Versão ‘paulista’ da Lei da Ficha Limpa é promulgada - Radar político - Estadao.com.br
ir para o conteúdo
 • 

Patrocinado por

21.março.2012 15:29:19

Versão ‘paulista’ da Lei da Ficha Limpa é promulgada

Ricardo Chapola, do estadão.com.br

Foi promulgada nesta quarta-feira, 21, a Lei da Ficha Limpa estendida ao funcionalismo público do Estado de São Paulo, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 29 de fevereiro.

O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), autor da proposta, exaltou a validade da lei para aqueles que considerou “bons cabos eleitorais”. Segundo ele, cerca de 2.500 servidores comissionados dos três Poderes do Estado – de motoristas a secretários – estarão sob julgamento da norma a partir de quinta-feira, 22.

O deputado destacou também o pioneirismo da Casa em ser o primeiro Estado a prolongar a aplicação da Ficha Limpa aos servidores públicos. O próximo passo no que diz respeito à Ficha Limpa, para Orlando Morando, é conduzir os outros municípios do Estado para o mesmo caminho. Morando disse estar muito feliz com a aprovação, mas enfatizou a “sensação de dever cumprido”. Enquanto esteve na tribuna, o deputado dedicou a promulgação aos 94 colegas da Casa que votaram a emenda de sua autoria.

A Lei da Ficha Limpa foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, quando também foi acertado que ela será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.

A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

 

Tags: ,

Comentários desativados

Comentários recentes

  • David Gon: Da para acreditar em pesquisas do 2o turno se na semana passada o Serra estava em 3o lugar, agora esta em...
  • Vanessa: E isso Ai Tiririca!!!!! Nos te amamos!!!
  • Marco Aurelio Miquilini: Esse Lula engana e já enganou muita gente, mas a mim nunca enganou. Como pode ter tanta...
  • Fabio Fernando: Ministra Calmon, Nao estamos no Velho Oeste americano, onde funcionava a voz do Xerife, como a sra...
  • Cristina Rodrigues: Dias Toffoli tem alguma relação com o PT, que poderia talvez ser questionada. E Gilmar Mendes,...

Enquetes

Os deputados condenados pelo mensalão devem perder seus mandatos?

Ver Resultados

Loading ... Loading ...

Arquivos

Seções

Fechar

Para continuar lendo o Estadão, faça já o seu cadastro. É rápido e fácil.

Seus dados serão guardados de forma segura e não serão compartilhados.

Quero me cadastrar Sou assinante Já sou cadastrado
SOU ASSINANTE - ACESSO
Esqueci minha senha
JÁ SOU CADASTRADO

Utilize os mesmos login e senha já cadastrados anteriormente no Estadão.

Esqueci minha senha
QUERO CRIAR MEU LOGIN

Se você é assinante do Jornal impresso, preencha os dados abaixo e cadastre-se para criar seu login e senha.

ESQUECI MINHA SENHA

QUERO ME CADASTRAR

Cadastre-se já e tenha acesso total ao conteúdo do site do Estadão. Seus dados serão guardados com total segurança e sigilo.

CADASTRO REALIZADO

Em instantes, você receberá uma mensagem no e-mail .
Clique no link fornecido e crie sua senha.


Importante!
Caso você não receba o e-mail, verifique se o filtro anti-spam do seu e-mail está ativado.

QUERO ME CADASTRAR

Estamos atualizando nosso cadastro, por favor confirme os dados abaixo.