Solange Spigliatti
SÃO PAULO – Mais de um milhão de eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o título cancelado em todo o Brasil. Levantamento da Justiça Eleitoral revela que 1.472.174 eleitores brasileiros estão nesta condição. Para regularizar a situação, os eleitores têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta que permite verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Principal colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, com um total de 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 140.339, e Minas Gerais, com 131.098.
Entre os municípios, a capital paulista também se destaca: 110.128 pessoas podem perder o título na cidade. Em 2009, foram cancelados 551.456 documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Quem tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos.
Tags: ausência, cancelado, Eleições, Radar Político, título de eleitor
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Gostaria de ser o primero a ter o título cancelado. Só não forneço o número pois a tempos usei e joguei aquele áspero num WC e depois dei descarga. Aliás, para que serve esta meleca além de tirar passaporte? O dia que alguém não recebeu salário por não ter votado vou fazrer a maratona de São Silvestres NU! E sabem o valor da multa por não sair de casa, não fazer o churrasco dominical. gastar combustíve e paciencia, ficar na fila com cara de eleitor ababacado e cutucar aqueles equipamentos tecnologicamente suspeitos apelidados de urnas eletrônicas? SÓ R$ 3,67!!!!!!! Tá no código eleitoral.
Já esta bem na hora de acabar com a obrigatoriedade de votação.E um absurdo sermos acoados a votar em politicos que se profissionalizam com nosso aval, mesmo que obrigados.´Já e momemnto de eles conquistarem nosso voto, “correrem atras” e e levarem-nos as urnas com atitudes e gestos honestos. Se querem meu voto venham buscar deixando de ser “pilantras
Quero mais é que cancelem o meu. Basta de ser OBRIGADO A VOTAR EM CANALHAS!!! Urna eletrônica é fraude. E político “neztepaís” é tudo a mesma porcaria.
VOTO FACULTATIVO JÁ!!!
Mais uma acao estupida no Brasil……cada dia uma nova “invencao” se podemos complicar……meu Deus e pensar nas pessoas que o eleitor coloca no governo, e triste e vergonhoso.
Até que em fim vão cancelar meu “titulo de eleitor”, prá mim vale tanto COMO O “TITULO DE IMORTAL” – DÁ – famigerada academia brasileira de letras. você sabia que o LIXO DO sarney é imortal? – pois é – cancelando meu titulo o TSE, vai me matar, estou feliz virei um Mortal – VIVA O BRASIL.
Não votei no primeiro turno. votei no segundo, mas o que quero é aproveitar o espaço para espicaçar com essa democracia que obriga o cidadão a votar. Qualquer reforma política decente deveria eliminar essa esdrúxula regra. ABAIXO O VOTO OBRIGATÓRIO, JÁ!!!
@ O cidadão digno, honrado, trabalhador e consciente de seus direitos exige novas regras para um novo sistema eleitoral:
Novas regras para eleições – :
@ O modelo político-social-eleitoral está esgotado!
. O voto será facultativo para todos os cargos eletivos;
. O Brasil adotará o regime Parlamentarista de governo;
. Extinção do Senado;
. As eleições serão realizadas a cada 5 anos para todos os cargos;
. Fim da reeleição em todos os níveis;
. A carreira política será dividida em carreira legislativa e carreira administrativa;
. A carreira legislativa inicia-se no cargo de vereador, seguindo-se os cargos de deputado estadual e deputado federal;
. A carreira administrativa inicia-se no cargo de prefeito, seguindo-se os cargos de governador e presidente da república;
. Todo cidadão poderá candidatar-se ao cargo de vereador após comprovar qualificação necessária; * Vide parte 2
Novas regras para eleições – :
@ O modelo político-social-eleitoral está esgotado!
. O vereador que cumprir integralmente seu mandato estará habilitado para concorrer ao cargo de prefeito ou ao cargo de deputado estadual;
. O deputado estadual que cumprir integralmente seu mandato estará habilitado para concorrer ao cargo de deputado federal;
. O prefeito que cumprir integralmente seu mandato estará habilitado para concorrer ao cargo de governador ou deputado estadual;
. O governador que cumprir integralmente seu mandato estará habilitado para concorrer ao cargo de presidente da república;
. E proibida a nomeação de parentes para cargos públicos até o terceiro gráu, ainda que por afinidade, proibida a nomeação cruzada;
. Assessores para cargos de confiança deverão ser escolhidos dentre servidores de carreira concursados;
. Todo cidadão poderá inscrever-se como eleitor após comprovar qualificação necessária; * Vide parte 3
. Fica proibida toda doação a campanhas políticas por pessoa jurídica;
. As doações de pessoas físicas serão registradas em juízo eleitoral;
Novas regras para eleições Parte 2 – :
@ O modelo político-social-eleitoral está esgotado!
A Lei Federal nº 9.394, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, nos seguintes termos:
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)”…
A cidadania, ao contrário do que pensam alguns mais afoitos, não se compõe apenas de direitos, mas também de deveres e obrigações.
Da leitura da norma resta o óbvio ululante de que o cumprimento do estabelecido no artigo 32 da lei é ‘condition sine qua non’ para ingresso em qualquer função pública, sob pena de o estado reconhecer sua própria incompetência e negar a sí mesmo.
Inclusive e principalmente as atividades políticas.
Portanto entendo que todo aquele que não puder comprovar sem sombra de dúvidas a conclusão do ensino fundamental obrigatório está impedido de concorrer, e portanto exercer, qualquer atividade legislativa ou administrativa.
É assim, simples assim.
Muito bom, apoiado. É algum projeto de lei? Se positivo de qual partido seria?
responder este comentário denunciar abusoPorque não vigora o vota facultativo?,com toda essa vergonha NACIONAL acontecendo,pilantras sendo empossados, corruptos tendo cargos de alta relevancia
no governo, porque votar?.VERGONHA MUNDIAL, NÃO TEM OUTRO NOME.
BASTA DESTA CONDIÇÃO, QUE SO LESA O POVO!!!!!!!!
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