Ainda sobre a questão dos salários dos servidores paulistas, a ombudsman da Folha de S. Paulo, Suzana Singer, criticou, em sua coluna dominical, algumas reportagens do jornal sobre o tema.
Segundo ela, houve uma “lambança” na publicação dos ganhos de alguns funcionários públicos.
“Foram divulgados dados dos recebimentos em um mês, sem separar salário de remunerações extras (férias, adiantamento de 13º, indenizações etc). ‘Cotidiano’ publicou anteontem os nomes dos coronéis e dos delegados da polícia paulista que receberam as maiores remunerações em junho. Fez a mesma coisa com alguns funcionários de fundações ligadas ao governo estadual”.
Ela continua:
“O que adianta afirmar que o coronel Fulano de Tal recebeu R$ 250 mil? Ele ganha isso todo mês ou foram bonificações, valores adicionais e benefícios que resultaram em uma bolada eventual? Ele é suspeito de ser favorecido indevidamente?”
Se a Folha errou ou não, não me cabe julgar, sobretudo porque seria extremamente indelicado opinar sobre o trabalho de um jornal concorrente.
O que eu quero aqui é avançar na discussão.
Algumas das perguntas da Suzana são irrespondíveis.
Se o coronel Fulano de Tal ganha R$ 250 mil todo mês ou foram bonificações excepcionais, ninguém tem condição de saber, apenas a secretaria da Fazenda.
Por quê?
Justamente porque o governo Geraldo Alckmin (PSDB) só publica três colunas sobre valores: valor bruto, valor total do mês e valor líquido.
A parte do vencimento do servidor que foi percebida como salário não está separada:
- daquilo que foi percebido como abono;
- daquilo que foi percebido como sexta parte;
- daquilo que foi percebido como indenização de férias;
- daquilo que foi percebido como uma eventual ação judicial que o servidor tenha ganhado do Estado;
- de qualquer outra verba extra.
Inclusive para que não se cometa nenhuma injustiça com o coronel Fulano de Tal nem com qualquer outro servidor, é importante que o governo – os governos, o paulista e os demais! – separe cada parte que compõe o vencimento do servidor naquele determinado mês.
Mais ainda: é muito importante que não se publique apenas o salário do mês, mas sim o quanto os servidores receberam no agregado de 2012, no agregado de 2011, no agregado de 2010, e assim por diante.
Inclusive porque aumenta o grau de transparência, permite recortes mais amplos e diminui a chance de injustiças contra os servidores.
(Fernando Gallo)
Tags: governos, salários, servidores
Na sexta-feira, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) publicou na internet os salários dos funcionários do Estado de São Paulo.
Mas qual é o maior salário percebido por um servidor no último mês? Quem é o funcionário que mais recebeu dinheiro dos cofres públicos paulistas?
A não ser que o cidadão tenha o tempo e a paciência para percorrer mais de 18 mil páginas (!) – e quem tem? –, não se sabe. E não se sabe porque o governo Alckmin ignora as chamadas três leis dos dados abertos, escritas pelo canadense David Eaves e consagradas por milhares de ativistas pela transparência pública, dentro e fora de governos.
São elas:
1. Se o dado não pode ser encontrado na web e indexado, ele não existe.
2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser utilizado.
3. Se qualquer dispositivo legal impedir sua reutilização, ele não é útil.
É impossível baixar a íntegra da folha salarial do governo. Não há como acessar os dados em formato compreensível por máquina – ou seja, de forma que possam ser abertos em softwares de planilhas ou de bancos de dados, ou mesmo reutilizados em aplicativos que ajudam cidadãos a fiscalizar as contas públicas.
O governo arbitrariamente hierarquiza a tabela dos salários por ordem alfabética. Tutela o cidadão em vez de dar-lhe autonomia para ordenar as informações como bem entender: por nome, por valor dos salários ou o que quer que seja.
Veja que a Câmara Municipal de Guarulhos (SP), centenas de vezes mais pobre que o governo do Estado, mas com muito mais abertura aos princípios da moderna administração do século 21, tem um portal de informação que permite a qualquer cidadão do planeta descobrir que a funcionária Sonia Regina Franco, diretora, é a mais bem paga do legislativo guarulhense, levando-se em conta o salário líquido de R$ 13.128,49.
Descobrimos isso com um clique, e não vasculhando “na unha” em 18 mil páginas.
O portal da Câmara de Guarulhos ainda permite agrupar as informações de diversas formas, fazer cálculos e exportar as informações para programa de planilha ou banco de dados.
Em 2012, não existe transparência se os dados estão em formato fechado. Se o dado está público, mas é muito difícil de encontrar ou de manusear, então não está público.
Coisas simples são necessárias para colocar isso em prática: tecnologia da informação e boa vontade política. Sabe-se que o governo Alckmin investe muitos milhões de reais todos os anos na primeira.
O Públicos perguntou ao governo porque não oferece a possibilidade de exportar os dados salariais em formato de planilha e banco de dados, e se poderia, no futuro, oferecer essas opções na página e quando.
A resposta, só mesmo vendo abaixo.
(Daniel Bramatti e Fernando Gallo)
NOTA AO JORNAL “O ESTADO DE S. PAULO”
De maneira pioneira e transparente, o Governo de São Paulo divulgou na semana passada os salários dos seus servidores. O sistema, alinhado aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), permite consulta por nome, cargo ou órgão, o que garante ao cidadão a possibilidade de saber exatamente o valor recebido pelo funcionário público a cada mês. Trata-se de banco de dados com mais de 1,1 milhão de nomes. O esforço para aperfeiçoar o acesso aos documentos disponíveis no Portal da Transparência é permanente.
Assessoria de imprensa do Governo do Estado
Tags: Alckmin, dados abertos, governo, salários, SP, transparência
O Ministério da Saúde negou ao Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) informações a respeito da produção de remédios de combate ao HIV/AIDS que são distribuídos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Um dos pedidos de acesso requeria a cópia dos contratos. Todos eles envolvem laboratórios públicos. O ministério alega que os documentos são sigilosos, mas nem ao menos informa qual a classificação dos documentos.
“Uma prova da distorção do uso da classificação dos documentos como sigilosa é a resposta a outros dois pedidos feitos pelo GTPI a respeito da planilha dos custos de produção dos medicamentos Tenofovir e Efavirenz, ambos produzidos com participação de laboratórios públicos. Ao mesmo tempo em que a planilha de custos do Efavirenz foi enviada, a do Tenofovir foi negada com base no artigo 25″, diz o grupo.
O GTPI já recorreu da decisão.
Abaixo, a íntegra de um texto do grupo a respeito dos pedidos.
(Fernando Gallo)
Resultados insatisfatórios da Lei de acesso à informação na saúde
Ministério da Saúde negou pedidos de informação sobre produção de medicamentos usando justificativas vazias
29/06/2012 – Ativistas que atuam no campo do acesso a medicamentos apresentaram recursos contra as respostas negativas apresentadas pelo Ministério da Saúde referentes aos pedidos de informação feitos no dia 16/5, data da entrada em vigor da lei de Acesso a Informação. Os recursos são motivados principalmente pela falta de clareza acerca das razões da negativa. Os pedidos de informação foram feitos pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) e demandam cópia de contratos de produção de medicamentos a serem distribuídos no SUS. Todos os contratos envolvem laboratórios públicos e, mesmo assim, os pedidos foram negados sob a justificativa de que os documentos são “sigilosos”.
No dia 16/05, o GTPI pediu cópias de contratos de transferência de tecnologia que estão sendo firmados entre laboratórios públicos e privados para produção de medicamentos de combate ao HIV/AIDS, que posteriormente serão comprados pelo próprio Ministério para distribuição no SUS. O órgão está definindo essas parcerias público-privadas por meio da Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos. Além disso, alguns dos laboratórios públicos envolvidos nos contratos são subordinados ao Ministério da Saúde, como Farmanguinhos. Ainda assim, 20 dias após a realização dos pedidos de informação, o órgão pediu extensão do prazo para resposta sob a seguinte justificativa: “O Ministério da Saúde solicita prorrogação de prazo para verificar a disponibilidade da informação justificada pela necessidade de averiguar a participação ou não do órgão no contrato em questão”.
Dez dias apos essa justificativa para prorrogação do prazo, o Ministério da Saúde enviou mais uma resposta insatisfatória, pois apenas citou o artigo 25, inciso VII do Decreto nº 7.724/2012, que classifica informações como passíveis de serem consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação possa: “VII – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico”, No entanto, o órgão não informou a classificação do documento solicitado, nem ofereceu nenhuma explicação a respeito do motivo dessa classificação, bem como a respeito dos fundamentos legais da negativa.
Essa postura gera preocupações a respeito da utilização da classificação dos documentos como ultrassecreta, secreta ou reservada de de forma indiscriminada. “Nós temos enfrentado muita falta de transparência a respeito desses contratos, e acreditamos que a lei de acesso poderia reverter esse quadro. No entanto, o que deveria ser tratado como exceção se transforma em regra, de modo que a lei de acesso à informação é usada para justificar a falta de transparência. Isso nos leva a crer que a falta de transparência é uma opção política”, disse Renata Reis, coordenadora do GTPI.
Uma prova da distorção do uso da classificação dos documentos como sigilosa é a resposta a outros dois pedidos feitos pelo GTPI a respeito da planilha dos custos de produção dos medicamentos Tenofovir e Efavirenz, ambos produzidos com participação de laboratórios públicos. Ao mesmo tempo em que a planilha de custos do Efavirenz foi enviada, a do Tenofovir foi negada com base no artigo 25.
Lei não substitui entraves burocráticos
Outros órgãos também têm respondido de forma insatisfatória a pedidos de informação. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, por exemplo, declarou que o Sistema de Atendimento ao Cidadão (SIC) não dispõe de procedimentos para lidar com documentos relacionados a pedidos de patente, justamente a informação pedida pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), no dia 16. Na resposta, o INPI orienta o requerente a preencher formulários e pagar taxas.
Felipe de Carvalho, membro do GTPI, critica essa orientação: “Fiz um pedido de vista de processo de patente na sede do INPI em janeiro deste ano, já liguei para lá várias vezes e até hoje não foi marcada a data. Já que não consigo ver os documentos por meio dos procedimentos padrões do órgão, esperava que a lei de acesso à informação proporcionasse uma alternativa, mas não foi o que aconteceu”. Essa frustração é reforçada pelo fato de que documentos de patente deveriam ser públicos. De acordo com tratados internacionais e com a lei brasileira, a contrapartida do monopólio gerado pela patente é a divulgação total da tecnologia a ser protegida.
Falhas no sistema
Além das negativas pouco esclarecidas, o GTPI também enfrentou problemas técnicos no sistema online, o e-SIC. Pedro Villardi, pesquisador da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA), organização que coordena o GTPI, explica as dificuldades encontradas: “Entramos com o pedido de acesso a informação no dia 16/05. Pela lei, o MS teria até o dia 05/06 para responder. No dia 05/06, eles pediram prorrogação do prazo para ‘averiguar a participação ou não do órgão no contrato em questão’”.
Ocorre que o status da resposta foi alterado para ‘Respondido’ ao invés de ‘Prorrogado’. Com isso, o prazo para apresentar recurso passou a contar do dia 05/06 e não do dia 18/06, quando o pedido foi de fato respondido. Ou seja, pelo e-SIC, O GTPI teria ‘perdido o prazo’ para recorrer”. O grupo foi informado pela Controladoria Geral da União (CGU) que outros casos semelhantes ocorreram. Por fim, os recursos do GTPI tiveram que ser enviados por e-mail e não através do sistema eletrônico sob orientação do SIC, devido a problemas técnicos no site.
Tags: AIDS, HIV, medicamentos, Ministério, remédios, Saúde
Levantamento feito pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas mostra que Executivos de apenas seis Estados regulamentaram a lei de acesso.
Todos de Sul ou Sudeste.
É muito pouco.
(Fernando Gallo)
Executivos de apenas seis Estados regulamentaram a Lei de Acesso a Informação
Marina Iemini Atoji
Um mês e três dias após a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação, em somente seis Estados o poder Executivo regulamentou pontos específicos da regra, conforme determina seu artigo 45. Os governos de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo já têm regulamentação específica.
* Veja quadro-resumo da regulamentação da Lei de Acesso nos Estados
Nove Executivos estaduais têm projetos de lei “em estudo” ou enviaram proposta à Assembleia Legislativa. A regulamentação da Lei de Acesso na administração pública estadual está nas mãos dos deputados no Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco e Sergipe.
Em Alagoas, Bahia e Goiás, o Executivo ainda prepara propostas de regulamentação para encaminhar ao Legislativo.
Treze Estados não mostram iniciativas para regulamentar a Lei de Acesso (embora alguns tenham criado páginas em seus sites, ou ampliado um pouco a variedade de dados disponíveis no Portal da Transparência). Sequer responderam a pedido de informação sobre o assunto, enviado na semana passada.
Salários
Dentre os seis governos estaduais que já têm regras específicas próprias, só um – Minas Gerais – obriga expressamente que os órgãos públicos da administração direta e indireta divulguem os salários e benefícios dos servidores (Decreto nº 45.969/2012; artigo 4º, item VIII). O decreto gaúcho, embora inclua informações sobre funcionários públicos no rol de orbigatórias, não especifica quais dados precisam ser publicados, nem o grau de detalhamento: “É dever dos órgãos e entidades (…) fornecer as informações de interesse coletivo (…), para divulgação no site www.acessoinformacao.rs.gov.br). Na divulgação das informações, deverão constar, no mínimo: (…) VIII – servidores públicos” (artigo 6º, parágrafo 1º).
O caso paranaense é um ponto fora da curva: desde 2010, uma lei estadual obriga todos os poderes a publicar atos de pessoal (nomeação, aposentadoria e exoneração), “com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação” (artigo 2º, parágrafo 2º). Não é, porém, tão clara quanto o decreto do Executivo federal ou do governo mineiro.
Em São Paulo, a questão é incerta: o decreto do governo não inclui os dados sobre remuneração de servidores no conjunto mínimo obrigatório de informações a serem divulgadas. O governador Geraldo Alckmin, porém, afirmou recentemente que orientou os órgãos da administração pública do Estado a abrirem os dados.
Vale lembrar que o governo federal, no decreto 7.724/2012, incluiu os salários, benefícios e auxílios de seus funcionários públicos entre as informações que devem ser divulgadas sem necessidade de pedido por parte do cidadão (artigo 7º, parágrafo 3º, VI).
Tags: decretos, Executivo, legislação, lei de acesso à informação, regulamentação
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, no último dia 02 de maio, uma resolução regulamentando o funcionamento da Lei de Acesso à Informação em sua jurisdição. É, no âmbito federal, salvo engano, o primeiro órgão a fazê-lo.
Chama a atenção uma decisão específica, constante do relatório da ministra Ana Arraes, relatora da minuta da resolução: a opção por contrariar a Consultoria Jurídica do próprio tribunal, que havia proposto que “informações relativas a inspeções e auditorias poderiam ser repassadas aos requerentes tão logo os relatórios das equipes incumbidas dos trabalhos estivessem concluídos”.
A ministra, no entanto, decidiu adotar entendimento diferente, alinhando-se com a Comissão de Coordenação Geral: “a regra geral para atendimento de solicitações embasadas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deve ser prestar informações sobre os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas após a apreciação dos processos pelo tribunal”.
Trocando em miúdos: as equipes técnicas do TCU, órgão de controle do governo federal, realizam inspeções e auditorias para verificar se o dinheiro saído dos cofres da União está sendo gasto adequadamente. Os relatórios das unidades técnicas, quando prontos, são levados, por sorteio, a algum dos ministros do TCU. O ministro, então, profere uma decisão acatando total ou parcialmente as análises técnicas ou rejeitando-as.
O que o departamento jurídico do TCU propôs foi que a resolução previsse que o cidadão pode ter acesso aos processos já na etapa em que ele sai da unidade técnica. O que a ministra Ana Arraes sugeriu, e o pleno do TCU acatou, foi que o acesso só será permitido depois da decisão dos ministros.
O argumento: o inciso 3º do 7º artigo da Lei de Acesso à Informação determina que “o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo”.
Agora pergunta-se: ora, por que razão o cidadão não pode saber qual a decisão da unidade técnica antes da decisão de um ministro ou do pleno? Em que o fato de ser um relatório técnico e não uma decisão definitiva impede ou prejudica o processo?
O TCU argumenta que o acesso a determinadas “informações que comprometam ou possam comprometer a eficácia de auditorias e inspeções previstas ou em andamento, v.g., uma inspeção surpresa em determinada unidade jurisdicionada” deverá ser permitido somente quando essas informações “não possam mais comprometer o sucesso da fiscalização”.
Que é um belo argumento, diga-se. Mas será que o departamento jurídico do TCU não pensou nisso?
Mais: sabe-se, de longa data, que o preenchimento dos cargos de ministro do TCU é político, e que não é raro que duras recomendações das unidades técnicas sejam amenizadas pelos ministros-relatores. Será que a publicidade das informações não permitiria jogar uma luz diferente nessa questão?
Estamos, de novo, diante de um problema em que dois interesses se conflitam.
Neste caso, o TCU decidiu por menos transparência, o que não é muito alvissareiro para um começo de conversa, tendo em vista que a resolução é uma das primeiras que regulamentam a lei.
Enfim, preparemo-nos. Questões como essa surgirão aos borbotões daqui pra frente.
(Fernando Gallo)
Tags: acórdão, ana arraes, lei de acesso, tcu
O Públicos elogiou há alguns posts a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) por disponibilizar online, instantânea e gratuitamente certidões completas de registros de empresas, com todas as alterações societárias desde 1992.
Mas o atento Pedro Markun, da Transparência Hacker e da Esfera, criticou:
“Lembrando que ainda assim a Jucesp perdeu uma grande chance de deixar o sistema deles de acordo com os princípios dos dados abertos – não retorna informações em formato aberto, não permite consulta por sistemas automatizados e, pior de tudo, pede identificação e senha (além de captcha) para obter essas informações. A ficha então, só com cadastro na Nota Fiscal Paulista…”
O Markun está coberto de razão. Essa coisa de pedir identificação, senha, Nota Fiscal Paulista e captcha é um tremendo horror.
Alô, Jucesp!
P.S. Antes que alguém pergunte o que é captcha… a imagem abaixo responde.
(Fernando Gallo)
Tags: certidões, identificação, jucesp, senha
Eis aqui um belo exemplo de como informações valiosas podem estar públicas, mas ao mesmo tempo pra lá de escondidas.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encontrar informações sobre as doações de campanha da última eleição realizada no país, a de 2010, é para profissionais.
Acompanhem comigo (vocês podem clicar nas imagens para ampliá-las):
1 – Na página inicial, esta que vai abaixo, onde clico? Uma bala de goma pra quem acertar a resposta sem ter que ler toda a barra horizontal superior, toda a barra lateral esquerda, ir pro segundo scroll…
2 – Pra continuar na caça às doações de campanha é necessário clicar em “Eleições”.
3 – Muito bem. Já avançamos, mas ainda nem chegamos à metade. Agora é preciso pressionar “Eleições Anteriores”.
4 – Essa agora tá fácil… “Eleições 2010”. Mas ainda falta.
5 – Aí chegamos a um verdadeiro salseiro de informações. Marquei em vermelho o botão em que o cidadão precisa clicar, ou seja, “Prestação de contas”.
6 – Esse também não tá lá muito fácil, mas é um pouco mais fácil que a anterior. “Consulta a prestação de contas”.
7 – Finalmente, depois de alguns cliques e muuuita leitura, chegamos lá.
É claro que se você digitar “TSE prestação de contas eleições 2010” em algum buscador, já terá o caminho encurtado. Mas por que o site do TSE dificulta tanto a vida do pobre cidadão?
A regra é clara, como diz o outro: se você tem que ler muitos hiperlinks e dar vários cliques para chegar até uma informação, ela está escondida!
Alô, TSE! Vamos colocar as doações de campanha em destaque na página inicial?
(Fernando Gallo)
2013
2012
2011