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Por Rafael Cabral

Responsável pela cobrança de execuções musicais no Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) está sendo atacado por todos os lados. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça abriu um processo contra a associação, acusando-a de formação de cartel e de impor, ilegalmente, preços de músicas que tocam em programas de televisão, rádio, ou mesmo em shows ou festas.

O Ministério da Cultura, que vem batendo de frente com a entidade com a sua proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais, quer criar um órgão estatal que fiscalize suas ações e lançará um edital, em breve, para financiar a criação de outras entidades similares. A ideia é distribuir, por meio de concurso público, pelo menos R$ 600 mil para que outros grupos desenvolvam sistemas capazes de recolher e devolver o dinheiro das músicas, descentralizando o processo de cobrança hoje monopolizado pelo Ecad.

Já o projeto de lei 2850, de autoria do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), está prestes a ser votado e quer ir além: propõe a extinção da instituição criada na época da ditadura. Por trás de toda essa movimentação, críticas de músicos e compositores e até de outras associações de classe, que não se sentem representados e que pedem transparência no repasse.

Mesmo assim, o Ecad resolveu comprar a briga. Ao lado da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus),o órgão lutou para que a proposta de revisão da atual legislação de direitos autorais nem fosse apresentada. Agora que o anteprojeto está em consulta pública na internet (o prazo vai até 31 de agosto), a instituição finalmente resolveu contribuir com a sua proposta de reformulação – ou melhor, de manutenção.

A superintendente-executiva do Ecad, Gloria Braga (na foto abaixo), diz em entrevista ao Link que a instituição mal participou da formulação da proposta (“Fomos colocados de lado pelo MinC”) e que todas suas sugestões foram desconsideradas. Além disso, explica porque o órgão defende que tudo continue igual, mesmo no meio digital.

Dra Glória em Alta_picnik
(Foto: Divulgação)

Por que vocês começaram a contribuir com a consulta pública do novo projeto de lei? Antes vocês sequer queriam discuti-lo, não é?
O anteprojeto foi colocado em consulta pública em junho. Como são mudanças na lei toda, precisamos de um tempo para analisar a proposta. Só agora conseguimos postar nossas opiniões, em diversos pontos. É uma mudança grande, conceitual, por isso tivemos o cuidado de estudar bem o projeto antes.

Hoje o ECAD admite uma revisão? Durante algum tempo, o órgão lutava contra a apresentação da proposta do MinC, argumentando que a lei atual dava conta do recado.
Nós ainda achamos que a lei atual de direitos autorais é boa e é suficiente para regular o mercado brasileiro e todas as relações comerciais e contratuais que envolvem a utilização de obras criativas. Mas, mesmo assim, o Ministério da Cultura quis mudar tudo. Como foi posto em consulta um anteprojeto, não temos como ficar calados. Estamos contestando artigo por artigo e, no final, mandaremos um documento geral sobre a revisão.

Por que o ECAD não participou mais ativamente das discussões anteriores ao projeto? Vocês se recusaram a colaborar?
Não. Tenho toda a certeza de que o ECAD foi colocado de lado na formulação da lei. O Ministério da Cultura fez vários eventos. O debate começou há cinco anos e participamos palpitando na área da música. Fizemos várias propostas e tudo o que nós falamos foi desconsiderado. Quando acabaram as primeiras reuniões, o MinC começou a fazer seminários pelo país e nós frequentamos alguns, mas não fomos convidados para outros. Na verdade, toda a população brasileira foi convidada para os eventos, que eram abertos. Mas tinham que chamar a gente em outra condição, para falar. E isso não foi feito.

Por que o órgão está tão preocupado com a alteração?
Ainda achamos que o processo é precipitado e não atende as necessidades brasileiras. Nunca achamos que uma lei nova era necessária, apenas que a antiga versão precisava de alguns retoques. Nosso incômodo com a proposta do Ministério da Cultura é esse: eles querem fazer uma lei inteiramente nova, radical. A gente trabalha com direito de execução pública de músicas, cobrando direitos autorais e redistribuindo. Só no ano passado repassamos R$ 318 milhões em direitos autorais, para mais de 81.250 artistas. A atual lei proporcionou tudo isso. Portanto, ficamos preocupados com uma proposta de mudança.

Vocês concordam com algum ponto do anteprojeto?
A lei que está em vigor não diz nada sobre prazos para reclamação de direitos autorais. O compositor não sabia se tinha três, cinco anos para reivindicar isso. Não havia na lei o tempo de prescrição do direito autoral, o tempo para o autor reclamar seus direitos, e isso vai mudar: a revisão diz que o prazo é de cinco anos. Isso é um avanço.

E quanto ao meio digital? A lei atual nada fala de compartilhamento de arquivos, por exemplo.
Mesmo assim, ela dá conta do meio digital. O ECAD tem parceria com diversos sites, que pagam direitos autorais em dia. Tudo isso com base nas regras atuais, a mesma que esse pessoal da reforma diz que quer modernizar para novos usos. Nós temos uma tabela de preços e regras para a cobrança dos direitos autorais das músicas digitais, da mesma maneira que fazemos com as rádios tradicionais. É até mais fácil de fiscalizar, pois os sites que têm contrato com a gente mandam essas informações. Isso não justifica mudar a lei toda.

E a liberação de pequenos trechos para remix?
Imagine que você está dando uma festa. Se você faz um remix de maneira espontânea e efêmera, você não precisa pagar nada. Isso é atualmente permitido pela legislação, sem cobrança nenhuma. Se você pega esse remix, grava e divulga, isso sim precisa de autorização dos autores. O ECAD e os músicos acham o remix livre um absurdo: você não pode transformar algo que é do outro. Você precisa pedir permissão, esse é o espírito da lei. Mesmo se usar apenas alguns segundos, a pessoa precisa pedir autorização para todos os autores, que decidirão se aprovarão e quanto cobrarão pela obra.

6 Comentários
  • 04/08/2010 - 09:17
    Enviado por: xico

    ladroes !!!! perem de mentir voces sao a escoria do país ! cobram do autor pela propria autoria ! PRIVATE contra ECAD ! quero ver meter o bedelho em private ! hahaha bundoes !

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  • 04/08/2010 - 20:52
    Enviado por: pavarotti

    ECAD é ranço da ditadura!!!!

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  • 06/08/2010 - 17:13
    Enviado por: Caio Pires

    Não esquenta não, gente. Mesmo que não seja extinto como eu gostaria que fosse, o ECAD vai passar a enfiar o rabinho entre as pernas quando a lei reformada for finalmente aprovada. É só ter paciência, as invasões em festas de aniversário vão acabar.

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  • 06/08/2010 - 17:28
    Enviado por: Helena Klang

    A Sr. Glória precisa ser ouvida sim, afinal, representa uma instituição que funciona há anos como arrecadadora dos direitos dos autores. E os autores precisam e devem receber pela criação.
    Mas, não concordo com a postura do ECAD, que perpetuou uma atitude blasé em relação a mudança. No final das contas, a Sr. Glória acabou percebendo que tinha que se manifestar, pois a reformulacão da lei iria acontecer com ou sem a participação do ECAD.
    Gostaria de pontuar que o ECAD não se está adaptado ao universo digital, se a Sr. Glória acredita realmente nisso, ela esta totalmente equivocada e só demonstra sua total ignorância para com a Cultura DIgital, o que gera ainda maior repulsa dos consumidores de cultura. Por que o ECAD não cria um sistema informatizado de arrecadação?

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  • 09/08/2010 - 16:02
    Enviado por: Glória Braga - Superintendente Executiva do Ecad

    Esclarecemos que o sistema de gestão do Ecad e das associações que o compõem não pode ser considerado um cartel, pois as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica, já que a música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência. É importante esclarecer que, por duas vezes, a própria Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, já se manifestou que não se trata de infração à ordem econômica, mas apenas o exercício legítimo dos autores em poder estabelecer o valor a ser atribuído às suas criações musicais, prerrogativa conferida pela Constituição Federal. O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica já analisou e julgou que o Ecad não exerce atividade econômica, uma vez que sequer possui finalidade lucrativa , atuando apenas como mandatário dos autores de músicas.

    Em relação ao projeto de lei 2.850, que propõe a extinção do Ecad para criação de uma nova entidade de gestão coletiva de direitos autorais, é impossível admitir que a estrutura vigente seja alterada sem qualquer consulta aos criadores intelectuais, ou mesmo que se crie nova estrutura expropriando-lhes o patrimônio. O projeto é inconstitucional, pois a Constituição brasileira estabelece que “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (– art. 5o., XIX)”. O Ecad foi criado por lei federal, como uma necessidade vital dos autores, para viabilizar o sistema de gestão coletiva de direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

    Quanto à fiscalização do Ecad, informamos que os artistas fiscalizam o Ecad por intermédio de suas associações, onde podem obter todas as informações e esclarecimentos sobre o trabalho do Ecad e das associações, e o próprio governo também fiscaliza constantemente por meio da Receita Federal e INSS. O trabalho do Ecad também é auditado anualmente por empresas independentes de renome no mercado, sendo seu desempenho aprovado ano após ano. Os Balanços Patrimonial e Social, além do Relatório de Sustentabilidade do Ecad, são publicados em jornal de grande circulação anualmente e também estão disponíveis para consulta no site da instituição, na seção “Balanços”. No site http://www.ecad.org.br também estão disponíveis para consulta todos os critérios de arrecadação e distribuição de direitos autorais adotados pela instituição, a tabela de preços que norteia as atividades de cobrança e a opção de simulação de simulação de cálculo do direito autoral, na seção canal do Usuário. Na seção Fale Conosco os internautas podem esclarecer dúvidas sobre o trabalho do Ecad e obter informações sobre direitos autorais. Além disso, todos os artistas recebem demonstrativos de pagamento com a lista dos locais onde suas músicas foram executadas e os valores de direitos autorais correspondentes.

    Sobre o “monopólio” do Ecad, informamos que o termo não procede, visto que todos os artistas possuem liberdade de escolha, pois existem 10 associações de música às quais o artista pode se filiar para receber direitos autorais. A qualquer momento, ele pode sair de uma associação e se filiar à outra, de acordo com o atendimento que lhe é prestado. O Ecad atua somente como um escritório que centraliza as atividades de arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública dos mais de 275 mil artistas filiados a essas associações de música, atuando como representante legal dos mesmos para este fim.

    Gostaríamos de salientar que o Ecad é uma instituição privada sem fins lucrativos que, assim como tantas outras empresas, foi criada entre os anos de 64 e 85, época em que o país vivia uma ditadura militar. Porém a luta pelos direitos autorais começou no início do século passado com Chiquinha Gonzaga e daí em diante foi se consolidando com a criação das associações de gestão coletiva. O Ecad foi um sonho e uma conquista da classe autoral e por isso a classe o manteve com a promulgação da atual lei autoral – lei 9.610, de 1998, quando o país já vivia um regime democrático.

    O Ecad conta com o apoio de grande parte da classe artística, a quem defende há 33 anos. O que a classe artística sempre quis e defendeu foi a existência de um escritório único para centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública, por eles confiada às suas associações de gestão coletiva e hoje colhe os frutos de sua conquista. No ano de 2009, fruto de um trabalho sério e responsável o Ecad distribuiu mais de R$318 milhões em direitos autorais para mais de 81.250 artistas, resultado da evolução do seu desempenho.

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    • 18/08/2010 - 15:12
      Enviado por: Weudes Sizervincio

      O ECAD é um órgão sem sentido e de sentido oposto à contra-mão do divertimento. Para a existencia do ECAD nos moldes como é hoje deveria haver, também, um ECAD para o engenheiro civil (cria lindas obras apreciadas pelo publico em geral), para o paisagismo (cria lindos jardins apreciado pelo público), artista plástico, enfim para todo profissional que criar algo.
      O ECAD é um orgao truculento e deve ser mesmo fechado, porque o músico nao é um ser superior aos demais profissionais e nem sua obra (a letra de uma musica) não é nenhum livro apostológico digno de ter um orgao especifico para o proteger.
      O que ninguem percebe é isto.
      A lei ECAD não diz respeito a muitas coisas que o ECAD faz, como se fosse por força de lei. É uma vergonha, até porque amigos meus, artistas estrangeiros gospel, que tocam musicas aki no Brasil (em Goiânia, especificamente) dizem que NUNCA receberam do ECAD, então, nota-se que é um orgao desnecessário e vivemos sem ECAD por 5.000 anos e porque iriamos precisar dele daqui pra frente?
      Deve extiguir sim o ECAD e deve ser dada força à OMB (ordem dos musicos do Brasil) e que cada musico pague mnensalidade ou anuidade e receba beneficios da OMB, pois o ECAD nao é confiável e nao merece gerir este dinheiro e nem a socidade deve pagar por algo tão ilógico que é o direito autoral para musica. Pagaram ou pagam dinheiro ao autor do Cristo Redentor por tão explêndida obra publica?

      abrazos

      Weudes Sizervincio
      (Goiania – GO

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