Marcelo Gatti Reis Lobo*
Em um pequeno e árido vilarejo do oeste americano dominado pela colonização espanhola, um elegante cavaleiro de vestes, máscara, capa e chapéu pretos, empunhando espada e portando chicote, da montaria de seu cavalo em disparada, salta acrobaticamente para resgatar uma donzela e sua mãe – indefesas – dos braços de quatro bêbados e malfeitores algozes, enquanto os obesos e trapalhões membros da guarda oficial colonizadora, sem condição de reação suficientes para salvar as cidadãs ou prender o insurgente revolucionário de capa-e-espada, expressando secreta admiração pelo herói mascarado, assistem à cena atordoadamente.
Em setembro de 2011 o lendário personagem de ficção foi usado como figura de linguagem pela Ilustre Ministra Eliana Calmon, Corregedora Geral da Justiça do CNJ, para expressar a dificuldade que encontrava na análise das questões relacionadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Um dos temas afeito ao CNJ e especialmente sensível à Corregedoria é o Precatório. São Paulo, maior devedor nacional de precatórios, não poderia permanecer esquecido. Só aqui, estado e municípios devem mais de R$ 40 bilhões em decisões judiciais a cerca de 5 milhões de pessoas!
Há muito que a OAB vem denunciando a absurda situação dos precatórios paulistas. Com o advento da “Emenda Constitucional do Calote”, a Emenda Constitucional 62/09, concebida e aprovada para atender aos interesses destes devedores, o Tribunal de Justiça do Estado, passou a ser diretamente responsável pelo recebimento dos recursos dos devedores e pela efetivação dos pagamentos aos credores.
Passados mais de 2 anos da vigência da EC/62, os devedores disponibilizaram ao Tribunal cerca de R$ 4 bilhões e menos de 15% destes valores chegaram nas mãos dos cidadãos. São cerca de 40 mil idosos e portadores de doença grave que, seguindo determinação do TJ, comprovaram sua condição, requereram o pagamento de uma parcela de seu crédito e continuam esperando sem expectativa concreta de recebimento!
Apenas um setor do Departamento de Precatórios do TJ é responsável pelo controle de pagamento aos 225 mil processos, movidos contra mais de 820 municípios, autarquias e fundações devedoras. Faltam funcionários, espaço físico, equipamentos, etc. Depois de superada esta maratona, os valores ainda são remetidos para as varas. Outra loucura! Com problemas até piores, inviabiliza o levantamento do dinheiro pelos milhares de credores.
Na Grécia, epicentro de crise financeira sem precedentes, que pode levar à bancarrota outras economias europeias, os credores firmaram acordos esta semana, concedendo descontos de 50% de seus direitos. Com idêntico deságio do drama grego, ano passado, 4 mil credores da Prefeitura de São Paulo abriram mão de seus créditos e ainda não viram a cor do dinheiro, que repousa nos cofres do Tribunal de Justiça, assim como os outros Bilhões de Reais dos credores dos precatórios que estão lá depositados, rendendo “spread” de 0,22% ao mês para o TJ pagar suas contas.
O Governo do estado de São Paulo também quer o mesmo desconto da República Helênica, mas prefere obtê-lo pelo leilão… que se mostrou absolutamente impossível de ser realizado, uma vez que faltam as informações básicas como: nomes dos credores; valor do precatório; penhoras; herdeiros; procurações; contratos honorários; cessões, etc..
Por falar nas cessões, a demora nos pagamentos dos precatórios é diretamente responsável pela criação desse mercado, onde credores moribundos e miseráveis são induzidos, muitas vezes por argumentos mentirosos ou falaciosos, a cederem seus créditos àqueles urubus que estão sempre à procura de carniça.
Nestes dois anos, os magistrados responsáveis pela Diretoria de Precatórios e pelo Setor das Execuções, exerceram papel importantíssimo, mas, infelizmente, não conseguiram vencer o oceano de dificuldades.
Agora o TJ está sob a nova gestão do presidente Ivan Sartori. Aparentemente ele compreendeu a difícil missão que lhe compete. Tem sido receptivo às reivindicações da advocacia e junto com a OAB foi até o CNJ solicitar apoio, e abriu suas trincheiras à Corregedoria Nacional de Justiça.
Só boa vontade não é suficiente. Precisamos de efetivas e rápidas respostas, as quais acredito constarem do relatório que a Corregedora Nacional apresentará à sociedade em breve.
* Marcelo Gatti Reis Lobo é Conselheiro Seccional da OAB/SP, membro da Comissão de Precatórios da OAB Nacional e membro da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP
Tags: CNJ, magistrados, OAB, pagamento, TJ-SP
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Por José Renato Nalini
A questão dos precatórios – dívidas dos governos – em São Paulo está na ordem do dia. O Tribunal de Justiça arca sozinho com responsabilidades que não são suas. Primeiro, há de se considerar que pagar dívida do governo não é função judicial. Assim como não é obrigação da Justiça cobrar dívida do Poder Público.
Mas o sistema impõe à Justiça, que existe para solucionar conflitos, uma série de atribuições que não são dela. Resolver o problema do menor, por exemplo, é algo que deveria recair sobre toda a sociedade. Sobre a família, sobre a escola, sobre as organizações. Desestrutura-se a família, esgarçam-se os valores, a droga conquista espaços e contamina a cada dia mais cedo. Porém, é a Justiça a pagar essa fatura. Haja ou não conflito no sentido clássico e é o Juiz da Infância e da Adolescência a autoridade responsável por um tema complicado e aparentemente insolúvel.
Administrar a execução penal é incumbência do governo. A missão do Judiciário termina com a decisão condenatória. Mas o período em que o encarcerado permanece à disposição da sociedade foi entregue ao Judiciário. É até paradoxal que a mesma Justiça que condena, seja aquela que administra a pena e examina os benefícios que a lei concede ao condenado.
Assim também, administrar os precatórios, só por uma esdrúxula distorção do sistema é que se atribuiu ao Poder Judiciário. Quando não se sabe como resolver um problema, jogue-se-o à Justiça. O poder inerme e inerte, sem cofre e sem voz, dará conta do recado. Ou arcará com os reclamos e queixumes da sociedade.
Não se fala que a partir da Emenda Constitucional 30, do ano 2.000, a famosa moratória das dívidas estatais, além do parcelamento das dívidas para satisfação em dez anos, tanto o Estado como o Município, suas autarquias e fundações, diminuíram o ritmo dos pagamentos. A alegação é a de que os orçamentos estavam comprometidos com o grande volume de pagamento das requisições de pequeno valor.
Os precatórios não alimentares, no âmbito municipal e desde 2004, sofreram uma nítida paralisação. Os alimentares também tiveram redução de depósitos. O município da capital, desde 2005, ainda não encerrou a ordem cronológica de 1998. O Estado terminou de pagar os precatórios de 2.000.
Conseguiu-se também a Emenda Constitucional 62/2009 e isso multiplicou as tarefas do Judiciário. Todos os precatórios, tanto os vencidos até 10.12.2009, inclusive os sujeitos à moratória do artigo 33 do ADCT de 1988 e ao parcelamento do artigo 78 do ADCT, de 2000, os saldos de acordos judiciais e extrajudiciais, os vincendos após 10.12.2009 e os emitidos durante o cumprimento do regime especial, se sujeitaram a novas regras. O parcelamento agora pode atingir 15 anos.
Ninguém se atreve a enfrentar o problema do mercado de cessões de crédito. Em razão do atraso no pagamento das requisições judiciais, esse mercado vicejou. Os pobres credores se veem obrigados a vender seus créditos por uma percentagem ínfima do valor nominal. A procura pelos nomes e endereços dos credores faz do setor um espaço caótico e selvagem. Os funcionários não conseguem dar conta de localizar os volumes dos autos, pois a procura é intensa e incessante, havendo verdadeiras equipes empresariais à caça de fazer bons negócios.
São mais de 225 mil processos, a maior parte deles volumosos – pois o Judiciário continua a ser o poder mais antiecológico do planeta – e só o último volume fica no 12º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles. As estruturas não permitem que todo o peso se acumule nos andares superiores. A procura dos demais volumes impõe um deslocamento constante de autos e de pessoas, tudo a dificultar o bom ritmo do trabalho.
Quanto à disfuncionalidade do setor de precatórios, há muitas reclamações justíssimas. Mas há também de se considerar que alguns dos mais indignados representam credores que, a final, chegam a ser beneficiados com expropriações milionárias. O desembargador Laerte Nordi comentava que o processo de cálculo das desapropriações em São Paulo era uma receita de fazer capim virar ouro. Pois a Constituição fala em preço justo. Pagamento prévio, sim, mas adequado ao valor de mercado.
Por um sistema perverso, os cálculos e recálculos, as perícias, os juros compensatórios e moratórios, as correções e a sofisticação da complexa metodologia de apuração do devido, tudo faz com que se indenize o expropriado em valor muito superior ao de mercado. Claro que não é culpa dele, mas as cifras estimulam o açodamento na busca desesperada por satisfação do crédito.
Há outros enfoques, portanto, a serem considerados em relação ao problema dos precatórios. O Judiciário existe para resolver conflitos, não para administrar interesses que, embora legítimos, não guardam pertinência alguma com a sua função de solucionar controvérsias.
É preciso que a nacionalidade repense tal sistema, sob pena de se inviabilizar a Justiça, envolvida em questões que não dizem respeito à sua missão e tolhida de edificar a Pátria justa, fraterna e solidária prometida pelo constituinte.
* José Renato Nalini é desembargador e corregedor geral da Justiça em São Paulo
Tags: governo do Estado, precatórios, São Paulo
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, suspendeu nesta quarta-feira, 1º, o julgamento da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contesta o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corte deve retomar o processo na quinta-feira.
Durante a apresentação do relator Marco Aurélio Mello, os ministros decidiram analisar individualmente a legalidade de cada artigo da resolução 135 do CNJ, que estabelece as atribuições do órgão.
O Art. 2º da resolução 135 indica que “para o efeito desta lei” o conselho é considerado “tribunal”. Peluso, voto vencido, entende que sobre a definição supõe-se atribuição específica do conselho. A AMB, que contesta a competência do CNJ, usou o argumento da definição de “tribunal” como uma ilegalidade.
Relatório. Na leitura de seu voto, Marco Aurélio Mello disse que o CNJ não pode “atropelar” os tribunais na elaboração de normas relativas à investigação de juízes. Para o ministro, “não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos ou sanções administrativas mediante resolução.”
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, interferiu durante a leitura do relatório de Marco Aurélio para dizer que a norma é clara no sentido de dar aos tribunais autonomia para ditar seu funcionamento.
Início. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, realizou a leitura das suas recomendações, sem apresentar voto. O advogado Alberto Ribeiro, da AMB, apresentou os argumentos favoráveis à limitação dos poderes do CNJ. Ele classificou como “desfundamentada” e sem “critério certo ou definido” a competência atual do Conselho. O advogado da AMB contestou a validade da resolução 135, que, segundo ele contraria a Constituição Federal ao estabelecer a competência concorrente do órgão.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Calvalcante, defendeu a manutenção dos poderes do CNJ. Ele destacou que o aumento da transparência do Judiciário “só foi possível graças ao Conselho Nacional de Justiça”. Ele destacou que, sem o órgão de controle, a Justiça ainda atuaria em um modelo anterior, “em que autonomia era confundida com soberania”.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou que resolução 135 do CNJ não fere a Constituição, como apontou a argumentação da AMB. Ele indica que esta deu ao conselho as condições práticas para exercer a competência atribuída pela Constituição. “Controlar é poder sindicar. O poder de sindicância é inerente ao poder de controle. Não existe controle sem sindicância”, observou.
Adams também rechaçou a acusação de que a corregedoria do CNJ teria quebrado sigilo de juízes. “É dever dos órgãos de controle acompanhar movimentações atípicas. Essa atuação em nenhum momento identificou nenhum agente, nenhum magistrado, nenhum servidor em particular.”
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que qualquer interpretação sobre as competências do conselho deve ser feita conforme “padrões” posteriores a Emenda Constitucional 45 de 2004, que criou o órgão.
“Não há nenhuma ideia pré-concebida no sentido de desrespeitar ou aviltar a magistratura nacional”, disse Gurgel sobre as atribuições dadas ao CNJ no momento de sua criação, lembrando que todos os tribunais do país foram consultados antes da edição da resolução. Para o procurador-geral o “déficit de atuação histórico” das corregedorias dos tribunais estaduais apenas reforça importância da atuação concorrente do CNJ.
Previsão. Em entrevista à ‘Estadão ESPN’ na manhã desta quarta, o vice-presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto evitou falar em ‘placar’ para o julgamento. “Não há um prognóstico seguro. Vamos ver o que os colegas têm a dizer”, ponderou. Reportagem do Estado desta quarta mostra que seis ou sete votos podem definir que o Conselho mantenha o poder de abrir processos.
A atuação do CNJ é contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entende que a investigação deve ser precedida da averiguação local. Quem defende o órgão argumenta que o Conselho é amparado pela Constituição Federal e limitá-lo representaria um retrocesso ao Judiciário.
Tags: CNJ, judiciário, STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator da Lei da Ficha Limpa na Corte, apareceu em foto uma praticando Ju-jitsu com o lutador profissional Fredson Paixão. A imagem foi divulgada pelo Twitter do atleta brasileiro, que tem passagem pela UFC.
Segundo Fredson, a fotografia foi tirada na academia Zuffa, com sede em Las Vegas (EUA). “Tive a honra de receber o ministro da Suprema Corte brasileira Luiz Fux na Zuffa e mostrar algumas técnicas”, relatou o lutador. Fux já foi presenteado pelo lutador Anderson Silva com luvas autografadas.
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O empresário Marcos Valério, réu no processo do Mensalão, e mais 34 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta quinta-feira, 19, por envolvimento em esquema de falsificação de documentos e grilagem de terras. Os sócios de Valério na DNA Propaganda Ltda., Ramon Hollerbach e Francisco Marcos Castilho Santos, estão entre os acusados, que responderão por crimes como formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
Segundo a promotoria baiana, a empresa de Marcos Valério conseguiu criar “cinco enormes propriedades rurais” em São Desidério a partir de um terreno de 360m² localizado em Barreiras, com a ajuda de duas oficiais de cartórios das cidades. Representando a DNA Propaganda Ltda., Valério, que é acusado de integrar duas quadrilhas, teria participado ainda da falsificação de matrículas de outros imóveis.
Fraudes grosseiras. Na denúncia, os promotores relatam que uma falsificação foi realizada para transformar a área de um imóvel de 15,4 hectares em 15 mil e 400 hectares. Um engenheiro agrônomo, que obteve visto no órgão competente no ano de 2000, teria assinado documento de demarcação de terra elaborado em 1998.
Tags: Macos Valério; Bahia; Ministério Público;
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Agência Brasil
O Grupo OK Construções e Incorporações, do ex-senador Luiz Estevão, foi excluído do parcelamento especial de dívidas da União. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, assinou liminar que determina a retirada da empresa do Parcelamento Especial (Paes), programa especial de renegociação de dívidas com a União que entrou em vigor em 2003.
Pargendler acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para suspender sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia ordenado a reinclusão da empresa no Paes. A decisão permitirá acelerar a cobrança da dívida tributária do Grupo OK, que, de acordo com a PGFN, chega a R$ 700 milhões se consideradas todas as empresas do grupo, dos quais R$ 300 milhões são apenas da empreiteira.
Segundo o presidente do STF, o parcelamento eternizaria a dívida tributária. Com a inclusão no Paes, a empresa pagava apenas R$ 200 por mês, o que resultou na amortização de apenas R$ 14.290,15 ao longo de seis anos. A liminar, informou a PGFN, permite a retomada de todas as execuções fiscais em nome da empresa que tinham sido suspensas pelo TRF-1.
Tags: dívida, Justiça, Luiz Estevão, parcelamento
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Gabriel Manzano, de O Estado de S.Paulo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta segunda-feira, 9, no programa Roda Viva, da TV Cultura, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “não é um super-homem” e que, ao acatar a liminar que paralisou suas investigações, no final do ano passado, simplesmente cumpriu o seu dever. Rejeitou, porém, a ideia de que isso enfraquece o conselho. “Cumpri o meu dever. Não podia deixar para depois. E não foi tirado poder. Ninguém é contra o CNJ, mas temos um poder maior que a todos submete: a Constituição.”
Para ele, “o que está em jogo, a esta altura, é o justiçamento. Vamos procurar correção de rumos? Vamos. Mas há um preço a pagar por isso.” E acrescentou que “a concentração ilimitada de poderes (no caso, pelo CNJ) é sempre perniciosa. Ele (o CNJ) não é um super-homem”.
Questionado por falar em concentração de poder quando a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, tem autonomia jurídica para as decisões que toma, ele reagiu com ironia: “Ela tem autonomia? Quem sabe ela venha a substituir até o Supremo…” Mas admitiu que é preciso “repensar uma modificação do sistema”. Ele diz ter julgado, no último ano, cerca de 8.700 processos.
Veja como foi a cobertura ao vivo:
23h30 - Ao final, é pedido ao ministro do STF que mande um recado para Eliana Calmon. Ele diz: “Que ela marche observando as regras estabelecidas, principalmente a Constituição Federal, é o que provocará um avanço cultural. Que ela cobre a atuação das corregedorias. Eu tenho certeza que ela tem a base técnica para efetuar essa cobrança.”
23h27 – O repórter do Estado pergunta se Mello imagina que a atuação de Eliana Calmon tenha motivações políticas. “Não imagino”, responde o magistrado, que afirma não ter pretensões políticas. “Meu único objetivo eleitoral é ser um dia presidente do clube de regatas do Flamengo”, brinca.
23h24 - Fausto Macedo afirma que as corregedorias são fechadas para o público em geral e para a imprensa, não sendo possível cobrá-las senão através de outros órgãos do Judiciário. O magistrado discorda: “Precisamos marchar com cautela, e sem atropelo, pois senão teremos o justiçamento, e não a Justiça. E de bem intencionados o Brasil está cheio.”
23h20 - Ao ser questionado por Cristine Prestes se essa observação sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaria que os tratados internacionais sobre o combate à lavagem de dinheiro ferem a Constituição, Mello afirma que “Os tratados internacionais não se sobrepõem a Constituição”. “O CNJ não pode ignorar que existe um sistema no Brasil que deve ser respeitado”, acrescenta.
23h11 - “Eu não vejo como conciliar essa atuação do Coafi com a Constituição da República”, diz Mello. Ele destaca que o sigilo fiscal só pode ser quebrado com autorização de um juiz e mesmo assim frente a um fato concreto. Para o ministro, o Ministério Público deve atuar, as corregedorias devem atuar, e somente após isso o CNJ pode agir, caso estes não cumpram suas funções.
23h08 - Sobre a Lei Geral da Magistratura, que deve ser encaminhada em breve ao Legislativo, Mello diz que esta é bem-vinda. “Que venha a lei, prevendo direitos e deveres dos juízes. Agora não venha o CNJ como se fosse o Congresso, impondo deveres que não existem.”
23h05 - Mario Sergio Conti pergunta como é possível evitar conluio entre advogados e juízes. O ministro diz que é necessário ética e sentido da própria função, mas admite que existem associações inaceitáveis e é necessário procurar a “correção de rumos, mas sem atropelo”.
23h00 - Ao ser questionado sobre o fato que a maior punição dada a magistrados que cometem crimes no Brasil é a aposentadoria, ele observa que o magistrado “pode perder o cargo mediante sentença judicial. Ele pode inclusive perder a aposentadoria mediante sentença.”
22h55 - Ao falar sobre o TJ-SP, Mello defende devolução dos valores dados aos desembargadores que receberam benefícios excessivos, mas recusa a sugestão de prisão para os beneficiados pelo esquema.
22h51 - Mario Sergio Conti pergunta sobre as férias de dois meses e sobre as regalias dos juízes. “Em todo setor há desvios de condutas, há mazelas. E nós precisamos combater essas mazelas”, observa Mello. “Eu sou a favor das férias que são previstas para os servidores em geral, de trinta dias. Não sou a favor de privilégios porque, como disse, todo privilégio soa mal.”
22h41 - Mello é questionado sobre quantos juízes condenou quando era corregedor. Ele responde: “Eu não tinha a obrigação, eu fazia correição quanto aos órgãos.” E indica que a Justiça não precisa de um super órgão de fiscalização: “Nós não temos no Judiciário um xerife e não vivemos uma época de faroeste.”
Questionado por Fausto Macedo se a Justiça não precisa de um xerife, o ministro do STF endurece o tom: “E porque não outros órgãos da República? E porque não outros órgãos privados, como o jornalismo?” Ao ser perguntado ele insinua a censura á imprensa com a resposta, Mello nega e diz que é totalmente favorável à liberdade de imprensa.
22h36 - “Vamos rasgar e vamos colocar em segundo plano a Constituição Federal”, ironiza o ministro, que indica que “enquanto houver um órgão como o STF que zela pela Constituição, isso não deve ocorrer.” E acrescenta: “A corrupção na Justiça não é regra.”
22h34 - Questionado se o clamor público pelo fortalecimento dos órgãos é retrato de uma falta de confiança na Justiça, ele rechaça a tese: “Se chegarmos a esse dia em que não houver mais confiança nos juízes, em que se supor que todos são salafrários até que se prove o contrário, teremos que fechar o Brasil para balanço.”
22h31 - Mello cita proposta do senador Demóstenes Torres que propõe reforçar os poderes do CNJ e afirma que espera “não vivenciar” o dia que teremos esse “super órgão”. “O que está em jogo para mim a esta altura é o justiçamento. Vamos procurar a correção de rumo (…), mas se paga um preço vivendo o Estado de Direito, e esse preço é módico. (…) Fora isso, teremos o justiçamento e não a Justiça.”
22h27 - O ministro do STF afirma que o poder de investigação é uma “prerrogativa das corregedorias” estaduais. Se elas não atuam, aí o CNJ deve agir, observa Mello. “Vamos terminar com 90 corregedorias e criar uma super corregedoria nacional que atue em todo país? Será que isso se aduna com o regime geral das coisas? Aonde vamos parar?”
22h24 - Marco Aurélio Mello afirma ter sido contra a criação do CNJ porque vê ele ferir a independência do Judiciário nos estados. “Os Tribunais de Justiça nada mais são do que os poderes dos Judiciários nos Estados”, observa. “Nós não temos órgão federal exercendo controle quanto ao legislativo dos Estados, quanto ao executivo dos Estados, então porque ter da Justiça?”
22h21 - O ministro afirma ser taxativamente contra a concentração de poder pelo CNJ. “CNJ não é um super-homem. Ele é passível de falha, e acima dele está o Supremo.”
22h19 - Cristine Prestes, do jornal Valor Econômico, pergunta se a liminar foi uma forma de forçar o STF a julgar a questão. “Evidentemente, aí se abriu margem para atuação do relator e eu atuei”, diz o ministro, que afirma que prefere pecar pelo excesso do que pela omissão.
22h15 - Ao ser questionada pelos membros da bancada a lentidão do STF, o ministro observa que defende que os casos sejam julgados por ordem cronológica. “Essa decisão não pode ficar a cargo apenas do presidente do Conselho.”
22h13 - Fausto pergunta se a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, agiu errado. Mello tergiversa e não dá uma resposta afirmativa sobre a pergunta.
22h10 - Mario Sergio Conti pergunta se para o ministro é melhor não haver investigação do que desrespeitar a Constituição. “A Constituição não é um documento romântico, não é um documento lírico”, responde Mello. “O meio justifica ao fim, e não o fim ao meio, com risco de que se tenha o justiçamento.”
22h09 - Fausto observa que as corregedorias historicamente não funcionam. O ministro indica que o CNJ pode avocar os casos se houver demora na investigação. “Ele não pode atropelar as corregedorias e relegá-las à iniquidade.”
22h08 - Fausto Macedo, do jornal O Estado de S.Paulo, pergunta se o ministro não quer acabar com o poder de investigação do CNJ. O ministro nega e acrescenta: “Nós esperamos que ele realmente atue, mas precisamos compreender que temos 90 tribunais no País, com corregedorias.” “Se formos à Constituição Federal, vamos ver que a função do Conselho é zelar pela atuação”, acrescenta.
22h07 - “Ninguém é contra a atuação do CNJ, mas temos no País uma lei maior a que todos se submetem.” O ministro ressalta que a “concentração ilimitada de poderes é sempre perniciosa”. Para ele, “o ideal teria sido a atuação do colegiado.” “Talvez eu não estaria pagando o preço que estou pagando”, observa.
22h06 - Mario Sérgio Conti inicia perguntando porque o ministro concedeu a liminar que esvaziou o CNJ. “Quando eu liberei, eu liberei porque não havia urgência na medida cauteladora”, diz o ministro, que disse ter acionado o regimento interno e cumprido seu dever. “Não (poderia ter deixado para depois do recesso), porque senão seria até mesmo incoerente.”
22h00 - Começa o programa Roda Viva, com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.
Tags: CNJ, Marco Aurélio Mello, Roda Viva, STF
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Agência Brasil
O juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), usou uma nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para criticar a colega de conselho, corregedora-geral Eliana Calmon. Em duas entrevistas recentes, a ministra disse ser favorável às férias de 30 dias para juízes (hoje, a categoria tem direito a 60 dias de férias remuneradas).
Na moção de repúdio, Tourinho argumenta contrariamente à proposta de Calmon lembrando que o “cansaço mental” dos juízes, que precisam “decidir bem”, exige um período de descanso maior que o da maioria dos trabalhadores brasileiros. “Será que a ministra diz isso para agradar a imprensa, falada e escrita? Para agradar ao povão?”, pergunta o juiz. Tourinho assina a nota como presidente em exercício da Ajufe, embora o representante da entidade, Gabriel Wedy, esteja no país.
De acordo com a assessoria da associação, Wedy está no Rio Grande do Sul para participar da Reunião Anual da Estratégia Nacional de Controle à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O presidente em exercício também usa a nota para reclamar do salário da categoria. “A inflação vem corroendo paulatinamente nossos salários. Os aumentos dos preços de serviços, de alimentos, de escola, de aparelhos domésticos, de imóveis, de veículos, de lazer, são constantes. E os nossos subsídios continuam os mesmos”, reclamou.
Tags: Ajufe, CNJ, Eliana Calmon
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Em decisão inédita, a juíza Marcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decretou nesta terça-feira, 22, o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Eduardo Bittencourt Carvalho, e o congelamento de seus bens. É a primeira vez que um conselheiro é afastado por indícios de irregularidades.
Segundo denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça em São Paulo – que requereu seu afastamento do cargo por suspeita de enriquecimento ilícito, improbidade e lavagem de dinheiro -, o conselheiro teria amealhado patrimônio de R$ 50 milhões ao longo de sua carreira na corte de contas. A investigação revelou que Bittencourt, com vencimentos mensais de R$ 30 mil, teria acumulado a soma entre 1995 e 2009. O Ministério Público sustenta que uma conta em um banco norte-americano acolhe os recursos.
Tags: Eduardo Bittencourt Carvalho, SP, TCE
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nesta sexta-feira, 4, uma nota para repudiar a proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de criar regras para a participação de juízes em eventos com patrocínio de empresas públicas ou provadas.
“Ajufe e Anamatra manifestam indignação e perplexidade com a possibilidade de a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretender cercear ou limitar direitos previstos na Constituição garantidos a todos os brasileiros e irão recorrer ao Poder Judiciário se essa proposta manifestamente ilegal e inconstitucional for acolhida”, diz a nota.
A nota, assinada pelo presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, e pelo presidente da Anamatra, Renato Henri Sant’ Anna, destaca que o artigo 5º da Constituição garante a liberdade de associação e proíbe a intervenção de órgãos do estado.
Sobre os patrocinadores dos eventos, os presidentes das entidades “repelem qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes”. Eles lembram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai promover a XXI Conferência Nacional dos Advogados com patrocínio de órgãos públicos e empresas públicas e privadas como governo federal, Banco do Brasil, Petrobras, Governo do Paraná, Itaipu Binacional, Sanepar, OAS, FIEP, Oi, TAM, Chevrolet, Copel, entre outras.
Tags: Ajufe, Anamatra, CNJ, Eliana Calmon, Justiça
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