Lei da transparência vai preservar estatais

De autoria do repórter Ribamar Oliveira, a reportagem abaixo, publicada no Valor Econômico no último dia 02 de maio, dirime uma dúvida antiga: o governo vai preservar as empresas estatais e de economia mista nos casos em que avaliar que os pedidos de informação puderem prejudicar sua competição no mercado.

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Por fernandogallo
Atualização:

No conflito entre o direito de acesso à informação e o direito econômico, prevalecerá o segundo.

É justo?

(Fernando Gallo)

 

Lei da transparência vai preservar estatais

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Ribamar Oliveira, de Brasília

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O decreto que será baixado pela presidente Dilma Rousseff, nos próximos dias, com o objetivo de regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI), vai preservar as empresas públicas e de economia mista da divulgação de informações que possam comprometer a atuação no mercado ou dar vantagens a competidores.

Para estabelecer os limites no acesso às informações dessas estatais, o governo vai se basear no princípio constitucional que garante que as informações relacionadas com a atuação competitiva entre as empresas sejam preservadas, explicou a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira. "A Lei de Acesso à Informação não revogou os outros sigilos, como o fiscal e o bancário", argumentou Vânia, uma das responsáveis pela implementação da lei no Executivo federal. "Vamos analisar cada caso concreto", observou.

As empresas de economia mista e as empresas públicas também se subordinam ao regime da Lei de Acesso à Informação, que não estabeleceu que tipo de informação elas estão obrigadas a prestar. Os dirigentes dessas estatais já fizeram chegar ao Palácio do Planalto suas preocupações com a divulgação de informações que possam revelar planos ou estratégias de suas empresas e, assim, beneficiar os seus competidores.

O fornecimento de informações, solicitadas por um cidadão, sobre uma simples viagem de negócios feita por um alto executivo de uma estatal poderá ajudar outra empresa a entender a estratégia que está sendo adotada, observou fonte do governo. A ideia é submeter todos os pedidos feitos sobre as empresas de economia mista e públicas, que incluem bancos, à análise do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão do Ministério do Planejamento.

O governo admite, no entanto, que pode ocorrer a judicialização de alguns casos. O cidadão, que solicitou informações sobre uma empresa de economia mista que lhe foram negadas poderá ingressar com ação na Justiça questionando a decisão.

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A LAI entrará em vigor dia 16 de maio e poderá provocar uma grande transformação na administração pública, acabando com a cultura do sigilo que sempre predominou no Brasil. O sigilo passará a ser a exceção. Qualquer cidadão poderá pedir informações, sem apresentar qualquer motivo, sobre dados, documentos, atividades exercidas por órgãos públicos, inclusive aquelas relativas à sua política, organização e serviços, e dados sobre a aplicações de recursos públicos. Os documentos estão sendo classificados para definir aqueles que serão considerados ultrassecretos, secretos e reservados - categorias previstas na Lei de Acesso à Informação.

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O Brasil chega a essa lei com atraso, pois ela já existe em cerca de 90 países. Apenas na América Latina são 19 países. A lei de acesso à informação do México está completando dez anos e foi utilizada como principal referência para a brasileira. Há, no entanto, uma diferença importante. Lá, foi criado um instituto independente que supervisiona a execução da lei. No Brasil, é a CGU que terá essa atribuição.

Cada órgão público terá que criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A CGU já treinou mais de 300 servidores para responder às solicitações feitas pelas pessoas. Cada ministério terá também uma página na internet, com um conjunto mínimo de informações que serão prestadas aos cidadãos. O servidor que se recusar a prestar a informação solicitada ou fornecê-la de forma incorreta poderá ser punido com advertência, suspensão e até mesmo com demissão.

No Brasil, a lei vem sendo apresentada como um novo e importante instrumento na luta da sociedade contra a corrupção. Mas a experiência do México mostrou um dado importante. Lá, as pessoas que mais solicitam informações aos órgãos públicos são os empresários. "A informação faz parte do processo de tomada de decisões estratégicas por parte dos empresários, por isso quanto mais eles tiverem dados disponíveis sobre os seus negócios, melhor para eles", explicou Enid Rocha, coordenadora do Comitê de Implementação da lei no âmbito do Ministério do Planejamento.

Os empresários poderão, portanto, solicitar dados sobre contratos, execução de projetos, editais, concessões, entre outras informações que deverão ser prestadas pelo governo de forma rápida, objetiva e clara. Na verdade, boa parte dessas informações hoje já são públicas, mas são difíceis de serem encontradas nos sites do governo na internet. Vânia Vieira, da CGU, acredita que a lei de acesso à informação será de fundamental importância para a melhoria da gestão tanto na administração pública, quanto na iniciativa privada.

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Algumas questões relacionadas com a implementação da LAI ainda estão nebulosas. O decreto da presidente Dilma somente se aplicará ao Executivo federal. Cada um dos poderes e entes federados, no entanto, deverá adotar regulamentos próprios que detalhem e assegurem a aplicação da lei. Fontes do governo garantem que a presidente Dilma determinará que os órgãos do governo federal divulguem, em suas páginas na internet, os salários de todos os seus servidores.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, portanto, terá de baixar um regulamento determinando que o mesmo seja feito no âmbito do Judiciário, assim como os presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Recentemente, servidores do Legislativo ingressaram na Justiça contra um órgão de comunicação que divulgou a lista de servidores que ganham mais do que o teto salarial do servidor público. Pela lei de acesso à informação, o cidadão tem direito a esse tipo de informação.

 
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