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Agência Estado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta sexta-feira, 9, ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovada recentemente para viabilizar as obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. A Lei nº 12462/11 trata do RDC e de outros assuntos. Na ação enviada ao Supremo, Gurgel pede ainda medida cautelar para que, até final do processo, haja a suspensão da eficácia da lei.

Para Gurgel, segundo texto publicado no site da Procuradoria-Geral da República, a lei contraria a vertente da legalidade. Ele argumenta que a norma não fixa parâmetros mínimos de identificação das obras, serviços e compras que devam seguir o RDC. “Como está fora de discussão a relevância dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e da Copa do Mundo de 2014, a mera referência a necessidades a eles vinculadas não oferece limitação alguma ao exercício da competência administrativa”, enfatiza o procurador-geral na ação.

O procurador ressalta que a experiência mostra o risco que essa delegação representa para o patrimônio público e exemplifica: “Por ocasião dos Jogos Pan-Americanos de 2007, a União, Estado e Município do Rio de Janeiro não conseguiram organizar-se e identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados. Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de 300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de 3 bilhões de reais”.

Gurgel ainda afirma no documento que “deficiências graves no planejamento e organização do Poder Executivo para a realização da Copa do Mundo de 2014 já se anunciam, visto que a matriz de responsabilidade prevista na lei em questão não tem recebido a imprescindível e tempestiva atualização.” Por isso, defende Gurgel, “a transferência, ao Executivo, do regime jurídico de licitação pública, sem quaisquer critérios preordenados na lei, além da ofensa ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa”.

Gurgel destaca duas características do RDC que contrariam esses parâmetros constitucionais. Uma delas é que as obras e os serviços serão contratados sem que, previamente, se tenha definido, de forma clara, o seu objeto. “A definição prévia do objeto é um imperativo decorrente do princípio da isonomia dos concorrentes, pois é a partir dele que as diversas propostas podem ser objetivamente comparadas”, lembra Gurgel.

Outra característica contestada por Gurgel é o procedimento da pré-qualificação permanente, previsto no RDC. Para ele, essa pré-qualificação “viola a finalidade do procedimento licitatório, que é a ampla competitividade, ao buscar a habilitação prévia dos licitantes em fase anterior e distinta da licitação, além de permitir que interessados não pré-qualificados sejam alijados da licitação”.

A ação proposta por Gurgel foi enviada ao Supremo acompanhada da representação formulada pelo Grupo de Trabalho Copa do Mundo Fifa 2014, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

A íntegra da ação está disponível no site da PGR

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Agência Brasil

O presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, disse nesta segunda-feira, 5, no Rio de Janeiro, que novos contratos que utilizam o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) ainda podem ser fechados, apesar das principais obras da Copa-2014 já terem sido contratadas.

“Estamos falando de reforma de estádios, mas estamos falando também de obras de mobilidade urbana, de aeroportos, de compras e serviços que são contratados para viabilizar a Copa do Mundo. Ainda há um conjunto de obras importante que ainda não foi licitado. E para as Paraolimpíadas ainda há muita coisa que pode ser feita com o RDC”, disse Zymler à Agência Brasil.

O regime foi criado há quase um mês, mas não foi usado nas contratações da prefeitura do Rio de Janeiro, uma das cidades-sede da Copa. “Talvez seja uma reação inicial do prefeito. Acho que a evolução da utilização do RDC e a observação de que outros estados o utilizam pode levar a uma reflexão maior por parte do prefeito. Mas é uma opção. O prefeito mostrou que as obras estão dentro do cronograma, então, a opção pela [Lei] 8.666 [das Licitações], com seus prazos maiores, é também confortável se o planejamento é adequado”, avaliou o presidente do TCU.

Zymler voltou a afirmar que acredita que o RDC “é uma evolução em relação à 8.666 e a ponta de lança para um novo regime”. O presidente do TCU ainda defendeu que o governo trabalhe para o “esclarecimento, para incentivar o gestor a utilizar [o RDC] quando conveniente. É facultativo, mas deve ser usado, na minha opinião. Estamos falando de licitações mais transparentes, mais rápidas e eventualmente por preços menores”.

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