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Mário de Magalhães Papaterra Limongi*

A tragédia de Santa Maria traz à tona, mais uma vez, a questão da legislação penal brasileira. Tomados pela comoção, comunicadores praticamente exigem a prisão dos responsáveis e relembram que ninguém foi preso em outros casos que também comoveram a nação.

É natural que a morte de tantos jovens cause um desejo de punição, ainda que qualquer punição não seja proporcional à dor sentida pelos amigos e familiares dos rapazes e moças que perderam a vida quando pretendiam apenas se divertir.

Por mais doloroso que isto seja, a verdade é que, dentro do atual sistema, é pouquíssimo provável que, depois de longo processo, ocorra a prisão de qualquer um dos responsáveis pelo acontecido.

Ainda que se possa sustentar que se trata de dolo eventual, o fato é que, em hipóteses semelhantes (Bateau Mouche, shopping de Osasco, etc) as decisões judiciais decidiram pela ocorrência de crime culposo.

Aliás, as análises e opiniões sobre o sistema punitivo brasileiro vão de um extremo a outro.

Casos como o de Santa Maria fazem com que se diga que a nossa legislação, por ser excessivamente branda, incentiva a criminalidade e pessoas perigosíssimas, que deveriam estar confinadas, estão em liberdade.

Há quem, no entanto, em posição diametralmente oposta, sustente que a nossa legislação penal se equivoca ao dar importância exagerada à pena de prisão que deveria ser restringida a pessoas efetivamente perigosas. De acordo com os que assim pensam, os nossos presídios estão repletos de pessoas que não ostentam periculosidade a quem seria mais eficaz a aplicação de penas alternativas, tais como a prestação de serviços à comunidade.

Penso que o grande equívoco é se imaginar que a legislação, que sempre pode ser melhorada, acabará com a violência e a sensação de impunidade.

De outro lado, importante desmentir certas afirmações que, tantas vezes repetidas, parecem verdades absolutas.

Assim é que não é verdade que pequenos delinquentes estejam cumprindo pena. Um ou outro caso excepcional, sempre apontado pela imprensa, pode ocorrer, mas, nem de longe, é a regra.

Como a nação tomou conhecimento no julgamento do mensalão, para que um réu primário cumpra pena em regime fechado, desde o início, é preciso que seja condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a oito anos o que, convenhamos, não é pouco. O não reincidente condenado a pena superior a quatro e que não exceda a oito pode cumpri-la em regime semiaberto e o condenado a pena igual ou inferior a quatro anos cumpre a pena, desde o início, em regime aberto.

Dando um exemplo que pode ser entendido pelo leigo, no caso de homicídio, o réu primário só cumprirá pena, desde o início, em regime fechado se for condenado pela prática de crime qualificado (as circunstâncias que qualificam o crime – motivação fútil ou torpe, emprego de meio cruel, etc.- são especificadas no Código Penal). Se o homicídio for simples, ou seja, sem nenhuma circunstância que o qualifique, a pena mínima prevista é de seis anos e o regime de cumprimento de pena será o semiaberto. Se, no entanto, for reconhecida uma circunstância que diminua a pena, tal como o fato de o réu ter agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, o réu poderá receber a pena de quatro anos de reclusão e cumpri-la em regime aberto. Portanto, é perfeitamente possível que alguém condenado à pena de quatro anos de reclusão por homicídio doloso jamais se recolha à prisão. Ora, se é possível que alguém condenado por homicídio doloso não cumpra a pena no sistema penitenciário, com mais razão em caso de crime culposo.

Assim, para que um homicida primário seja recolhido a regime fechado e passe a conviver com presos reincidentes e perigosos, é preciso que seja definitivamente condenado pela prática de homicídio qualificado. Ainda que se diga que o homicida possa ser um criminoso eventual, ninguém há de sustentar que não se trata de crime grave e que seu autor não deva ser minimamente punido.

Portanto, não é verdade que réus primários, que praticam crimes sem gravidade, estejam recolhidos ao sistema penitenciário (a exceção fica por conta dos crimes de roubo, inegavelmente graves, em que os juízes são mais rigorosos na fixação do regime de cumprimento de pena até mesmo para o réu primário). A ideia, sempre divulgada, de que o réu pobre que furtou comida para os filhos vai para a cadeia simplesmente só ocorre em ficção. Para que um furtador cumpra pena privativa de liberdade, é preciso que seja reincidente, ou seja, é necessário que faça do furto seu meio de vida.

Como se vê, parece que não proceder o argumento de que a legislação seja dura em excesso e que privilegie a pena privativa de liberdade.

Mesmo assim, não há como negar a superpopulação carcerária, o que indica que o sistema não é tão frágil como alguns imaginam.

O Estado não consegue acompanhar o aumento da população carcerária e as construções de presídio não acompanham a demanda.

Quem já teve oportunidade de visitar nossos presídios sabe que as condições dadas aos presos são péssimas, pelo que não é razoável se dizer que o criminoso não teme ser preso. Em verdade quem delinque imagina que não será descoberto e punido. O que incentiva a criminalidade não é a suposta fragilidade da pena, mas a ideia de não receber qualquer punição.

Já estive dos dois lados.

Como Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo por nove anos, várias vezes me revoltei com a possibilidade de um homicida cumprir pena em regime aberto.

Como Secretário Adjunto de Segurança de 1999 a 2001 convivi com a superpopulação carcerária nos distritos policiais e considerava a possibilidade de que muitos pudessem estar em liberdade.

Na verdade, o problema é muito mais complexo e não se resolve simplesmente com a mudança da legislação penal.

Tragédias como a de Santa Maria só serão evitadas com um conjunto de medidas e com mudança geral de mentalidade.

Da mesma forma, a opção por uma legislação penal mais ou menos dura passa por uma discussão com toda a sociedade desde que não se tenha a ilusão de que a simples mudança de legislação seja a solução para acabar com a violência.

*Mário de Magalhães Papaterra Limongi é procurador de Justiça

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O Estado de S.Paulo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quarta, 14, o ex-vice-presidente operacional do Banco Rural, José Roberto Salgado, a 16 anos e 8 meses de prisão, além de 286 dias-multa, por sua participação no esquema do mensalão. O executivo havia sido considerado culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta e formação de quadrilha. A sessão marcou a despedida do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que completa 70 anos no domingo e se aposenta de forma compulsória. Os ministros voltam a discutir as penas na quarta-feira, dia 21.

Salgado compõe o chamado núcleo financeiro do esquema, cujas penas começaram a ser calculadas na última segunda, quando os ministros estabeleceram a pena imposta à presidente do Banco Rural, Kátia Rabello. O ex-vice pegou 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha; 5 anos, 10 meses e 166 dias-multa por lavagem de dinheiro; 4 anos e 20 dias-multa por gestão fraudulenta; e 4 anos, 7 meses e 100 dias-multa por evasão de divisas.

Os ministros ainda iniciaram o cálculo da pena de Vinícius Samarane, outro réu ligado ao Banco Rural que compunha o núcleo financeiro. Até o momento, foi realizada a dosimetria para os crimes de lavagem de dinheiro (5 anos, 3 meses e 10 dias-multa) e gestão fraudulenta (3 anos, 6 meses e 100 dias-multa). Ainda faltam formação de quadrilha e evasão de divisas.

Na sessão dessa segunda-feira, 12, o STF calculou as penas de três réus do núcleo político, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, pela participação no esquema do mensalão. Dirceu foi condenado a 10 anos, 10 meses e 260 dias/multa, enquanto Genoino pegou 6 anos, 11 meses e 180 dias/multa e Delúbio, 8 anos, 11 meses e 250 dias/multa. O total do período de reclusão, porém, ainda pode ser alterado até o final do julgamento.

Despedida. A sessão desta quarta-feira foi a última de Carlos Ayres Britto como ministro do Supremo. O magistrado completa 70 anos e por isso deve deixar a Corte, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Emocionado, Ayres Britto agradeceu aos colegas pelo tempo durante o qual trabalharam juntos e disse que o período que passou no STF foi feliz. ”Sou um homem feliz, mas muito feliz. Porque chego ao final do meu mandato no Supremo com saúde, ânimo, alegria e entusiasmo. Entusiasmo é Deus dentro da gente”, disse o magistrado.

Britto ainda afirmou que o período que atuou como juiz do STF “passou num piscar de olhos, num estalar de dedos”, e ainda enalteceu o papel da Corte. “O Supremo está mudando a cultura do País. Somos os guardiões da Constituição, os maiores, os mais altos.”

O ministro relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, assume a presidência a partir da próxima semana. Nenhum nome foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para o lugar de Ayres Britto.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook. O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Veja abaixo os principais momentos da sessão:

18h26 – Encerrada a sessão. Os ministros voltam a julgar o mensalão somente daqui uma semana, dia 21, quarta-feira.

18h23 – Os ministros decidem que não haverá sessão na segunda-feira próxima, 19.

18h19 – Cármen Lúcia deixará para votar em um momento futuro, já que não trouxe seu voto redigido. Ayres Britto acompanha Rosa Weber. Gilmar Mendes está ausente.

18h19 – Fux acompanha o relator, assim como Celso de Mello.

18h12 – O STF retoma o caso de Rogério Tolentino, que ficou pendente. O crime é lavagem de dinheiro. Rosa Weber discorda de Barbosa, que sugeriu 5 anos, 3 meses e 10 dias, mais 133 dias-multa, e fixa uma pena menor.

18h09 – Celso de Mello e Ayres Britto também seguem Barbosa.

18h08 – Fux acompanha o relator e Toffoli e Cármen Lúcia acompanham Rosa Weber.

18h07 – Rosa Weber diz ter uma divergência mínima com o relator. Ela estipula uma pena definitiva em 3 anos e 4 meses, com a mesma multa sugerida por Barbosa.

18h04 – O relator passa a analisar o caso gestão fraudulenta relativo a Samarane. Marco Aurélio e Lewandowski novamente não votam. A pena base é fixada em 3 anos e 6 meses, mais 100 dias-multa. Segundo Barbosa, essa pena é definitiva.

18h03 – Celso de Mello e Ayres Britto também acompanham o relator, fixando a pena de Vinícius Samarane por lavagem de dinheiro em 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão.

18h00 – Fux e Cármen Lúcia acompanham o relator. Toffoli segue Rosa Weber.

17h58 – Rosa Weber concorda com a pena base, as penas acessórias e à multa, mas discorda quanto ao incremento sobre a pena base. Ela sugere 4 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.

17h53 – Barbosa começa a analisar o caso de Vinícius Samarane relativo a lavagem de dinheiro. Não votam Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ele fixa a pena base em 3 anos e 2 meses, mas eleva a pena em dois terços por se tratar de 46 operações de lavagem de dinheiro, o que coloca o período em reclusão em 5 anos, 3 meses e 10 dias, além de 130 dias-multa com base em 10 salários mínimos. Há também as penalidades acessórias – perda dos bens produtos do crime e a impossibilidade de exercer cargo público.

17h52 – “A ordem é a desordem. A ordem é o caos”, diz Lewandowski. Barbosa responde. “Eu trago o voto em três minutos. Vossa Excelência vota em uma hora”.

17h51 – Os ministros discutem agora como prosseguirá a sessão.

17h50 – O total da pena a Salgado, então, é de 16 anos, 8 meses e 186 dias-multa. Ele foi condenado por evasão de divisas, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

17h47 – Celso de Mello e Ayres Britto seguem Barbosa. A pena, então, é estabelecida em 4 anos, 7 meses e 100 dias-multa a José Roberto Salgado referente ao crime de evasão de divisas.

Estadão: Após críticas de Cardozo, ministros do STF cobram política para presídios 

17h45 – Gilmar Mendes vota como Toffoli – a multa do relator e a pena do revisor.

17h44 – Fux e Cármen Lúcia acompanham o relator. Toffoli segue Lewandowski quanto à pena, mas segue Barbosa quanto à multa.

17h40 – A pena base para Lewandowski é de 2 anos, 3 meses e 11 dias-multa. Ele eleva a pena em um quarto, chegando ao patamar de 2 anos, 9 meses e 22 dias, mais 13 dias-multa.

17h39 – São 2 anos, 9 meses e 60 dias-multa de pena base, mas a continuidade delitiva eleva para 4 anos, 7 meses e 100 dias-multa.

17h36 – Agora, o último item relativo a José Roberto Salgado – evasão de divisas. Barbosa inicia a análise.

17h35 – Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto também votam como Barbosa. A pena então é estabelecida em 4 anos e 20 dias-multa.

17h34 – Cármen Lúcia acompanha Lewandowski. Gilmar Mendes acompanha Barbosa.

17h32 – Fux segue Barbosa integralmente. Toffoli vota como o revisor na pena, mas como o relator sobre a multa,

17h27 – Rosa Weber acompanha o revisor, mas segue Barbosa quanto à multa.

17h25 – Já Lewandowski fixa pena em 3 anos e 6 meses, mais 11 dias-multa.

17h24 – A pena base para Barbosa, e também definitiva, é de 4 anos e 20 dias-multa no valor de 10 salários mínimos.

17h22 – Barbosa agora analisa a dosimetria quanto a gestão fraudulenta referente a José Roberto Salgado. A pena varia de 3 a 12 anos e multa. Todos os ministros votam neste caso. Ele diz que a culpabilidade é elevada, uma vez que o réu era dirigente do banco à época e utilizou mecanismos fraudulentos, como as sucessivas renovações de empréstimos simulados.

17h21 – Ayres Britto também acompanha Barbosa.

17h20 – O ministro, por fim, segue o relator, inclusive quanto aos “efeitos extrapenais”, ou seja, a perda dos bens adquiridos com os crimes e a impossibilidade de exercer cargos públicos.

Estadão: PT lança manifesto em defesa aos réus do mensalão

17h14 – Celso de Mello também fala sobre os sistemas criminal e carcerário do País, descrevendo quais as atribuições de cada órgãos nesses processos.

17h00 – Marco Aurélio acompanha o relator também relativamente à multa. “A parte mais sensível do corpo humano é o bolso”, diz o ministro. Ele só diverge de Barbosa quanto à causa de aumento e alerta que deve revisar suas conclusões. É um voto “provisório”.

16h55 – Por fim, Mendes acompanha o relator. Vota agora Marco Aurélio.

16h49 – Gilmar Mendes também discute os problemas do sistema carcerário do Brasil, admitindo que é necessária uma reforma. “A Justiça não consegue julgar no tempo adequado essas questões”, aponta o ministro.

16h48 – Cármen Lúcia acompanha o voto de Barbosa.

16h46 – Lewandowski afirma que é preciso valorizar penas pecuniárias, mas que elas devem ser aplicadas de acordo com critérios objetivos.

Estadão: Toffoli critica penas altas do mensalão 

16h41 – O ministro questiona, por exemplo, qual ameaça do tipo violenta uma ré como Kátia Rabello, banqueira, traz para a sociedade. E volta a refletir na validade e na viabilidade do sistema penal no Brasil.

16h37 – Dias Toffoli faz uma longa discussão a respeito da pena restritiva à liberdade – a detenção. Ele critica esse modelo de punição e afirma que os criminosos devem ser reeducados, não punidos.

16h34 – Toffoli acompanha Lewandowski quanto à pena de reclusão, mas segue Barbosa quanto à multa – como fez Rosa Weber.

16h32 – Fux acompanha integralmente o relator.

16h31 – Rosa Weber diz concordar com a pena base, mas vota como o revisor Lewandowski, mas concorda com a multa de Barbosa.

16h27 – Lewandowski fixa a pena base em 3 anos e 6 meses, mais 11 dias-multa. A pena final é 4 anos e 8 meses, mais 14 dias multa.

16h21 – O revisor fala sobre as operações e afirma que Salgado tem uma clara responsabilidade sobre os processos de lavagem, mas lembra que sua participação é menor que a de Kátia Rabello, presidente do Banco Rural.

16h13 - Lewandowski faz uma análise sobre a participação de Salgado no processo de lavagem de dinheiro e cita alguns exemplos pontuais para embasar seu argumento de que o réu era apenas um técnico do banco. Ele diz que a participação de Salgado nos fatos está comprovada, sua responsabilidade está evidenciada e fica corroborado em depoimentos de testemunhas à procuradoria-geral da República.

16h06 – “Verifiquei que José Roberto Salgado é um técnico, um funcionário de carreira do banco, que pouco a pouco foi galgando seu caminho na instituição financeira até chegar ao cargo de vice-presidente”, diz Lewandowski. Ele afirma que o réu nunca manteve contatos políticos externos relativos ao banco. O revisor diz que ele cometeu crimes, sim, mas que sua culpa, a intensidade do seu dolo é distinta da de Kátia Rabello. Assim, ele aplicará uma pena mais branda, que “tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos”.

16h01 – Vota agora o revisor Ricardo Lewandowski. Ele disse que reviu o voto e os autos para formular suas conclusões e admite ter errado em relação a José Roberto Salgado. “As situações são distintas”, afirma o revisor.

Estadão: Em despedida, Britto recebe homenagem e diz que STF muda cultura do País 

15h54 – O crime agora é lavagem de dinheiro. São 46 operações de lavagem em continuidade delitiva. Ele fixa a pena base em 3 anos e 6 meses de reclusão, mais cem dias de multa. Com a continuidade delitiva e a causa especial de aumento de pena relativa à prática habitual dos crimes, a pena aumenta para 5 anos e 10 meses, mais 166 dias-multa, com base em dez salários mínimos. Ele ainda perde os bens obtidos com as operações e fica impedido de exercer cargos ou função pública ou cargo de gerência administrativa pelo dobro do tempo da pena.

15h55 – Todos os demais ministros seguem Barbosa e Salgado, então, pega 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha.

15h54 – Fux, ao acompanhar o relator, lembra que o grau de participação dele foi o mesmo de Kátia Rabello, condenada à mesma pena.

15h53 – Não votam Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

15h52 – O relator fixa a pena base em 2 anos e 3 meses de reclusão. E essa é a pena definitiva do relator.

15h49 – Barbosa vai analisar a situação de José Roberto Salgado, do Banco Rural. O primeiro crime é formação de quadrilha. Ele julga a culpabilidade elevada, uma vez que o réu atuou intensamente ao fornecer a estrutura da instituição para que os crimes fossem realizados. Ele teve participação ativa, e não passiva, na formulação de empréstimos.

Estadão: STF indica assessores para postos na presidência de Joaquim Barbosa

15h39 – Ao final do seu discurso, Ayres Britto é aplaudido por todos n o STF. O ministro mostrou-se claramente emocionado ao falar sobre sua trajetória e sobre suas concepções. Agora, a sessão continua.

15h31 – “O Supremo está mudando a cultura do País. Somos os guardiões da Constituição, os maiores, os mais altos”, afirma ele.

15h30 – Ayres Britto lembra que quando chegou ao STF, disse que planejava ficar menos de dez anos. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski o alertou de que esse período passaria muito rápido. “Passou num piscar de olhos, num estalar de dedos. Mas não tenho que me queixar. O tempo passa rápido para quem é feliz. Para quem não é feliz, o tempo se arrasta”, afirma o presidente do Supremo.

15h27 – Ayres Britto agora faz suas considerações. “Sou um homem feliz, mas muito feliz. Porque chego ao final do meu mandato no Supremo com saúde, ânimo, alegria e entusiasmo. Entusiasmo é Deus dentro da gente”, diz ele.

15h18 – Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, também fala algumas palavras a Ayres Britto.

15h14 – “Seja muito feliz e continue iluminando o país com suas luzes poéticas, com suas luzes jurídicas, junto da sua amada Rita, dos seus filhos, dos seus netos. Vossa Excelência merece tudo de bom que há no mundo e muito mais”, finaliza Gurgel, referindo-se a Ayres Britto.

15h06 – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também presta homenagens a Ayres Britto. Um homem “admirável, que dedicou e vai continuar dedicando sua vida ao Direito e ao País”, classificou Gurgel.

15h04 – O ministro Ayres Britto também se despede da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Celso de Mello afirma que o colega participou de “julgamentos luminosos que tiveram impacto decisivo na vida dos cidadãos desta República”. “Os grandes juízes nunca desaparecem. Eles permanecem no respeito e na memória dos seus jurisdicionados para sempre”, completa o decano.

Estadão: Ayres Britto participa de sua última sessão no STF nesta quarta

14h57 – Celso de Mello fala sobre Ayres Britto. “Ele deixa de ter um convívio diário conosco”, diz o decano, acrescentando que o atual presidente do STF deve manter uma vida profissional ativa.

14h55 - Carlos Ayres Britto, presidente do STF, abre a sessão. É a última sessão do ministro no Supremo.

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Por Alberto Zacharias Toron*

Da lembrança de Nelson Câmara sobre a eficaz utilização do habeas corpus como instrumento de libertação dos escravos (O advogado dos escravos: Luiz Gama, ed. Lettera.doc, 2010), passando pelos truculentos episódios políticos da República Velha, que levaram Rui Barbosa, em inúmeras oportunidades, ao Supremo Tribunal Federal para conjurar violências (A História das Constituições Brasileiras – 200 anos de luta contra o arbítrio, Marco Antonio Villa, ed. Leya, 2011), até o importante registro de Louis Begley sobre o manejo do habeas corpus nos Estados Unidos para garantir o devido processo legal aos presos na Base Naval de Guantánamo (O caso Dreyfus: Ilha do Diabo, Guantánamo e o Pesadelo da História, ed. Companhia das Letras, 2010), permanece viva a ideia de que o recurso é a mais eficaz garantia contra os abusos do poder e contém o que há de mais precioso para o cidadão.

Na nossa história recente, foi por meio do habeas corpus, também conhecido como remédio heroico, que se conseguiu quebrar a espinha dorsal de uma maneira policialesca de se investigar: prender e não permitir que os advogados tivessem acesso aos autos do inquérito e prender temporariamente como forma de facilitar a obtenção de confissões. A generalização de escutas, muitas vezes abusivas, também foi combatida por meio do habeas corpus.

Como lucidamente advertiu o ministro Gilmar Mendes no julgamento do habeas corpus número 91.514-1, concedido no caso da famigerada Operação Navalha para revogar a prisão preventiva de um dos investigados, “a proteção dos cidadãos no âmbito dos processos estatais é justamente o que diferencia um regime democrático daquele de índole autoritária”. Em outra passagem, realçou que a correta aplicação das garantias constitucionais “é que permite avaliar a real observância dos elementos materiais do Estado de Direito e distinguir civilização de barbárie”. Numa frase, o recurso é importante para controlar o devido processo legal e afastar arbitrariedades e caprichos de delegados de polícia, passando por juízes e até tribunais.

Erro reeditado
A despeito de sua importância como meio de defesa do cidadão contra o arbítrio estatal, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal está ditando nova jurisprudência: a proibição da impetração direta de habeas corpus na Corte. Para espanto geral, reedita o famigerado AI-6 (Ato Institucional nº 6), de 1º de fevereiro de 1969, com o qual se introduziu um complemento ao disposto no art. 114, II, a, da Constituição Federal de 1946, de modo a vedar “o recurso ser substituído por pedido originário”. Com isso, o advogado que tiver o habeas corpus negado pelo STJ terá de aguardar a publicação do acórdão para interpor recurso. Tudo muito demorado e favorecedor da falta de controle e, portanto, do arbítrio.

Compreendia-se que na ditadura se quisesse manietar a ação do STF para afastar constrangimentos ilegais. Mas a Constituição democrática de 1988, embora preveja o recurso ordinário em habeas corpus, não repetiu a vedação do AI-6. É tenebroso que o STF, depois de quase 25 anos, o ressuscite em pleno período democrático.

Seria de se perguntar a quem interessa a tramitação mais lenta do recurso. Certamente aos que cometem abusos, mas junto com esses não nos esqueçamos dos que constroem a chamada “jurisprudência defensiva”. Como dizia Humberto Gomes de Barros, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, criaram-se pretextos para impedir a chegada e o conhecimento das ações dirigidas ao STJ. Se queremos uma justiça célere para combater a impunidade, não podemos, igualmente, nos descuidar dos meios rápidos e eficazes para a proteção do cidadão diante dos abusos dos agentes estatais.

Há uma dupla dimensão da segurança. De um lado, como proteção contra a criminalidade, mas, de outro, esse o alerta do professor Frederico Stellada, da Universidade de Milão, contra a agressão das autoridades. O habeas corpus, entre nós, tem sido historicamente o grande instrumento que resguarda o cidadão de abusos praticados por agentes do sistema penal, de policiais a juízes, passando por membros do Ministério Público e até agentes do sistema penitenciário. O nosso STF não pode, em plena democracia, ser a madrasta da liberdade alheia e amesquinhar o remédio heroico.

*Alberto Zacharias Toron é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito pela USP e candidato de oposição à presidência da OAB-SP

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SÃO PAULO – O julgamento de cinco réus acusados de participar do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002 começa nesta quinta-feira, 10. Serão ouvidas 13 testemunhas, todas de defesa – entre elas, dois delegados da Polícia Civil, de acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A sessão será presidida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov no fórum de Itapecerica da Serra, na Granda São Paulo, e tem início às 9h30. O TJ-SP informou que acompanhará as sessões por meio de sua conta no Twitter (@TJSPoficial).

Os réus Itamar Messias dos Santos Filho, Ivan Rodrigues da Silva, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, José Edison da Silva e Elcyd Oliveira Brito respondem pelo crime de homicídio duplamente qualificado e podem pegar até 30 anos de prisão. A previsão é de que o julgamento dure dois dias.

Irmão da vítima

Em entrevista à Rádio Estadão ESPN, o irmão de Celso Daniel, Bruno Daniel, disse esperar que os réus sejam condenados pelo assassinato do prefeito de Santo André, executado após ser vítima de um sequestro há dez anos.

“A expectativa é que as teses do Ministério Público sejam novamente aceitas e que isso resulte em condenações conforme a lei”, disse Bruno. Para o Ministério, Celso Daniel tentou acabar com um esquema de corrupção na prefeitura da cidade do ABC Paulista e foi assassinado por pessoas envolvidas no processo.

Bruno também disse que seu irmão, se vivo, provavelmente teria ganhado maior dimensão política. “Imagino que ele estaria ocupando algum posto de destaque no governo federal. Quando foi assassinado, ele era coordenador para a elaboração do programa de governo do ex-presidente Lula”, concluiu. Bruno acompanhará o julgamento no Fórum de Itapecerica.

Acompanhe aqui as informações do julgamento ao longo dos próximos dias.

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