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A Lei de Acesso à Informação entrou hoje em vigor e você pode perguntar o que bem entender para qualquer governo, empresa pública ou de economia mista, autarquia, fundação pública.

O Públicos quer saber: qual informação pública você gostaria de acessar?

(Fernando Gallo)

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Hoje, vocês sabem, entra em vigor a Lei de Acesso à Informação.

Este post dedica-se àqueles que tentaram, estão tentando fazer ou fizeram um pedido de informação em algum órgão público no Brasil, qualquer seja.

Teve alguma dificuldade de achar o endereço, o telefone do órgão ou a página de internet em que você faria o requerimento?

Não encontrou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) que deveria funcionar nos órgãos públicos a partir de hoje?

Foi bem atendido na hora de fazer o seu pedido de informação e está confiante de que receberá a resposta em até 20 dias?

O funcionário do atendimento estava bem informado e o orientou adequadamente?

Conte ao Públicos a sua experiência ao (tentar) fazer um pedido de informação, para que nós possamos saber o que está funcionando e o que não.

Se quiser, mande um e-mail para os nossos e-mails aí ao lado.

Por favor, não se esqueça de mandar os seus contatos.

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Reportagem publicada no Estadão na edição desta quarta-feira.

 

Lei de Acesso entra em vigor cercada de dúvidas

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje sem que a União, governos estaduais, prefeituras, tribunais de Justiça e assembleias legislativas tenham regulamentado detalhes de como os pedidos de acesso a dados serão respondidos aos interessados.

A partir de hoje, todos os órgãos dos três Poderes serão obrigados pela lei a responder a pedidos de dados feitos pelos cidadãos, independentemente de motivos, em um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10.

Mas há dúvidas generalizadas sobre os procedimentos que os cidadãos deverão adotar. No caso do governo federal, o Estadão obteve um esboço do sistema de atendimento a pedidos feitos pela internet, que deve entrar hoje em funcionamento. Mas até ontem havia dúvidas sobre a data da publicação do decreto que detalhará a forma como as autoridades públicas terão de proceder.

Em São Paulo, o governo estadual também não havia publicado até ontem o decreto que regulará o acesso aos dados e as instâncias de recurso em caso de negativas para os pedidos. Segundo a Casa Civil, um grupo técnico formado em janeiro elaborou, após quatro meses de trabalho, uma minuta de regulamentação, encaminhada no último dia 7 para o Comitê de Qualidade da Gestão Pública e para a assessoria jurídica do governador Geraldo Alckmin. A versão final do decreto é esperada para os próximos dias.

Questionada pelo Estadão, a Assembleia Legislativa de São Paulo divulgou nota em que destaca as diversas informações já expostas pelo órgão em seu site. Informou ainda que os cidadãos que quiserem comparecer pessoalmente à Casa poderão apresentar seus pedidos de dados no serviço de protocolo geral, localizado no 1.º andar.

No último dia 12, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que até o início da vigência da lei estaria publicada uma resolução para detalhar o atendimento ao público. Isso, porém, não aconteceu.

Outros Estados.

No Rio, o governo anunciou apenas que uma comissão está discutindo a regulamentação da nova lei. Ironicamente, foi negado um pedido do Estadão de acesso a essa comissão, para entrevista.

A Assembleia Legislativa do Rio informou que lançará na internet um portal, no qual todas as informações com relação a gastos, licitações, viagens de parlamentares, entre outras, estarão disponíveis. Afirmou, de forma vaga, que não devem ser liberadas ao público informações “garantidas por lei”.

Na capital, o secretário da Casa Civil, Pedro Paulo, anunciou um pacote de medidas para possibilitar que o cidadão possa pedir informações ao município com mais facilidade. Uma delas foi o lançamento, ontem à noite, do site Transparência Carioca.

O Executivo, o Legislativo e o Judiciário da Bahia estão atrasados nos preparativos para a entrada em vigor da nova lei. Em todas as esferas do poder público do Estado e dos municípios ainda não há definições de como a lei será aplicada. Em alguns casos, os estudos sobre o tema nem sequer foram iniciados.

O governo de Minas ainda estuda uma proposta de legislação para regulamentar como funcionarão os mecanismos exigidos pela lei. Segundo a Secretaria de Comunicação, o projeto deverá apenas “adequar os instrumentos” que hoje já existem para disponibilizar dados à população. / DANIEL BRAMATTI, FERNANDO GALLO, WILSON TOSTA, EVANDRO FADEL, ANGELA LACERDA, TIAGO DÉCIMO e MARCELO PORTELA

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Jornalista para o assessor de imprensa de órgão público:
– Olá, como vai? Veja, preciso das informações tal, tal e tal…
Assessor retruca:
– Mas qual é a pauta?

Tive zilhões de diálogos como esse com alguns maus assessores de imprensa de órgãos públicos ao longo da vida. Conheço poucas situações que exemplificam tão cristalinamente o entendimento que os governos têm de que são donos da informação, e que a repassam ao jornalista como um favor, DEPENDENDO do que ele for publicar.

Confesso que umas poucas, pouquíssimas vezes perdi as estribeiras e respondi indagando: “Por quê? Se eu não informar a reportagem que estou preparando você não vai me repassar uma informação que é PÚBLICA?”

Abençoado seja o legislador que colocou lá na Lei de Acesso que o pedido de informação não carece de justificativa – todo e qualquer pedido poderá ser imotivado. Está lá no parágrafo 3º do artigo 10:

“São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

Esperemos que a vigor da lei comece a mudar desde já essa cultura dos assessores de imprensa que querem justificativa para prestar uma informação.

Nada contra os assessores. Os bons assessores de imprensa auxiliam tremendamente o trabalho das redações. São ágeis, prestativos e colocam o jornalista na cara do gol – a esses, incontáveis, o meu agradecimento profundo.

A crítica aqui vai aos poucos que querem servir de barreira entre o jornalista e a informação pública. A esses, o vigor da Lei de Acesso. Nada mais.

(Fernando Gallo)

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Dois importantes eventos marcam, em São Paulo, a entrada em vigor da nossa Lei de Acesso à Informação (Leinfo). Na quarta-feira, dia em que a lei passa a valer, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA) realizam o seminário “Direito de Acesso a Informações Públicas e Liberdade de Expressão”.

Na véspera, dia 15, o Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV) também sediará um seminário para debater o tema. Mas precisamente, o encontro discutirá “o que muda na prática” com a nova legislação.

Para se inscrever nos eventos, basta clicar aqui e aqui. Veja abaixo a lista de participantes e os horários.  (Daniel Bramatti)

 

Seminário Direito de Acesso a Informações Públicas e Liberdade de Expressão

16 de maio - ESPM São Paulo (Rua Dr. Álvaro Alvim, 123 – Vila Mariana).

Programação

Welcome coffee (9h – 9h30)
Abertura (9h30 – 10h)
Lei de Acesso a Informações Públicas: a sociedade consolida o direito de acesso à informação
Convidados:
Michael Camilleri (membro da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da CIDH – OEA)
Thiago Herdy (O Globo/Abraji – a confirmar)
Na mesa de abertura, será feita uma breve introdução ao tema do direito de acesso a
informações e da liberdade de expressão, abordando a relação entre eles. O representante da
Abraji exporá o histórico do direito de acesso no Brasil (o marco legal da Constituição de 1988;
o vácuo até a sanção da Lei de Acesso; as perspectivas pós-vigor da Lei). O representante da
Relatoria Especial, por sua vez, dará ênfase à importância do direito de acesso a informações
na consolidação da democracia e garantia da liberdade de expressão.
Painéis
Liberdade de expressão no Brasil: como está e o que pode melhorar com a Lei de Acesso
(10h-11h)
Convidados:
Michael Camilleri (Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da CIDH-OEA)
Martim de Almeida Sampaio (coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP)
Camilleri discutirá os padrões interamericanos no que diz respeito ao acesso à informação,
especialmente as obrigações que os países da OEA devem observar na implementação de uma
lei de acesso.
Sampaio, por sua vez, complementará a apresentação do status do Brasil no que diz respeito à
liberdade de expressão e comentará as possíveis melhorias que a Lei de Acesso a Informações
Públicas trará ao quadro, com sua entrada em vigor.Os principais pontos da Lei de Acesso a Informações Públicas; 1ª parte (11h – 11h30)
Convidados:
Inês Virgínia Soares (Procuradora da República em SP, coordenou grupo de estudo sobre o
então projeto de lei na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão)
Marlon Weichert (Procurador da República em SP, apresentou em 2008 ADIN contra legislação
que instituiu o sigilo eterno de documentos)
Neste primeiro momento de apresentação dos detalhes da Lei de Acesso, serão abordados
pontos relativos à transparência pública e o direito de acesso:
- A institucionalização da transparência ativa
- Tipos de informações que podem ser solicitadas por qualquer cidadão
- Prazos para obtenção de respostas do órgão público
- Responsabilização de agentes públicos
Coffee break (11h30 – 11h45)
Os principais pontos da Lei de Acesso a Informações Públicas; 2ª parte (11h45 – 12h15)
Convidados:
Inês Virgínia Soares (Procuradora da República em SP, coordenou grupo de estudo sobre o
então projeto de lei na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão)
Marlon Weichert (Procurador da República – PRR3, apresentou ADIN contra sigilo eterno de
documentos)
Neste segundo momento de apresentação da legislação, serão detalhados os aspectos
relativos a documentos sigilosos e classificação deles:
- Restrições à divulgação de documentos oficiais: que dados podem ser mantidos em
sigilo, por quanto tempo e por quem?
- A Comissão de Reavaliação de Informações
Lei de Acesso: essencial no controle social e no combate à corrupção (12h15-13h05)
Convidados:
José Chizzotti (vice-presidente da ONG Amarribo)
Gustavo Ungaro (presidente da Corregedoria-Geral da Administração de SP – a confirmar)
O membro de uma das organizações não-governamentais mais proeminentes no tema do
combate à corrupção no Brasil e o representante da CGE-SP apresentarão suas perspectivas
para as ações na área, a partir da vigência da Lei de Acesso, bem como as expectativas de
mudança no cenário com o qual trabalham.

 

 

SEMINÁRIO NEF/DIREITO GV

Transparência e Lei de Acesso à Informação:

o que muda na prática?

15/05/2012 das 9h às 13h

Local: Rua Rocha, 233 – 8º Andar

 

9h – Apresentação do Seminário:

Eurico Marcos Diniz de Santi – Professor e Coordenador do NEF na DireitoGV

 

9h – Transparência & Sistema Político

Como a transparência e o controle social podem resgatar os temas da tributação e do gasto público para o centro do debate no sistema político?

Marcos Cintra – Vice-Presidente da FGV

Marina Silva* – Ex-Senadora e ex-Ministra do Meio Ambiente

Nelson Machado – Professor da FGV e ex-Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda

Sérgio Lazzarini – Professor do INSPER e autor do livro “Capitalismo de Laços”

 

10h – Transparência & Livre Concorrência

Como as empresas percebem a nova lei de acesso à informação? A divulgação pública do quanto cada empresa paga de tributos é instrumento importante de controle social indutor da livre concorrência? A publicidade, desde a lavratura do auto de infração, pode servir como instrumento de controle social e de qualidade das autuações? A que serve o sigilo dos julgamentos administrativos de primeira instância?

Mediação: Silvia Helena de Alencar Felismo (Presidente SINDIRECEITA)

Fabiano Angélico – Jornalista, especialista em transparência e combate a corrupção pelo CDH Universidade do Chile e pesquisador FGV

Francisco Bernardes Costa Filho (PROCTER & GAMBLE)

Lucilene Prado (NATURA)

Maurício Bezerra/Valter Pedrosa (BRASKEM)

Eduardo Capobianco* (Transparência Brasil)

Itamar Gaino* (PEPSI)

 

11h – Transparência, Pesquisa, Redes Sociais & Imprensa

Como a transparência pode modificar os rumos da pesquisa no Brasil? Como induzir e incentivar o controle social pela imprensa e redes sociais?

Reinaldo Pamponet – Itsnoon/Eletrocooperativa

Ciro Biderman – Economista, Professor e Pesquisador FGV e MIT

Fernando Abrúcio – Cientista Político, Professor e Pesquisador FGV

Judith Brito* – Presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Grupo FOLHA

 

*Aguardando confirmação

 

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Íntegra da entrevista publicada na edição desta segunda-feira do Estado com Thomas Blanton, diretor do diretor do Arquivo de Segurança Nacional da Universidade George Washington, considerada a maior biblioteca não-governamental de arquivos desclassificados do mundo.

Vale muito a leitura.

 

‘A informação muda tremendamente a vida das pessoas’

Fernando Gallo

“O acesso à informação pode mudar a vida das pessoas de maneiras tremendas”, diz  Thomas Blanton, diretor do diretor do Arquivo de Segurança Nacional da Universidade George Washington, considerada a maior biblioteca não-governamental de arquivos desclassificados do mundo.

Blanton, que fez nos Estados Unidos seu primeiro pedido de informação em 1976, classifica a lei brasileira, em vigor a partir de quarta-feira, como uma das mais abrangentes do mundo. Ele avalia, porém, que é justamente sua ambição o que torna a implementação um desafio. “Como você implementa o direito à informação em mais 5 mil cidades?”

Nessa entrevista ao Estado, por telefone, cita a Suécia e a Finlândia como exemplos bem sucedidos de acesso à informação, e critica a experiência chinesa, a peruana e a sulafricana. Ele ainda lembra: “O Brasil está prestes a entrar em uma realidade que já é a de 5 bilhões de pessoas em todo o mundo”.

Qual é a importância de uma lei de transparência?

A importância da lei é dar força real ao direito à informação, que é reconhecido por cortes internacionais e consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mas o direito à informação pública não significa muito a não ser que haja uma lei que o implemente. A lei torna real um direito que reconhecemos, mas que sem ela é apenas um conceito. No caso do Brasil, a lei sancionada é, de várias maneiras, uma referência. É uma das leis no mundo com mais cobertura. Ela se aplica a vários níveis de governo. Claro que isso é também um grande desafio. Como você implementa o direto à informação em 5.000 cidades? Isso será muito difícil.

Como o direito à informação muda a vida das pessoas?

O direito ao acesso pode mudar a vida das pessoas de maneiras tremendas. Há exemplos no mundo todo. Na Tailândia, depois da sanção da lei, uma mãe de crianças em idade escolar que foram rejeitadas em uma escola pública de elite impetrou uma ação judicial pelo acesso à informação e descobriu que todas as vagas nessa escola estavam reservadas para filhos de altas autoridades e pessoas ricas que pagavam propina. A exposição dessa corrupção no sistema escolar levou a Suprema Corte do país a mudar o sistema de matrículas. A partir daí, as crianças eram aceitas pelas notas que tinham. Ninguém mais pôde comprar uma vaga. Uma mudança enorme em todo o sistema escolar.

Onde mais isso ocorreu?

No México, depois da lei, alguns pesquisadores e jornalistas, por meio de pedidos de informação, descobriram que o programa de subsídios aos produtores rurais, milhões e milhões de pesos que supostamente era para ajudar os pequenos produtores, estavam indo para os grandes produtores. A família do ministro da Agricultura estava entre os 10 maiores recebedores do subsídio. O escândalo obrigou o Congresso a mudar o programa para focar efetivamente nos pequenos fazendeiros. Uma mudança enorme na política pública.

E nos Estados Unidos?

Um jornalista em Baltimore usou a lei para mostrar que próximo ao porto da cidade estavam sendo armazenados produtos químicos perigosos, como cloro. Se houvesse um ato terrorista, ou mesmo um acidente, se os tanques de armazenamento falhassem, isso exporia de 50 mil a 100 mil pessoas a esse produto venenoso. Ao expor esse problema, ele obrigou a companhia a levar o cloro para uma área rural, o que tornou a cidade muito mais segura. Em várias partes do mundo as pessoas usam a lei para ver o que os governos ou o setor privado estão fazendo. Na Índia, a lei, que é uma das mais fortes no mundo, agora se tornou o principal modo pelo qual as pessoas expõem suas aflições. Em um bairro pobre de Nova Delhi, onde eu estive um mês atrás, a água não chegava. Um grupo de moradores fez um pedido sobre o sistema de água. Em trinta dias, que é o tempo máximo para responder os pedidos na Índia, o governo mandou os encanadores para consertarem os canos.

Há leis de acesso em 90 países. Onde a lei funciona bem e onde não?

Há grandes diferenças entre os países e o quão bem a lei funciona. Em países muito desenvolvidos, como Suécia e Finlândia, que foram os primeiros a ter as leis… A Suécia fez uma lei há 200 anos sobre publicidade de documentos oficiais. O nível de abertura de governo na Suécia é extraordinário. No primeiro andar do prédio onde trabalha o primeiro-ministro em Estocolmo há uma sala pública de leitura que contém todas as minutas dos encontros de todos os funcionários do gabinete e há um sistema de computadores que permite ver todos os documentos que chegam e saem do gabinete todos os dias e o nome do funcionário responsável por cada um deles. Há uma rotina de transparência que é extraordinária.

Que diferença faz essa rotina?

Quando você tem um país como a Suécia, que torna públicas tantas informações sem pedidos, isso foca o processo de requerimentos de informação apenas nos documentos mais difíceis, naqueles pelos quais há mais competição de interesses. Por exemplo, um documento que contenha o nome dos recebedores de verba de algum programa, o que poderia afetar seu direito à privacidade. Nesse caso, um órgão independente tem que julgar se o direito à privacidade deve fazer com o que o documento seja mantido sigiloso ou se o ganho em boa governança é tão grande que importa mais do que o direito à privacidade. E essa é uma característica central de todas as boas leis de acesso à informação, um órgão independente de controle e apelação. No caso brasileiro, essa função ficou com a Controladoria-Geral da União. Uma das tarefas será descobrir quão bem a CGU desempenha esse papel.

O fato de não termos criado um órgão independente, como o México, por exemplo, é um problema?

Sim. É um problema. Entendo por que, no contexto brasileiro, criar um novo órgão não era algo desejado nem por Lula, quando o primeiro esboço da lei foi feito, nem por Dilma, mas ainda argumentaria que olhando as lições do mundo, como Chile e México, onde há um órgão independente para implementar, essas leis funcionaram melhor. Elas foram as mais efetivas, as mais bem implementadas, as que tiveram o maior impacto na vida das pessoas. Elas mudaram a cultura burocrática dos governos. A África do Sul, no entanto, é um exemplo na direção contrária. Dez anos atrás a África do Sul aprovou uma da das melhores legislações de acesso à informação em todo o mundo. Advogados e professores em todo o mundo disseram “essa é a melhor lei que já foi escrita sobre acesso à informação”. No entanto, jornalistas e associações dizem que a lei não funciona porque não tem um órgão independente.

O que ocorre, então?

Os casos vão parar no Judiciário e nunca são resolvidos. Muitos pedidos nem sequer são respondidos pelo governo porque não há coação. Aqui nos Estados Unidos nunca tivemos um órgão independente. Somente nos últimos quatro anos, num movimento de políticos dos dois partidos, republicanos e democratas, o governo criou esse órgão, que exerce esse papel de mediador e resolve problemas entre requerentes e entes governamentais.

O sr. mencionou a África do Sul. Onde mais a lei não tem funcionado?

Há discussão sobre o Peru, por exemplo. A lei não incluiu a designação de um comissão de informações que a implementaria. E enquanto jornalistas e alguns grupos foram bem sucedidos em fazer pedidos ao governo peruano, a lei não é usada pelo público e não é nem um pouco efetiva como a lei chilena. O conselho de informação chileno educou publicamente os seus cidadãos para que soubessem quais eram seus direitos e trabalhou com autoridades de governo para que elas obedecessem a lei. Na China não é uma lei, mas uma espécie de regulamentação, e ela deixa fora a polícia, o Exército e o partido comunista. É muito limitada. Ainda assim alguns requerentes e jornalistas usaram a regulamentação para tirar informações do governo chinês sobre transações imobiliárias, corrupção, contratos governamentais. Mesmo quando a lei não funciona bem, ela pode fazer uma diferença na vida das pessoas.

A lei americana de transparência tem 45 anos. O que o sr. diria que foi bem sucedido e o que não?

Há uma lição importante para o Brasil. Quando a lei americana foi sancionada, em 1966, ela não tinha nenhum mecanismo de execução. Não havia nenhuma comissão específica ou um poder real de um juiz de derrubar o sigilo decidido pelo governo. Entre 1966 e 1973 ficou claro que a lei não estava funcionando do jeito que era pra funcionar. Com uma grande ajuda do escândalo de Watergate o Congresso fez uma série de alterações para dar poder real aos juízes para decidir sobre sigilo governamental. Aquilo realmente tornou a lei efetiva, oito anos depois de ser sancionada. Hoje há centenas de milhares de pedidos todos os anos e centenas e centenas de histórias de sucesso. O governo teve que liberar informação que não queria.

O sr. mudaria algo na lei americana?

Duas ou três coisas. Uma é fortalecer o papel do gabinete do ombudsman. Hoje o gabinete é muito pequeno, tem sete ou oito pessoas, e provavelmente precisa de 50 ou 60. O respectivo órgão mexicano tem 200 pessoas. Outra coisa é que a lei diz que os órgãos governamentais podem cobrar taxas de pesquisa, revisão e cópia de documentos, a não ser que os requerentes sejam jornalistas ou pesquisadores. Os burocratas usam a taxa para ameaçar as pessoas com cobranças, o que faz o requerente ir embora. Se pudéssemos mudar isso para que uma taxa só pudesse ser cobrada em casos extremos, aí ficaria melhor para o cidadão médio.

Li que o sr. fez seu primeiro pedido de informação em 1976. Quão difícil era obter uma informação naquela época?

O Congresso havia acabado de fazer alterações na lei. Os anos 70 foram um período de ouro para o acesso à informação. Em 76 eu trabalhava para um jornal em Minnesota. Tinha dado um tempo da faculdade e estava tendo uma experiência como jornalista. Havia uma disputa entre uma concessionária de energia elétrica – uma companhia que tentava colocar linhas de energia em fazendas -, e os fazendeiros, que resistiam porque não haviam sido informados se as linhas de alta tensão causavam algum efeito na saúde. Pedi ao governo uma cópia de algum estudo sobre efeitos que essas linhas de alta tensão poderiam causar na saúde. Foi muito interessante porque o governo americano disse: “não temos nenhum estudo que responda à sua pergunta”.

Um pedido fracassado.

Foi um pedido fracassado no sentido de que não recebi nenhum documento, mas o fato de não haver nenhum estudo se tornou manchete do jornal, porque o governo não estava fazendo seu trabalho de cuidar da saúde pública. Aquilo fez o governo e a concessionária buscarem o departamento de saúde da universidade de Minnesota para fazer os estudos. Descobriram que não havia nenhum efeito na saúde humana ou havia um efeito mínimo, mas iniciamos um debate real ao usar a lei de acesso.

O sr. também conseguiu a liberação de documentos do escândalo Irã-contras. Como foi isso?

Esse foi um caso incrível. Oliver North trabalhava na equipe da Casa Branca de Ronald Reagan. O Congresso cortou a assistência que a CIA dava aos Contras da Nicarágua. Reagan ordenou que North e outras pessoas da equipe fizessem o que podiam para manter aquelas pessoas vivas e isso levou a uma série de tratativas sombrias, negócios de armas com o Irã, um grande escândalo. Quando o escândalo estourou, o Congresso tomou depoimentos e chamou North para depor. Mas os advogados dele conseguiram um acordo pelo qual os congressistas não tinham direito de ver nenhum de seus documentos antes do dia do depoimento e os advogados ainda tinham o direito de editar os documentos que seriam entregues. Mas acabaram entregando algumas páginas saídas dos arquivos dele. Havia uma série deles, eram alguns milhares de páginas no total. E esses arquivos foram apresentados como documentos pessoais dele.

Pessoais?

Não havia nenhum jeito de conseguí-los, mesmo que entendêssemos que eles foram preenchidos enquanto ele estava sendo pago pelos contribuintes. As páginas estavam cheias de negócios do governo, deveriam estar com o governo e não serem apresentadas como documentos pessoais. Quando o promotor do caso coletou os arquivos, imediatamente fizemos um requerimento para forçar a liberação dos documentos. E quando foram liberados pudemos ver várias reuniões do vice-presidente Bush, que à época da liberação dos documentos já era presidente. Isso virou manchete de jornal. O presidente estivera bem envolvido nos negócios do Irã-contras. E as páginas também mostraram que Oliver North fizera negócios em benefício próprio e da família.

O sr. escreveu também um livro sobre a liberação de e-mails da Casa Branca na gestão Reagan. Qual a importância deles? Essa possibilidade parece estranha para nós, brasileiros, acostumados que estamos à cultura do sigilo.

A cultura do sigilo aqui nos Estados Unidos tem mudado gradualmente e com o tempo. A liberação dos e-mails foi um marco e foi uma das coisas que ajudaram a mudar gradualmente essa cultura. O e-mail chegou à Casa Branca nos anos 80. Ainda por causa do escândalo Irã-contras descobrimos que o e-mail era uma das ferramentas que Oliver North e outros usavam para coordenar seus negócios secretos. Uma das investigações usou os e-mails de North para reconstituir o esquema. Logo que a administração Reagan acabou, pedimos os registros dos e-mails porque acreditávamos que eram documentos históricos. O governo disse “não, não são documentos históricos, então não há que armazená-los”. E nós dissemos “isso é uma loucura!”. Sabíamos que era pelos e-mails que eles coordenavam suas operações secretas.

E então?

Fomos à Justiça e conseguimos fazer com que a Casa Branca fizesse cópias dos e-mails dos anos Reagan. Levou quatro anos na Justiça. Foram duas apelações. Bill Clinton foi eleito e a questão ainda estava pendente. Finalmente conseguimos uma decisão dizendo que e-mails eram documentos. E a razão pela qual ganhamos o caso foi que dissemos aos juízes “apostamos que se os senhores pegarem uma amostra aleatória, de e-mails de 50 pessoas importantes da Casa Branca, verão se tratar de documentos oficiais que precisam ser guardados”. Os juízes fizeram isso. Essa é a base do meu livro. Reproduzo cerca de 500 desses e-mails com minhas interpretações do que as mensagens nos dizem. E aponto que muitos dos negócios do governo são feitos por e-mail, então o e-mail precisa ser guardado se queremos ter arquivos do que o governo faz, se queremos ter “accountability”.

A qual informação o sr. gostaria de ter acesso e ainda não conseguiu?

Há tantos segredos sendo guardados pelo governo americano! Nós preenchemos 2 mil pedidos de informação todos os anos. Às vezes vencemos, às vezes perdemos. Por exemplo, descobrimos que a CIA tinha registrado a história da invasão da Baía dos Porcos em cinco volumes. A operação foi há 50 anos, e essa história foi escrita há 30. Fizemos um pedido e conseguimos acesso a quatro dos cinco volumes. Mas um juiz federal entendeu que a CIA tinha um bom argumento de que esse quinto volume era um rascunho e não devia ser liberado. Pensamos que isso é errado, que é um argumento absurdo. Mas teremos que lutar novamente em outra corte.

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