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Isadora Peron, de O Estado de S.Paulo

Condenado no julgamento do mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino vai assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados na próxima semana. A informação é do advogado do petista, Luiz Fernando Pacheco. “Acredito que a posse seja no dia 2 ou dia 3 (de janeiro)”, afirmou.

Genoino ficará com a vaga do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), que entregou o seu pedido de renúncia à Secretaria-Geral da Mesa da Casa nesta quinta-feira, 27, para assumir a Prefeitura de São José dos Campos (SP).

Na última sessão do julgamento do mensalão, em 17 de dezembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os deputados condenados perderiam os mandatos automaticamente. Além de Genoino, seriam afetados João Paulo Cunha, do PT; Valdemar Costa Neto, do PR; e Pedro Henry, do PP.

O advogado do petista argumenta, no entanto, que é legítimo que Genoino assuma o cargo porque a decisão do Supremo pode mudar após a apreciação de todos os recursos. “A decisão do STF é uma decisão provisória, que está sujeita a alterações até o seu trânsito em julgado e que, portanto, não o impede de cumprir com esse compromisso que foi delegado a ele pelo povo.”

Mas, caso o STF escolha manter a sua posicção,  Pacheco  admite que a Câmara terá de cumprir o que foi decido pela Corte. O presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), porém, vem sustentando que a última palavra sobre cassação é dos parlamentares, e não dos ministros do tribunal.

O  site da bancada do PT na Câmara sustentava desde segunda-feira que Genoino -  condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro – seria um dos novos deputados que iriam assumir uma vaga a partir do dia 1º de janeiro.

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O Estado de S. Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quarta-feira, 19, se os réus condenados no julgamento do mensalão serão presos imediatamente ou não.

O tema chegou a ser abordado na última sessão do julgamento, mas o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, retirou o pedido afirmando que gostaria de fundamentar melhor antes de reapresentá-lo, o que poderia ocorrer durante o recesso do Judiciário, permitindo uma decisão monocrática do presidente da corte, Joaquim Barbosa.

As defesas pedem que o tema seja tratado nesta quarta, na última sessão plenária do ano, ou fique para depois do recesso do Judiciário, em fevereiro.

A TV Estadão transmite a sessão a partir das 14h.

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O Estado de S. Paulo

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as relações do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários  rejeitou nesta terça-feira, 18, o relatório final da lavra de Odair Cunha (PT-MG) por 18 votos a 16.  O texto pedia indiciamento de 29 pessoas, dentre elas o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), o prefeito de Palmas, Raul Filho (PT) e o ex-senador Demóstenes Torres.

Em seu voto, o senador Alvaro Dias (PSDB) disse que votar no relatório é seria ser a favor do “chover no molhado”. “O que está ausente nesse relatório é mais significativo do que consta. O que consta já está encaminhado ao MPF. Estamos chovendo no molhado”.

Da bancada a favor do relatório, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL) disse que a CPI perdeu muitas oportunidades ao longo de sua existência. ” A CPI perdeu oportunidades quando suspendeu as sessões em setembro. Perdeu oportunidades quando não quebrou o sigilo das empresas suspeitas por envolvimento no esquema. A CPI perdeu oportunidade quando não investigou os governadores que tiveram relação ou com Cachoeira ou com as empresas ligadas a ele”, afirmou.

Acompanhe os principais momentos da sessão: 

12h53: “Eleição no meio da CPMI nos impediu de ter uma tranquilidade política. Partidarizou decisões internas”, afirmou Pitman.

12h44: CPI discute voto em separado do deputado Luiz Pitman (PMDB).

12h29: Por unanimidade, parlamentares aprovam o compartilhamento de todo o acervo documental da CPMI com o MPF e a Procuradoria-Geral da República.

12h24: Parlamentarem agora votam pela quebra de sigilo de empresas suspeitas no esquema chefiado por Carlinhos Cachoeira.

12h11: ”Está rejeitado o relatório”, anunciou o presidente da comissão. Foram 18 votos contra o relatório final da CPI. A favor, foram 16 votos.

12h: O presidente da comissão colhe os votos.

11h59: Em seu voto, o senador Alvaro Dias (PSDB) disse que votar no relatório de Odair Cunha é ser a favor do “chover no molhado”. “O que está ausente nesse relatório é mais significativo do que consta. O que consta já está encaminhado ao MPF. Estamos chovendo no molhado”.

11h55: “Nós vamos encaminhar esse relatório para o MPF. Tem que votar no relatório mesmo que esteja aquém”, completou Rodrigues.

11h53: O senador Randolfe Rodrigues (PSOL), em seu voto em favor do relatório final, disse que a CPI perdeu muitas oportunidades ao longo de sua existência. ” A CPI perdeu oportunidades quando suspendeu as sessões em setembro. Perdeu oportunidades quando não quebrou o sigilo das empresas suspeitas por envolvimento no esquema. A CPI perdeu oportunidade quando não investigou os governadores que tiveram relação ou com Cachoeira ou com as empresas ligadas a ele”, afirmou.

11h42: “Nós não podemos votar um relatório que não mostra firmeza nas suas palavras. Este relatório não está hiperativo”, argumentou o deputado Silvio Costa (PTB), sem seu voto contra o relatório.

11h33: O deputado Odair Cunha (PT), relator, disse que retirou do relatório final a análise das condutas da Procuradoria-Geral da República e de jornalistas citados na primeira versão. Segundo Cunha, o relatório tem três vértices: a investigação do contraventor Carlinhos Cachoeira, do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e a Delta Construções. “É o núcleo do nosso relatório”, afirmou.

11h23: O deputado Onyx Lorenzoni (DEM) pede a palavra e solicita que votos pelo relatório sejam nominais. “Aqui tem a bancada de quem quer enterrar e uma bancada que quer investigar”.

11h17: O senador Pedro Taques (PDT-MT) votou favoravelmente ao relatório final do Odair Cunha. “Vejo que esta providência bem tomada vai adiantar e muito o trabalho pra desvendar a corrupção que permeia as empreiteiras”.

11h15: A sessão começa com uma hora de atraso.

 

 

 

 

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O Estado de S. Paulo 

Após quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal concluiu nesta segunda-feira, 17, o julgamento do mensalão.

O último ponto que faltava ser decidido era a perda de mandato dos deputados federais condenados pelo esquema. O ministro Celso de Mello se manifestou favoravelmente à perda dos mandatos, encerrando o debate por 5 votos a 4.

Três deputados são afetados diretamente pela decisão: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PT José Genoino também deve ser afetado, porque poderia assumir uma vaga de deputado em janeiro, já que é suplente pelo PT de São Paulo.

Havia a expectativa de que os ministros também decidiriam nesta segunda se os condenados pelo esquema seriam presos imediatamente, ou se o cumprimento da decisão deveria aguardar a publicação do acórdão e o trânsito em julgado da ação. No entanto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu não solicitar a prisão imediata dos réus.

Os ministros também desistiram de fixar para os condenados o valor que cada um teria de ressarcir aos cofres públicos pelos crimes cometidos. A proposta de reparação havia sido levantada em sessões anteriores pelo ministro Celso de Mello. Contudo, os ministros entenderam que é difícil identificar o montante devido por cada réu por causa da complexidade do processo.

Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão desta segunda.

16h20 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que não vai requerer a prisão imediata dos réus neste momento. Diante disso, Joaquim Barbosa declara o fim do julgamento do mensalão.

15h45 – Ministros discutem reajustes da pena de multa para alguns réus.

DIREITO GV - A sessão desta segunda-feira foi retomada com o ministro Celso de Mello, que proferiu seu voto sobre a perda dos mandatos pelos parlamentares condenados na AP 470. Para o ministro, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado.  Assim, caberia à Câmara somente declarar “o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”. Com este voto, forma-se maioria no plenário no STF para impor a decretação da perda de mandato pelos condenados. Vale enfatizar que esta perda somente poderá ser efetivada após a condenação se tornar definitiva, ou seja, inexistir a possibilidade de recurso.

15h35 – Barbosa proclama o resultado da votação: “O tribunal decidiu que, uma vez transitada em julgado a decisão condenatória: em primeiro lugar, por votação unânime, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus ora condenados. Em segundo lugar, por maioria, ficam os réus ora condenados impedidos de exercer mandato representativo”. A decisão só vale a partir do julgamento de eventuais recursos interpostos pelos réus e do trânsito em julgado de ação.

DIREITO GV – Ao final de seu voto, o ministro Celso de Mello faz longa exposição sobre a eventual recusa da Câmara dos Deputados em dar cumprimento à decisão do STF, refletindo declarações anteriores do presidente da Câmara no sentido de que a prerrogativa de cassação dos mandatos seria exclusiva da casa parlamentar. O ministro lembrou que a recusa de qualquer autoridade em dar cumprimento a uma decisão transitada em julgado do Poder Judiciário configura crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal.

15h25 – Celso de Mello acompanha o relator, Joaquim Barbosa, e vota por decretar a perda do  mandato dos parlamentares condenados pelo mensalão. Com o voto de Celso de Mello, define-se a maioria de 5 a 4 para decretar a perda do mandato dos parlamentares.

Três deputados são afetados diretamente pela decisão: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PT José Genoino também deve ser afetado, porque poderia assumir uma vaga de deputado em janeiro, já que é suplente pelo PT de São Paulo.

15h20 - Em reação velada às afirmações do presidente da Câmara, Marco Maia, que na última semana afirmou que a cassação de parlamentares condenados criminalmente é uma prerrogativa do Congresso Nacional, Celso de Mello afirma que “reações corporativas ou suscetibilidades partidárias, associadas a um equivocado espírito de solidariedade, não podem justificar afirmações políticas irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal, revestida da autoridade da coisa julgada”.

15h10 – Celso de Mello defende que a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente deve ser decidida pela respectiva Casa legislativa, mas coloca duas exceções a essa regra: 1) quando o crime for punido com pena superior a quatro anos ou 2) quando o crime for punido com pena inferior a quatro anos, mas tenha como elemento o ato de improbidade administrativa.

Segundo o raciocínio de Celso de Mello, portanto, crimes contra a administração pública, como o peculato e a corrupção, devem resultar na perda de mandato do parlamentar.

15h – Para o ministro Celso de Mello, há casos em que a perda de mandato deve resultar de um “ato complexo”, que abrange a condenação criminal do parlamentar mais a vontade coletiva da Casa legislativa. No entanto, ressalta que esse raciocínio não se aplica a hipóteses de parlamentares condenados por improbidade administrativa ou quando a pena inviabilizar, “por razões éticas”, o mandato legislativo.

14h40 – Celso de Mello cita outros casos em que o Supremo decidiu sobre a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente, e faz menção expressa a um julgamento, em 1995, de um recurso movido por um vereador eleito de Araçatuba (SP) cujo diploma havia sido cassado por causa de uma condenação por crime eleitoral contra a honra. À época, Celso de Mello afirmou que só o Legislativo poderia decidir pela cassação de parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. Ao citar essa jurisprudência, no entanto, Celso de Mello faz uma ressalva: afirma se tratar de decisão uma “obiter dictum”, ou seja, que não vincula casos futuros.

14h15- Ainda rouco devido à gripe contraída na última semana, Celso de Mello afirma que o Supremo não tem jurisprudência firmada sobre se a condenação criminal transitada em julgado viabiliza ou não a decretação da perda de mandato parlamentar.

14h10 - Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, abre a sessão e concede a palavra para Celso de Mello proferiu seu voto.

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O Estado de S. Paulo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda de mandato dos deputados federais condenados no mensalão foi adiada para quinta-feira, 13, devido à ausência do ministro Celso de Mello, que está gripado.
Inicialmente prevista para esta quarta-feira, 12, a sessão decidiria se João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) perderão os mandatos automaticamente ou se a decisão cabe à Câmara. José Genoino (PT-SP) é primeiro suplente de deputado federal e também será afetado pela veredicto.

O placar sobre a questão está empatado em 4 a 4 e falta apenas o voto do ministro Celso de Mello. Votaram a favor da perda de mandato o ministro relator, Joaquim Barbosa, acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello. Já para o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, seguido por Rosa Weber, Carmem Lúcia e Dias Toffoli, a competência para decretar a perda de mandato cabe à Câmara.

Apesar da ausência de Celso de Mello, os ministros darão prosseguimento à sessão desta quarta-feira para julgar outras ações. O mensalão pode voltar à pauta do STF já na quinta-feira, caso Celso de Mello tenha condições de participar do julgamento.

Para Lewandowski, mesmo que se confirme a tendência de a Corte pedir a cassação dos parlamentares, a decisão será provisória, precária e não terá efeitos no curto prazo. Quando a votação é apertada, abre-se a possibilidade de a defesa entrar com um recurso chamado embargo de infringência, solicitando uma nova avaliação do plenário.

Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), comparou a possibilidade de o STF cassar os mandatos dos deputados com medidas de exceção da época da ditadura. O ministro Marco Aurélio Mello contestou. “Por não se estar em uma época de exceção é que é incompreensível essa reação. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada nós estaremos muito mal”, afirmou.

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O Estado de S.Paulo

O Supremo Tribunal Federal deve concluir nesta quarta-feira, 12, a votação pela perda ou não de mandato dos três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). José Genoino (PT-SP) é primeiro suplente de deputado federal e também será afetado pela decisão.

Para o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, mesmo que se confirme a tendência de a Corte pedir a cassação dos parlamentares, a decisão será provisória, precária e não terá efeitos no curto prazo. A previsão do ministro se deve ao fato de o placar da questão estar em 4 a 4. Falta apenas o ministro Celso Mello votar. Quando há aperto na votação, abre-se a possibilidade de a defesa entrar com um recurso chamado embargo de infringência, solicitando uma nova avaliação do plenário.

Nesta sessão, o tribunal julga o processo do mensalão com 9 dos seus 11 membros – dois se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos durante o julgamento, que começou em 2 agosto. Teori Zavascki tomou posse no final de novembro, mas como o caso já estava em curso, não participa das votações. O 11º. ministro do Supremo deverá ser indicado em breve pela presidente Dilma Rousseff.

Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), comparou a possibilidade de o STF cassar os mandatos dos deputados com medidas de exceção da época da ditadura.

O ministro Marco Aurélio Mello contestou a comparação de Maia. “Por não se estar em uma época de exceção é que é incompreensível essa reação. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada nós estaremos muito mal”, afirmou.

TV Estadão transmite a sessão ao vivo.

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O Estado de S.Paulo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta segunda-feira, 10, a discussão sobre a perda de mandatos dos deputados condenados pelo mensalão. O placar está empatado: Quatro ministros votaram que o Supremo deve decretar a perda dos mandatos e quatro afirmaram que a decisão cabe à Câmara dos Deputados. O resultado envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Votaram a favor da perda de mandato Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello. Contra, estão Ricardo Lewandowsky, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli. A decisão ficou para a próxima sessão, na quarta-feira, 12. Falta votar o ministro Celso de Mello.

A Corte também ainda precisa decidir se os condenados a penas de prisão devem ou não ir imediatamente para a cadeia e a aplicação da pena de multa. O debate sobre a prisão deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário.

Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão desta segunda pelo STF, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.

Os ministros querem concluir o julgamento até esta quarta-feira, 12. No dia 20, o tribunal entrará em recesso e somente voltará se reunir para votações em fevereiro. Em 2013, os ministros terão que julgar os recursos interpostos pela defesa dos condenados.

Confira abaixo os principais momentos da sessão desta segunda-feira.

18h25 – Barbosa encerra a sessão. O placar em relação à perda de mandato está empatado em 4 a 4. Falta votar o ministro Celso de Mello.

18h20 – Para Marco Aurélio, o artigo 92 da Constituição não se choca com o parágrafo segundo do artigo 55. Segundo ele, este último seria reservado para quando a condenação não implica na perda de mandato. Vota pela formalização da perda do mandato dos deputados e acompanha o relator.

18h10 – Até o momento, quatro ministros votaram pela não cassação, pelo Supremo, dos mandatos dos deputados condenados – Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármem Lúcia. Três ministros defendem a cassação – Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Faltam votar Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.

DIREITO GV- O ministro Marco Aurélio, antes de iniciar seu voto sobre a possibilidade de decretação da perda de mandato parlamentar pelo STF, alterou seu voto em relação ao crime de quadrilha supostamente praticado por Pedro Côrrea, Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Rogério Tolentino. Para o ministro, a morte de José Janene no curso do processo impede afirmar que ele seria integrante de uma quadrilha, nos termos do art. 288 do Código Penal e, neste sentido, absolve Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado. Quanto a Rogério Tolentino, o ministro afirmou entender que “ele não estaria integrado à associação propriamente dita”. Com esta mudança de voto, configura-se um novo cenário para estes réus, uma vez que há empate nos votos do plenário do tribunal em relação ao crime de quadrilha. Vale lembrar que, nos outros casos de empate, os ministros decidiram que o placar deveria ser favorável ao réu, ou seja, nestas hipóteses, prevalecerá a absolvição.

17h45- Ministro Marco Aurélio assume a palavra. Ele altera seu voto em relação ao crime de quadrilha para quatro réus, absolvendo João Claudio Genu, Pedro Correa, Rogério Tolentino e Enivaldo Quadrado. Com a mudança, há empate de votos entre condenação e absolvição em relação ao crime de quadrilha para Genu, Quadrado e Correa. Em caso de empate, vale o resultado mais benéfico aos reus, o que livra os três da condenação pelo crime de quadrilha.

17h40 – Mendes vota com o relator, ministro Joaquim Barbosa, pela decretação da perda de mandato dos deputados condenados.

17h2o - Sessão é retomada. Ministro Gilmar Mendes assume a palavra e define como “incongruência” a hipótese de um deputado condenado à prisão manter seu mandato.

16h20 – Sessão é suspensa.

16hBarbosa afirma que lhe causa “desconforto” a hipótese de o Supremo dizer que uma pessoa condenada a “10, 12, 15 anos” de prisão possa continuar a exercer o mandato parlamentar. “Isso se choca com nosso papel de guardião da Constituição”, afirma.

DIREITO GV - O ministro Luiz Fux votou pela perda automática de mandato e o ministro Dias Toffoli, pela competência da Câmara. Ou seja, todos os prognósticos de votos, feitos a partir dos debates na sessão anterior, vão se confirmando até aqui. A decisão deve ficar mesmo com o ministro Marco Aurélio, que pouco adiantou de sua posição nos debates anteriores. Em 2004, no Recurso Extraordinário 418.876, Marco Aurélio votou sobre essa exata mesma matéria, com um fundamento único em relação ao restante do plenário de então: era determinante para ele a questão física: se a pena impedisse o exercício físico do mandato (p. ex., prisão em regime fechado), o Judiciário deveria declarar sua perda; caso contrário (condenação a pena alternativa, ou a regime prisional que não seja fisicamente incompatível com sua presença em plenário), deixar-se-ia a decisão à casa parlamentar. Há três deputados condenados e, considerando as penas até aqui estabelecidas, um deles cumprirá pena em regime fechado, e dois em provável regime semiaberto.

15h30 – Ministro Gilmar Mendes pede a palavra e contesta os argumentos de Dias Toffoli e Rosa Weber.  ”Se há um regime que pressupõe a liberdade, é o regime parlamentar. Agora, o sujeito está submetido à prisão, exm regime fechado, e mantém o mandato parlamentar? Mas em que situação? Está preso, em regime fechado, mas continua com o mandato parlamentar? isso salta aos olhos!”, afirmou.

15h10 – Ministro Dias Toffoli assume a palavra e adianta que votará com Lewandowski, no sentido que o STF não deve decretar a perda dos mandatos, mas deixar essa decisão para a Câmara. “O voto é do representante, e não do representado. O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas a sua representatividade”, afirma.

15h – Luiz Fux afirma que o Supremo tem poder de decretar a perda do mandato dos deputados e vota com Barbosa.

14h50Rosa Weber vota com o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, no sentido de que cabe à Câmara decretar a perda do mandato dos deputados, e não ao Supremo.

14h40 – Rosa Weber sustenta que a perda de mandato eletivo por condenação criminal não se confunde com a suspensão de direitos políticos.

14h30 – Ministra Rosa Weber assume a palavra e afirma que o juiz competente para julgar sobre o exercício do poder político é “o povo soberano”.

14h20 – Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa abre a sessão.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram, nesta quinta-feira, 6, a decisão sobre se os três deputados federais condenados pelo mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – devem perder automaticamente seus mandatos, ou se a decisão final sobre o tema cabe à Câmara dos Deputados.

O ministro relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, defendeu que a sentença do Supremo para os três parlamentares inclua a perda dos mandatos.

Já o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, afirmou que, segundo a Constituição Federal, a decisão sobre a perda dos mandatos é prerrogativa da Câmara dos Deputados.

Os ministros retomam o debate sobre o tema na sessão da próxima segunda-feira, 10.

O STF ainda precisa decidir se os condenados a cumprir pena privativa de liberdade serão presos imediatamente após o término do julgamento, ou se a ordem de prisão será expedida somente após a publicação do acórdão (decisão final) e a análise de possíveis recursos.

Também está pendente de análise uma proposta apresentada pelo ministro Lewandowski para reavaliar as multas aplicadas aos condenados, que somam R$ 22,7 milhões.

Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão desta quinta-feira.

18h34 – Barbosa encerra a sessão. O debate sobre a perda dos mandatos será retomado na segunda-feira, 10.

18h25 - Barbosa cita como exemplo o modelo norte-americano para rebater o voto de Lewandowski. “Na vida política dos Estados Unidos, essa discussão sequer chega a ocorrer, porque um parlamentear envolvido em crimes tão graves renuncia imediatamente. Ele não segue na Câmara em busca de uma proteção. Imediatamente ele deixa o cargo, tamanha a força da opinião pública e dos meios de comunicação”.

Para ele, o Supremo não poderia “abdicar do direito de, ao condenar criminalmente uma pessoa, decretar a suspensão dos direitos políticos”.

18h15 – Barbosa afirma que a hipótese de uma decisão do Supremo pela perda de mandato não resultar automaticamente na perda do mandato constituiria um “privilégio” em benefício dos parlamentares.

Lewandowski responde que os ministros não podem cumprir um papel que é do Congresso Nacional.

17h55- ”Desde a revolução francesa, o exercício do mandato paralamentar foi considerado algo intangível, intocável, protegido inclusive do Poder Judiciário, porque é manifestação da vontade popular”, afirma Lewandowski. Ele pede tempo para continuar a ler seu voto, pois avalia que decisão que o Supremo tomará a respeito será história e terá “consequências gravíssimas” para o equilíbrio entre os poderes.

17h50 – Para Lewandowski, a possibilidade de o Supremo cassar diretamente o mandato de deputados representaria um grave risco ao sistema de freios e contrapesos entre os poderes que caracteriza as democracias modernas.

17h40- Lewandowski cita famosa decisão do ex-ministro do STF Paulo Brossard, aposentado em 1994, na qual afirmou que “o STF também erra”, para alertar de que, nesse caso, a chance de corrigir o erro seria muito menor. Também cita duas decisões anteriores do Supremo, com votos dos ex-ministros Cezar Peluso e Nelson Jobim, no sentido de que a perda do mandato, em caso de condenação criminal, não deve ser automática.

17h32 – Lewandowski cita, para embasar sua tese, texto escrito na década de 1990 pelo novo ministro do STF, Teori Zavacski, no qual ele conclui que a discussão sobre perda de mandato de parlamentares condenados cabe ao Legislativo e não ao Judiciário. Zavacski falou sobre o artigo ao Estadão.

17h30 – “O texto magno (Constituição Federal) é claro ao outorgar à Câmara a competência de decidir, e não meramente declarar a perda de mandato”, afirma Lewandowski.

17h15 - Para Lewandowski, em relação a senadores e deputados, a perda do mandato não é automática a partir da condenação criminal, embora seja vedado aos parlamentares condenados disputar novas eleições, porque perderam a condição de elegibilidade.

17h10 – Lewandowski inicia a leitura de seu voto, ressaltando que a perda de mandato é uma sanção “excepecional”. “Apenas em situações excepcionais a lei maior admite que os cidadãos sejam privados de um de seus mais importantes direitos, o de votar e ser votado”, diz.

17h05 – Barbosa vota pela perda de mandato dos três deputados condenados.

16h40- Barbosa retoma sessão e abre o debate sobre a perda de mandato dos deputados federais condenados. Afirma que, uma vez condenados pela corte suprema do País, “inexiste espaço para juízo político pelo Legislativo” sobre se os deputados devem perder ou não seus mandatos. Para Barbosa, a perda do mandato “é efeito irreversível da sentença condenatória”

15h25 – Sessão é suspensa por trinta minutos.

15h10 – Barbosa disse que deixará a sessão em breve para participar do velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto.

DIREITO GV – No início da sessão de hoje, os ministros discutem a possibilidade de revisão das penas de multa impostas aos réus condenados. Vale lembrar que a pena de multa é autônoma, ou seja, ela pode ser aplicada cumulativamente ou não à pena de prisão. A pena de multa deve ser imposta entre no mínimo 10 e no máximo 360 dias-multa. O dia-multa é uma base de cálculo que deve ser fixada pelo próprio juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. As diferenças entre os valores aplicados pelos ministros referem-se tanto a diferentes números de dias-multa quanto para a determinação do próprio valor do dia-multa.

14h45 - Lewandowski propõe que a fixação da multa seja proporcional à fixação da pena privativa de liberdade. Deixa, com os ministros, cópias de seu voto e a planilhas com as multas e pede que os magistrados reflitam sobre sua proposta.

14h35 – Ministro Ricardo Lewandowski afirma que há muita “discrepância” entre as multas aplicadas a todos os condenados e propõe um critério “claro e preciso”. Cita especificamente a multa aplicada ao ex-presidente do PT, José Genoino, que ultrapassa em duas vezes o seu patrimônio declarado. Lembra, também, que o publicitário Marcos Valerio e seu ex-sócio Ramon Hollerbach têm patrimonios declarados semelhantes, mas receberam multas distintas.

14h30 – Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, abre a sessão e coloca em debate a redução das multas aplicadas aos condenados.

 

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O Estado de S. Paulo

Os ministros, José Eduardo Cardozo – da Justiça – e Luís Inácio Adams – da Advocacia-Geral da União (AGU) – vão ao Senado nesta quarta-feira, 5, para falar sobre as investigações da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que revelou um esquema de venda de pareceres técnicos em órgãos federais.

Segundo a PF, os integrantes da quadrilha estavam infiltrados em órgãos federais e negociavam a venda de pareceres técnicos para beneficiar empresas particulares. O diretor afastado da Agência Nacional de Águas (ANA) Paulo Vieira é apontado como o chefe da quadrilha. O grupo ainda era composto por seu irmão, diretor de Infraestrutura da Agência Nacional de Aviação (Anac), Rubens Vieira, também afastado; pela ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha; e o número 2 da Advocacia Geral da União (AGU), José Weber de Holanda, demitido do cargo.

A expectativa é de que Adams é fale do ex-advogado-geral, adjunto José Weber Holanda, seu auxiliar direto que foi exonerado devido a suspeitas de envolvimento com o esquema.

De acordo com as mensagens interceptadas durante as investigações, Rosemary usava o cargo para facilitar o trânsito dos irmãos Vieira no governo federal. Em troca, teria recebido um carro, viagens e empregos para familiares. Nessa terça, O Estado mostrou que Paulo Vieira teria atuado para beneficiar mais três empresas.

A operação começou a partir das denúncias do ex-auditor do Tribunal de Contas da União Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior. À PF, o auditor afirmou que recebia ofertas de dinheiro para participar do esquema. Nessa segunda, 3, a Comissão de Ética Pública pediu explicações sobre as denúncias aos quatro envolvidos: Rosemary Noronha, os irmãos Paulo e Rubens Vieira, e José Weber Holanda.

Na última terça, Cardozo foi à Câmara para dar seus esclarecimentos sobre a operação. No depoimento, ele afirmou que não havia motivos para a quebra de sigilo telefônico de Rosemary, sob argumento de que ela não deveria ter seu telefone grampeado porque não estaria cometendo ato ilícito, comprovado somente pelas escutas.

“Não houve a quebra (do sigilo telefônico) de todos os investigados, houve quebra daqueles que as atividades estavam em curso”, disse o ministro na Comissão de Segurança Pública da Câmara.

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O Estado de S. Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que os crimes cometidos pelos condenados pelo mensalão não se enquadram na tese da continuidade delitiva e, portanto, as penas não serão revistas.

Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello defenderam o uso da regra do crime continuado. Os demais ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, contra a aplicação do instituto.

Segundo essa tese, diferentes crimes, como corrupção ativa e peculato, poderiam ser considerados como um único delito e as penas, ao invés de somadas, ficaram restritas à pena do crime mais grave. Nessa hipótese, por exemplo, a pena do publicitário Marcos Valério, de 40 anos e 2 meses, seria reduzida para 10 anos e 10 meses.

Na quinta-feira, 6, os ministros voltam a julgar o mensalão e devem decidir se os deputados federais condenados perdem seus mandatos automaticamente ou se isso depende de decisão da Câmara dos Deputados.

Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão desta quarta-feira.

19h – Maioria dos ministros do STF não reconhece a continuidade delitiva, que poderia reduzir as penas dos condenados. Ficam mantidas as penas definidas anteriormente pelo Plenário.

18h30 - O ministro Gilmar Mendes afirma que o julgamento do mensalão não praticou “revisionismo” na jurisprudência do tribunal e disse que o diferente, no caso, é a prática de “corrupção com recibo”. “O que há de heterodoxo neste caso? É a prática delituosa. O que se aplicou aqui é um caso realmente raro na crônica da criminalidade, porque é corrupção com recibo”, disse.

18h10 – Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux seguem o voto de Barbosa, contra a aplicação da continuidade delitiva, mantendo as penas originalmente fixadas pelo Plenário.

18h - Lewandowski segue o voto do ministro Marco Aurélio pela aplicação da continuidade delitiva aos condenados pelo mensalão.

17h45 – Lewandowski afirma que o julgamento do mensalão é um caso “especialíssimo” na história do Supremo Tribunal Federal e diz não acreditar que os padrões usados pelos ministros nesse julgamento serão repetidos em outras instâncias do Poder Judiciário.

17h25 – Sessão é retomada. Ministro Ricardo Lewandowski assume a palavra e diz que Marco Aurélio, ao defender a continuidade delitiva para os condenados, apontou “novos rumos para a jurisprudência” e a “distorção que se verifica entre as penas aplicadas relativamente a réus que estão em situação semelhantes”.

16h32 – Sessão é suspensa para intervalo de trinta minutos.

16h30 – Ao justificar seu voto, Marco Aurélio cita uma declaração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que teria dito que mais importante do que a pena aplicada, é a condenação.

16h10 - Marco Aurélio vota pela aplicação da continuidade delitiva a todos os crimes, exceto o de formação de quadrilha. Se o raciocínio de Marco Aurélio for seguido pela maioria dos ministros, o publicitário Marcos Valério, condenado por corrupção ativa, evasão de divisas, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, teria sua pena reduzida de mais de 40 anos e 2 meses para 10 anos e 10 meses.  Ex-presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, condenado a 7 anos, teria a pena reduzida para 4 anos e 6 meses. A redução também valeria para os demais condenados.

15h20 – Ministro Marco Aurélio de Mello afirma que o instituto do crime continuado é uma “ficção jurídica para mitigar o efeito de penas exageradas” para crimes cometidos várias vezes. Segundo ele, a pena do publicitário Marcos Valério – de mais de 40 anos – “se situa na estratosfera”, tendo como referência o usual nos crimes que não envolvem violência ou atentam contra a vida.

14h55 - ”Não houve coincidência geográfica (entre os crimes), nem foram realizados no mesmo local, logo não há que se falar em continuidade delitiva”, afirma Barbosa. Ele cita também o fato de haver intervalo superior a 30 dias entre os crimes, o que derrubaria a tese da continuidade delitiva.

DIREITO GV – O STF decide agora a aplicação da regra do crime continuado, que pode levar à diminuição de penas resultantes da somatória de variados ilícitos. Para isso, os ministros debaterão se diferentes crimes contra a Administração Pública, como corrupção ativa e peculato, podem ser considerados “crimes da mesma espécie”, como exige o art. 71 do Código Penal; e também se as condutas apuradas na Ação Penal 470, sendo da mesma espécie, foram cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, pois são esses os requisitos de reconhecimento da continuidade delitiva. Se acolhido o pedido, as penas dos diversos delitos, ao invés de somadas, poderão restringir-se à pena do crime mais grave, acrescida de um a dois terços.

14h32 – Barbosa inicia a leitura de seu voto sobre a continuidade delitiva, e afirma ser contra a aplicação do instituto aos réus do mensalão.

14h30 – Barbosa propõe começar a sessão discutindo se os três deputados federais condenados perdem o mandato automaticamente ou se isso depende de decisão da Câmara dos Deputados. Marco Aurélio propõe que o tema inicial seja a continuidade delitiva.

14h25 – No início, Barbosa retifica a pena de Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Marcos Valério, reduzindo-a em seis meses. Mesmo com a mudança, Tolentino continuará a cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Ao todo, ele foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.

14h20 – O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF,  abre a sessão.

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  • Cristina Rodrigues: Dias Toffoli tem alguma relação com o PT, que poderia talvez ser questionada. E Gilmar Mendes,...

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