Firmado em 1998 e em vigor desde 2002, o Estatuto de Roma é a base do Tribunal Penal Internacional (TPI). Entre outras coisas, ele determina funções, jurisdição e estrutura do tribunal.
Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, também com sede em Haia, o TPI julga indivíduos que cometeram crimes contra a humanidade, de guerra ou genocídio - apenas nos casos em que os Estados envolvidos não têm condição de julgá-los internamente. No entanto, a corte só tem jurisdição sobre cidadãos de países que assinaram e ratificaram o estatuto ou se o crime foi cometido no território de um Estado que faz parte do TPI.