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Reportagem publicada na edição deste domingo do Estado.

Entraves restringem acesso a informação

Fernando Gallo

O cidadão que tenta conseguir informações públicas por meio de Lei de Acesso à Informação tem encontrado dificuldades e enfrentado constrangimentos em diversos lugares do Brasil. Os problemas vão desde a falta de regulamentação da legislação que já vigora há oito meses até a falta de sistemas eletrônicos para elaboração dos pedidos, passando por dificuldades técnicas prosaicas e até pela obrigação da assinatura de um termo de responsabilidade sobre o uso das informações.

Até agora, 15 Estados não regulamentaram a lei, embora em cinco desses haja iniciativa para fazê-lo, como projetos de lei que tramitam em Assembleias Legislativas ou minutas de decretos. De toda forma, na maior parte dos Estados brasileiros o cidadão não sabe, por exemplo, a qual órgão deve recorrer caso a informação solicitada seja negada ou como deve se identificar na hora de fazer o pedido.

No Rio de Janeiro, o governo regulamentou o acesso, mas, ao fazê-lo, editou um decreto que obriga o solicitante a assinar um “termo de responsabilidade pelo uso e divulgação de informações” em que declara estar “ciente” de que pode “vir a ser responsabilizado por danos morais e materiais decorrente da utilização indevida das informações” e também das “restrições” estabelecidas por outras legislações como a que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação. Nem o Executivo federal nem qualquer outro Estado obrigam o cidadão a assinar documento de teor semelhante ao fluminense.

A obrigatoriedade é criticada por entidades que lutam pela transparência e pelo livre acesso a informações públicas. “O decreto contraria muito o espírito da Lei de Acesso, que não admite constrangimentos ao cidadão que deseja obter informações”, afirma Marina Atoji, secretária executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. “Isso mostra como algumas autoridades públicas ainda parecem ver o fornecimento de informações aos cidadãos como um favor, e não como um dever.”

No balcão. Em São Paulo, onde tanto o Executivo estadual quanto o Tribunal de Justiça criaram sistemas eletrônicos para receber os pedidos, a Assembleia Legislativa só aceita solicitações feitas por escrito no balcão do serviço de protocolo. Um morador de Alfredo Marcondes, a 600 km de São Paulo, por exemplo, tem de percorrer 1.200 km para ir até o Legislativo apenas para protocolar sua solicitação – de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, informa a Assembleia na Central de Atendimento ao Cidadão de seu site.

Se o cidadão quiser pedir uma informação ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)poderá fazê-lo pela internet, desde que seu pedido seja brevíssimo: no máximo 500 caracteres.

No Tribunal de Justiça paulista, o cidadão está limitado a 1.024 caracteres, ou três vezes o parágrafo anterior deste texto. Antes disso, enfrenta ainda outra dificuldade: localizar o formulário para fazer o pedido.

No governo federal, por exemplo, a página principal de todos os ministérios tem uma aba, no canto superior direito, com os dizeres “acesso à informação”. O TJ, por sua vez, criou uma aba com a nomenclatura “SIC”, sigla de Serviço de Informação ao Cidadão, jargão utilizado por profissionais que trabalham com a lei, mas nada conhecido do cidadão comum.

OUTRO LADO

Por meio de sua assessoria de imprensa, o governo do Rio afirmou, em nota sobre o termo de responsabilidade que obriga o cidadão a assinar quando faz o pedido, não concordar com a ideia de que “a simples menção à necessidade da observância da legislação possa ser entendida como um ‘constrangimento’ ao titular do pedido de acesso à informação”. Segundo o governo fluminense, “o termo de compromisso serve apenas para informar o requerente quanto à legislação vigente”. “Apenas para exemplificar, o termo menciona a proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual, quando houver. O acesso a uma fotografia, uma partitura ou um escrito, não permite, nos termos da lei, que o requerente explore economicamente a obra, apesar de lhe ser dado o acesso”.

Responsabilidade. A nota sustenta também que “quem pede uma reprodução desses documentos e imagens tem que se responsabilizar pelo seu uso perante terceiros neles mencionados ou retratados, ou titulares de direitos intelectuais” e afirma que “a Lei de Acesso atribui aos Estados e aos municípios a competência para regulamentá-la, com o que deixa claro que o modelo do Executivo federal não necessariamente será reproduzido nos demais entes federativos”.

A Assembleia Legislativa de São Paulo disse que “somente para aqueles que não conseguem acessar” seu portal “ou não querem seguir as determinações da Lei de Acesso à Informação é disponibilizada a possibilidade de protocolar seu pedido”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) afirmou que sua página é administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e, de acordo com o TRE-PR, esse tribunal é que “define os limites e extensões das mensagens fornecendo o design padrão dos sites a ser seguido por todos os tribunais regionais”.

O tribunal pediu que a reportagem procurasse o TSE, que não se manifestou. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também não se pronunciou.

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Reportagem desta segunda-feira publicada pela Agência Estado.

 

Governo regulamenta divulgação de salário de servidores

Rosana de Cássia, da Agência Estado

BRASÍLIA – O governo publicou nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU) portaria interministerial, assinada pelos ministros do Planejamento, da Fazenda, da Defesa e da Coordenadoria-Geral da União, disciplinando a divulgação da remuneração e subsídios recebidos por servidores federais, com o objetivo de dar mais transparência à administração pública federal.

A primeira disponibilização de informações no Portal da Transparência deverá ser feita até o dia 30 de junho, no caso de servidores civis, de contratos de tempo determinado, de policiais militares oriundos de ex-territórios federais e jetons das participações em conselhos.

As verbas remuneratórias do pessoal militar das Forças Armadas devem ser publicadas no Portal até 30 de julho e as indenizatórias do pessoal civil e militar das Forças Armadas, até 30 de agosto.

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Diferentemente do decreto federal que regulamenta a Lei de Acesso à Informação publicado hoje no Diário Oficial, que obriga a divulgação dos salários dos servidores federais – como o Públicos informou em primeira mão -, o decreto paulista, também publicado nesta quinta-feira, não traz uma palavra sobre a publicidade dos vencimentos e gratificações dos funcionários do Estado de São Paulo.

O blog consultou o governo para saber se alguma outra regulamentação trará essas informações e aguarda uma resposta do Palácio dos Bandeirantes.

A prefeitura de São Paulo publica desde 2009 os salários de seus servidores. À época o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal publicidade era legal.

(Fernando Gallo)

 

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Reportagem publicada na edição deste domingo do Estadão.

 

Atraso na regulamentação fragiliza eficácia da Lei de Acesso

Fernando Gallo e Daniel Bramatti

A três dias da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o governo federal ainda deve o decreto que detalha o funcionamento da nova legislação no Executivo. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da República, a regulamentação será publicada até quarta-feira.

Especialistas alertam, porém, que a demora na edição do decreto – seis meses já se passaram desde a sanção da lei – pode gerar confusão e atrasos na sua adoção. Por ser bastante ampla, a Lei de Acesso deixou sem solução diversas especificidades a respeito de seu funcionamento, que dependem do novo documento para serem regulamentadas.

A falta de decreto deixa diversas perguntas no ar. Há dúvidas, por exemplo, em relação à identificação do cidadão na hora do registro do pedido. A lei fala apenas em “identificação do requerente”, mas não se sabe ao certo se a pessoa terá que apresentar documento e, caso sim, qual.

A própria elaboração do pedido ainda não está totalmente equacionada, já que não há um site em que o cidadão possa fazê-lo. Até lá, as pessoas terão de encontrar sozinhas e-mail, telefone ou endereço dos órgãos. Neste último caso, para comparecer ao chamado Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e fazer a pergunta no balcão.

“A lei deixou algumas coisas em aberto, o que é natural. Seria difícil fechar todas as lacunas, porque a lei é muito ambiciosa”, diz o jornalista especializado em política e transparência, Fabiano Angélico. “Agora, como o governo federal tomou pra si esse protagonismo, deveria ter trabalhado nisso até pra impulsionar as outras esferas.”

Assim como o governo federal, Estados e municípios também devem suas próprias regulamentações em quase todo o País – estão até mais atrasados.

“Sabemos que o País enfrenta questões estruturais relativas ao cumprimento dos princípios de transparência determinados em escala federal, estadual e municipal”, disse o professor Fernando Oliveira Paulino, da Universidade de Brasília (UnB), e um dos coordenadores do Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas. “É fundamental que as atividades do governo federal sirvam de referência.”

Recursos. O decreto, que está na Casa Civil e passa por ajustes finais antes de ir à assinatura da presidente Dilma Rousseff, também deverá esclarecer questões relativas aos recursos, nos casos em que o pedido de informações for negado pelo órgão.

A lei determina a apreciação do recurso por pelo menos “uma autoridade hierarquicamente superior”, mas não há clareza sobre de quem se trata. O texto não esclarece, por exemplo, se no caso de um ministério a autoridade superior é um chefe de seção ou o próprio ministro.

Outro ponto a ser equacionado pelo decreto é o acesso a informações relativas a empresas estatais e de economia mista. A diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, indicou que as empresas deverão ser protegidas nos casos em que se avaliar que a informação pode beneficiar concorrentes e prejudicar a competitividade.

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Reportagem de Mariana Haubert aqui, no site Congresso em Foco, mostra que há uma semana do vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI), o governo federal ainda não editou o decreto que detalhará a aplicação prática da lei.

A demora, claro, deverá gerar uma série de dificuldades e desencontros no dia 16, quando a LAI passa a vigorar.

 

Dilma ainda deve regulamentação da Lei de Acesso

Por Mariana Haubert

A uma semana da data em que a Lei de Acesso a Informações Públicas deverá entrar em vigor, nenhum órgão federal que participou do processo de elaboração do decreto regulamentador sabe informar quando ele será editado pela presidenta Dilma Rousseff, nem exatamente qual será o seu conteúdo.

Como a lei, sancionada em novembro do ano passado pela presidenta, só traz as diretrizes gerais sobre o direito do cidadão às informações públicas, ela estabelecia que fosse editado pelo governo federal um decreto que detalharia como ela se aplicaria na prática. Segundo a lei, os diferentes órgãos da administração pública – tanto federal quanto nos estados e municípios – teriam de estar prontos para, no próximo dia 16 de maio, serem capazes de entregar qualquer documento ou informação exigida pelo cidadão.

Ocorre que, na prática, a grande maioria dos entes públicos nada fez, sob o argumento de que estava esperando a regulamentação presidencial, que até hoje não veio. Assim, prestes a findar o prazo, o documento de Dilma, na melhor das hipóteses, terá de ser assimilado a toque de caixa por toda a administração pública. Porque, na pior das hipóteses, começa a se tornar bastante provável que se inicie o dia 16 de maio sem a regulamentação do acesso à informação.

Há várias questões práticas previstas na Lei de Acesso que somente a regulamentação vai resolver. E elas só ficarão esclarecidas após a publicação do decreto presidencial. Ao Congresso em Foco, a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, afirmou que a regulamentação deve ser publicada ainda esta semana, mas não há uma previsão oficial. Depende da presidenta Dilma Rousseff. No entanto, apesar da posição oficial, interlocutores governamentais duvidam que Dilma vá mesmo editar o decreto regulamentador antes de 16 de maio.

Desde que a lei foi sancionada, em 18 de novembro de 2011, vários órgãos federais liderados pela CGU, órgão mentor da lei, e pela Casa Civil iniciaram o processo para redigir a regulamentação. Há dois meses, o ministro da CGU, Jorge Hage, lamentou a demora na edição do documento e afirmou que ele era imprescindível para responder às dúvidas de vários órgãos da administração pública. “Nós gostaríamos que já tivesse saído, até porque faz falta para a orientação sobre determinados assuntos que nós temos que dar aos ministérios e aos vários órgãos. Há muitas perguntas que precisamos responder aos órgãos que estão dependendo dessa regulamentação. Mas ela não é simples”, disse Hage, na época.

Apesar de a regulamentação valer apenas para a administração federal, estados e municípios têm usado a falta do decreto como desculpa para não se preparar para atender às demandas da lei.  Isso porque pretendem seguir as linhas adotadas pela administração federal para adotar seus critérios. “A falta da regulamentação não é um impeditivo para que os órgãos se preparem. A lei já estabelece os critérios básicos para a adequação dos órgãos. O nosso entendimento era de que não dependíamos da regulamentação para iniciar o processo de adequação tanto da CGU quanto dos outros órgãos federais que auxiliamos”, disse Vânia Vieira.

Dominó ao contrário

Na prática, porém, não foi assim que as coisas aconteceram. Sem a regulamentação, foram pouquíssimos os órgãos – seja em nível federal como nos estados e municípios – que se prepararam para atender às demandas do cidadão na forma estabelecida pela lei. É um efeito-dominó ao contrário: se o governo federal atrasa a regulamentação para o Executivo, os demais poderes também se paralisam, e paralisam os estados, que paralisam os municípios. Assim como estava previsto que Dilma fizesse, os demais poderes e os governos estaduais e municipais também teriam que editar seus decretos.

Um dos pontos polêmicos a serem apresentados na regulamentação, por exemplo, será a obrigatoriedade de divulgação dos salários pagos a servidores públicos. Desde que a notícia se espalhou, grupos do funcionalismo têm pressionado gestores contra a publicidade dos dados. Essa determinação joga por terra qualquer argumentação de que o detalhamento dos vencimentos dos servidores seria uma invasão de privacidade.

Por ter divulgado os chamados supersalários – vencimentos que ultrapassam o teto previsto na Constituição, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal – o Congresso em Foco foi processado por 46 servidores em 50 ações judiciais. Porém, com base exatamente nos preceitos constitucionais de publicidade e transparência, que a Lei de Acesso reforça, as varas de Justiça de Brasília têm dado ganho de causa ao site até agora.

A Lei de Acesso vale tanto para a esfera federal quanto para a estadual e a municipal. Contudo, estados e municípios ainda patinam na implementação das regras. Um exemplo de que a lei entrará em vigor sem que os governos estejam preparados foi o anúncio feito ontem (7) pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, informando que a Casa Civil criou um grupo de trabalho para que o Estado se adeque ao que estabelece a legislação federal de acesso a informação. Segundo Alckmin, a lei significa um “grande avanço em transparência do serviço público”.

Legislação

Desde o início do ano, a CGU treinou mais de 500 servidores públicos que atuarão nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs), espaços físicos obrigatórios em todos os órgãos públicos para atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, informar sobre a tramitação de documentos em suas respectivas unidades, além de protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações.

Segundo Vânia Vieira, os treinamentos deverão continuar, depois da publicação da regulamentação. “Vamos dar continuidade a esse processo. Temos previsto mais uma etapa de treinamento que será realizado assim que o decreto sair. Também pretendemos fazer um balanço dos primeiros dias da entrada em vigor da lei”, explicou.

Cada ministério terá também uma página na internet, com um conjunto mínimo de informações que serão prestadas aos cidadãos. O servidor que se recusar a prestar a informação solicitada ou fornecê-la de forma incorreta poderá ser punido com advertência, suspensão e até mesmo com demissão.

A Lei de Acesso acaba com o sigilo eterno de documentos e o estabelece como exceção. Os dados públicos podem ser classificados como ultrassecretos, secretos e reservados. Os documentos secretos ficarão sob sigilo por um prazo máximo de 25 anos. Os secretos, por 15 anos, e os reservados, por cinco anos. Todo esse novo processo de catalogação, no entanto, precisa ser iniciado em todos os órgãos da administração.

Qualquer cidadão poderá pedir informações, sem apresentar qualquer motivo, sobre dados, documentos, atividades exercidas por órgãos públicos, inclusive aquelas relativas à sua política, organização e serviços, além de dados sobre aplicação de recursos públicos.

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  • silvia: parabens por essa iniciativa dos hackers pela transparencia!!!!precisa de coragem e ousadia pra cobrar dos...
  • Daniel: Accountability=prestacao de contas

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