE)
- Silvernani Santos (RO)
- Tatico (PTB-GO)
- Zé Gerardo (PMDB-CE)

 

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Orlando Morando*

A principal iniciativa popular dos últimos anos, que se originou da mobilização da Igreja e de organizações da sociedade, e recolheu 1,3 milhão de assinaturas, finalmente teve a vitória merecida. A Lei da Ficha foi aprovada, sancionada e, depois de muito questionada, teve o selo da constitucionalidade sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal e com validade já para as próximas eleições municipais. Apesar da demora, o processo foi uma vitória da cidadania e merece todos os aplausos da sociedade.

Agora presidente, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos e vereadores, precisam estar em sintonia com a vontade popular. Se quem elege precisa ter a ficha limpa, aqueles que são indicados pelos eleitos também. No setor privado, dificilmente um condenado seria contratado. A sociedade repugna esse tipo de coisa.

O governador Geraldo Alckmin prepara um decreto para estender a Lei da Ficha Limpa para os servidores públicos comissionados do Poder Executivo Paulista. A medida em São Paulo será retroativa, ou seja, valerá para comissionados que atualmente trabalham em setores do governo.

Porém, o combate a corrupção pode ser feito com mais veemência. Uma Proposta de Emenda Constitucional, de minha iniciativa, que acaba de ser aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, faz com que a Ficha Limpa deva abranger todos os cargos de confiança, pois não adianta ter a cabeça limpa e o corpo sujo.

A proposta solicita que seja vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, o Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

A Lei da Ficha Limpa visa impedir que pessoas que tiveram condenações por improbidade administrativa voltem a ocupar cargos públicos mesmo que temporariamente. Entretanto, o respeito à ética não pode ser considerado atributo de um único poder, mas deve ser um elemento norteador de toda a atividade do poder público, ou seja, dos três Poderes do Estado.

A proposta tem como objetivo ir de encontro aos anseios da Lei da Ficha Limpa e impedir que essas pessoas ocupem cargos públicos enquanto perdurar os efeitos da condição de inelegibilidade. O intuito é moralizar os cargos públicos a fim de que tenhamos uma sociedade com Agentes Públicos com ética, conduta ilibada e idoneidade moral no exercício da função pública, assim como deseja o povo que deu a iniciativa popular da Ficha Limpa.

É importante legislar de acordo com o que pede a sociedade e também de acordo com a nossa consciência, demonstrando a maturidade do Legislativo paulista. Este projeto é do povo do Estado de São Paulo.

* Deputado Orlando Morando é líder do PSDB na Assembleia Legislativa e autor do PEC da Ficha Limpa

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A Lei da Ficha Limpa é constitucional e será integralmente aplicada a partir das eleições deste ano. Depois de quase dois anos em suspenso, de 11 sessões de julgamento, de empates e embates entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 15, que a lei é constitucional.

Em entrevista na manhã desta quinta à rádio Estadão ESPN, o ministro Luiz Fux, relator do processo, disse acreditar na validação da lei. “Estou extremamente otimista que hoje será o termo inicial para uma reforma política densa a partir da decisão da Suprema Corte brasileira”, afirmou.

Faltam ainda os votos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Abaixo, os principais momentos da sessão:

20h47 - Por 7 votos a 4, o plenário do STF determina que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro. Último a votar, Peluso se expressou contrariamente à retroatividade.

20h32 - Com retroatividade, Ficha Limpa vira “confisco da cidadania”, diz o ministro Cezar Peluso. Para ele, é uma “retroatividade maligna”.

20h12 - Após extensa discussão, Celso de Melo apresenta seu voto. O ministro se disse contrário a aplicação de inelegibilidade por condenações por órgão colegiado. Agora falta apenas o voto do presidente do STF, Cezar Peluso.

19h22 - O presidente do STF, Cezar Peluso, afirma que a Lei da Ficha Limpa cria “tábula rasa” do direito ao considerar inelegível político que cometeu crime anterior à promulgação da lei eleitoral. Comentário acirra os ânimos entre os ministros.

19h04 - Ministros discutem pontos sobre retroatividade da lei. “Que culpa temos nós de o Congresso ter demorado 16 anos para legislar essa lei? E agora vamos ter que fazer um puxadinho?”, diz Marco Aurélio Mello.

18h09 - Marco Aurélio Mello: “A problemática do prazo se resolve no campo da opção política normativa.” Ele defende que a sanção de inelegibilidade não possa ser aplicada antes da condenação definitiva.

17h54 - Os ministros do STF retomam o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Agora o ministro Marco Aurélio Mello apresenta a justificativa para seu voto.

17h13 - Mendes considerou inconstitucional o artigo que prevê a inelegibilidade dos políticos condenados por órgão colegiado. Ele se posicionou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. O placar está 6 a 2 em favor da aplicação. Três ministros ainda devem votar.

17h08 - Gilmar Mendes chama violência doméstica de “esporte nacional” e questiona se esse “atividade” justifica tornar a pessoa inelegível. Em seguida, também se refere a beber sob o efeito de álcool como “esporte nacional”. Após apresentar seu voto, a sessão é suspensa por vinte minutos.

16h32 - A soberania popular deve ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, observa Gilmar Mendes, que destaca o papel da Justiça de garantir os valores fundamentais da democracia. O ministro diz ser contra a “relativização” do principio da presunção de inocência e questiona se a vontade democrática, expressa no voto, tem menos importância do que o projeto de lei de iniciativa popular.

16h13 - Gilmar Mendes afirma que o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado enquanto houver possibilidade de recurso, beneficia o cidadão contra “o abuso de poder” do Estado e se estende para além do direito criminal.

15h59 - Ayres Britto acompanhou o voto do relator, favorável à aplicação da Ficha Limpa em 2012. O placar até o momento é 6 a 1 pela validade da lei em outubro deste ano. Agora, o ministro Gilmar Mendes começa a apresentação do seu voto.

15h51 - “Os partidos políticos não cumprindo, na devida conta, as altas responsabilidades que a Constituição lhe atribuiu”, diz Ayres Brito. “A população desalentada se organizou, conjugando democracia direta e indireta.” Para o ministro do STF, isso é prática da “soberania” por parte do povo.

15h45 - “Candidato vem de cândido, que significa puro, limpo. Candidatura significa pureza ética”, ressalta Ayres Brito, indicando ser contra a candidatura de pessoas com a ‘ficha suja’.

15h44 - “Nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário público”, afirma o ministro Ayres Brito durante a  defesa de seu voto. “Uma coisa é o direito individual, outra coisa é o direito político de representar toda uma coletividade.”

15h19 – Ministro Lewandowski relê trechos do voto da ministra Cármen Lúcia, favorável à lei, sobre a questão da competência de órgãos colegiados para julgar processos que possam levar à inegibilidade de candidatos.

15h12 – Ministros discutem o entendimento sobre julgamentos em primeira e segunda instâncias, questão que decide se há competência para barrar a candidatura de políticos fichas-sujas.

14h56- Ministro Ricardo Lewandowski indica voto a favor, mas ressalta que fará leitura para explicar sua decisão. Ministro começa sua fala sobre a questão da presunção da inocência, um dos principais pontos de debate sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa.

14h50 – Ministro Ricardo Lewandowski é o primeiro a ler seu voto

 14h47 – O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, abre a sessão de julgamento desta quinta-feira.

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do estadão.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente nesta quarta-feira, 15, o julgamento que decidirá se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada nas eleições deste ano. Antes da nova interrupção, o placar da votação estava em 4 votos a favor e 1 contra. O ministro Dias Toffoli e as ministras Rosa Weber e Carmen Lucia apresentaram seus votos, sendo que o primeiro se posicionou contra a validade da Ficha Limpa na eleição deste ano. “É uma das leis de pior redação legislativa que vi nos últimos tempos. Leis mal redigidas por vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, disse Toffoli ao anunciar  seu voto.

A ministra Rosa Weber, que subtitui Ellen Gracie na corte, expressou pela primeira vez suas posições sobre o tema da Ficha Limpa. Ela questionou a resistência de Toffoli sobre a aplicação da inelegibilidade, que para Weber “não é pena” e o “foco é a proteção da legitimidade das eleições e soberania popular”. Ao final, a ministra acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa. Carmen Lucia, que falou em seguida, declarou rapidamente  seu voto, antes da suspensão da sessão, e também apoiou a posição do relator.

O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira, 16. Faltam ainda os votos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A expectativa é de que os ministros, por maioria apertada, decidam que a lei possa impedir a candidatura de políticos condenados pela justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.

Pausa. O julgamento já havia sido suspenso no fim do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. A sessão recomeça com a leitura do voto de Toffoli. Já votaram Luiz Fux e Joaquim Barbosa, ambos favoráveis à lei.

Nas redes sociais, desde a noite dessa terça-feira, 14, internautas postam milhares de mensagens com a intenção de pressionar o STF pela aprovação da lei.

Julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

19h31 - Até o momento, cinco ministros do STF votaram: Barbosa, Fux, Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lucia. O placar da decisão está 4×1, sendo de Dias Toffoli o único voto contrário até agora.

19h29 - Cármen Lúcia profere seu voto, afirmando que acompanha integralmente o voto do relator, favorável à Lei da Ficha Limpa em 2012. Ela destacou que teve muito tempo para analisar o caso. Em seguida, Peluso encerra a sessão. O julgamento deve continuar amanhã.

19h20 - Rosa Weber conclui o voto, julgando improcedente ação de inconstitucionalidade. Ela reafirma que acompanha na íntegra o voto do relator.

19h10 - Sobre a inelegibilidade por decisão externa á Justiça, como demissão por processo administrativo, Gilmar Mendes afirma é, “data venia, um absurdo!”. Ele diz que esses órgãos corporativos tem, em geral, características oligárquicas e poderiam usar tal poder para prejudicar adversários.

19h04 - Rosa Weber discorda da análise dos colegas e sugere que possível aplicação inconstitucional da Lei da Ficha Limpa seja avaliada pelo STF caso a caso. Sobre o tema, ela afirma acompanhar o voto de Joaquim Barbosa.

18h47 - Ministros discutem a questão do tempo de inelegibilidade. Para o ministro Gilmar Mendes, a redação da Lei da Ficha Limpa pode criar cassações vitalícias: “pode chegar a cinquenta anos!” O ministro Peluso considera que o texto como está pune quem recorre à decisão colegiada, por acrescentar uma pena após o julgamento definitivo.

18h28 - Weber compara a inelegibilidade à prisão preventiva de suspeito antes de julgamento definitivo. Ela destaca como a presunção de inocência é utilizada de maneiras diferentes em áreas da atividade da Justiça. “Após um julgamento, a presunção da inocência não poderia ter a mesma força do que antes”, com ou sem a decisão definitiva do processo, observa a ministra.

18h22 - Rosa Weber faz uma distinção entre a área penal, em que se deve manter a presunção de inocência para defender o cidadão, e a área eleitoral.

18h12 - Para Rosa Weber, a “inelegibilidade não é pena” e o “foco é a proteção da legitimidade das eleições e soberania popular”. Ela destaca a “repulsa” da sociedade, através da iniciativa popular, da regra vigente antes da Lei da Ficha Limpa.

17h57 - Rosa Weber declarou que vai acompanhar, na íntegra, o voto do relator, favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012.

17h51 - Julgamento é retomado com a leitura do voto da ministra Rosa Weber. A nova ministra se pronuncia pela primeira vez sobre o tema da Lei da Ficha Limpa.

16h58 - Toffoli diz que mantém voto favorável à retroatividade, mas admite a possibilidade de mudar a decisão. Peluso pede suspensão da sessão por 20 minutos.

16h55 - Sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, Toffoli diz não ver inconstitucionalidade: “Se a lei pode inovar e criar hipóteses de inelegibilidade onde não existem, porque não pode ser aumentado o tempo de inelegibilidade?”

Gilmar Mendes contesta o argumento e volta a defender as decisões contra majoritárias. “Esta corte tem que defender as minorias.” Para o ministro, a decisão seria a adoção do “casuísmo”. O presidente do STF, Cezar Peluso, também se coloca contra a retroatividade.

16h31 - Toffoli aponta falta de rigor técnico em alínea da Lei da Ficha Limpa que fala sobre divórcio “simulado” para evitar incorrer em situação de inelegibilidade. Ele destaca que “legitimidade” do casamento não poder ser determinada pela Justiça a não ser no que se refere à legalidade do ato, e o mesmo vale para o divórcio.

16h17 - Sobre inelegibilidade de quem que perder cargo por processo administrativo ou judicial, Toffoli reitera crença na necessidade de exaustão dos recursos antes que possa ser aplicada a Ficha Limpa. No entanto, no caso de renúncias às vésperas de processo administrativo ou judicial, o ministro indica que o próprio réu está abdicando a presunção de inocência. Logo, segundo Toffoli, não incorre em inconstitucionalidade.

16h11 - Ele vê “inconstitucionalidade” nos trecho da Lei da Ficha Limpa sobre as decisões proferidas por órgãos colegiados, por “violação ao postulado de presunção de inocência”.

16h10: Toffoli vota contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa a candidatos que não tiverem sido condenados em última instância em seus processos e cita necessidade de presunção de inocência.

16h04: Para Dias Toffoli, a própria Lei da Ficha Limpa admite a possibilidade de erros na aplicação da inelegibilidade ao permitir sua suspensão. “É injusta e inconstitucional a aplicação da inelegibilidade antes do trânsito em julgado da decisão judicial. A própria lei atesta a fragilidade da decisão colegiada que fundamentaria a exclusão daquele cidadão do pleito eleitoral.”

15h55: Ministro Celso de Mello lê voto de Ricardo Lewandowski em outra ação: “Um quarto dos impedidos de se candidatar seriam mais tarde reabilitados pelo STF, mas só depois de passadas eleições”.  Lewandowski disse que se manifestou dessa maneira em outro contexto, antes da edição da Lei da Ficha Limpa.

15h51: Gilmar Mendes: “A Lei da Ficha Limpa é um atalho em relação à demora do processo judicial. Sabemos que isso existe. Mas sabemos também que a reversibilidade das decisões é altíssima, inclusive em juízo criminal”.

15h37: Dias Toffoli: “Parece-me questionável o impedimento da candidatura antes do julgamento definitivo da questão”.

15h35: Luiz Fux afirma que STF deve respeitar os anseios populares e Gilmar Mendes reage: “Temos um papel didático-pedagógico, de fazer valer um direito às vezes contra a opinião popular. A população bate palmas para operações policiais abusivas porque em alguns casos diminui a criminalidade. Agora, isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma Corte como essa não pode permitir que se avance sobre esses valores.”

15h28: Ricardo Lewandowski: “Nas eleições de 2010, o argumento de que a inelegibilidade se dá a partir da condenação por um órgão colegiado não nos impressionou porque essa lei traz um dispositivo que nos pareceu extraordinariamente razoável e que poderia em tempo hábil corrigir eventual injustiça: o artigo 25 diz que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso das decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade.”

15h27: Ministros debatem se condenação por turma de desembargadores é suficiente para tornar inelegível um candidato ou se é necessário esgotar todas as possibilidades de recursos.

15h20: Celso de Mello diz que “é preciso banir as pessoas improbas da vida pública, mas há que se respeitar os princípios da Constituição”.

15h16: Gilmar Mendes lembra que texto original da Lei da Ficha Limpa, que depois foi alterado, previa que o candidato ficaria inelegível caso respondesse a processos – mesmo que ainda não tivessem sido julgados.

15h13: Ministro Dias Toffoli diz que Lei da Ficha Limpa é mal redigida: “A redação da lei é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis de pior redação legislativa que vi nos últimos tempos. Leis mal redigidas por vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”. Ele afirma que a inelegibilidade só pode ser aplicada aos candidatos que tiverem sido condenados em última instância, sem possibilidade de recurso.

14h59: Dias Toffoli ressalta que o STF deve levar em conta “o postulado da presunção de inocência”, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recurso) e que, na dúvida, o acusado deve ser absolvido.

14h56: Ministro Dias Toffoli compara regulação de candidaturas a restrições econômicas e raciais ao voto observadas no passado no Brasil.

14h55: Para Dias Toffoli, proposta da Lei da Ficha Limpa “refletiu momento de relevante mobilização social” e afirma que STF tem “o desagradável papel de restringir a vontade popular”.

14h50: Dias Toffoli indica que diverge de Luiz Fux e Joaquim Barbosa, que defenderam a aplicação da íntegra da Lei da Ficha Limpa.

14h45: O primeiro a votar é o ministro Dias Toffoli, que discute com o relator, Luiz Fux, o âmbito da análise que deve ser feita pelo STF.

14h42: Ministro Cezar Peluso, presidente do STF, abre a sessão.

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Bruno Siffredi, do estadão.com.br

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) entrou nesta terça-feira, 27, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a mesa diretora do Senado para tentar impedir a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA), que ocorreria nesta quarta-feira, 28.

Na ação, a senadora defende que a mesa não pode se reunir no recesso parlamentar, salvo se fosse convocada extraordinariamente, que a comissão representativa não possui competência e que houve ferimento ao seu direito de ampla defesa, já que ela não foi ouvida durante o processo que determinou o retorno de Jader.

O peemedebista obteve uma das duas vagas para o Senado pelo Estado do Pará nas eleições de 2010, com quase 1,8 milhão de votos, mas foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, decisão posterior do STF determinou que a Ficha Limpa não teve validade naquela eleição, liberando seu retorno à Casa.

Marinor, que foi empossada no lugar de Jader e perderá a vaga com o seu retorno, também questiona o tramite jurídico que levou à decisão do STF. O Supremo iniciou o julgamento do caso Jader em novembro deste ano, chegando a um empate de 5 a 5. ”Depois do empate, foi proclamado pelo próprio presidente Peluso que a Suprema Corte aguardaria a posse da nova ministra, já que ela já havia sido indicada a pela presidente Dilma”, lembrou a senadora.

Após aguardar quase um mês pela definição da nova ministra do STF, que desempataria o julgamento, o presidente da Corte, Cezar Peluso, decidiu dar um voto de qualidade, ou seja, votou duas vezes, em favor de Jader, um dia após a aprovação da indicação de Rosa Weber para ocupar a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie. “Com menos de 24 horas da nova ministra ter sido aprovada no Senado, o presidente Peluso volta atrás da decisão dele e profere o voto de qualidade.”

Um dia antes do julgamento relâmpago que garantiu a posse de Jader, Peluso se reuniu com o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Valdir Raupp (PMDB-RO) para discutir a situação. Para Marinor, as pressões políticas do PMDB determinaram o desfecho do processo. “Os interesses do PMDB ficaram claros durante todo o processo da negociação”, indicou ela, destacando que diversos senadores do partido votaram contra a indicação de Rosa Weber.

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Agência Senado

A Mesa do Senado reúne-se nesta quarta-feira, 28, em sessão extraordinária, com o mínimo de quatro senadores, quando deverá dar posse a Jader Barbalho (PMDB-PA) para o mandato atualmente exercido por Marinor Brito (PSOL-PA). A senadora, que alega não ter exercido plenamente seu direito de defesa nesse processo, impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, invocando esse direito.

Beneficiado pela interpretação dada pelo STF à Lei da Ficha Limpa, Jader assume um mandato de sete anos e um mês. Onze meses desse mandato foram exercidos por Marinor, beneficiária da primeira interpretação dada à lei e que sustenta estar sendo vítima de um processo diferenciado nesse rito de posse.

Seu advogado, André Maimoni, estará presente à cerimônia a ser conduzida pela Mesa do Senado, a fim de pleitear o atendimento de requerimentos que, se deferidos adiarão essa solenidade. “Em nenhum momento tive o direito de ser ouvida pelo Supremo Tribunal Federal nesse processo que agora beneficia o ex-deputado Jader Barbalho. O advogado dele foi ouvido no processo em vários momentos. O meu advogado não teve o direito de manifestar-se em momento algum. Como se meus votos limpos tivessem algum questionamento jurídico, como se eu não tivesse sido diplomada, empossada e exercido com dedicação esses onze meses de mandato”, disse Marinor.

Posse. A cerimônia de posse deve ser discreta e sem a presença de figurões do PMDB. O presidente da Casa, o senador José Sarney (AP) já comunicou que não estará presente em razão de um compromisso fora de Brasília. Jader também adiantou que a posse será “uma formalidade”. “Eu não gostaria que os companheiros do PMDB que reservaram esse final de ano para estarem com suas famílias viessem para Brasília apenas para participar de uma formalidade. Não vai ter discurso, não vai ter nada. Minha rentrée no Senado será em fevereiro, da tribuna”, disse ao Estado. / Colaborou Carlos Mendes, especial para O Estado

Atualizado às 19h19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, por falta de tempo e de quórum, o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012. O tema chegou a entrar na pauta da casa nesta quarta-feira, 30, mas não houve tempo de iniciar os debates antes do fim da sessão.

Além disso, dois dos nove ministros presentes se ausentaram temporariamente do plenário, o que fez com que o quórum da corte ficasse abaixo do número mínimo necessário de magistrados para julgar questões de constitucionalidade: oito. Não há previsão de nova data prevista para a retomada do julgamento.

No último dia 9, os ministros colocaram o tema em pauta, mas um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa paralisou o julgamento. O debate seria retomado com o voto vista de Barbosa. Até agora, o único voto proferido é o do ministro Luiz Fux, que fez uma defesa quase integral da lei. O ministro propôs apenas uma alteração: só ficariam inelegíveis políticos que renunciassem para escapar de possível cassação quando o processo no Conselho de Ética já estivesse em andamento.

A proposta foi rechaçada pelos defensores da lei, que viram a possibilidade de brecha para políticos escaparem da inelegibilidade. Em seguida, Fux admitiu que poderia mudar seu voto para adequá-lo à versão mais austera da norma.

No entanto, há na corte uma intenção de somente retomar a votação com a composição completa. A ministra Rosa Maria Weber, indicada esta semana pela presidente Dilma Rousseff para o STF, somente será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima terça-feira, 6 de dezembro. Em seguida, o plenário da Casa tem de aprovar o seu nome. Somente após esse processo ela tomará posse. “Essa questão vai ser recolocada na sessão em que vamos votar o pedido de vista”, disse Fux no começo do mês. / Com informações da Agência Brasil

Atualizada às 19h22

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