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03.agosto.2012 10:18:57

STF julga mensalão, 2º dia: procurador-geral pede condenação de 36 réus

Flávia D’Angelo, de O Estado de S.Paulo

Citando o trecho de uma música de Chico Buarque, que faz referência à época do regime militar, o procurador-geral da República Roberto Gurgel encerrou, em pouco mais de 5 horas, a sua sustentação oral sobre o processo da Ação Penal 470, o mensalão. Ele pediu a condenação de 36 réus, exceto a de Luiz Gushiken e Antônio Lamas. Gurgel também declarou a favor da expedição de mandado de prisão a todos os envolvidos. “Altas autoridades públicas devem seguir de paradigmas para a sociedade. Seus atos para o bem e para o mal têm efeito pedagógico”.

Para Gurgel, “esse foi o mais atrevido caso de corrupção e desvio de recursos no Brasil com o objetivo de comprar parlamentares”. “Os crimes se passavam entre 4 paredes, mas não paredes comuns, e sim do Palácio do governo”, pontuou.

Durante a leitura da denúncia da Procuradoria, Gurgel citou o papel de todos os envolvidos e disse que José Dirceu foi o mentor do caso e Marcos Valério, o executor. Já Delúbio Soares, para ele, era o elo entre o núcleo político e o publicitário. “Coube a ele indicar os valores e o nome dos beneficiários”.

Gurgel citou todos os valores pagos pelo esquema e pontuou todos os crimes pelos quais os réus são acusados para justificar o pedido de condenação. Depois de sua fala, o advogado de Marcos Valério tomou o microfone e pediu uma questão de ordem para que ele pudesse proferir a defesa de seu cliente por duas horas. “O nome dele foi citado 197 vezes”, argumentou. O presidente da sessão, o ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido.

O segundo dia de julgamento da ação foi concentrado à sustentação oral de Gurgel. No primeiro dia, os ministros avaliaram e negaram o pedido de desmembramento do processo do mensalão proposto pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. A sessão será retomada na segunda-feira, 6, às 14 horas com a sustentação oral dos advogados dos réus.

Veja os principais momentos do segundo dia:

19h49 - Ayres Britto nega o pedido do advogado, encerra a sessão e diz que o julgamento será retomado às 14 horas de segunda-feira, 6.

19h48 -O advogado de Marcos Valério pede questão de ordem e diz que  o procurador citou 197 vezes o nome de Valério e pede para falar na segunda-feira. Ele pede o prazo de duas horas para a defesa do réu.

19h47 – Gurgel encerra citando trecho da música ‘Vai passar’, de Chico Buarque. “Dormia, a nossa pátria mãe tão distraída. Sem percerber que era subtraída, em tenebrosas transações”.

19h47 - “Sinto o dever de fazer o registro de que, em 30 anos de exercício de profissão, jamais enfrentei nada sequer comparável à onda de ataques grosseiros e mentirosos feitos por variados meios para constranger e intimidar o Procurador da República. A voz do Ministério Público continuará a ressoar forte, íntegra e serena.”

19h47 - “Esse foi o mais atrevido caso de corrupção e desvio de recursos no Brasil. Um sistema de enorme desvio com o objetivo de comprar parlamentares”.

19h47 – “A Procuradoria requer desde já o mandato de prisão dos réus”.

19h46 - ”O MP tem a convicção que o STF servirá de exemplo e verdadeiro paradigma histórico para todo o Judiciário brasileiro e para a sociedade brasileira para que os atos de corrupção sejam tratados com o rigor necessário”.

19h45 - ”Altas autoridades públicas devem seguir de paradigmas para a sociedade. Seus atos para o bem e para o mal têm efeito pedagógico”.

19h45 - ”Jamais um delírio foi tão materialmente comprovado. Assim, o MP pede que seja julgado procedente com a condenação dos acusados, salvo a Luiz Gushiken e Antônio Lamas”.

19h36 – “Os crimes se passavam entre 4 paredes, mas não paredes comuns, e sim de Palácio do governo”.

19h35 - A Procuradoria Geral da República comprovou a acusação que fez contra 36 dos acusados e em relação a dois pedimos absolvição por insuficiência de provas.

Direito GV – Gurgel menciona que o crime de lavagem de dinheiro pode ser complementado pela Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. O crime de lavagem seria, segundo Gurgel, “norma penal em branco”. Norma penal em branco é aquela cujo conteúdo é completado por outra norma, em geral de cunho administrativo. Assim, o crime de tráfico de entorpecentes, por exemplo, é complementado por uma portaria da Anvisa, que especifica quais são as substâncias entorpecentes cujo tráfico constitui crime. Gurgel pede que a Convenção de Palermo seja igualmente usada como complemento do crime de lavagem de dinheiro oriundo de organização criminosa. A questão é muito debatida na doutrina jurídica, como reconheceu o próprio procurador. Gurgel ressaltou, porém, que a acusação de lavagem de dinheiro subsiste mesmo se descartada essa acusação, já que, além de recursos provenientes de organização criminosa, a acusação compreende também a lavagem de valores obtidos por meio de crimes contra a Administração Pública (peculato) e contra o Sistema Financeiro Nacional (gestão fraudulenta), estando esses, segundo ele, devidamente provados. Embora todas acusações de lavagem de dinheiro, elas são independentes entre si.

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19h34 – “Para se ter uma ideia do volume de recursos movimentadas pela empresa de Katia Rabello, foram 3,6 operações em um montante de US$ 1 bi”.

19h30 - ”Os acusados tinham dois contratos com o PT e recebiam recursos do exterior antes de 2002″.

19h28 - ”Duda exigiu que a dívida de mais de R$ 10 milhões fosse paga em conta no exterior. Eles (Duda e Zilmar) então abriram uma offshore nas Bahamas”.

19h27 - “Marcos Valério assumiu por determinação de Delúbio o acerto com Duda Mendonça. A primeira parcela de mais de R$ 1 milhão foi paga”.

19h26 - Gurgel passa a falar sobre evsão de divisas, atribuído a Duda Mendonça.

19h19 – “Todos os acusados no banco eram integrantes do comitê que avaliava lavagem de dinheiro”.

19h18 – “A conduta dos acusados do Banco Rural era sempre negar os repasses. Delúbio era sempre procurado para receber os valores. Para evitar deixar rastros, ele enviava terceiros”.

19h15 – “Se fosse possível fazer uma média, eram feito 1 saque por semana”.

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19h10 – “Comitê do Banco Rural não viu como lavagem de dinheiro o empréstimo. É impossível entender as regras de concessão de empréstimo do Banco Rural”.

19h09 – “Gurgel cita um empréstimo renovado seis vezes pelo Banco Rural. O valor da dívida chegou a R$ 34 milhões. O prazo normal de vencimento de emrpéstimos do Banco Rural é de 90 dias. Esse durou 2 anos”.

19h07 - Segundo Gurgel, os analistas não levaram em conta o patrimônio para conceder os empréstimos. Os tomadores, como Delúbio, tinham patrimônio não compatível com as garantias. “Nenhum lugar no mundo concederia empréstimos nesses termos”, diz Gurgel.

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19h01 – “A fragilidade das garantias para os empréstimos comprovaram a fraude”.

19h00 – Gurgel aborda o crime de gestão fraudulenta que envolve os dirigentes do Banco Rural. “As provas comprovaram que foram feitos empréstimos simulados no valor de R$ 32 milhões. Os valores sairam do banco e ingressaram nas contas de Marcos Valério. O anco só resolveu cobrar os valores quando o escândalo veio á tona na empresa. Eles não pretendiam cobrar e os tomadores não pretendiam pagar”.

18h56 – “Ainda há um ponto relevante. Segundo os acusados, BV era da agência por conta dos serviços prestado, como um programa de milhagens, e eram voltados a serviços de veiculação. Notas fornecidas não se referiam a serviços prestados dessa natureza”.

18h54 – “A DNA era obrigada a devolver ao Banco do Brasil tudo o que viesse a receber nesse sentido. Com autorização de Pizzolato ela apropriou-se desses valores”.

18h53 – “Descontos e bonificações oferecidos não podem ser entendidos como lucro das agências por está se lidando com valores da coisa pública e não privado”.

18h48 – “A DNA não repassou ao BB os valores recebidos em forma de bônus. Bônus de volume, ou BV, é uma comissão pagas a agências de publicidades. Havia uma determinação que o BV deveria ser repassado ao BB”.

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18h44 – “Pizzolato apresentou uma desculpa esdrúxula e esparrafada para o recebimento de dois envelopes pardos trazidos por um emissário do PT em seu apartamento”.

18h42 - ”Todos os valores eram recebidos em espécie”.

18h41 – “Embora negue sua relação com os fatos, o crime de desvio não teria se consumado se Pizzolato não tivesse assinado os repasses em benefício da DNA. Ele teria recebeido de Marcos Valério o valor de mais de R$ 306 mil”.

18h39 – “A gestão de Henrique Pizzolato mudaram o modo como o BB realizavam os repasses”.

18h38 – “Uma campanha da Visa Eletron, no valor de R$ 60 milhões, nunca foi realizada”.

18h35 – “Os recursos do fundo da Visanet eram entregues à DNA sem comprovação. Assim, constata-se que foi desviado o valor de R$ 73,871 milhões. Para tanto, a DNA emitiu notas frias e Henrique Pizzolato assinou pessoalmente os repasses.”

18h33 – “Do total de recursos destinados ao fundo entre 2001 e 2005, foram destinados ao BB R$ 150 milhões. Deste total, 91 foram ára DNA Propaganda, mais de 60% dos recursos. A DNA prestou serviços de propagandas para o BB or 10 anos. A DNA disse que não tinha contratos para essa prestação. Ou seja, não havia nenhum instrumento que regulava esses pagamentos”.

18h30 – “Comprovou-se que Henrique Pizzolato na condição de diretor de marketing do BB desviou em proveito de Marcos Valério o valor de R$ 73 milhões oriundos de Fundos da Visanet”.

18h30 - Gurgel fala agora dos desvios de recursos do Banco do Brasil.

18h29 – “Professor Luizinho consultou Delúbio se existia a possibilidade de receber recursos. Delúio então pediu a Marcos Valério que deu o montante de R$ 20 mil ao deputado via Banco Rural”.

18h26 - Gurgel fala sobre o papel de Simone Vasconcelos e deputados do PT. “João Magno recebeu R$ 360 mil”.

18h21 - ”Cunha alegou que os valores foram empregados em despesas de cunho político partidário”.

Direito GV – Gurgel ressalta que o crime de corrupção passiva – o recebimento, via de regra por funcionário público, de valores ou vantagens indevidos para agir de forma a assegurar uma vantagem a quem o paga – é de natureza formal, e não material. Crime formal é aquele que dispensa a realização do resultado para se consumar. Assim, segundo Gurgel, estaria caracterizado o crime de corrupção passiva no momento de recebimento dos valores indevidos pelo agente corrompido, independentemente de ele ter fornecido ou não a vantagem ilícita prometida a quem o corrompeu. O próprio STF decidiu de maneira semelhante recentemente em outro procedimento relacionado ao escândalo do mensalão (Inquérito Penal 2245/MG, 2007): “Sendo a corrupção passiva um crime formal, ou de consumação antecipada, é indiferente para a tipificação da conduta a destinação que o agente confira ou pretenda conferir ao valor ilícito auferido, que constitui, assim, mera fase de exaurimento do delito”.

18h19 – “Embora a denúncia aponte que o desvio foi de mais de R$536 mil, os autos mostram um valor maior que R$ 1 milhão. Depois que Cunha saiu da presidência da Câmara, os valores de contratação com a SPM&B diminiu significativamente”.

18h18 – “A SPM&B subcontratou a IFT para prestar 99,9% do serviço que ganhou pela licitação”.

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18h16 – “Ainda no exercício de presidente da Câmara, João Paulo Cunha fez mais desvios, entre eles um de R$ 230 mil”.

18h15 – “Nos 12 meses de prestação de serviços, a Câmara não exigiu nenhum documento para comprovar a prestação de serviço da IFT”.

18h14 – “TCU disse que a IFT prestou serviços. No entanto, perícia da PF divergiu das conclusões e disse que não encontrou qualquer indício de prestação de serviços por parte da IFT”.

18h12 – “Com o objetivo de atender a uma consultoria, foi feito uma pesquisa e constatou que inexistem serviços prestados pela IFT. O que aconteceu é que João Paulo Cunha quis manter Luiz Costa Pinto como seu assessor e por isso precisava justificar os gastos com o jornalista, que prestava serviços de assessoria para o deputado”.

18h09 – “A IFT não prestou serviços pelos quais foi contratada”.

Direito GV – Gurgel discorre agora sobre o crime de lavagem de dinheiro, imputado a 34 dos 38 acusados na Ação Penal 470. O crime está previsto na legislação brasileira desde 1998 e foi recentemente modificado pelo Congresso Nacional. O sistema anti-lavagem de dinheiro estrutura-se sobre três pontos principais. O principal deles consiste em tornar autônoma a investigação do crime de lavagem de dinheiro em relação ao procedimento sobre o crime antecedente – aquele que gerou os valores objeto de lavagem. O delito de lavagem é composto por dois elementos essenciais: o movimento ou ocultação de capital e a ilicitude da origem. Ao redor destes dois elementos são construídas tipificações tão extensas e complexas como a adotada na legislação brasileira. Buscando abranger a enorme variedade de atos que podem ser realizados na atividade econômica e financeira, o art. 1º da Lei 9.613/98 refere-se a “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (…)” . Os incisos deste artigo apresentam o rol de crimes que, até recentemente no Brasil, permitiam configurar a lavagem de dinheiro, tais como crimes contra a Administração Pública, contra o Sistema Financeiro Nacional e cometidos por organizações criminosas. Esta é a configuração legal que existia à época dos fatos pelos quais são acusados os réus, e que será usada para julgá-los.

18h07 – “Cunha não conseguiu justificar o motivo de ter recebido R$ 50 mil de uma empresa que logo depois se tornou vencedora da licitação para a Câmara. Depois do contrato firmado, João Paulo Cunha desviou R$ 232 mil para sua conta. Então, Cunha autorizou que a SPM&B subcontratasse uma outra empresa, a IFT, para prestar serviços à Casa”.

18h05 – “Marcos Valério tinha interesse que sa empresa vencesse a licitação e por isso se sustenta o pagamento de vantagem a João Paulo Cunha”.

18h01 – “O dinheiro foi recebido pela esposa de Cunha em um shopping de Brasília. O próprio João Paulo Cunha admitiu que a esposa recebeu o dinheiro, mas negou que tenha sido proveniente de Marcos Valério. Afirmou que era do PT. Essa versão não se sustenta nos autos. Por que ele não fez uma simples transferência bancária, já que era dinheiro lícito? O fato é que ele não queria o registro em sua conta corrente”.

17h59 – “Em maio de 2003 teve início na Câmara o processo licitatório para a contratação de uma agência para a Câmara. A empresa de Marcos Valério foi a vencedora”.

17h56 – “João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil para no exercício de presidente da Câmara praticar atos a favor da agência de Marcos Valério”.

17h45 – “Jefferson diz que recebeu inicialmente R$ 4 milhões”.

17h40 – “(Roberto) Jefferson assumiu em 2003 a presidência do PTB e deu continuidade ao esquema que já existia.”

17h39 – “O empregos dos carros fortes era recorrente tal o volume dos recursos que circulavam (no esquema)”.

17h38 – Gurgel passa a falar sobre o PTB.

17h36 – “Como destaquei antes os pagamentos em regras se faziam em agências bancárias ou em hotéis”.

17h33 - ”O segundo esquema de lavagem de dinheiro foi operacionalizado pelo Banco Rural”.

17h30 – Gurgel diz que repasses foram feitos por cheques emitidos por empresas de valério e por transações eletrônicas. “Valdemar em depoimento deu detalhes das operações”.

17h28 - Gurgel diz que falará sobre o Partido Liberal. “Valdemar (Costa Neto) recebeu mais de R$ 8 milhões do esquema”.

17h24 – “O esquema era alimentado também com produção de notas frias produzidas pela DNA propaganda”.

17h23 – “O fato dos acusados não se conhecerem é irrelevante para a acusação”.

17h22 – Ele fala sobre o trâmite de lavagem de dinheiro e diz que o esquema contava com pessoas ligadas a corretoras do mercado financeiro.

17h18 – O procurador fala sobre as empresas criadas para a lavagem de dinheiro.

17h18 – A sessão foi reaberta.

16h39 – Ayres Britto decreta pausa de 30 minutos.

16h38 – “Talvez não tenhamos folêgo fisiológico para aguentar até o fim”, diz Marco Aurélio Mello sobre uma pausa proposta por Ayres Britto na sustentação de Gurgel.

16h36 – Gurgel cita pagamentos feitos antes de votações importantes para o governo Lula.

16h30 – Gurgel cita as quantias recebidas pelos parlamentares e diz que todos os pagamentos citados foram comprovados nos autos.

16h27 – “O que é relavante para a identificação da conduta é que a vantagem indevida tenha sido solicitada e recebida. Corrupção passiva é um crime formal, que independe do resultado”.

16h21 – “Não se pode esperar dos agentes envolvidos a confissão de seus atos. A prova tem que ser extraída de outros modos (…) Eles trabalharam para não deixar evidências dos fatos”.

16h19 – “Como já ressaltei, o esquema tinha como intenção obter voto no Congresso Nacional. Os parlamentares cooptados receberam pessoalmente os recursos de dinheiro proveniente de lavagem de dinheiro feito por Marcos Valério e dirigentes do Banco Rural.”

16h17 – “Diregentes do banco Rural além de juntar recursos para viabilizar um esquema criminoso, facilitaram a transferência desses recursos”.

16h13 – “Katia Rabello diz que somente se relacionava com os 20 maiores clientes, parece razoável mas é irrefutável. Valério era um dos clientes preferenciais”.

16h09 – “Todas as práticas do Banco Rural jamais foram comunicadas ao Banco Central”.

16h06 – “Tudo era muito estranho. Valério era um publicitário e ao mesmo tempo interlocutor do Banco Rural”.

16h04 – “Valério intermediou dois encontros entre o intermediante do Banco Rural e José Dirceu. Katia Rabello em depoimento diz que ele foi um facilitador desses encontros”.

15h59 – Gurgel passa a falar sobre as práticas do núcleo financeiro. “Delúbio como tesoureiro do partido garantiu que conseguiria os empréstimos”.

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15h57 – “As empresas de Marcos Valério abrigavam os recursos com a segurança que poucas agências bancárias têm hoje em dia”.

15h53 – “Geiza Dias tinha o papel de alimentar via email o esquema de compra de votos”.

15h52 – “Rogerio Tolentino não é e nunca foi sócio formal de Marcos Valério. Ele não passava de um instrumento para consumação dos atos. Na prática, eles (Cristiano Paz, Ramon Hollenbach, Marcos Valério e Rogério Tolentino) geriam as empresas e o esquema”.

15h48 – “É contraditório a empresa conseguir empréstimo para capital de giro e distribuir so recursos entre os sócios”.

15h47 – “Carros fortes eram contratados para o transportes dos recursos”. Ele lê o depoimento de um policial que foi contratado para fazer saques.

15h41 – “Embora neguem, Cristiano Paz e Ramon Hollerbarch são partes fundamentais para o sucesso do esquema”.

15h39 -”Valério era presença obrigatória em reuniões feitas para tratar de assuntos como empréstimos ao PT”.

15h35 – “Dirceu foi o mentor e Valério o executor”.

15h35 – “Dirceu recorreu ao companheiro Silvio Pereira para as negociações do núcleo político”.

15h34 – “As relações que mantinham não era de cunho pessoal. Delúbio era o elo do núcleo político, operacional e financeiro a cargo de Marcos Valério”.

15h33 – Esse relacionamento intenso de Valério e Delúbio quando o PT sagrou-se vencedor em 2002 foi confirmado por Delúbio.

15h26 – “Delúbio era o elo entre o núcleo político e o publicitário. “Coube a ele indicar os valores e o nome dos beneficiários dos recursos financeiros”.

15h25 - ”José Genoino, na condição de presidente do PT, contribuiu para a obtenção dos valores”.

15h22 - ”O acordo com o PP está confirmado no depoimento de Valdemar Costa Neto. Roberto Jefferson confirmou que o PTB também estava nesse acordo”.

15h21 – Gurgel lê trechos do depoimento de Janene no qual ele diz que as reuniões ocorriam no Palácio do Planalto.

Estadão: ‘Mensalão foi mais atrevido e escandaloso caso de corrupção’, diz Gurgel no STF

15h17 – “Genoino tratava das alianças políticas”, diz Gurgel.

15h16 – “José Dirceu comandava de fato um esquema ilícito. Sabia do esquema de apoio à base e que essa base se formava ao custo de dinheiro indevido e sabia sobretudo de onde vinha o dinheiro”.

Direito GV - O procurador valoriza a prova testemunhal em seu depoimento. Segundo ele, em crimes praticados por organizações complexas, com variados níveis de hierarquia, não seria possível exigir provas documentais relativas à autoria dos líderes dessas organizações. Por essa razão, a prova testemunhal, em casos assim, deve ser avaliada com igual peso em relação às demais, segundo Gurgel. No direito brasileiro atual, vale o princípio da livre apreciação da prova pelo Poder Judiciário: os Ministros são livres para apreciar todos os elementos de prova validamente produzidos ao longo do processo, dando a cada um deles o peso que entenderem cabível na formação de seu convencimento.

15h13 – Gurgel lê trechos do depoimento de Kátia Rabello, nos quais ele relata encontros com a presença de José Dirceu.

15h09 – “Foi Dirceu que comandou a reunião em 2006 com a cúpula do BMG, Marcos Valério e Delúbio Soares. Ele se reuniu com Katia Rabello para trata sobre empréstimos conseguidos pelo Banco Rural”.

15h06 – “A ascendência de Dirceu sobre os demais do grupo fica claro no documento. Ele tinha conhecimento de todos os pagamentos indevidos. Participou diretamente sdas negociações com os parlamentares do Partido Progressista”.

Direito GVAo apreciar a conduta de José Dirceu, o Procurador menciona a “teoria do domínio do fato”. A questão diz respeito à extensão do que se pode considerar a autoria de um crime. Essa teoria sustenta que pode ser autor de um crime mesmo aquele que tenha agido remotamente, desde que tenha controle final sobre o fato criminoso. Por essa concepção de autoria, José Dirceu pode ser considerado, segundo Gurgel, autor do fato, mesmo que não tenha diretamente movimentado valores ou efetuado pagamentos.

15h02 – “Genoíno era o vice-presidente do PT, mas o presidente de fato era José Dirceu. Tudo que era tratado tinha que ser fechado com Dirceu na Casa Civil”.

15h00 – “Valério em seus depoimentos sempre deixou claro que Dirceu sabia de tudo. Nada acontecia sem a prévia aprovação de Dirceu”.

14h59 – “Nesse caso, o autor age entre 4 paredes, quando (ele) guia as ações dos seus cúmplices. Ele não fala ao telefone, não movimenta dinheiro em suas contas e age com o intermédio de laranjas. Ele não deixa rastros perceptíveis de suas ações.”

Direito GVO Procurador Geral da República Roberto Gurgel faz constante menção às folhas do processo durante sua sustentação oral. Segundo ele, isso serve para indicar que suas alegações estão provadas documentalmente. Como se trata de um julgamento penal e técnico, a eventual condenação de réus exige que os Ministros indiquem provas concretas que sustentem suas decisões. Essa provas devem estar todas nos autos do processo. A estratégia do Procurador é indicar aos Ministros, como fez em suas alegações escritas no processo, elementos de prova que, em seu entender, autorizam a condenação de cada um dos réus.

14h57 – “É preciso evoluir para aplicar a teoria de domínio da organização. Autor é quem tem o domínio final do fato, ou o chefe da quadrilha, já que decide o domínio do fato da ação”.

14h54 – “Não discuto a licitude da ação de articulagem do Congresso à base de apoio a que pertence, a questão é que essa base não poderia ser formada mediante ao pagamento de vantagens indevidas”.

14h52 – “Começo agora a fazer considerações do núcleo político. “Dirceu era precisamente o líder e nessa condição exerceu papel de fundamental importância. Posso dizer que ele foi a principal figura de tudo o que foi apurado. Foi o mentor”.

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14h49 – “Marcos Valério fez um pedido singelo: gostaria de se fazer conhecer suas empresas. Ele participou já em 2002 da apreesentação visual da campanha de João Paulo Cunha”

14h45 – “Como tenho destacado, o escândalo marcou gravemente a República, pelo desvio de recursos públicos com objetivos obscuros”.

14h43 - A acusação persiste nos exatos termos da denúncia que ofereci em março de 2006. “Pedi a condenação de 36 acusados”.

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14h40 – Com a posse de Lula e a nomeação de petistas, mais recursos apareceram. “Parecia como administrar uma bolada”.

14h38 – Ele começa falando sobre os defensores dos réus, no sentido de que o mensalão não passaria de um delírio.

14h35 – “Na ação positiva, ética de convicção e ética de responsabilidade não podem caminhar uma diferente da outra”, pontua.

14h34 – “Não justificamos a obediência”, diz ele.

14h34 – “A política obedece ou obedeceria a um código de regras diferente ou compatível com o código da conduta moral. A conduta que precisa ser justificada é a que não obedece à regra”, diz Gurgel.

14h32 – “No Brasil de hoje, século 21, há a resistência nada gloriosa de traços de modelo que insite em manter inalterada em relações públicas, o modelo confuso entre negócios públicos e privados”.

14h28 – Gurgel cita Raymundo Faoro, ex-presidente da OAB (1977 a 1979) e ex-procurador da República no início de sua sustentação oral

14h27 – Britto concede a palavra para o procurador-geral da República Roberto Gurgel.

 14h25 -O presidente Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão do segundo dia de julgamento.

 

 

 

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