Jair Stangler
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou nesta terça-feira, 10, recurso do candidato ao governo pelo PSC, Joaquim Domingos Roriz, que teve sua candidatura cassada pela Lei da Ficha Limpa.
Os advogados de Roriz haviam alegado o pedido da defesa de Roriz quanto ao efeito vinculante de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) usadas na peça de contestação não foi apreciado
Segundo o juiz Luciano Vasconcellos, relator do caso, os Embargos de Declaração pedidos por Roriz não seriam o meio adequado para a análise de má avaliação das teses defendidas pelos advogados de Roriz. O entendimento de Vasconcellos foi seguido por unanimidade pelos demais membros do TRE-DF.
O Ministério Público Eleitoral, o PSOL e o candidato a Deputado Distrital Júlio Cárdia, do PV, foram os responsáveis pelas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura contra Roriz. Eles pediram o indeferimento do registro com base na Lei Complementar 135 de 2010, conhecida como a “Lei da Ficha Limpa” – que prevê a ineligibilidade de mandatário que renunciar para escapar de processo que possa acabar na cassação do mandato – caso de Roriz, que renunciou ao Senado em 2007.
NO dia 4, o mesmo tribunal indefriu a candidatura de Roriz. No dia 6, a Coligação a qual Roriz pertence, Esperança Renovada, e os próprios advogados de Roriz, apresentaram os Embargos, cuja finalidade é sanar omissão, obscuridade ou dúvida em acórdãos.
TRE confirma Agnelo
Já o principal rival de Roriz na disputa pelo governo do DF, o petista Agnelo Queiroz, teve sua candidatura confirmada pelo TRE-DF.
Seu pedido de registro havia sido impugnado pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o PT do B, a prestação de contas de Agnelo, quando Ministro dos Esportes, estaria com irregularidade considerada insanável, em razão de terem sido apresentadas notas fiscais irregulares por uma empresa “de fachada”.
No entanto, o relator do processo, Desembargador Federal Hilton Queiroz, não chegou a analisar o mérito da ação de impugnação. Em seu entendimento, o PT do B, autor da ação de impugnação, não seria a parte legítima para entrar com a ação.
Por unanimidade, o relator foi acompanhado pelos demais julgadores, sendo concedido o registro de candidatura a Agnelo Queiroz (PT), com a extinção da ação de impugnação sem julgamento de mérito.
Tags: Agnelo Queiroz, ficha-limpa, Joaquim Roriz, PSC, PT, TRE
Justíssima a decisão do TRE-DF.Encerra-se assim o ciclo de impunidades que
caracterizam as impunidades das políticas e dos políticos que vêm governando
a Capital da República.
[...] Publicado por: Radar Político [...]
O Agnelo pode ficar feliz com a decisão do TRE, mais o que realmente conta são os votos do povo e Roriz está na maioria, não tem mais pra ninguém Roriz já é o favorito e não a nada que muda isso!
vc deve ser um dos cabides de emprego do ex-governador e nunca mais governador Roriz!
responder este comentário denunciar abusoEle foi aprovado pelo TRE mas com certeza não será aprovado nas urnas pela população,pois a maioria esta com o Roriz.Essa luta ainda não acabou,vamos ver o que vai dar daqui para outubro.
vc è apenas um do povo e não deve falar por todos , vc esta impugnado assim como seu ex-governador e jamais governador Roriz.
responder este comentário denunciar abusoo TRE fez sua parte quanto ao Roriz, agora o povo tem que fazer sua parte nas urnas e votar em um ficha limpa.
Carlos Faria
O Agnelo pode ficar feliz com a decisão do TRE, mais o que realmente conta são os votos do povo e Roriz está na maioria, não tem mais pra ninguém Roriz já é o favorito e não a nada que muda isso
Prezado Carlos Farias,
Ñ só o Agnelo ficou feliz…As pesoas inteligentes de Brasilia tb ficaram muito felizes. Quem vota em HORORIZ é essa gente q ñ conheçe de politica e se contenta apenas com um pão seco e um leite azedo dado pelo governo. Vá trabalhar, rapaz!!!!!!
[...] This post was mentioned on Twitter by Juliana Carvalho, Sou Agnelo. Sou Agnelo said: TRE-DF rejeita recurso de Roriz e confirma a candidatura de Agnelo http://bit.ly/9ojuDR. [...]
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