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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira, 26, o julgamento do recurso que questionava a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que pessoas formadas em Direito possam praticar a profissão de advogado. A Corte decidiu por unanimidade pela validade do exame, depois que os sete ministros votaram pela constitucionalidade da prova da OAB.
O recurso foi proposto por bacharel em Direito do Rio Grande do Sul, João Antonio Volante, que defende que o diploma “é garantia suficiente de que (o advogado) está apto para exercer a sua profissão”.
No julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade do exame da OAB. “A liberdade profissional não confere um direito subjetivo ao efetivo exercício de determinada profissão podendo a lei exigir qualificações e impor condições para o exercício profissional”, observou.
Placar. Os sete ministros do STF votaram pela constitucionalidade do exame da OAB. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, de que o exame não viola o principio da liberdade de exercício de profissão.
O ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia. Para a ministra Cármen Lúcia, as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados. O ministro Ayres Britto disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.
Atualizado às 20h15
Tags: Exame, julgamento, OAB, STF
Alguém tinha dúvidas de que o STF manteria o exame de ordem? Vejamos, uma prova que arrecada 60 milhões de reais por ano (3 edições, media de 100 mil inscritos por edição, pagando uma taxa de R$ 200,00). Concordo com a existência do exame. Apenas não acho razoável a forma como esta sendo aplicado nos últimos 3 anos. Hoje ele serve mais para controle de mercado, do que simplesmente para testar conhecimento. Uma pena que isso esteja ocorrendo.
Tem que acabar com essa aberração corporativista, pura reserva de mercado. Tem que deixar o mercado definir quem é bom e quem não é, como já ocorre em todas as outras profissões, como Medicina, por exemplo. O exame da OAB pode até continuar a existir, mas de forma facultativa, e não restritiva.
Por essa linha de raciocínio, as faculdade de medicina formam diplomados em medicina, e não médicos. Só que o exame do CRM não é obrigatório.
Aos despreparados esperançosos, resta somente estudar.
Brasil, há menos de 130 anos assegurava a legitimidade e legalidade de manter escravos.
o modo de produção escravista teve seu apogeu no século 5 antes de cristo, veja o fabuloso anacronismo, 2500, dois mil e quinhentos anos. então, não é fácil.
Veja a formidável destruição da natureza, a degradante desigualdade social, os dois brasis.
então, tem tudo a ver, o morticínio, os altíssimos níveis de homicídios e violência, o capitalismo-selvagem-macunaíma, o negócio chama “supremo”, supremo de tudo isso!… isso não muda com caneta e papel escrito!
O ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia.
Qualificação técnica… humm…
Mas a OAB, para o bem do país deveria ir mais além… não seria de bom alvitre um exame para atestar também a qualificação ética e moral dos baicharéis e futuros advogados?…
A OAB zela pela sua casa; espera-se que as outras casas sigam o exemplo da OAB.
Fui vítima de estelionato educacional pois contratei os serviços de uma faculdade de direito com a promessa de formação profissional para o exercício da advocacia. Quero meu dinheiro de volta! STF ajude-me a reaver o meu dinheiro.
Quanto será que os ministros levaram de grana na votação???
Bom, acho que são 3 exames por ano, toda a grana do primeiro exame vai pro bolso desses safados.
Amigos, acho que há um equívoco: tem-se que lutar pela melhoria do ensino jurídico no Brasil e não pelo fim do exame.
Muita faculdade meia-boca que há por aí e exame de suficiência tinha que ser obrigatório para todos os cursos (já o é para contabilidade).
Eu tbem acredito que alguma coisa eles levaram de vantagem…
Agora, se realmente é para ter prosifissional qualificado, então vamos fazer o seguinte: todos terão que ser submetidos ao exame de ordem de cinco em cinco anos, principalmente os mais antigos, aí sim eu quero ver como eles fariam para passar!?!?
ESTUDAR REQUER:DISCIPLINA,TEMPO E DEDICAÇÃO.UM BOM PROFISSIONAL NÃO SE CONSEGUE APENAS COM UM CERTIFICADO.INFELISMENTE NO MOMENTO ATUAL VIVEMOS UMA INVERSÃO DE VALORES ESCOLAS QUE FINGEM QUE ENSINAM E PREPARAM PARA VIDA ESTUDANTES QUE FINGEM QUE FINGEM QUE ESTUDAM.DEPOIS QUEREM GANHAR NO GRITO E AS VEZES CONSEGUEM…UM PAÍS ONDE BONS LIVROS SÃO DESCARTADOS,LIVROS NÃO FORAM FEITOS PARA ENFEITAR ESTANTES …VAMOS ESPERAR O QUE?
A decisão foi por unanimidade querem mais o que?
Opiniões contra vem de pessoas que, ou não passaram no exame ou conhecem alguém que não passou. Lamentável ver por essa ótica.
Ao invés de brigaram pelo fim da prova, briguem por cursos melhores. Por melhores professores, por estágios eficientes e estudem durante os cinco anos de graduação.
Acho até que, poderia haver outro tipo de avaliação, onde os alunos que tivessem ótimas notas em “certas” universidades, durante os cinco anos do curso e não tivessem reprovado em nenhuma disciplina, fossem liberados da prova, mas liberar pra todo mundo, nesse País onde existe uma faculdade de Direito em cada esquina, seria demais.
Também acho hilário acharem que é por conta do $$ das inscrições. Isso é pensar pequeno.
Pra cada pessoa que passa é mais um carnê de mensalidade da OAB que hoje está em torno de R$ 800,00.
Então, pra cada reprovado, menos R$800,00.
Façam as contas.
E mais, diante de tanto descasso na saúde, de profissionais que fizeram o juramento em favor da “vida” e que depois viraram comerciantes, acho que o CRM deveria fazer o mesmo com os graduados.
#prontofalei
eu só seria favoravel ao exame da OAB se todos advogados, juizes, promotores (ministros do supremo) e demais operadores do direito tambem fosse obrigado a fazer esta aberração.
Poliana, sou advogado e concorco plenamente com você.
Mande-me um e-mail para adicioná-la no msn. ( rodrigo_freitas100 at hotmail.com)
att
Ora, esperar o que do Ministro Marco Aurélio do que uma decisão política, alias, todos os Ministros dão decisões políticas pois são indicados pelo presidente.
Ademais, o Ministro Marco Aurelio não pode comprar briga com a OAB, tendo em vista que este exerce a atividade de Ministro sem poder fazê-lo, pois a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINA QUE PARA A INDICAÇÃO DE UM MINISTRO DO STF ESSE TEM QUE TER GRANDE E RENOMADO SABER JURÍDICO, ENQUANTO QUE O SR. MARCO AURELIO TEM APENAS O TÍTULO DE ADVOGADO E UM CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO, ATÉ EU TENHO MAIS SABER JURÍDICO DO QUE ELE, POIS FIZ MESTRADO.
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