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Por Carlos Melo*

 

Dilma Rousseff não se elegeu para fazer reformas impopulares; tampouco para comprometer o jogo político de seu grupo com medidas que criem turbulência, incompreendidas pela massa. Elegeu-se no contexto de um projeto de poder e o que dá o tom de seu mandato é ser consistente com o projeto e a manutenção desse poder. Não é exclusividade sua: desde que o mundo é mundo, o poder, qualquer poder, quer manutenção e, depois, ampliação. O Príncipe, de Maquiavel, ano que vem, faz 500 anos. É assim.

Alia-se a isto, sua visão de mundo. Antes de tudo, baseia-se na ideia de que o desenvolvimento passa principalmente por aquilo que seus companheiros chamam “a economia real”: a indústria e os tais “setores produtivos”. Riqueza que cria empregos e produz o mundo concreto. Os juros, nesse sentido, se confundiriam com a usura, não com a produção.

Após 2008, revelada a ousadia financeira que produziu a crise mundial, viabilizaram-se politicamente visões de enquadramento do mercado financeiro. Numa visão simplista, os bancos nada produzem; alimentam-se do setor produtivo. Certo ou errado, economicamente consistente ou não, não vem ao caso. Também não vem ao caso o acerto de longo prazo desse tipo de medida. Essa política tem olhos no presente. Ademais, os juros brasileiros estavam entre os maiores do mundo. É inapelável. Contra símbolos, argumentos podem pouco.

Além das circunstâncias acima, os bancos sempre tiveram um cadinho de preferência pelos tucanos, acolheram seus quadros mais vistosos, torceram por Serra. Surpreenderam-se com Lula, engoliram Mantega e até se rasgaram elogios a Dilma. Mas, nunca houve maior afinidade com petistas — não sem motivo, a desconfiança é enorme. Paixão de menos, o romance acabou. Estabeleceu-se a verdade: a desconfiança mútua!

No tempo em que os mercados internacionais eram indóceis e seletivos, poder-se-ia temer fugas de capitais, ataques especulativos; disparadas do dólar, solavancos inflacionários. Mas, num mundo em crise, reduzidas oportunidades de alocação e ganhos pequenos, o Brasil-bola-da-vez justifica alguns sapos.

Como as nações, bancos “não têm amigos, têm interesses”. A sabedoria do mercado é separar discurso e ação; riscos e oportunidades. No limite, sair na undécima hora, à frente da manada. Há possibilidades de ganho, ainda assim. O País continua valendo a missa.

Já governos não são exatamente assim: trabalham pelos interesses de sua base política. Dilma encontrou a desculpa e a ocasião para proteger os seus. É presidente que se fez popular, envergando agora uma bandeira ainda mais popular: elevadas taxas de cartões de crédito, cheques especiais, financiamentos de capital de giro, taxas de administração, portas giratórias, constrangimento nas filas… Tudo o que engrossa um caldo de cultura.

De um modo intuitivo, a presidente encontrou o momento para explorá-lo. Abriu-se uma janela de oportunidade e ela a atravessou. É possível que o tenha feito com algum voluntarismo – o governo é suscetível à pressão; o desencontro de informações e o bater de cabeças entre órgãos oficiais denuncia certo amadorismo –, ainda assim, a ação tem lá sua inteligência: enfrentando bancos e diminuindo juros, a presidente edifica os símbolos de seu mandato. Sua “luta”, justifica mudanças nas regras da Caderneta de Poupança e, adicionalmente, sai pela tangente da agenda negativa do Congresso, a CPMI do Cachoeira.

Irrite-se quem quiser com a eventual inconsistência econômica das medidas, mas o fato é raro: sorte, timing ou coincidência, Dilma ousou num momento politicamente propício. Os bancos, que inicialmente esboçaram reação, se recolheram. Melhor não polemizar; não é momento.

Ademais, mesmo que quisesse fazer o que, na ótica dos bancos, seria “a coisa certa” — medidas estruturais e sustentáveis para a queda de juros –, o governo careceria de sistema político e base de apoio para engendrar processo mais profundo, qualitativo e conflituoso de reformas. Faltam incentivos de curto prazo; num ambiente escorregadio como o atual Congresso, seria exigir heroísmo romântico por um amor que não é o seu.

O mercado financeiro não tem dado bola para o governo e a política; assustado com a crise externa, sua atenção localiza-se nos escombros das economias avançadas. Todavia, agora será forçoso admitir que a fragilidade do sistema político e a heterogeneidade da base tornam as condições cada vez mais limitadas para que os livros-texto se imponham à realidade política do Brasil. A racionalidade é sempre a racionalidade das circunstâncias!

A agenda presidencial, de enfrentamento a políticos e bancos, faxinas e cruzadas, faz a fama de Dilma; dá sentido de efetividade ao governo, sustenta o projeto de poder. Pressionada pela indústria sem condições de concorrer, cismada com os juros, acossada pelo fisiologismo aliado, atenta com jogo perigoso da CPI, a presidente encontrou o caminho de fuga: açoitar bancos, reduzir os juros, resolver o impasse da poupança. Manchetes retroalimentam o processo: os editorais dizem que “Dilma teve a coragem que faltou a seus antecessores”.

Enfim, surfando na popularidade de extraordinários 77%, baseada em eficiente comunicação e na construção da imagem de gerente intrépida – com um mito encarnado em sua retaguarda (Lula) –, Dilma Rousseff dá consistente passo à frente: tudo o mais constante – note bem: tudo o mais constante –, é favorita para 2014 – ainda que 2015 possa, mais adiante, configurar o precipício.

*Carlos Melo é cientista político e professor do Insper. Autor de “Collor, o ator e suas circunstâncias”, escreve quinzenalmente para o AE News.

 

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Por Roque Mesquita

Acelerar o trabalho do Judiciário sem perda de qualidade é a meta a que se propôs todo o corpo da Justiça, envolvendo magistrados, escreventes e demais funcionários lotados nas estruturas dos Tribunais de Justiça espalhados por todo o Brasil. O principal beneficiário desse esforço conjunto de todos os servidores da Justiça, indiferente de sua posição no organograma, é o cidadão que merece atendimento de qualidade e no tempo adequado ao século em que vivemos. Rapidez e qualidade devem andar de mãos dadas a bem da Justiça.

Ocorre que hoje em São Paulo estamos diante de uma oportunidade de ouro para dar um grande salto nesse sentido. Verdade seja dita que desde a chegada do desembargador Ivan Sartori à presidência do TJ-SP na matéria da qualidade o relógio corre apressado e com precisão. Mas voltemos ao tempo presente. Com a aprovação pela Assembleia Legislativa de São Paulo de 2.199 vagas de assistente judiciário para atender aos tribunais de primeira instância criou-se um problema, que pode ser transformado em solução beneficiando o conjunto da sociedade. Vamos examina-lo.

A medida aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin soluciona um problema antigo ao dar suporte mais que merecido aos juízes de primeiro grau, ação bastante aplaudida pela APAMAGIS como representante de todos os magistrados. A situação atual desses juízes impressiona.

Nas mãos de cada um deles estão mais de 9 mil processos que ganharão o suporte do assistente judiciário, um funcionário de confiança do juiz que estuda cada processo que entra, pesquisa a jurisprudência correspondente e produz um relatório dando seu parecer sobre o caminho que poderá seguir a ação. O juiz, de posse desse trabalho lê o relatório e a partir da reunião das informações contidas nos autos e da sugestão do parecer do assistente jurídico toma sua decisão, formulando a sentença final.

Em resumo, agiliza o andamento da Justiça em benefício da sociedade. Funciona assim com os desembargadores, funcionará assim com os juízes de primeira instância. Seria um passo importante para reduzir o tempo de espera do cidadão pela resposta da Justiça. Seria, talvez não seja. Porque é aí também que surgiu o problema.

A lei sancionada pelo governador determina que os 2.199 cargos sejam preenchidos exclusivamente por escreventes já concursados, o que reduziria os custos de contratação porque eles receberão uma comissão a mais pelo novo trabalho. É lícito imaginar que, dado a importância da tarefa, os juízes de primeiro grau escolherão os melhores e mais experientes escreventes, desfalcando os cartórios em 2.199 profissionais. Cumpre lembrar que mesmo que fosse adotado o critério que rege esse tipo de contratação na segunda instância – bacharel a escolha livre do desembargador – a seleção dos juízes obedeceria critérios técnicos rigorosos porque não se trata de um cargo de prestígio político mas sim de muito trabalho duro. De qualquer forma, o efeito colateral imediato do desfalque de pessoal nos cartórios será a queda na produtividade nessas repartições, por falta de pessoal qualificado e, examinando-se a estatística do TJ-SP, sem a menor esperança de melhorar.

Em 2010, deram entrada 4,6 milhões de novos casos em primeira instância, contra 3,9 milhões de processos do ano anterior. Isso representa um acréscimo de 700 mil casos. Em resumo, como se diz na praça da Sé: será um cobertor de pobre, cobrindo a cabeça e descobrindo o pé. Resfriado na certa.

A solução que muitos pensam de imediato passa por realizar uma nova rodada de concurso – que custa dinheiro organizar – e a nomeação de mais 2.199 escreventes para as vagas abertas. Um inchaço na estrutura do estado que muitos podem se perguntar se é compatível com o São Paulo que queremos no século XXI.

Porém, onde alguns enxergam crise, outros vislumbram oportunidade, no caso específico de tornar o aparelho Judiciário de São Paulo mais moderno e mais eficiente. Curiosamente é justamente na falta de mais de 2 mil escreventes que reside a chance para o governo do Estado de São Paulo fazer o Judiciário paulista uma referência de modernidade para todo o País.

A solução passa pela informatização dos fóruns. Há alguns anos isso poderia soar como teoria ou ficção mas uma volta no fórum de São Luis do Paraitinga, um dos poucos fóruns digitais do Estado, prova que o Judiciário vive bem com a tecnologia do século XXI. Todo andamento dos processos no cartório e no gabinete do juiz estão mais ágeis, o acesso a informação ficou mais preciso e com isso a estrutura tornou-se mais enxuta e o tempo de resposta a justa demanda do cidadão também reduziu. E o número de escreventes caiu pela metade mas ninguém perdeu o emprego: as pessoas foram remanejadas para outras funções dentro do próprio Judiciário. Em outras palavras, ganhou-se eficiência.

No mundo atual o tempo tornou-se um bem muito precioso e o Judiciário precisa se adaptar a expectativa da sociedade. Temos de ter a infra-estrutura necessária para corresponder a expectativa do cidadão que vem à Justiça em busca do seu direito. A chance está diante de nós e o governo do Estado de São Paulo pode ser mais uma vez o protagonista de um grande avanço e, como no passado, balizar o caminho dos demais estados da União. Basta apertar o botão certo.

*Roque Mesquita, desembargador e presidente da APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados)

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Por Carlos Melo*

 

O ambiente é de tensão e suspense; o caldeirão de boatos ferve e produz insinuações de todos os gostos. Mas, a leitura atenta da mídia, onde tudo é fragmentado, permite ainda assim juntar cacos: nem os partidos sabem ao certo onde tudo isso vai dar; o que parece certo é que há conluios entre contraventores e autoridades, corrupção atrelada a financiamentos de campanhas; crime organizado associado à política. E ao mesmo tempo, há também oportunismo de todos os tipos. Muitas zonas de sombra e pouca luz. O clichê é inevitável: a CPMI “do Cachoeira” pode dar em tudo, inclusive, nada.

Não porque CPIs terminem invariavelmente em pizza. Ao contrário do que se imagina, elas apuram e sugerem medidas, que é o limite de seu papel. Não raro, vão além das expectativas; implicam envolvidos e encaminham propostas a quem de direito. À exceção da “CPI do Banestado” — que terminou sem sequer um relatório –, CPIs como “PC Farias”, “Anões” e “Correios” começaram desacreditas, mas ao final e a cabo significaram mudança. E se ninguém foi para detrás das grades é menos por responsabilidade dos parlamentares que do Ministério Público ou Judiciário.

No entanto, o que torna esta CPI mais imprevisível é a complexa teia de interesses e relacionamentos nela abrigados; a variedade de atores, poderes e personagens supostamente envolvidos. As denúncias que “pingam” na imprensa apontam para esquemas muito maiores que “malfeitos” ou “relações perigosas” entre parlamentares falsamente moralistas e contraventores; entre governos e empreiteiras. As goteiras indicam a existência de um manancial de práticas políticas escusas, sistematicamente mapeado ao longo de anos pelas operações Monte Carlo e Las Vegas, baseadas em sofisticadíssimos métodos de investigação e em aparelhagem ultramoderna, como é o caso do “Guardião” – a super escuta utilizada pela PF.

De modo que, algo relativamente inédito nesta CPI, a investigação já está quase toda feita; tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público já avançaram em seus campos; as investigações partiram dali. A mina de onde brotam as denúncias está repleta, portanto; é moderna, profissional, meticulosa e detalhista – nada a ver com parlamentares travestidos de “Inspetores Clouseau”. Ao Congresso restará o papel de transformar (ou não) isso tudo em escândalo. E isto não será necessariamente ruim, para a sociedade.

O que hoje se encontra protegido por segredos de justiça, nas mãos dos políticos se transformará em munição pesada para todo tipo de disputa, pressão, negociação de interesses paralelos, muitos inconciliáveis — viva os “interesses inconciliáveis”! As goteiras tendem a se tornar cachoeiras e mais à frente, na contradição de disputas e desafetos, podem se converter em tsunamis. Haverá controle?

Provavelmente, não. O governo não demonstra nem coordenação nem habilidade para dirigir o processo e sufocar essas disputas. Sua base é até mais contraditória entre si do que em relação à oposição. Ademais, há uma miríade de sites, blogs e redes sociais que disputarão o “furo” e a primazia pela revelação de imoralidades. Nesse ambiente, colher informações será fácil; contê-las tende a ser praticamente impossível. Na época da “CPI do PC”, sequer Internet existia.

Possibilidades de acordos e conchavos existem, é claro. Mas, dificilmente se dará internamente, nesse ambiente confuso e comprometido. Vetos cruzados, munição trocada, podem conter o tiroteio, mas basta que um “desavisado” qualquer se empolgue e resolva ser consequente com o “doa a quem doer”, assinalado por Lula; ou “o Brasil cansou”, registrado por FHC.

Mais provável, é que o milagre da conciliação, se houver, se dê pelas mãos de advogados, operadores externos ao sistema político, experientes e tarimbados. E também muito bem pagos.

Deixando os impasses da CPI, passamos ao mais recente DataFolha. A pesquisa não só confirma que Dilma bate recordes de popularidade, como também que o ex-presidente Lula é, aos olhos de hoje, favorito para a disputa de 2014. O quadro não expressa novidade: que Dilma – por motivos diversos – vinha bem não surpreende ninguém. Menos ainda é de admirar que Lula, em curto período, voltasse a frequentar a lista da qual, na verdade, nunca esteve de fora.

Desde os primeiros movimentos de viabilização do nome Dilma, era possível supor que na estratégia do ex-presidente coubesse a hipótese de levantar-se, dar uma volta e sentar-se, novamente, na mesma cadeira. Quem não se deixou cegar pela tese estapafúrdia do “terceiro mandato” percebia que a hipótese, desde a concepção da sucessora, esteve o tempo todo no baralho. “Queremismo” revisitado, qual o “Queremos Getúlio”, de 1950.

O destino e a doença, no entanto, tornaram esse quadro ao mesmo tempo menos previsível e mais dramático. Menos previsível porque, com afastamento de Lula, o sistema político ficou mais indócil, confuso e desorganizado; as guerras na base se estabeleceram e interesses antes periféricos começaram a se deslocar para o centro. O maior exemplo é a desenvoltura com que hoje o governador de Pernambuco frequenta as articulações de 2014. Mais dramático porque, afinal, não há nada de maior apelo político-emocional do que o enfrentamento de um câncer. Após superá-lo, Lula não apenas é a grande liderança que deixou o poder há pouco mais de um ano, como também assume ares de semideus; quem sabe, Santo.

Claro, Dilma é a primeira da fila, a titular. Mas, continuará sendo apenas na medida em que Lula precise ou possa continuar no banco. Se o time estiver ganhando, não se mexe; não carecerá substituição. De todo modo, já se disse isto, será “um Pelé no banco”.

O quadro é mais uma “flechada em São Sebastião” para uma oposição já combalida, rachada e sitiada em seu próprio labirinto. Há quem aponte, sem exageros, que a oposição está na UTI. O PSDB, consumido por disputas internas parece madeira que cupim comeu; esfarela-se. O DEM… Bem, o DEM demorará a superar o trauma Demóstenes, se é que superará. Times de futebol e amores se desfazem, por que com partidos seria diferente?

Saídas, alternativas? Difícil dizer; forjar um novo discurso, colocá-lo na boca de um candidato e viabilizar esse candidato, aos olhos de hoje, não é coisa simples. Sobretudo, considerando as condições gerais do País, do lulismo e da própria oposição. Claro, aos olhos de 2014, pode ser diferente. Mas, não se constrói isso tudo do dia para noite. Ex-post é fácil, mas a construção dessa candidatura deveria ter se dado já em 2010; ter-se-ia ganho quatro anos. Uma leitura incorreta do processo – mais uma – fez a história que todos conhecemos.

Agora, além de contar com a sorte própria, os oposicionistas terão que torcer por tropeções do governo e, pior, percalços no caminho do País. Assumir o papel do quanto pior melhor é desgastante; afinal, ninguém torce pelo palhaço cuja alegria é ver o circo pegar fogo.

Mais que na UTI, a oposição parece desencarnar. Só mesmo um “Jesus Cristo” como que a gritar: “Lázaro, levanta-te e anda!” para que o corpo reaja. Jesus Cristo baixar à terra é questão de crença. Difícil mesmo é “Lázaro” escutar; Lázaro tem mania de ouvir apenas o que quer!

 

*Carlos Melo é cientista político e professor do Insper. Autor de “Collor, o ator e suas circunstâncias”, escreve quinzenalmente para o AE News.

 

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Laís Baisso

No atual cenário político brasileiro, tem sido comum nos deparamos com diversas situações das mais variadas potências e características. O caso mais recente, que gerou certa instabilidade no governo federal, foi o episódio protagonizado pelo ex-ministro da Casa Civil, Antônio Palocci.

Matérias jornalísticas revelaram que nos últimos cinco anos – de 2006 a 2010, período inclusive em que o ex-ministro era deputado estadual – Palocci multiplicou seu patrimônio pessoal por 20, elevando o valor de seus bens de cerca de R$ 350 mil para aproximadamente R$ 7 milhões. Os dados disponibilizados na mídia também divulgaram que houve um acréscimo maior nos meses de novembro e dezembro de 2010.

Segundo o ex-Ministro, este aumento de renda foi resultado da prestação de serviços realizados por sua empresa de consultoria, a Projeto, neste mesmo período e que a ampliação do patrimônio nos meses finais de 2010 foi produto da quitação dos contratos vigentes, uma vez que Palocci encerrou as atividades do ramo consultor antes de sua entrada na pasta ministerial da Casa Civil.

Partindo-se deste caso, porém, o objetivo principal deste artigo não é investigar se este enriquecimento do ex- Ministro tem ligação direta com tráfico de influência, lavagem de dinheiro ou qualquer outra acusação que Palocci venha a sofrer em meio a este escândalo – não que esta perspectiva não seja importante, muito pelo contrário, os esclarecimentos devem ser feitos o mais rápido possível – mas diante dos fatos, é imprescindível que indaguemos sobre as ações e os posicionamentos que as instituições públicas e seus representantes tem assumido em nosso país.
Em seu artigo 70 parágrafo único, a nossa Constituição Federal determina: “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Portanto, acima de qualquer ocupação, e, principalmente em situações em que o envolvido seja integrante da máquina do Estado, a prestação de contas, quando solicitada, deve ser respeitada e feita o mais breve possível, pois corresponde a uma norma estabelecia por nossa diretriz superior, além de ser parte do compromisso que tal figura assumiu com a sociedade civil ao elegê-los como nossos legítimos representantes.

E mais além, a Constituição Federal, em seu artigo 37 coloca: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência…” – LIMPE. Temos descritos aqui, portanto, as diretrizes e princípios fundamentais pelas quais os administradores públicos devem se deixar guiar em suas gestões – tanto em ocupações de cargos públicos quanto nas lideranças institucionais – e não apenas em posições de destaque, como é o caso do ex – Ministro da Casa Civil, mas todos aqueles que almejam estar na esfera pública devem ser direcionados, acima de tudo, pelos valores constitucionais.

Descrevo e defendo tais dispositivos como sendo os fundamentais para uma gestão pública limpa, transparente e democrática, não apenas por ser uma estudante de gestão de políticas públicas, mas defendo-os acima de tudo por ser a maneira pela qual almejo que meu país e os nossos representantes assumam e sejam em essência, e que os valores constitucionais sejam os guias para que juntos possamos construir um ambiente social, político e econômico cada vez mais saudável e plural, livre de corrupção e cada vez mais cheio do LIMPE.

Laís Baisso é graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo

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Fausto Martin De Sanctis

O Congresso aprovou em 7 de abril o substitutivo 4.208/01, que altera o Código de Processo Penal. São criadas medidas alternativas à prisão preventiva, mantida, porém, a prisão especial para autoridades e determinados profissionais. O texto consagra o monitoramento eletrônico (mediante concordância), a proibição de frequentar determinados locais ou a de se comunicar com certas pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga. A prisão só se aplicará aos crimes de maior “potencial ofensivo” dolosos com pena superior a quatro anos ou nos casos de reincidência.

Alardeia-se que as alterações diminuiriam o índice de presos provisórios do país, que chegaria a 44% da população carcerária atual. Amplia-se os casos de concessão de fiança. Ora, afasta-se da prisão graves crimes consumados tais como: crime de quadrilha ou bando; autoaborto; lesão corporal dolosa, ainda que grave; maus tratos; furto; fraude; receptação; abandono de incapaz; de emprego irregular de verbas públicas; resistência; desobediência; desacato; falso testemunho e falsa perícia; todos os crimes contra as finanças públicas; nove dos dez crimes de fraudes em licitações (o remanescente tentado), contrabando ou descaminho.

Também descabe a prisão nos crimes tentados de: homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão; corrupção ativa; lavagem de dinheiro. Também estariam afastados crimes, consumados e tentados, ambientais, de colarinho branco; parte dos crimes da Lei de Drogas, inclusive no caso de fabricação, utilização, transporte e venda tentados.

A prisão estará praticamente inviabilizada já que se exige um total de nove alternativas antes da sua aplicação, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu “resolver”. O crime econômico e financeiro em quase toda sua extensão ficou de fora. A seu ver, não seria grave. Seria correta a concretização de um Garantismo que nem Ferrajoli seria capaz de idealizar? Direito Penal do Amigo? O Congresso manteve a prisão em condições especiais para autoridades e detentores de diploma. Temeu excesso de poder, preocupação, aliás, que não se observa para os que não detenham a benesse processual.

Vislumbra-se um processo penal de secessão, que representará meio certo de alcançar um resultado, longe de constituir legítimo instrumento. Trabalhar-se-ia com a ideia de que se não é bem entendido, não se reage, consuma-se e fulmina. “Sempre foi assim” não pode paralisar o indivíduo e a sociedade e instrumentalizar o legislador. Exige-se uma forma de agir que nasça no âmbito de cada um, refletindo no tecido social e político, no qual “servir” dê o tom e não “ser servido”. Deferência aos atributos de honestidade, exemplaridade e respeito.

A democracia concretiza-se apenas quando quem toma decisões o faz em nome do interesse de todos. Educação, consciência cívica e cultura da licitude hão de ser a base para a virada real do país rumo ao futuro que desejamos, no qual as pessoas tomam a luta para si e sirvam de exemplo. Um lugar onde aves de rapina não mais encontrarão farelos humanos. O progressivo entendimento passa a ser senso comum; aí sim a prisão cautelar encontrará o tratamento necessário. Um instrumento, lamentável, mas útil, destinado aos graves crimes sem exceção, sujeitando todas as pessoas, independentemente do status econômico, social ou político.

Fausto Martin De Sanctis é desembargador federal e escritor

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Bruno Titz de Rezende e Milton Fornazari Junior

O Ministério da Justiça prorrogou até 30 de abril o debate público sobre o anteprojeto de lei da proteção de dados pessoais. Qualquer pessoa pode encaminhar sua sugestão para o site culturadigital.br/dadospessoais. O objetivo é proteger a privacidade dos cidadãos contra a comercialização não autorizada de informações pessoais.

O art. 4º do projeto traz um abrangente conceito de dado pessoal. Contudo, para a aplicação da lei penal, devemos fazer a distinção com o conceito de dados cadastrais. Esses são as informações objetivas fornecidas por consumidores e armazenadas em bancos de dados de empresas.

Os elementos componentes dos dados cadastrais são relativos à qualificação da pessoa: nome, CPF, endereço e número de telefone. Tais informações não revelam quaisquer aspectos da vida privada ou da intimidade e permitem ao Estado a individualização de cada pessoa no meio social, distinguindo-a das demais.

É exigido que todos possuam tais elementos identificadores e, como são dados objetivos, não permitem qualquer juízo de valor sobre a pessoa. Sua importância no meio social é tanta que o não fornecimento à autoridade policial ou judiciária configura contravenção penal.

Na investigação criminal, muita das vezes, torna-se necessário o imediato conhecimento dos dados cadastrais de determinada pessoa (testemunha ou autor do delito). Com esse propósito o art. 6º, III, do Código de Processo Penal (poder geral de polícia) possibilita ao delegado de polícia requisitar dados cadastrais a empresas.

Entretanto, existem 2 espécies de dados cadastrais cujas requisições nem sempre são atendidas por explícita confusão conceitual. Estamos nos referindo aos dados cadastrais bancários (nome, nº de conta corrente bancária, CPF, endereço e nº de telefone) e dados cadastrais telefônicos (informações do usuário de determinada linha telefônica: nome, nº da linha, CPF e endereço).

A jurisprudência não está pacificada. Porém, para nós é evidente que a mera informação de que uma pessoa possui a conta nº X no banco Y (dados cadastrais bancários) não pode ser equiparada às informações sobre aplicações financeiras efetuadas, o saldo da conta e transferências bancárias (informações protegidas por sigilo bancário).

Da mesma forma, não deve ser igualada à comunicação telefônica (conversa entre duas ou mais pessoas por telefone e protegida por sigilo) os dados cadastrais telefônicos (identificação do usuário da linha telefônica).

A intenção do projeto é boa. E mais, é uma grande oportunidade para o legislador incrementar os instrumentos do Estado na solução de crimes, com observância aos direitos individuais dos cidadãos. Para isso, basta incluir nas disposições transitórias do projeto um dispositivo esclarecendo que o delegado de polícia pode requisitar dados cadastrais, incluindo os dados cadastrais bancários e telefônicos.

Bruno Titz de Rezende é delegado de Polícia Federal, mestrando em Direito Penal (PUC/SP); Milton Fornazari Junior é delegado de Polícia Federal, mestre em Direito Penal (PUC/SP)

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