O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-feira, 27, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido cautelar, para questionar a concessão de pensões concedidas a ex-governadores. Desta vez, a OAB contesta a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos 1º e 2º da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores. A Adin 4609, ajuizada contra a Assembleia Legislativa fluminense e o Governo do Rio, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
Na Adin, a OAB sustenta que, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores e admitir sua extensão às viúvas após a Constituição Federal de 1988, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna.
Primeiramente, a OAB sustenta que o subsídio criado no Rio não pode ser caracterizado como pensão, uma vez que não atende aos requisitos constitucionais e legais para tanto. Também não se trata de benefício previdenciário a ser custeado pelo regime próprio de Previdência estadual, haja vista que, segundo a entidade, o detentor de mandato eletivo de governador não é considerado, para fins previdenciários, como segurado do regime contributivo estadual, conforme o artigo 40, § 13, da Constituição, estando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Em acréscimo, diz a OAB, a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), “não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador e ex-vice-governador não possuem mandato eletivo e nem são servidores públicos”, afirma a entidade no texto da Adin.
Outro ponto defendido na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores. Quanto à extensão do privilégio às viúvas, a OAB afirma que o artigo 1º da lei estadual nº 1.532/89 incorre nos mesmos vícios de inconstitucionalidade.
Ao final, a OAB requer que o STF declare a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Emenda à Constituição Estadual nº 27/2002, e dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.532/1989, do Estado do Rio de Janeiro.
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Parabéns mais uma vez pela ação louvável dos estimados advogados dessa conceituada instituição,que é os olhos da lei nesse país, que vê, que luta por um Brasil melhor, que vigia e e faz cumprir a Constituíção Federal, que não dorme, está ali firme a todo momento acompanhando a vida política desse nosso BRASIL,continue assim precisamos colocar esse país nos trilhos certos,basta de desmandos,de corrupção, de privilégios para alguns, chega de “alguns” acharem que estão acima da lei, parabéns mais uma vez.
é interessante nese país Brasil, pessoas acharem que estão acima de todos e de tudo, entretanto vale lembrar que um trabalhador para ter direito a aposentadoria ou pensões é necessário um tempo trabalhado em uma empresa particular ou pública..
muito bem colocada a ação de inconstitucionalidade no que se refere a essas pensões vitálicias, para ex-governadores e seus descendentes..acredito que pensões e aposentadorias deve ser para quem faz jus ao um período compreendido de trabalhado e recolhimento de INSS..é o que penso..
…eu vejo assim…num país de grandes contrastes,uns com poucos outros com bastante, não seria justo pensões e aposentadorias para ex e seus filhos e viúvas, lembro meu pai trabalhou a vida inteira e aposentou com um pequeno salário de funcionário público e depois de algusns falece..não chegou a usufruir o seu benefício conquistado com lisura e trabalho..
Bom dia, gostaria de parabenizar todos que principiaram a atitude,
no Brasil a politicagem esta defasada e a população com pouco entendimento jurídico e cultural não se presta a tais acontecimentos. A sorte da sociedade brasileira é que ainda possui pessoas honestas e se preste a defesa de todos, oprincipio da isonomia da CF/88 é importantíssimo e deve ser respeitado por aqueles que nos representam, por que um trabalhador comum deve laborar durante 35 anos para a tão sonhada aposentadoria e estes que pouco fazem ganham a pensão vitalícia e mais trancende as esposas? O circo brasileiro um dia vai acabar!!
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