Como tem muita gente que está descobrindo o tema agora, o blog publica abaixo as três leis e os oito princípios dos dados abertos, questão fundamental da transparência pública.
As três leis são realmente basilares.
O texto foi retirado do portal de governo eletrônico do governo federal.
(Fernando Gallo)
Os Dados Abertos Governamentais são uma metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade
Nascido em 2009, o Open Data, como é conhecido em inglês, movimenta comunidades em todo o mundo para cobrar informações públicas dos governos. Dessa forma os cidadãos podem colaborar com os processos de governo e com o controle social das políticas.
No caso do Brasil, vários órgãos da Administração Pública já publicam seus dados na web, na forma de relatórios e balanços para que os cidadãos possam acompanhar os resultados das ações de governo.
Segundo a definição da Open Knowledge Foundation, os dados são considerados abertos quando:
Qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribui-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta.
Em 2009 o especialista canadense em políticas públicas e ativista dos dados abertos David Eaves propôs as seguintes “leis” que regem os dados abertos governamentais e aceitas pela comunidade e pelo W3C:
1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.
Em 2007, um grupo de trabalho do Open Government Data reuniu-se na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre os seguintes 8 princípios:
1. Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.
2. Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.
3. Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sorbe o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
8. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.
Além disso, o grupo afirmou que a conformidade com esses princípios precisa ser verificável e uma pessoa deve ser designada como contato responsável pelos dados.
Tags: dados abertos, governo federal, leis, princípios
Reportagem publicada no Estado no domingo, 17/06.
Governo carimba documentos como ‘secretos’ para driblar Lei de Acesso
ALANA RIZZO, RAFAEL MORAES MOURA , FÁBIO FABRINI – O Estado de S.Paulo
Para driblar a obrigação de divulgar dados públicos, imposta pela Lei de Acesso à Informação, o governo está reclassificando documentos como sigilosos. Antes de livre consulta, os papéis estão ganhando carimbo de reservados após a entrada em vigor da norma, em 16 de maio, sem justificativa legal, com o propósito de adiar a divulgação por até 25 anos.
Os ministérios baseiam-se nas exceções previstas no texto legal, apesar de a Lei de Acesso ressaltar que a transparência é regra. Entre os argumentos mais usados está o risco à “segurança da sociedade ou do Estado”, à qual os órgãos públicos se apegam até para negar dados de convênios prosaicos, firmados diariamente pela administração.
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) usou essa justificativa para que o Estado não tivesse acesso a dados de parceria firmada com entidade sem fins lucrativos do Rio de Janeiro, cujo objetivo era a simples realização de palestras e cursos de acessibilidade para facilitar a inclusão de pessoas com deficiência.
O processo requisitado contém dados da contratação, que custou R$ 1,5 milhão ao erário. A decisão de negá-los partiu da diretora do Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social, Renata Maria Gonzatti, que impôs ao processo sigilo de três anos, renovável por mais três – a lei, no entanto, prevê prazo mínimo de cinco.
Numa resposta lacônica, ela não explica qual seria, no caso, a ameaça à integridade social ou do Estado. Na prática, a medida igualou o convênio aos documentos que tratam de questões relativas à soberania nacional, às relações internacionais ou às atividades de inteligência do Brasil.
“É uma resposta picareta, tão patentemente absurda que beira ao cinismo”, critica Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da ONG Transparência Brasil, entidade que participou da elaboração do texto que, após discussões no governo, deu origem à nova legislação.
Finalidade. Para ele, o abuso do mecanismo de reclassificação contraria o que a lei estabelece e as diretrizes que o próprio Planalto afirma, oficialmente, ter dado aos seus organismos: “Esse tipo de comportamento tem a finalidade de esconder informação e quem esconde tem, geralmente, um motivo para isso. Podemos não saber qual é, mas tem”.
Vinculado ao Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) negou acesso ao resultado de uma auditoria já concluída. O documento foi classificado como reservado em 4 de junho deste ano, 20 dias após o Estado ter solicitado cópia da auditoria e prazo final para que o órgão respondesse ao pedido.
O auditor chefe do órgão, Lúcio Meira de Mesquita, alegou que o resultado da investigação interna é considerada imprescindível à segurança da sociedade e do Estado por comprometer atividades de inteligência. O presidente do Inep, Luiz Cláudio Costa, aceitou o argumento e estipulou em cinco anos o prazo de restrição ao documento, que trata de irregularidades em contratos públicos.
Estranhamento. Questionada, a Controladoria-Geral da União (CGU), guardiã da Lei de Acesso no governo federal, diz que não pode se pronunciar sobre casos específicos, por ser instância de recursos relativos aos pedidos. Mas, nos bastidores, auditores do órgão, consultados sobre as negativas do MCT e outros órgãos, demonstraram estranhamento.
A Lei de Acesso completou ontem um mês em vigor. Balanço da CGU mostra que, até a última quinta-feira, mais de 10 mil pedidos foram apresentados. Desse total, 6.964 ou 69% foram respondidos. Em cada dez respostas, uma foi favorável aos pedidos, segundo a estatística. Contudo, nem sempre a informação solicitada é apresentada na integralidade. Em todas as situações em que o atendimento não é satisfatório, o pleiteante pode recorrer em duas instâncias administrativas.
Tags: documentos, governo federal, Lei de Acesso à Info, ministérios, reservados, secretos, sigilo
Diferentemente do decreto federal que regulamenta a Lei de Acesso à Informação publicado hoje no Diário Oficial, que obriga a divulgação dos salários dos servidores federais – como o Públicos informou em primeira mão -, o decreto paulista, também publicado nesta quinta-feira, não traz uma palavra sobre a publicidade dos vencimentos e gratificações dos funcionários do Estado de São Paulo.
O blog consultou o governo para saber se alguma outra regulamentação trará essas informações e aguarda uma resposta do Palácio dos Bandeirantes.
A prefeitura de São Paulo publica desde 2009 os salários de seus servidores. À época o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal publicidade era legal.
(Fernando Gallo)
Tags: decreto, governo federal, Palácio dos Bandeirantes, SP
Reportagem de Mariana Haubert aqui, no site Congresso em Foco, mostra que há uma semana do vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI), o governo federal ainda não editou o decreto que detalhará a aplicação prática da lei.
A demora, claro, deverá gerar uma série de dificuldades e desencontros no dia 16, quando a LAI passa a vigorar.
Dilma ainda deve regulamentação da Lei de Acesso
Por Mariana Haubert
A uma semana da data em que a Lei de Acesso a Informações Públicas deverá entrar em vigor, nenhum órgão federal que participou do processo de elaboração do decreto regulamentador sabe informar quando ele será editado pela presidenta Dilma Rousseff, nem exatamente qual será o seu conteúdo.
Como a lei, sancionada em novembro do ano passado pela presidenta, só traz as diretrizes gerais sobre o direito do cidadão às informações públicas, ela estabelecia que fosse editado pelo governo federal um decreto que detalharia como ela se aplicaria na prática. Segundo a lei, os diferentes órgãos da administração pública – tanto federal quanto nos estados e municípios – teriam de estar prontos para, no próximo dia 16 de maio, serem capazes de entregar qualquer documento ou informação exigida pelo cidadão.
Ocorre que, na prática, a grande maioria dos entes públicos nada fez, sob o argumento de que estava esperando a regulamentação presidencial, que até hoje não veio. Assim, prestes a findar o prazo, o documento de Dilma, na melhor das hipóteses, terá de ser assimilado a toque de caixa por toda a administração pública. Porque, na pior das hipóteses, começa a se tornar bastante provável que se inicie o dia 16 de maio sem a regulamentação do acesso à informação.
Há várias questões práticas previstas na Lei de Acesso que somente a regulamentação vai resolver. E elas só ficarão esclarecidas após a publicação do decreto presidencial. Ao Congresso em Foco, a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, afirmou que a regulamentação deve ser publicada ainda esta semana, mas não há uma previsão oficial. Depende da presidenta Dilma Rousseff. No entanto, apesar da posição oficial, interlocutores governamentais duvidam que Dilma vá mesmo editar o decreto regulamentador antes de 16 de maio.
Desde que a lei foi sancionada, em 18 de novembro de 2011, vários órgãos federais liderados pela CGU, órgão mentor da lei, e pela Casa Civil iniciaram o processo para redigir a regulamentação. Há dois meses, o ministro da CGU, Jorge Hage, lamentou a demora na edição do documento e afirmou que ele era imprescindível para responder às dúvidas de vários órgãos da administração pública. “Nós gostaríamos que já tivesse saído, até porque faz falta para a orientação sobre determinados assuntos que nós temos que dar aos ministérios e aos vários órgãos. Há muitas perguntas que precisamos responder aos órgãos que estão dependendo dessa regulamentação. Mas ela não é simples”, disse Hage, na época.
Apesar de a regulamentação valer apenas para a administração federal, estados e municípios têm usado a falta do decreto como desculpa para não se preparar para atender às demandas da lei. Isso porque pretendem seguir as linhas adotadas pela administração federal para adotar seus critérios. “A falta da regulamentação não é um impeditivo para que os órgãos se preparem. A lei já estabelece os critérios básicos para a adequação dos órgãos. O nosso entendimento era de que não dependíamos da regulamentação para iniciar o processo de adequação tanto da CGU quanto dos outros órgãos federais que auxiliamos”, disse Vânia Vieira.
Dominó ao contrário
Na prática, porém, não foi assim que as coisas aconteceram. Sem a regulamentação, foram pouquíssimos os órgãos – seja em nível federal como nos estados e municípios – que se prepararam para atender às demandas do cidadão na forma estabelecida pela lei. É um efeito-dominó ao contrário: se o governo federal atrasa a regulamentação para o Executivo, os demais poderes também se paralisam, e paralisam os estados, que paralisam os municípios. Assim como estava previsto que Dilma fizesse, os demais poderes e os governos estaduais e municipais também teriam que editar seus decretos.
Um dos pontos polêmicos a serem apresentados na regulamentação, por exemplo, será a obrigatoriedade de divulgação dos salários pagos a servidores públicos. Desde que a notícia se espalhou, grupos do funcionalismo têm pressionado gestores contra a publicidade dos dados. Essa determinação joga por terra qualquer argumentação de que o detalhamento dos vencimentos dos servidores seria uma invasão de privacidade.
Por ter divulgado os chamados supersalários – vencimentos que ultrapassam o teto previsto na Constituição, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal – o Congresso em Foco foi processado por 46 servidores em 50 ações judiciais. Porém, com base exatamente nos preceitos constitucionais de publicidade e transparência, que a Lei de Acesso reforça, as varas de Justiça de Brasília têm dado ganho de causa ao site até agora.
A Lei de Acesso vale tanto para a esfera federal quanto para a estadual e a municipal. Contudo, estados e municípios ainda patinam na implementação das regras. Um exemplo de que a lei entrará em vigor sem que os governos estejam preparados foi o anúncio feito ontem (7) pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, informando que a Casa Civil criou um grupo de trabalho para que o Estado se adeque ao que estabelece a legislação federal de acesso a informação. Segundo Alckmin, a lei significa um “grande avanço em transparência do serviço público”.
Legislação
Desde o início do ano, a CGU treinou mais de 500 servidores públicos que atuarão nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs), espaços físicos obrigatórios em todos os órgãos públicos para atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, informar sobre a tramitação de documentos em suas respectivas unidades, além de protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Segundo Vânia Vieira, os treinamentos deverão continuar, depois da publicação da regulamentação. “Vamos dar continuidade a esse processo. Temos previsto mais uma etapa de treinamento que será realizado assim que o decreto sair. Também pretendemos fazer um balanço dos primeiros dias da entrada em vigor da lei”, explicou.
Cada ministério terá também uma página na internet, com um conjunto mínimo de informações que serão prestadas aos cidadãos. O servidor que se recusar a prestar a informação solicitada ou fornecê-la de forma incorreta poderá ser punido com advertência, suspensão e até mesmo com demissão.
A Lei de Acesso acaba com o sigilo eterno de documentos e o estabelece como exceção. Os dados públicos podem ser classificados como ultrassecretos, secretos e reservados. Os documentos secretos ficarão sob sigilo por um prazo máximo de 25 anos. Os secretos, por 15 anos, e os reservados, por cinco anos. Todo esse novo processo de catalogação, no entanto, precisa ser iniciado em todos os órgãos da administração.
Qualquer cidadão poderá pedir informações, sem apresentar qualquer motivo, sobre dados, documentos, atividades exercidas por órgãos públicos, inclusive aquelas relativas à sua política, organização e serviços, além de dados sobre aplicação de recursos públicos.
Tags: CGU, decreto, dilma rousseff, governo federal, lei de acesso
De autoria do repórter Ribamar Oliveira, a reportagem abaixo, publicada no Valor Econômico no último dia 02 de maio, dirime uma dúvida antiga: o governo vai preservar as empresas estatais e de economia mista nos casos em que avaliar que os pedidos de informação puderem prejudicar sua competição no mercado.
No conflito entre o direito de acesso à informação e o direito econômico, prevalecerá o segundo.
É justo?
(Fernando Gallo)
Lei da transparência vai preservar estatais
Ribamar Oliveira, de Brasília
O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI), vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores.
Para estabelecer os limites no acesso às informações dessas estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira. “A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário”, argumentou Vânia, uma das responsáveis pela implementação da lei no Executivo federal. “Vamos analisar cada caso concreto”, observou.
As empresas de economia mista e as empresas públicas também se subordinam ao regime da Lei de Acesso à Informação, que não estabeleceu que tipo de informação elas estão obrigadas a prestar. Os dirigentes dessas estatais já fizeram chegar ao Palácio do Planalto suas preocupações com a divulgação de informações que possam revelar planos ou estratégias de suas empresas e, assim, beneficiar os seus competidores.
O fornecimento de informações, solicitadas por um cidadão, sobre uma simples viagem de negócios feita por um alto executivo de uma estatal poderá ajudar outra empresa a entender a estratégia que está sendo adotada, observou fonte do governo. A ideia é submeter todos os pedidos feitos sobre as empresas de economia mista e públicas, que incluem bancos, à análise do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão do Ministério do Planejamento.
O governo admite, no entanto, que pode ocorrer a judicialização de alguns casos. O cidadão, que solicitou informações sobre uma empresa de economia mista que lhe foram negadas poderá ingressar com ação na Justiça questionando a decisão.
A LAI entrará em vigor dia 16 de maio e poderá provocar uma grande transformação na administração pública, acabando com a cultura do sigilo que sempre predominou no Brasil. O sigilo passará a ser a exceção. Qualquer cidadão poderá pedir informações, sem apresentar qualquer motivo, sobre dados, documentos, atividades exercidas por órgãos públicos, inclusive aquelas relativas à sua política, organização e serviços, e dados sobre a aplicações de recursos públicos. Os documentos estão sendo classificados para definir aqueles que serão considerados ultrassecretos, secretos e reservados – categorias previstas na Lei de Acesso à Informação.
O Brasil chega a essa lei com atraso, pois ela já existe em cerca de 90 países. Apenas na América Latina são 19 países. A lei de acesso à informação do México está completando dez anos e foi utilizada como principal referência para a brasileira. Há, no entanto, uma diferença importante. Lá, foi criado um instituto independente que supervisiona a execução da lei. No Brasil, é a CGU que terá essa atribuição.
Cada órgão público terá que criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A CGU já treinou mais de 300 servidores para responder às solicitações feitas pelas pessoas. Cada ministério terá também uma página na internet, com um conjunto mínimo de informações que serão prestadas aos cidadãos. O servidor que se recusar a prestar a informação solicitada ou fornecê-la de forma incorreta poderá ser punido com advertência, suspensão e até mesmo com demissão.
No Brasil, a lei vem sendo apresentada como um novo e importante instrumento na luta da sociedade contra a corrupção. Mas a experiência do México mostrou um dado importante. Lá, as pessoas que mais solicitam informações aos órgãos públicos são os empresários. “A informação faz parte do processo de tomada de decisões estratégicas por parte dos empresários, por isso quanto mais eles tiverem dados disponíveis sobre os seus negócios, melhor para eles”, explicou Enid Rocha, coordenadora do Comitê de Implementação da lei no âmbito do Ministério do Planejamento.
Os empresários poderão, portanto, solicitar dados sobre contratos, execução de projetos, editais, concessões, entre outras informações que deverão ser prestadas pelo governo de forma rápida, objetiva e clara. Na verdade, boa parte dessas informações hoje já são públicas, mas são difíceis de serem encontradas nos sites do governo na internet. Vânia Vieira, da CGU, acredita que a lei de acesso à informação será de fundamental importância para a melhoria da gestão tanto na administração pública, quanto na iniciativa privada.
Algumas questões relacionadas com a implementação da LAI ainda estão nebulosas. O decreto da presidente Dilma somente se aplicará ao Executivo federal. Cada um dos poderes e entes federados, no entanto, deverá adotar regulamentos próprios que detalhem e assegurem a aplicação da lei. Fontes do governo garantem que a presidente Dilma determinará que os órgãos do governo federal divulguem, em suas páginas na internet, os salários de todos os seus servidores.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, portanto, terá de baixar um regulamento determinando que o mesmo seja feito no âmbito do Judiciário, assim como os presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Recentemente, servidores do Legislativo ingressaram na Justiça contra um órgão de comunicação que divulgou a lista de servidores que ganham mais do que o teto salarial do servidor público. Pela lei de acesso à informação, o cidadão tem direito a esse tipo de informação.
Tags: CGU, competição, direito, empresas, estatais, Executivo, governo federal, LAI, mercado
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