O marinheiro de primeira classe José Anselmo dos Santos, mais conhecido como cabo Anselmo, vai ter seu pedido de indenização como anistiado julgado pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça na próxima terça-feira, 22.
Anselmo é o mais conhecido agente duplo da época da ditadura militar. O cabo afirma ter passado a colaborar com os militares a partir de 1971, quando foi capturado. Documentos do serviço de inteligência da Aeronáutica, porém, apontam que ele já era informante do regime pouco depois de o golpe militar ocorrer, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo.
Os documentos, que fazem parte do processo avaliado pelo Ministério da Justiça, incluem depoimentos de figuras ligadas ao regime indicando que cabo Anselmo colaborou com os militares já a partir de 1964. Em uma das declarações, a secretária de um marechal diz que oficiais sabiam onde Anselmo estava apenas dois meses depois da fuga do cabo de uma prisão.
O julgamento do caso do Cabo Anselmo ocorre uma semana depois da instalação da Comissão da Verdade, que vai investigar crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar.
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Roldão Arruda, de O Estado de S.Paulo
Acontece nesta quinta-feira, 30, na Câmara dos Deputados, uma audiência pública para saber como o governo está encaminhando as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA sobre a questão da guerrilha do Araguaia. Na audiência, convocada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, devem ser ouvidos representantes dos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores e também do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sentença publicada em 14 de dezembro do ano passado, a Corte Interamericana responsabilizou o Brasil por não ter esclarecido até hoje as circunstâncias em que morreram cerca de 60 militantes da guerrilha organizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B),nos anos 70, durante a ditadura militar. Segundo a Corte, a morte e o desaparecimento dos corpos devem ser investigados e os responsáveis pelos crimes, punidos.
A determinação da OEA contesta o julgamento do STF, também do ano passado, segundo o qual os agentes do Estado brasileiro acusados de violações de direitos humanos nos anos do regime militar foram beneficiados pela Lei de Anistia, de 1979. Não poderiam, portanto, ser julgados e condenados por aqueles crimes.
Para questionar as autoridades brasileiras foram convidados Fábio Konder Comparato, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e Beatriz Affonso, do Centro Pela Justiça e o Direito Internacional, uma das organizações que representaram as famílias das vítimas na OEA.
Tags: anistia, Direitos Humanos, ditadura militar, OEA
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Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
O delegado Roberto Troncon Filho, da Polícia Federal, criticou duramente agora nesta sexta-feira, 25, o projeto de anistia para valores repatriados. “A Polícia Federal é contra”, declarou Troncon, ao final do “I Seminário sobre Segurança Pública: Uma Visão de Futuro”, realizado na Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), em São Paulo.
“Esta não é uma boa mensagem para os cidadãos que cumpriram suas obrigações, declararam seus bens e pagaram tributos”, disse Troncon, ex-diretor-geral de Combate ao Crime Organizado da PF e que assumirá o cargo de superintendente regional da instituição em São Paulo. “Essas pessoas se sentirão lesadas ou injustiçadas. Que mensagem fica?”
O projeto, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), prevê anistia àqueles que enviaram recursos para o exterior sem comunicar o Banco Central e sem declarar tais ativos à Receita Federal. O governo calcula que US$ 100 bilhões poderão reingressar no País. O senador afirma que os críticos do projeto estão equivocados. Segundo ele, sua proposta impõe barreiras ao processo de repatriação “separando o dinheiro bom do dinheiro ruim”.
Promotores de Justiça e juízes federais alertam que dinheiro cuja fonte foi a corrupção e fraude contra o Tesouro poderá retornar ao País, protegido pela anistia.
“No passado, o argumento era que muito dinheiro e muitas riquezas enviados para o exterior fazia falta na economia brasileira”, disse o delegado Troncon. “Hoje, o argumento é diferente. Nossa moeda está muito forte e a entrada desses recursos vai abrir um problema econômico. A pressão é muito forte. Afora isso, queremos segurança jurídica. As pessoas que cometeram crimes vão aguardar por uma futura anistia.”
Tags: anistia, dólares, Polícia Federal, Roberto Trocon Filho
Por Carol Pires e Rodrigo Alvares
19h34 - “O Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”, afirma Cesar Peluzo, ao julgar improcedente a ação da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Com o voto do presidente do STF o placar termina em 7 votos a 2 pela não-revisão da Lei de Anistia.
19h29 - Cezar Peluso compartilha com Marco Aurélio a tese de que nada adiantaria revisar a Lei de Anistia, uma vez que todos os crimes estão prescritos, e ninguém mais poderia ser julgado pelo que cometeu à época da ditadura militar.
19h24 - Peluso também adverte também que a concessão da anistia não impede o conhecimento da verdade histórica. “Esta lei nasceu de um acordo de quem tinha legitimidade política para celebrar este pacto”, afirmou o presidente da Suprema Corte.
19h11 - Cezar Peluso afirma que sente aversão por todos os crimes que foram praticados, não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas todos os regimes de exceção de todos os lugares e tempos. O presidente do STF é o último ministro a votar no caso. O placar contra a revisão da Lei de Anistia é de 6 x 2.
19h09 - Mais uma vez, Celso de Mello pula páginas do seu voto para anunciá-lo: é contra a revisão da lei. Mello, como os demais ministros, observa que reconhecer a anistia não significa esquecimento da verdade histórica.
18h52 - Celso de Mello pulou várias páginas do seu voto. Depois, continuou dizendo que a Lei da Anistia representa uma via de mão dupla, mas não denominou “a anistia em branco”.
18h46 - Ninguém sabe dizer quantas páginas tem o voto do ministro Celso de Mello. Ele chegou ao tribunal com o voto em mãos, sequer passou no gabinete. Só ele sabe quanto tempo mais durará a leitura. O ministro tem fama de pronunciar votos longuíssimos.
18h29 - “Como bem ressaltado, a anistia no Brasil, tal como concedida, resultou de um amplo debate nacional a fim de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual”, continua Celso de Mello.

Eros Grau conversa com o presidente do STF, Cezar Peluso, na sessão desta quinta-feira. Foto: André Dusek/AE
18h08 - Os votos dos ministros que são contrários à revisão da Lei de Anistia são parecidos quando ressaltam o papel da OAB na aprovação dela e a importância da anistia para a transição pacífica entre o regime militar e o democrático. Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, em contrapartida, abriram os votos deles fazendo considerações sobre o regime militar. Ambos votaram pela revisão da lei. Celso de Mello está com a palavra agora. É o penúltimo ministro a votar. “O regime de exceção é o codinome do arbítrio ilimitado. Foi um regime político que tornou possíveis atos brutais”, disse.
18h03 - O voto de Marco Aurélio soma cinco votos no time que é contra alterações na Lei de Anistia. Outros dois ministros votaram pela revisão da lei. Mesmo que os dois votos que faltam – dos ministros Celso de Mello e Cezar Peluso – sejam pela revisão da lei, não há mais como reverter o placar, salvo se, até o final, algum ministro pedir para refazer o voto. Até o minuto anterior à proclamação do resultado, mudar o voto é permitido.
18h - Do ministro Marco Aurélio: “anistia é ato abrangente de amor, sempre calcado no convívio pacífico dos cidadãos”.
17h57 - O ministro Marco Aurélio volta a usar argumento que levantou, ontem. Independentemente da decisão tomada pelo STF sobre a Lei de Anistia, na avaliação dele, não haverá efeitos práticos. A Lei de Anistia tem 30 anos. A prescrição mais longa, no Brasil, do crime de homicídio, é de 20 anos. A esta altura, todos os crimes cometidos à época já prescreveram. Mesmo o homicídio, que é imprescritível, assim só foi considerado a partir de 1988. A Constituição não permite que uma regra seja retroagida para prejudicar o réu. “Não acredito que em pleno regime democrático se tenha praticado crimes apoiados por esta lei. Esta lei apoiou fatos pretéritos”, disse Marco Aurélio.
17h48 - “Não se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e um governo democrático, sem concessões recíprocas”, continua Ellen. “Não é possível viver retroativamente a história”. O ministro Marco Aurélio está com a palavra.
17h45 - A ministra ainda tem a palavra: “anistia é esquecimento, desconsideração, superação do passado com vistas a reconciliação de uma sociedade. Ela é, por isto mesmo, mútua”.
17h40 - Ellen Gracie diz que é tarde e será breve: “Acompanho o ministro Eros Grau”. O placar está 4 a 2 pela manutenção da Lei de Anistia.
17h39 - Depois de muito elogiar o voto de Eros Grau, o ministro Gilmar Mendes segue o voto dele, contra a ação da OAB, a favor da Lei de Anistia como está.
17h19 - Mendes, numa citação, afirma que a anistia foi aprovada para “esquecer o passado e viver o presente com vistas ao futuro”.
17h17 - Mendes relembra os idos de 1977, quando, em Curitiba, ainda estudante de Direito, participou de um congresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os votos dos ministros Eros Grau e Carmen Lúcia, contrários à revisão da Lei de Anistia, frisaram a atuação da OAB para a aprovação da lei.
17h07 - Para Gilmar Mendes, um ponto fundamental do debate é que a anistia ampla, geral e irrestrita representa compromisso constitucional que tornou possível a Ordem Constitucional de 1988. Ontem, Mendes elogiou o voto de Eros Grau, o qual considerou “o mais brilhante voto” de Grau na Suprema Corte.
16h56 - Recomeça a sessão no plenário do STF. O ministro Gilmar Mendes está com a palavra.
16h26 - Hora do lanche. A sessão foi suspensa. Em 20 minutos, o julgamento deve ser retomado com o voto de Gilmar Mendes. Ainda faltam votar a ministra Ellen Gracie, e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
16h24 - Ayres Britto pergunta para Cezar Peluso se o voto está claro. “O voto de vossa excelência está claro”, respondeu o presidente. Britto pede a exclusão da Lei de Anistia os crimes previstos no parágrafo 43, do artigo 5º. da Constituição, como homicídio, tortura e estupro.
16h21 - “Na linha do voto do ministro Lewandowski, também não enxergo na lei de anistia este caráter amplo, geral e irrestrito que se lhe pretende atribuir”, votou Ayres Britto. Placar empatado: 2 x 2.
16h15 - Eros Grau, contra revisão da Lei de Anistia, ressaltou, por diversas vezes, que a anistia foi “ampla, geral e irrestrita”. Ayres Britto discorda: “Não foi ampla, geral, e irrestrita, foi relativa”.
16h12 - Britto pontua o voto com frases de efeito. “O torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante dos mais intensos dos sofrimentos alheios”. Mais: “O torturador é uma cascavel que morde o som dos próprios chocalhos”.
16h10 - Leia aqui a íntegra do voto do relator Eros Grau.
16h07 - Para Ayres Britto, torturados transitaram à margem a qualquer idéia de lei, desonrando até as forças armadas. “O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado”.
16h01 - No Twitter do STF: “Lewandowski é o 1º a votar pela revisão da Lei de Anistia. Para ele, deve-se analisar caso a caso se foi cometido crime comum ou político”.
15h58 - Para encerrar o mal-estar, Cezar Peluso disse a Lewandowski que não estava julgando o voto dele. Questionou apenas para “não pairar nenhuma dúvida, para não ensejar nenhum embargo de declaração”. Está com a palavra o vice-presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto.
15h55 - O ex-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, correu para socorrer Lewandowski. Disse que entendeu claramente seu voto: que cada caso, a depender da arbitrariedade cometida, o agente público poderá ser processado. Caberá ao juiz decidir, segundo o voto de Lewandowski, quando um agente será abarcado pela Lei de Anistia e quando será julgado por crimes comuns.
15h51 - O voto de Lewandowski foi longo e complexo. Disse, para concluir, que “os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia, devendo o juiz ou tribunal antes de admitir realizar uma abordagem caso a caso mediante a adoção de critérios para a fim de caracterizar o cometimento de crimes comuns”.
15h50 - “Uma determinada ação não se caracteriza como crime político e sim como crime comum”, argumenta Lewandowski.
15h46 - Ricardo Lewandowski: “Julgo procedente em parte a presente ação”. Os ministros demais não entenderam o voto dele. O presidente Cezar Peluso pede que ele explique melhor a diferença entre crimes políticos e comuns para agentes públicos. Lewandowski releu o final do voto. Peluso continuou sem entender o voto do colega . Lewandowski ficou irritado.
15h13 - Lewandowski começou a leitura do voto fazendo um breve resumo sobre a “derrocada do regime militar” que, segundo o ministro, teve início na crise internacional do petróleo, que desestabilizou a economia internacional e nacional. “O crescimento da insatisfação popular na verdade refletia uma seria crise de ilegitimidade”.
15h03 - Carmem Lúcia: “Voto no sentido de acompanhar o voto do ministro relator”. 2 x 0 pela manutenção da Lei de Anistia sem novas interpretações. Está com a palavra o ministro Ricardo Lewandowski.
14h58 - A ministra Carmem Lúcia, disse, há pouco, que a anistia é resultado do perdão, mas não do esquecimento. Que a anistia foi necessária para a “transição institucional” entre dois regimes, o militar e o democrático. A anistia, segundo a ministra, foi “fruto de um movimento para permitir que a vida se refaça”.
14h54 - Carmem Lúcia, hoje: “Não se pode negar que a anistia brasileira resultou, sim, de uma pressão social. Foi objeto de debate das principais entidades e personalidades, dentre essas entidades, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.
14h50 - Carmem Lúcia, a exemplo de Eros Grau, aponta o que seria uma “incoerência”, entre a OAB de 30 anos atrás, que lutou pela aprovação da Lei de Anistia, e a OAB de hoje, que pede a revisão dela.
Eros Grau disse ontem: “A mim causaria espanto se a brava OAB sob a direção de Raimundo Faoro e de Eduardo Seabra Fagundes, denodadamente empenhada nessa luta, agora a desprezasse. (…) Nesses autos encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem”.
14h42 - A expectativa, hoje, é de que a maioria dos ministros siga o voto de Eros Grau. “A lei é fruto de um acordo. Foi o primeiro passo formal deflagrado da participação da sociedade civil”, disse Carmen Lúcia, no início do voto dela.
14h26 - A ministra Carmem Lúcia é a primeira dos oito ministros que votarão, hoje, no julgamento da ação proposta pela OAB, que contesta a aplicação da Lei de Anistia para responsáveis pela prática de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). Na ordem de votação no STF, fala primeiro o ministro com menos tempo de Corte, e, por último, o mais antigo no tribunal. Como José Antônio Dias Toffoli, o ministro mais novo, não votará nesta ação, Carmem Lúcia tem a vez. Toffoli era Advogado-Geral da União quando a OAB ingressou com a ação.
14h21 - Recomeçou há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a concessão de anistia a agentes de Estado envolvidos em crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar. O tribunal indicou ontem que rejeitará a ação.
O relator do caso, ministro Eros Grau, votou, ontem, pela improcedência da ação. Em outras palavras: que a Lei de Anistia continue valendo para torturados e torturados, como funciona há 30 anos. “Anistia vem para pessoas indeterminadas, e não a determinadas pessoas”, disse o ministro-relator.
Por Carol Pires e Rodrigo Alvares
19h42 - “Dado o adiantado da hora”, o presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu a sessão, que será retomada amanhã, às 14h. Os ministros ainda têm como compromisso, esta noite, um jantar com o presidente Lula. Os 11 foram convidados.
19h38 - “Julgo improcedente a ação”, votou Eros Grau.
19h23 - Eros Grau cita países que também adotaram leis de anistia após o regime militar e diz que eventuais mudanças devem ser feitas pelo Legislativo.
19h14 - O ministro-relator, ressalta, nesta altura do voto, que caberia apenas ao Legislativo rever a Lei de Anistia. “Num Estado democrático de direito, o Poder Judiciário não esta autorizado a dar outra regra ao texto. Nem mesmo o STF esta autorizado a reescrever Leis de Anistia”.
18h51 - O relator acaba de alcançar a página 38 do voto, que tem 76 páginas. “Há momentos na história em que o caráter de um povo se manifesta com nitidez. Talvez o nosso, cordial, se desnude nas diversas anistias concedidas entre nós”.

Foto: Dida Sampaio/AE
18h11 - Eros Grau lista uma série de políticos e entidades civis que lutaram pela Lei da Anistia – dentre elas, a própria Ordem dos Advogados do Brasil: “A mim causaria espanto se a brava OAB denodadamente empenhada nesta luta agora a desprezasse”.
17h59 - Eros Grau começa a dar o tom do seu voto: “Anistia vem para pessoas indeterminadas, e não a determinadas pessoas”. Há pouco, o ministro disse também: “Romper com a boa fé dos atores sociais do final dos anos 70 que, em conjunto, pugnaram por uma lei geral e irrestrita, seria também prejudicar o acesso a verdade histórica”. O voto dele tem 76 páginas. Ele lê, neste momento, a vigésima.
17h35 - A Suprema Corte rejeitou todas as questões preliminares à ação (dúvidas técnicas sobre o processo). Em uma delas, era pedido que a ação da OAB sequer fosse ser analisada pelo STF porque, mesmo que a Lei de Anistia fosse revista, ninguém mais poderia ser julgado atualmente.
O tempo de prescrição de crimes mais longo no Brasil é de homicídio – prescreve em 20 anos. A Lei de Anistia tem 30. Mesmo o crime de tortura, que é imprescritível, só foi assim considerado em 1988 – também muito depois da Lei de Anistia. Segundo a Constituição, nenhuma norma pode ser retroagida para prejudicar o réu.
A ministra Ellen Gracie ressaltou que algumas questões até mereceriam ser discutidas, mas, diante da importância do tema – anistia para torturados e torturadores – essas dúvidas deveriam ser saltadas “para atingirmos o mérito”.

Foto: Dida Sampaio/AE
17h23 - Acima, ativistas do Movimento Sem Terra (MST), protestam em frente ao STF, ao lado de um varal com fotos de mortos e desaparecidos políticos no regime militar. O protesto foi organizado pelo Comitê contra a Anistia aos Torturadores e por integrantes do MST, contrários a Lei da Anistia.
16h58 - Depois de quase uma hora, recomeça a sessão no plenário do STF. O relator da ADPF 153, ministro Eros Grau, inicia leitura de seu voto.
16h06 - Roberto Gurgel pede que o STF não revise a Lei de Anistia, mas trabalhe pela abertura dos arquivos históricos “como forma de exercício do direito fundamental à verdade”. A sessão foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, por 20 minutos. Na volta, o ministro Eros Grau lerá seu voto.
16h05 - Gurgel: “Por maior que seja a repulsa que seja de todos nós não é possível sucumbir as nossas próprias pré-compreensões”. A anistia, segundo o procurador-geral, tem caráter político e simbólico. “Reconhecer a lei de anistia não significa apagar o passado”.
16h - Há quase dois anos o processo se arrasta no STF. A ação da OAB é de 21 de outubro de 2008. Provocadas a se manifestar, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao STF em 2 de fevereiro de 2009. A Procuradoria-Geral da República, porém, só entregou parecer em 31 de janeiro deste ano.
15h59 - Especial: entenda a polêmica sobre a Lei da Anistia.
15h56 - Para Gurgel, “A anistia no Brasil resultou de um longo debate nacional para viabilizar a transição entre o regime militar e o regime democrático atual”.
15h50 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, começou sua fala há pouco. Em janeiro deste ano, ele encaminhou ao STF um parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979. Segundo o procurador-geral, uma alteração na lei iria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.
15h33 - Luís Inácio Lucena Adams, advogado-geral da União, fala, neste momento, pela manutenção da Lei de Anistia como está. Adams defende que a anistia deve ser “ampla, geral e irrestrita”. Na avaliação da AGU, uma alteração na lei, hoje, “além de romper com aquele compromisso anterior, acarreta insegurança jurídica”. “A anistia tem sido necessária para a transição para os regimes democráticos”, disse.
15h06 - Dos 11 ministros do STF, apenas nove estão presentes. Joaquim Barbosa está de licença médica, segundo a assessoria de imprensa da Corte. Antônio Dias Toffoli também não participa do julgamento. Toffoli não poderia votar no caso porque era advogado-geral da União quando a OAB apresentou a ação. O parecer da AGU é contra alterações na interpretação da Lei de Anistia.

“O que o povo brasileiro espera não é o perdão, não é o talião, é a boa, simples e cabal Justiça”, disse Comparato. Foto: Dida Sampaio/AE
14h57 - Acabou de falar Fábio Comparato, advogado da OAB. Ele defende que a Constituição Federal não deveria ter abrigado a Lei de Anistia no que trata da anistia de torturadores. “Trata-se de recuperar a honorabilidade das nossas forças armadas fundamentalmente maculada pela sucessão de atos arbitrários e de delitos durante a ditadura militar”, disse. “O que o povo brasileiro espera não é o perdão, não é o talião, é a boa, simples e cabal Justiça”, completou.
14h42 - O clima é calmo na Corte. O policiamento foi reforçado fora do prédio, mas pouco menos de 30 pessoas protestam a favor da mudança na Lei de Anistia para que torturadores sejam julgados. Os manifestantes penduraram nas grades se segurança fotos de pessoas desaparecidas durante a ditadura militar.
14h31 - Acaba de começar a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual será julgado do processo que questiona a Lei de Anistia que, em agosto passado, completou 30 anos de vigência. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona o primeiro artigo da lei e pede uma interpretação mais clara do que seria perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando se referem às violações políticas ou realizadas por motivo político. O relator da ação é o ministro Eros Grau.
A OAB avalia que o perdão não deveria chegar aos responsáveis por crimes comuns cometidos por agentes públicos denunciados por assassinato, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra adversários do golpe militar.
O ministro Ayres Britto disse acreditar, pouco antes do início, que o julgamento deve ser demorado. Isto porque, segundo Britto, o voto de Eros Grau é muito longo.
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