O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, proferiu durante esta semana seu voto para os réus acusados de receber dinheiro para votar junto ao governo na Câmara dos Deputados. Foi o início da análise do item 6 da denúncia, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha por parte dos congressistas envolvidos no esquema.
A TV Estadão recebe os professores da Direito GV, escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, para comentar a semana do julgamento do mensalão.
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João Coscelli – O Estado de S. Paulo
No 26º dia do julgamento do mensalão, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa condenou nesta quinta-feira, 20, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e outros 11 réus por participação no esquema. Além do ex-presidente do PTB, considerado o pivô do escândalo, também receberam votos de condenação réus ligados ao PP, ao antigo PL (hoje PR), ao próprio partido de Jefferson e ao PMDB.
Ainda nesta quinta, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, iniciou a leitura de seu voto sobre o item 6 da denúncia. Diferentemente do relator, ele condenou Pedro Corrêa, do PP, apenas por corrupção ativa, absolvendo por lavagem de dinheiro. O crime de formação de quadrilha será tratado posteriormente. Quanto a Pedro Henry, outro dos réus ligados ao PP, o ministro o absolveu dos três crimes.
Veja abaixo as principais frases da sessão:
“A entrega de tal montante em espécie para pagamento de vantagem indevida naturalmente segue mecanismos de lavagem, de forma a ocultar a natureza e a origem do dinheiro” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“Ciente da origem ilícita dos recursos e da condição de autor de um dos crimes precedentes, Roberto Jefferson utilizou-se dos mecanismos de lavagem oferecidos pelos núcleos publicitário e financeiro” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“Considero claro o interesse do PT em efetuar os pagamentos listados por Marcos Valério ao deputado José Borba na semana que justamente antecedeu a votação da reforma tributária” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“A materialidade do crime de lavagem de dinheiro está no recebimento de R$ 200 mil pelo réu [Borba] na agência do Banco Rural em Brasília” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“[Borba] se valeu da engrenagem oferecida pelo núcleo publicitário para receber vantagem indevida” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“O réu também mostrou absoluto conhecimento das práticas de lavagem de dinheiro” - ministro relator, Joaquim Barbosa, sobre José Borba
“Líderes parlamentares condicionaram seu apoio e o de suas bancadas ao recebimento de dinheiro” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“Ainda que os pagamentos tenham contribuído com o pagamento de caixa dois de campanha, está configurado o crime de corrupção passiva” - ministro relator, Joaquim Barbosa, refutando a defesa dos parlamentares
“A lealdade parlamentar é uma das armas dos parlamentares na hora de obter vantagem indevida” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“O titular do mandato não pode comercializar ou rentabilizar seu voto, isso constituiria desvio grave” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“Os parlamentares funcionaram como verdadeiras mercadorias” - ministro relator, Joaquim Barbosa
“O mero produto econômico do crime de corrupção passiva não configura o crime de lavagem de dinheiro” - ministro revisor, Ricardo Lewandowski
“O réu só pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se tiver cometido dois atos distintos” - ministro revisor, Ricardo Lewandowski
“Por essas razões, julgo procedente a ação afim de condenar Pedro Corrêa por corrupção passiva” - ministro revisor, Ricardo Lewandowski
“Todas as vezes em que o MP lhe imputou acusações o fez de modo conjunto com os réus Pedro Corrêa e José Janene” - ministro revisor, Ricardo Lewandowski, sobre Pedro Henry
“A simples palavra do corréu não é suficiente para a condenação” - ministro revisor, Ricardo Lewandowski, sobre Pedro Henry
“A prova não corrobora a participação de Pedro Henry nos atos descritos na denúncia” - ministro revisor, Ricardo Lewandowski
“Pedro Henry não tem nenhuma obrigação com a Bônus Banval, não se pode imputar-lhe a acusação de lavagem simplesmente por ser líder do PP à época” - ministro revisor, Ricardo Lewandowski
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No 25º dia do julgamento do mensalão, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, votou pela condenação da cúpula do antigo Partido Liberal (PL) – hoje Partido da República (PR) – e de ex-deputados do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), entre eles Roberto Jefferson, pivô do escândalo.
Do PL, os ex-deputados Valdemar da Costa Neto e Carlos Rodrigues e o tesoureiro Jacinto Lamas foram condenados por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Do PTB, Jefferson e outro ex-parlamentar, Romeu Queiroz, além do secretário Emerson Palmieri receberam o voto de condenação do relator.
Veja as principais frases da sessão:
“A fidelidade do PL ao PT na Câmara não estava segura, embora o vice-presidente [José de Alencar] pertencesse ao PL. Se nem esse apoio menor era garantido, os parlamentares não dariam seu apoio na Câmara” – ministro relator Joaquim Barbosa.
“O réu [Valdemar da Costa Neto] teve fundamental auxílio do corréu Jacinto Lamas, conferido de modo estável ao longo de quase dois anos” – ministro relator Joaquim Barbosa.
“O volume de recursos manipulados pelo réu não permite que se acolha a alegação da defesa de que ele não sabia da origem do dinheiro. O auxílio de Lamas a Valdemar está materializado nos autos, não havendo qualquer causa que afaste a natureza criminosa da sua conduta” – ministro relator Joaquim Barbosa.
“Considero a materialidade do crime de corrupção passiva cometida pelos réus Jacinto Lamas e Valdemar da Costa Neto” – ministro relator Joaquim Barbosa.
“Ele recebeu dinheiro do PT porque era um dos representantes máximos do PL. No exercício do seu mandato, votou e deliberou no sentido pretendido dos corruptores” – ministro relator Joaquim Barbosa sobre o réu Carlos Rodrigues
“O que importa para os fins deste julgamento é que Rodrigues recebeu o dinheiro do PT para as finalidades apontadas na denúncia” – ministro relator Joaquim Barbosa.
“Conclui-se que os repasses do PT ao réu, consubstanciaram a prática do crime de lavagem de dinheiro. Valério diz ter passado a Valdemar, de fevereiro a abril de 2003, mais de R$ 3 milhões, por determinação de Delúbio Soares. O réu Valdemar da Costa Neto confirmou o fato” – ministro relator Joaquim Barbosa.
“O parlamentar valeu-se de dezenas de mecanismos de lavagem de dinheiro para receber vantagem indevida sem deixar vestígios ou rastros no sistema bancário” – ministro relator Joaquim Barbosa, sobre Valdemar da Costa Neto
“O fato de a sistemática ter feito com que os dois réus [Costa Neto e Rodrigues] tenham recebido essas quantias no mesmo dia reitera o dolo da conduta” – ministro relator Joaquim Barbosa.
“A conduta de bispo Rodrigues preenche o tipo penal da lavagem de dinheiro à medida que participou do esquema” – ministro relator Joaquim Barbosa.
“Jefferson, que era um líder parlamentar do PTB, sabia da existência do que ele chamou de mesada. Mais que isso, sabia que Martinez, presidente do seu partido, vinha recebndo recursos em espécie do esquema operacionalizado por Marcos Valério e seus sócios” - ministro relator Joaquim Barbosa.
“Depois do falecimento de Martinez, Jefferson de valeu da sistemática oferecida por Valério e Delúbio aos parlamentares acusados nesta denúncia e aceitou receber os pagamentos” - ministro relator Joaquim Barbosa.
“Pagamentos nesse montante a um líder de partido importante na Câmara equivale a prática corrupta” - ministro relator Joaquim Barbosa, sobre Roberto Jefferson.
“Queiroz vendeu seu apoio na Câmara dos Deputados em troca dos recursos que o PT vinha oferecendo aos aliados” - ministro relator Joaquim Barbosa.]
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No 23º dia do julgamento do mensalão, os ministros do STF condenaram oito réus por lavagem de dinheiro. Foram condenados Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, ligados à agência de publicidade SMP&B, e Vinícius Samarane, Kátia Rabello e José Roberot Salgado, ligados ao Banco Rural.
Ayanna Tenório, ex-funcionária do banco, e Geiza Dias, ex-funcionária da agência, foram absolvidas – a primeira por unanimidade. Assim, foi encerrado o item 4 da denúncia do processo. Os ministros voltam a retomar o caso no dia 17, quando passam a tratar do item 6 da denúncia, referente aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte dos agentes da base aliada do governo.
“Não acolho a alegação da defesa de que o réu era mero advogado da agência de Marcos Valério” – ministro Carlos Ayres Britto, sobre Rogério Tolentino
“O Ministério Público não comprovou a culpabilidade da ré neste tipo penal em específico” – ministro Celso de Mello, sobre Geiza Dias
“Alimento sérias dúvidas se ela tinha total conhecimento dos fatos” – ministro Gilmar Mendes, sobre Geiza Dias
“Absolver Geiza é olvidar esses elementos comprobatórios que escancaram a culpabilidade” – ministro Marco Aurélio
“Por coerência, absolvida Geiza, devemos absolver todos da condenação de lavagem de dinheiro” - ministro Marco Aurélio
“Não há uma prova cabal no sentido de que ela tinha o dolo e o conhecimento pleno do processo de lavagem de dinheiro” – ministra Carmen Lúcia
“Todos os itens que comprovam a ocorrência dos fatos delituosos por parte dos réus estão presentes” – ministra Carmen Lúcia
“Geiza era uma cumpridora, uma tarefeira” - ministro Dias Toffoli, sobre Geiza Dias
“Não há noção de causalidade entre a sua participação nas reuniões e a distribuição do dinheiro” – ministro Dias Toffoli, sobre Rogério Tolentino
“Ficou provado que Simone Vasconcelos tinha ciência e consciência do seu agir” – ministro Dias Toffoli
“Simone se apresentou como representante de Delúbio Soares. Ela não era apenas uma empregada agindo em determinação dos seus sócios. Não parece crível que a acusada não soubvesse o caráter das elevadas quantias de dinheiro que era repassadas” – ministro Dias Toffoli, citando o voto do relator Barbosa.
“Se uma pessoa sabe da origem do dinheiro e sabe do processo de lavagem, ela participou do crime. A pessoa pode não ter cometido o homicídio, mas pode ter escondido o corpo” - ministro Luiz Fux, explicando a participação no crime de lavagem de dinheiro
“Não fosse a estrutura do Banco Rural, o núcleo publicitário não teria conseguido colocar o esquema em prática” – ministro Luiz Fux
“Por entender que o recebimento compreende o crime de corrupção passiva, e não de lavagem, não há como condenar João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro tendo como antecedendo o crime de corrupção passiva” – ministra Rosa Weber
“É improvável que uma empregada de seu posto tivesse conhecimento do esquema. Reconheço que não há provas de que ela tenha agido com dolo” – ministra Rosa Weber, sobre Geisa Dias
“Se estiver envolvido em quadrilha, outros delitos, isso é outra questão” – ministro revisor, Ricardo Lewandowski, respondendo a Barbosa
“Pouco importa em qual item da denúncia o empréstimo foi mencionado” – ministro relator, Joaquim Barbosa, esclarecendo seu voto pela condenação de Rogério Tolentino
“Eu não vejo como sustentar a tese de que Tolentino não foi mencionado na denúncia” – ministro relator, Joaquim Barbosa, esclarecendo seu voto pela condenação de Rogério Tolentino
“Ele era um dos responsáveis pela omissão dos verdadeiros ou reais sacadores dos valores repassados pela SMP&B ao Banco Rural” – ministro relator, Joaquim Barbosa, esclarecendo seu voto pela condenação de Rogério Tolentino
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Flávia D’Angelo, João Coscelli, Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo
A leitura do voto do ministro revisor Ricardo Lewandowski na sessão desta quarta-feira, 22, revelou mais sintonia do que divergência dos ministros no julgamento do mensalão. No 13º dia de sessão, o ministro Lewandowski votou pela condenação de Marcos Valério e seus dois sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e dois peculatos. Já em relação ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, Lewandowski pediu a sua condenação por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Luiz Gushiken teve voto de absolvição. No final, o ministro adiantou que provas colhidas fora do processo (como depoimentos de CPI, por exemplo) não podem embasar uma condenação. Decisão sobre o então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha fica para a sessão desta quinta-feira, 23.
Para evitar polêmica com o ministro relator Joaquim Barbosa, Lewandowski acatou a decisão do colegiado de ler seu voto de forma fragmentada e começou a leitura também pelo item 3, mas, diferente de Barbosa, não começou com os crimes de João Paulo Cunha, e sim de Henrique Pizzolato.
Para ele, houve inconsistência nas alegações da defesa e o ex-diretor do Banco do Brasil deve ser condenado por peculato e corrupção passiva, uma vez que tinha conhecimento sobre o conteúdo do envelope repassado a um representante do PT e autorizou a antecipação do pagamento à DNA Propaganda, de Marcos Valério, de forma irregular, mesmo sabendo do esquema e das notas falsas.
Na segunda parte da sessão, o ministro iniciou o seu voto com a análise dos Bônus de Volume (BV), prática comum de agências de publicidade. “Uma coisa é receber BV conforme os conceitos do mercado, outra coisa é uma empresa emitir faturas de Bônus de Volume que na verdade não o são”, pontuou. Para Lewandowski, a agência de Marcos Valério emitiu notas que na sua maioria não se referem à serviços de publicidade. “Como diretor ele tem responsabilidade”.
Lewandowski então passou a analisar a conduta de Marcos Valério e seus sócios, Hollerbach e Paz, no que se referia à práticas de desvio de recursos praticados, segundo o ministro, em conluio com o ex-diretor do BB. “Foram 80 mil NFs frias. As irregularidades passam a ter contornos de crime”.
Para o revisor, Paz participava ativamente da gestão das agências. “Os recursos giravam em torno de R$ 10 milhões. É um conjunto de vasos comunicantes”. Em relação a Hollerbach, Lewandowski citou um depoimento de um doleiro de Belo Horizonte. “Em 2003 Ramon Hollerbach procurou o declarante para orientação de uma operação de R$ 2 milhões que deveriam ser transformados para um conta no exterior”.
Sobre Gushiken, ele destacou o caráter que pretendia dar a sua manifestação. “É uma espécie de desagravo, curtíssimo, que faço ao réu Luiz Gushiken”.Segundo ele, não ficou provado na instrução do processo que Gushiken tenha atuado junto com Pizzolato para desviar recursos do Banco do Brasil. “Estou convencido que o réu não praticou as condutas que lhe foram rogadas. Concluída a longa fase instrutória, o que se produziu contra o réu? Absolutamente nada”, concluiu Lewandowski.
Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.
Veja abaixo os principais momentos da sessão:
DIREITO GV – Em diversas passagens de seu voto, o Min. Ricardo Lewandowski teceu críticas ao caráter genérico e pouco detalhado de algumas acusações contidas na denúncia. Embora Lewandowski e Barbosa tenham concordado até aqui quanto a quem condenar e quem absolver (absolveram Luiz Gushiken, condenaram os demais acusados até aqui julgados), Lewandowski expressou opinião taxativa de que as provas colhidas fora do processo judicial não podem, de forma alguma, ser utilizadas para condenar. Tais opiniões poderão mostrar-se relevantes nos votos de Lewandowski para outros acusados em relação aos quais as provas documentais sejam menos volumosas, ou ainda oriundas de inquéritos policiais e CPIs.
19h21 - Ayres Britto declara encerrada a sessão.
19h20 - Ayres Britto faz a leitura parcial dos votos: Marcos Valério foi condenado por corrupção ativa e peculato duas vezes. Cristiano Paz também por corrupção ativa e peculato duas vezes. Ramon Hollerbach condenado por corrupção ativa e peculato duas vezes. Henrique Pizzolato foi condenado por peculatos duas vezes, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. João Paulo condenado apenas pela relator por corrupção ativa e peculato duas vezes e lavagem de dinheiro.
19h17 – Barbosa diz que amanhã fará um contraponto depois da leitura do revisor. A Corte passa a falar sobre o assunto.
19h15 – Ayres Britto diz que vai ler um resumo das votações.
19h15 – Diferente do que quer o MP não existe qualquer prova que o réu tenha participado de qualquer conudta de Gushiken, diz Lewandowski.
19h15 – “As provas extra judiciais submetem os acusados a maiores humilhações. Não está nos autos um único elemento que possa condenar o réu”.
19h13 - Ele diz que ficou convencido de que na revisão dos autos, nenhuma prova foi ligada ao réu.
19h12 – “Jamais devemos esquecer que um processo é produto de violência e juízo”.
19h10 – “Antes de ser absolvido o réu tem direito a idoniedade”.
19h07 – Lewandowski diz que absolve Gushiken mas diz que quer argumentar.
19h06 – Ele analisa o crime de peculato, em relação às verbas de Visanet, do BV e pede a condenação de Hollerbach.
19h06 – “Condeno Ramon Hollerbach por corrupção ativa”.
19h05 – “Existem elementos seguros da prática de Ramon imputados a Marcos Valério também”.
19h04 – Ele cita um depoimento de um doleiro de Belo Horizonte. “Em 2003 Ramon Hollerbach procurou o declarante para orientação de uma operação de R$ 2 milhões que deveriam ser transformados para um conta no exterior”.
19h01 – “Esta é a verdade processual. Pode até ser que a verdade real possa ser distinta, senhores advogados, mas essa é a verdade processual”.
19h00 – “Mais do que um sócio comum, Hollerbach agiu na condição de sócio administrador”.
18h58 – Lewandowski critica a PGR e diz que a ausência de uma melhor técnica por parte do acusador não indebilita as ações do réus.
Estadão: Revisor condena ex-diretor do BB por lavagem de dinheiro
18h57 – “Passo ao réu Ramon Hollerbach”, diz.
18h56 – Ele passa a analisar o segundo peculato e vota pela condenação de Cristiano Paz.
18h56 – Ele diz que Marcos Valério algumas vezes ordenou que recursos fossem distribuídos para a Graffiti. “Os recursos giravam em torno de R$ 10 milhões. É um conjunto de vasos comunicantes. Voto pela condenação de Cristiano Paz”.
18h54 – “Vale ressaltar que a apropriação de recursos por parte de Cristiano Paz está provada. Então saiu dinheiro da DNA e foi para a Graffiti, da qual ele era sócio. Se os recursos sairam do BB também beneficiaram o réu”.
18h52 – Ele passa a analisar o crime de peculato de Cristiano Paz.
18h52 – “Entendo caracterizado o crime de corrupção ativa pois houve oferecimento de vantagem indevida para praticar atos de ofício em beneficio da DNA. Condeno Cristiano Paz”.
18h50 - “A assinatura do cheque bate com a assinatura de Paz no contrato social”.
18h50 – Além de ser beneficiado pela conduta de Pizzolato, o cheque para pagamento indevido foi assinado por Cristiano Paz”. Lewandowski então pede que cópias do cheque circulem pela Corte. “Isso é a prova de corrupção ativa”.
18h48 – “A SPM&B cobrou comissão para fazer a intermediação com as doações ao PTB”.
18h47 – “O senhor Cristiano Paz não estava totalmente alheio aos recursos voltados para doação de campanha, principalmente da Usiminas”.
18h46 – Ele cita o depoimento do deputado Romeu Queiroz, que diz que negociou doação de R$ 150 mil da Usiminas para verbas de campanha. “Cristiano Paz entrou em contato com o interrogando e disse que seriam doados em nome da SPM&B”.
18h43 – Lewandowski passa a ler parte do contrato da empresa de Marcos Valério que tem Cristiano Paz no contrato social como sócio.
18h41 – Ele cita depoimentos de pessoas ligadas a empresa de Marcos valério que comprovam a atuação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
18h38 – Ele cita parte de um depoimento de Marcos Valério que cita que Cristiano Paz negociou um empréstimo em reunião com Delúbio e Marcos Valério.
18h37 – Ele explica que Paz era sócio da Graffiti e a sua defesa alegou que a sua condenação foi pedida pela sua qualidade de sócio. “Entende-se que ele agiu na condição de sócio administrador, exercendo a gerência conjunta dos negócios, além de ter avalizado emrpréstimos milionários”.
18h34 – “Tive uma certa dificuldade inicial em vincular o réu a esse delito porque ele se desligou das DNA e não haveria em tese uma ligação com este peculato”.
18h33 – “Contrariamente alegado pelo réu, verifico que sua responsabilidade penal foi adequadamente demonstrada”.
18h32 – Lewandowski diz que vai analisar a conduta de Cristiano Paz pelo crime de corrupção passiva. “A materialidade ficou comprovada”.
18h31 - Ele analisa o segundo crime de peculato imputado a Marcos Valério e pede a condenação dele.
18h30 – Ele diz que Marcos Valério então atuou em conluio com Henrique Pizzolato. Voto então pela condenação de Marcos Valério.
18h29 – “Houve uma flutuação de mais de 200%. Está claro que essas manobras se destinavam a encobertar os vultuosos volume de recursos”.
18h26 – Lewandowski enumera as irregularidades e pontua. “Foram 80 mil NFs frias”.
18h25 – “As irregularidades passam a ter contornos de crime”.
18h24 – “As perícias ainda constataram que os serviços não foram realizados e que foram emitidas NFs para ludibriar a fiscalização”.
18h23 – “A meu ver Pizzolato autorizou 4 antecipações para empresas de Marcos Valério. Em auditoria interna essas antecipações foram consideradas irregulares pelo BB”.
18h22 – Ele passa a falar sobre crime de peculato. “Os prejuízos causados na Visanet foram mais de R$ 73 milhões”.
18h21 – “Dessa maneira entendo que Marcos Valério cometeu o crime de corrupção passiva. Voto pela sua condenação”.
18h18 – “Em meu entendimento, ficou claro que Henrique Pizzolato recebeu em sua casa antecipações de pagamento em sua casa a mando de Marcos Valério”.
18h17 – Lewandowski: Em sua defesa o réu sustentou que as antecipações feitas a Visanet não eram de recursos públicos, diz Lewandowski.
18h14 – Ele avisa que analisará a corrupção ativa. “Para cada corrupção passiva sempre tem uma corrupção ativa”.
Estadão: Lewandowski condena ex-diretor do BB por peculato
18h14 – Um só crime, vários agentes, diz Lewandowski. “Todos se nivelam, pois todos contribuem para o evento”.
18h13 – Ele passa a analisar as condutas de Marcos Valério e lê as denúncias.
18h12 – Lewandowski, conforme decisão da Corte segue lendo o seu voto.
18h12 – Os ministros agora discutem sobre o prosseguimento da sessão.
18h11 – “A lavagem de capitais não é mero exaurimento de crime de corrupção passiva”.
18h09 – “O modo pelo qual foi efetuado o saque que beneficiou Pizzolato permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais”.
18h08 – “O saque em dinheiro de quantia tão elevada efetuada diretamente em agência bancária leva a conclusão de crime de lavagem de dinheiro”.
18h06 – Lewandowski passa a analisar lavagem de dinheiro praticada por Henrique Pizzolato.
18h04 – “Voto pela condenação de Henrique Pizzolato por esse segundo peculato. Como diretor ele tem responsabilidade”.
18h01 – Ele cita um caso em que a empresa DNA recebeu duas vezes. “Uma comissão natural de uma gráfica e sobre a mesma nota ela lançou um valor intitulado de bonificação de volume”.
18h00 – Ele lê uma NF de serviços gráficos. “A DNA recebeu comissão de R$ 125 mil a título de bonificação de volume”.
17h58 – “De fato após a revisão dos autos, constatei que agência DNA desvirtuou o plano de incentivo a título de bônus de incentivo para empresas que nao são veículos de comunicação”.
17h56 – Ele fala sobre as notas analisadas pelos peritos e diz que na sua maioria não se referem à serviços de publicidade. “Na verdade apresentam objetos completamente diferentes”.
17h54 – Lewandowski explica que houve um certo extrapolamento dos repasses.
17h53 – Lewandowski diz que antes não achava que era peculato, mas mudou de ideia. “Toda a minha argumentaçao foi afastar esse peculato porque estava claro que não houve peculado. Estava convencido até ontem à noite”.
17h50 – “Ficou claro para mim que o BV deve ser repassado pelos veículos de comunicação às agências de publicidade”.
17h49 – “Eles fizeram uma interpretação. O sapateiro foi além da sandália”.
17h48 – “Nos dois contratos da DNA com o BB não existe o termo Bônus de Volume. Por uma lacuna no contrato, eles (peritos) entenderam que BV era a verba de repasse”.
17h47 – “Tive que estudar tudo isso para entender porque a questão era um pouco complexa para mim. Isso é completamente diferente de Bônus de Volume”.
17h48 – “A agência publicitária não pode reter um bônus de espaço concedido ao cliente. A DNA repassava todas as bonificações de mídia”.
17h46 – Lewandowski lê depoimentos de presidentes de associações de veículos e de agência de propaganda. “O BV não se confudem com as bonificações de espaço, ou de mídia, que são descontos de espaço por anúncios”.
17h42 – Ele lê um depoimento prestado por um funcionário da Rede Globo que diz que os contratos são anuais e renovados anualmente.
17h39 – “BV é um acordo entre veículos e agência. Normas de padrão são muito importante e o BV é fundamental para que as agências possam sobreviver e prestar bons serviços”.
17h35 – “O BV é de direito da agência. Ele não é repassado ao anunciante”.
17h33 – “O formato de remuneração das agências de publicidade é conhecido. A receita das agências é instituída por lei. O BV faz parte das normas que regem o mercado públicitários e não podem ser transferido a terceiros”.
17h32 – “O tribunal em um futuro breve vai ter que encarar essa questão. É preciso entender o que é o BV”.
17h31 – Ele fala que o contrato de publicidade da DNA e Banco do Brasil diz que devem ser transferidos ao banco preços não constante em tabela, entre eles, os bônus de volume.
17h27 – Ele fala sobre o que alegou a defesa. “Todos foram enfáticos ao falar que o BV não pertence a empresa contratante e sim a agência, como um prêmio, pelo volume de propaganda”.
17h26 – “Não há como deixar de admitir que os valores que ele receberam não se enquadram no conceito de BV e deveriam ser repassados ao Banco do Brasil”.
17h24 – “Uma coisa é receber BV conforme os conceitos do mercado, outra coisa é uma empresa emitir faturas de Bônus de Volume que na verdade não corresponde ao Bônus de Volume, que são incentivos que as agências recebem dos veículos de comunicação”.
17h23 – Ele segue na denúncia: o BV tanto eram devido que outra empresa de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a SMP&B, repassou os valores a parlamentares.
17h20 – Lewandowski continua lendo a denúncia.” Os preços praticados por fornecedores já inclui a bonificação”.
17h18 – “É saber se essa verba alegadamene desviada se encontra dentro dos padrões que o mercado entende como Bônus de Volume”.
17h17 – Ele lê a denúncia e diz que analistas do TCU apuraram que desde a primeira contratação, a empresa vem se beneficiando com total conivência dos contratantes.
17h15 – Ele diz que vai tratar do segundo peculato, referente ao Bônus de Volume. “Esse tema não encontra dificuldade no TCU. É uma prática corriqueira no mercado”.
17h14 – Ayres Britto declara aberta a sessão.
16h16 – Carlos Ayres Britto declara o intervalo.
16h15 - “Voto pela condenação de Henrique Pizzolato”, diz Lewandowski. Ele argumentou que o ex-diretor sabia das irregularidades e mesmo assim aceitou notas frias emitidas pela agência de Marcos Valério.
16h14 – No relatório, os peritos concluem que a DNA e a SMP&B ocultaram milhares de transições, que houve a falsificação de servidores para a emissão de mais de 80 mil notas frias, incluindo notas de R$ 23 milhões, R$ 35 milhões e R$ 6 milhões, mostrando que Marcos Valério e Pizzolato, junto de outros réus, se apropriaram da verba do fundo Visanet.
Estadão: Lewandowski vota pela condenação de ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
16h10 – Lewandowski agora cita um relatório da Controladoria-Geral da União, que também concluiu que houve crime por parte de Pizzolato.
16h07 - Lewandowski cita o depoimento de uma testemunha que detalhou como funciona a administração e a contratação de funcionários no departamento de marketing do Banco do Brasil e quem confirma que houve notas emitidas para serviços que não foram executados.
SAIBA MAIS: A cobertura do julgamento do mensalão
16h03 – “Ao meu ver, as irregularidades assumem contornos de crime”, diz Lewandowski.
16h02 – Segundo Lewandowski, a perícia da Polícia Federal comprovou algumas afirmações da auditoria. Os serviços não foram prestados à Visanet, por exemplo, uma vez que a DNA emitiu notas falsas. De acordo com o laudo policial, faltavam documentos comprovando que a DNA executou determinados serviços.
15h59 – A auditoria pediu comprovação fiscal à diretoria de marketing do Banco do Brasil, mas não foi atendida. “Havia uma total balbúrdia naquele departamento do Banco do Brasil”, diz o ministro.
15h55 – Em alguns casos, faltavam documentos que comprovassem os pagamentos do banco às agências. Havia um rombo de R$ 23 milhões.
15h53 - Lewandowski cita a auditoria do Banco do Brasil, que lista as irregularidades das antecipações e dos processos que a permitiram.
15h48 – “Se isso [as assinaturas] não é uma prova, é um indício fortíssimo de que o réu autorizou o pagamento à DNA”, diz o ministro. Os documentos apontam a DNA como beneficiária das antecipações, que, lembra Lewandowski, desrespeitavam as regras do banco e, portanto, foram feitas de forma irregular.
15h46 – “Apesar do esforço da defesa, entendo que ficou evidenciado que Pizzolato autorizou que fossem realizadas quatro antecipações de pagamento à DNA Propaganda”, diz o ministro. “Três desses repasses foram assinados pelo próprio réu”, reforça Lewandowski.
15h43 – Ele cita agora um interrogatório de Pizzolato, citado pela defesa do réu.
15h42 – “Ainda que o dinheiro não fosse vinculado ao Banco do Brasil, saiu dos cofres deste”, diz Lewandowski. “Havia sim uma ingerência do Banco do Brasil, que determinava quais ações do Visanet seriam levadas a cabo”, completa.
15h40 – “Toda vez que for comprovada o desvio de bem móvel público ou privado por um agente público” está caracterizado o peculato, lembra Lewandowski. Pizzolato, como diretor de marketing do Banco do Brasil, se enquadra nessa categoria. O ministro diz que o fundo Visanet é de natureza particular, mas lembra que isso não altera o fato do crime.
15h37 - Lewandowski diz que a natureza jurídica da Visanet, discutida da defesa, é “irrelevante” para o caso. Para o crime de peculato, basta que o acusado seja agente público, que é o caso de Pizzolato. O dinheiro pode ser público ou particular, como lembrou também o ministro Joaquim Barbosa.
15h31 - Agora, ele lembra os argumentos da defesa: Pizzolato não tinha competência para cuidar desses repasses; o dinheiro é da Visanet, e não do Banco do Brasil; e as decisões eram tomadas por um comitê, e não pelo réu.
15h27 - Ele lê diversos trechos da denúncia que relatam o crime de peculato cometido por Pizzolato, que teria sido cometido no ato do repasse de dinheiro da Visanet a Marcos Valério e seus sócios.
15h23 – “Sob a gestão de Pizzolato, o departamento de marketing liberou o pagamento antecipado à DNA”. A quantia de quase R$ 74 milhões foi paga à agência para a realização de mais de 90 ações publicitárias.
15h21 – Agora, Lewandowski trata da acusação de peculato. Segundo ele, a análise da denúncia mostra que o contrato entre o banco e a DNA era bastante prejudicial à administração pública, o que indica irregularidades na contratação da agência, que ocorreu da seguinte forma: o banco paga à agência o valor do contrato mais honorários. A agência, por sua vez, paga seus subcontratados. Nesse processo, foram desviados ao menos R$ 4 milhões, de acordo com a denúncia.
15h20 – “O réu Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, recebeu a quantia de R$ 326 mil reais do corréu Marcos Valério em troca da antecipação de pagamentos à DNA Propaganda, o que resultou no desvio de recursos patrocinados daquela instituição financeira. Voto pela condenação de Pizzolato no tocante ao crime de corrupção passiva”.
15h16 - Diz Lewandowski: “A vantagem ilícita oferecida tinha o objetivo que o acusado antecipasse os pagamentos à DNA durante o cumprimento do contrato com o Banco do Brasil. Essas antecipações foram consideradas irregulares pela auditoria do Banco, que só permite pagamentos mediante realização efetiva dos serviços”.
DIREITO GV – Materialidade do crime: prova da existência dos fatos que constituem a conduta criminosa, sem a qual não é possível condenar o acusado. Por exemplo, a alteração de data de nascimento em documento de identidade, comprovada por perícia, é materialidade do crime de falsidade material de documento público. O termo foi utilizado pelo ministro Lewandowski ao se referir à acusação de corrupção passiva atribuída ao réu Henrique Pizzolato.
15h13 – “O valor fracionado sugere o recebimento de uma comissão pelo contrato realizado entre a DNA e o Banco do Brasil”
15h12 – “Foi insuficiente para inocentar o réu a alegação de que o envelope foi tão somente entregue a um representante do PT”
15h10 – “Essas constatações são suficientes para concluir que a encomenda estava preparada e tinha destino certo”, diz o ministro.
15h09 - “O acusado insistiu em afirmar que nao poderia ir ao locar indicado pela secretária de Marcos Valério, pedindo à secretária da Previ que pedisse a um contínuo que fosse buscar os pacotes. A secretária colocou o contínuo na linha, que recebeu as instruções e foi buscar os pacotes”, diz Lewandowski. “A inconsistência dos fatos prova a existência do delito”, prossegue. O contínuo já estava designado para pegar os pacotes, ao contrário do que Pizzolato disse em um de seus depoimentos.
15h04 – “A materialidade do delito está comprovada”, diz Lewandowski. Ou seja, está comprovada a existência do crime.
15h01 – No depoimento, Pizzolato conta como foi que recebeu o envelope e o repassou ao representante do PT.
14h56 – Para sustentar sua análise, Lewandowski lê um interrogatório respondido por Pizzolato.
14h53 - Ele passa à análise dos fatos. “Apesar de Pizzolato ter negado o recebimento de R$ 326 mil, alegando que não sabia do conteúdo do envelope, e ter dito que fez apenas um favor a Marcos Valério, sua versão não condiz com as provas”.
14h52 - Agora, cita a defesa: Henrique Pizzolato não tinha poderes para repassar dinheiro à DNA, e por que então receberia alguma quantia? A defesa diz que não houve repasse algum, e que o fato de Pizzolato ter recebido um envelope para entregá-lo a representantes do PT nada mais foi que um favor.
14h48 – Ele cita alguns trechos da denúncia relativos ao recebimento de verbas irregulares por parte de Pizzolato.
14h47 – A leitura do voto começa pela acusação de corrupção passiva, que envolve os repasses entre Valério, seus sócios e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
14h46 – O ministro, porém, vai começar a falar de Pizzolato, Paz, Hollerbach e Valério. Barbosa terminou com esse caso.
14h45 – “Acatando o princípio do colegiado, iniciarei meu voto estritamente dentro do item 3, que foi relatado inicialmente pelo ministro Joaquim Barbosa. Não tratarei de nenhum outro réu, pois entendo que se assim o fizesse, estaria ultrapassando o eminente relator e ferindo o que se contém no regimento, que deve ser observado”, diz Lewandowski.
14h43 – Ricardo Lewandowski começará a ler seu voto. Antes, agradece alguns convidados.
14h40 – Carlos Ayres Britto abre a sessão desta quarta.
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O julgamento dos réus do mensalão teve início no dia 2 de agosto e, segundo as previsões, deve durar cerca de 30 dias. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez as acusações. Depois, foi a vez dos advogados defenderem os 38 acusados de fazerem parte do esquema. Agora, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votam para definir o destino dos participantes do que é considerado o maior escândalo de corrupção da história recente brasileira.
Veja o que aconteceu em cada um dos dias de sessões no STF. Acesse também o glossário do mensalão para compreender os termos jurídicos usados pelos ministros e advogados.
1º dia: Ministros decidem não desmembrar processo
2º dia: Procurador-geral pede condenação de 36 réus
3º dia: Defesas de Delúbio e Marcos Valério negam mensalão e assumem caixa 2
4º dia: Advogados desqualificam acusação e dizem que réus eram ‘figuras menores’
5º dia: Defesas desconstroem denúncia do MP
6º dia: Advogados reforçam necessidade de julgamento técnico
7º dia: Risco de nulidade do processo do mensalão
8º dia: Defesa de Jefferson acusa Lula de ordenar o esquema e pede julgamento
9º dia: Petistas negam conhecimento de origem ilícita do dinheiro
10º dia: STF anula processo para um dos acusados
11º dia: Barbosa pede condenação de João Paulo, Marcos Valério e sócios
12º dia: Relator vota pela absolvição de Luiz Gushiken
13º dia: Revisor segue relator e pede condenação de Marcos Valério e sócios
14º dia: Revisor rejeita denúncias de peculato e corrupção contra Cunha, Valério e sócios
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O Estado de S.Paulo
A menos de um mês para o julgamento do mensalão, a sociedade civil se organiza para acompanhar e repercutir a decisão sobre o maior caso de corrupção do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o caso do blog ‘De olho no mensalão‘, criado por Ana Luiza Archer, do Movimento 31 de julho.
De acordo com Ana Luiza, a ideia é, com base nas notícias sobre o caso, emitir opiniões diárias e deixá-las no blog. ”Sempre que houver sessão no STF ou seja relevante, vamos alinhar nossa opinião e comentar em cerca de 10 linhas o cenário, os acontecimentos, a nossa expectativa quanto ao julgamento”, explica.
Abaixo-assinado. O Movimento 31 de julho e as entidades Transparência Brasil e Contas Abertas, coletaram assinaturas para um abaixo-assinado e enviaram ao STF pedindo o julgamento do processo do mensalão.
Com 37 mil assinaturas, sendo 24 mil provenientes da internet, o manifesto dirigido ao presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, destacava a preocupação com a “possibilidade de prescrição, no todo ou em parte, de alguns crimes objetos daquela ação penal, situação já aventada publicamente por alguns consagrados juristas”.
“Entendem os peticionários que um processo envolvendo acusações de crimes tão graves, supostamente cometidos por personagens tão influentes, na política e no mundo empresarial, deva ser julgado com adequada prioridade para evitar impunidade e, mais ainda, para desmistificar a percepção pela sociedade de que a Justiça em nosso País é tolerante com os ricos e poderosos, mas rigorosa somente com os pobres”, dizia o abaixo-assinado.
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Estadão.com.br
No dia 24 de maio de 1992, Fernando Collor, primeiro presidente brasileiro eleito por voto direto após a ditadura militar, recebia um duro golpe que o levaria ao impeachment. Nessa data, o presidente foi acusado por seu irmão caçula, Pedro Collor, de ser sócio de Paulo César (PC) Farias em negócios ilícitos para levantar recursos que custeavam gastos pessoais e campanhas políticas.
Em entrevista à revista Veja, Pedro Collor afirmou que PC Farias era o “testa de ferro” do presidente e que os dois atuavam em “simbiose profunda”. Ele também disse que o presidente tinha um apartamento em Paris e sabia que PC Farias agia em seu nome para realizar tráfico de influência.
Pedro Collor vinha revelando uma série de denúncias contra PC Farias, mas até então tinha poupado o presidente. A briga entre os irmãos Collor remonta à disputa pelas empresas da família, das quais a mais simbólica era o jornal Gazeta de Alagoas. Sentindo que o presidente se movimentava para derrubá-lo do controle dessas empresas, Pedro Collor passou a recolher documentos da atuação criminosa de PC Farias, a quem chamou de “lepra ambulante”.
Em 25 de maio, no dia seguinte à publicação da entrevista, o assunto foi explorado no Jornal Nacional, da Rede Globo, com uma reportagem de mais de nove minutos, e ganhou a manchete do ‘Estado’, que repercutiu a decisão de Fernando Collor processar o irmão.
Nesta data, o ministro da Justiça, Célio Borja, pediu abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar as denúncias de Pedro Collor e de ação penal para responsabilizar o irmão do presidente por crime contra a honra. O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, também pediu abertura de inquérito para apurar crimes contra a administração pública federal atribuídos a Fernando Collor, à ex-ministra Zélia Cardoso de Melo, a PC Farias e ao piloto de avião Jorge Bandeira de Melo, acusado de intermediar liberação de verbas do Ministério da Ação Social.
No dia seguinte, Pedro Collor afirmou ao ‘Estado’ que PC Farias havia lhe oferecido US$ 50 milhões para que desistisse das denúncias contra o presidente, mas ele não aceitou o dinheiro porque sua luta “não tinha preço”.
As acusações minaram a sustentação política de Fernando Collor e, em 27 de maio, por solicitação do PT, o Congresso Nacional instaurou uma CPI para investigar as denúncias. No ‘Estado’, Ulysses Guimarães se dispôs a ser o “bombeiro da crise” e Brizola, que se posicionava contra a CPI, disse que resistiria a qualquer ameaça às ordens democráticas – na época, algumas correntes políticas acreditavam que a comissão poderia desestabilizar a jovem democracia brasileira, o que se mostrou falso.
Um mês depois, em 28 de junho, a revista IstoÉ publicou entrevista com o motorista Eriberto França na qual ele dizia que a empresa Brasil-Jet, de PC Farias, pagava as contas da Casa da Dinda, onde morava o presidente. A declaração fechou ainda mais o cerco contra Fernando Collor, que acabou renunciando à Presidência em 29 de dezembro daquele ano.
Tags: corrupção, Fernando Collor, impeachment
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Isadora Peron, de O Estado de S.Paulo
O diretor executivo da Transparência Brasil, Cláudio Abramo, classificou nesta quarta-feira, 23, como “picaretagem” a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, na noite de terça-feira, 22, um projeto que libera a candidatura de políticos que tiveram as contas de campanhas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Em março passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia baixado uma resolução tornando inelegível quem estivesse nessa situação. Com essa decisão, 21 mil políticos “contas-sujas” estariam fora da disputa este ano. “Eles (os deputados) decretaram, em seu próprio benefício, que uma regra não vale. Isso aí se chama picaretagem”, disse. E completou: “Uma coisa dessa estimula os políticos a não cuidarem direito das suas contas”.
O texto apresentado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO) determina que o candidato fique sujeito apenas ao pagamento de multa. Para a diretora do movimento Voto Consciente, Sonia Barboza, é preciso haver uma punição maior do que essa para que os candidatos não relaxem na hora de relatar os seus gastos. Sonia é categórica: “Se os políticos não se preocuparam em prestar contas direito, eles não servem para serem representantes da população, porque são eles quem vão mexer com o nosso dinheiro”.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa, chegou a emitir uma nota de repúdio contra a decisão. “(Esse projeto) atenta contra tudo o que deseja a sociedade brasileira, que se encontra mobilizada em favor dos valores da ética e da moral.” O movimento espera, de acordo com o nota, que a proposta seja rejeitada quando entrar em votação no Senado.
Tags: Contas-sujas, corrupção, Lei da Ficha Limpa, Transparência Brasil
Carlinhos Cachoeira apresenta gastos e bens de valor bastante superior à renda declarada, informam documentos da CPI que investiga as relações do contraventor com agentes públicos e privados adquiridos depois de seu sigilo fiscal ser quebrado.
Os documentos apontam que de 2007 a 2010, a renda declarada de Cachoeira somou R$ 127 mil. No mesmo período, porém, somente seus gastos com cartões de crédito somaram R$ 1,12 milhão. Em 2008, a renda declarada foi de R$ 20,4 mil, enquanto os gastos foram de quase R$ 600 mil, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo.
Entre 2007 e 2010, o patrimônio de Cachoeira, de R$ 2,2 milhões, quase dobrou, passando para R$ 4,3 milhões, sendo que sua renda foi inferior a R$ 200 mil. Ainda de acordo com os documentos, o contraventor mantinha boa parte do dinheiro – cerca de R$ 1,5 milhão – em sua casa.
Cachoeira é investigado por contravenção e corrupção. Ele depõe na CPI que investiga sua relações na próxima terça-feira.
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Tags: Cachoeira, Carlinhos Cachoeira, corrupção, cpi do cachoeira, política
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