Só a Justiça pode tirar conteúdo do ar
- 9 de maio de 2010|
- 19h48|
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Por Tatiana de Mello Dias
Quando foi divulgado o anteprojeto de lei do Marco Civil da Internet, Denise Bottman ficou furiosa. A tradutora e historiadora, responsável por denunciar plágios em seu blog Não Gosto de Plágio, está acostumada a reclamações e já foi processada. Se o texto do Marco Civil fosse aprovado da maneira como o Ministério da Justiça propôs inicialmente, qualquer pessoa que ficasse ofendida com o que Denise publica poderia fazer que o Blogger suspendesse o conteúdo. A proposta, classificada por Denise como “pior do que censura”, também previa um mecanismo de contranotificação para que o conteúdo fosse republicado, o que para ela parecia uma brincadeira de “caxangá eletrônico”, aquela do “tira, põe, deixa ficar”.
Denise não foi a única. Uma série de críticas levou a equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça a apresentar na terça, 4, uma nova proposta para a parte mais polêmica do anteprojeto: o artigo 20, que regula a remoção de conteúdo. Com a nova redação, fica determinado que os provedores só poderão tirar um conteúdo do ar após determinação da Justiça.
O mecanismo de notificação e retirada é baseado no modelo norte-americano, criado para infrações de direitos autorais. No Brasil, foi adaptado para qualquer tipo de reclamação. “Quando você importa isso para outros campos, há uma discussão: qual é o limite da liberdade de expressão? Nesse terreno a prova não é tão simples”, argumenta Ivo Corrêa, diretor de relações governamentais do Google Brasil. “Nossa avaliação é de que é necessária uma apreciação judicial.”
Para o advogado Marcel Leonardi, que ajudou na nova redação, “esse mecanismo serviria para intimidação”. Denise concorda: “Seria o reino da denúncia frívola e da perseguição arbitrária, acredito que os responsáveis por boa parte dos conteúdos injustamente removidos não fariam valer seus direitos, por se sentirem intimidados”.
O Ministério da Justiça, porém, ainda não abriu mão do texto original – na minuta, dá para consultar a versão anterior.
“A proposta inicial tem vantagens. Uma delas é a extrajudicialidade”, diz o gestor do Marco, Paulo Rená. “Não inventamos a notificação extrajudicial. Só tentamos dar um significado jurídico para aquilo. Hoje em dia as pessoas são achacadas online e já acabam retirando o conteúdo do ar”.

Entenda as mudanças (clique para ampliar)
Sim, isso acontece. E não é difícil listar exemplos. Dois blogs musicais – o Um Que Tenha e o Som Barato – acabaram migrando para outros servidores depois de receberem notificações e serem suspensos pelo Google. Com a nova redação do Marco Civil, a remoção só seria possível após decisão judicial. Para Bruno Firmino, responsável pelo Som Barato, a lei seria boa “por prever um possível diálogo entre as partes sem que haja uma ação arbitrária e incontestável”.
Fundamento. Deixar claro o papel da Justiça poderá acabar com as decisões que culpam os provedores por conteúdo postados por usuários. “O Marco Civil está definindo regras básicas da internet no País. Isso é fundamental para criar um ambiente de inovação”, diz Ivo Correa. “Nesse ambiente de incerteza, o Google tem que assumir muitos riscos e muitas vezes paga caro por isso. Hoje damos conta, mas pode ser que um dia a gente não dê mais.”
O Marco Civil ficará em consulta pública até o dia 23 de maio. Até lá dá para sugerir mudanças – e, para quem duvidou do caráter participativo do projeto de lei, a mudança no texto do artigo 20 sinalizou que a equipe está acompanhando, sim, o que os cidadãos dizem. “Existia um grupinho que achava que seria uma democracia fajuta. Eles (os responsáveis pelo projeto) silenciaram esse pessoal”, diz Leonardi, admitindo que ficou surpreso. “O Marco Civil está desafiando a sociedade. Vocês falaram que não queriam um projeto de cibercrimes. Então, o que vocês querem?”, provoca Rená.
Você tem duas semanas para responder. Que internet você quer?
Frases
“Atropelar os direitos fundamentais e passar por cima do Judiciário parecem-me
graves ameaças políticas e institucionais”
Denise Bottman,
historiadora, tradutora e autora do blog Não Gosto de Plágio
“Nós só tentamos dar um significado jurídico para a notificação extrajudicial.
Hoje em dia as pessoas são achacadas online e já retiram o conteúdo do ar”
Paulo Rená
gestor do projeto de Marco Civil da Internet no Ministério da Justiça
“O blogueiro vai poder dizer: ‘conforme o texto da lei, eu e o provedor não somos obrigados a
remover nada até que isso seja decidido em juízo’”
Marcel Leonardi
advogado e professor da FGV-SP
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10/05/2010 - 13:24 Enviado por: Meu Brasil
Brasil
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Meu Brasil brasileiro
Meu mulato inzoneiro
Vou cantar-te nos meus versos
Ô Brasil, samba que dá
Bamboleio, que faz gingá
Ô Brasil do meu amor
Terra de Nosso Senhor
Brasil! Brasil!
Prá mim… prá mim… -
10/05/2010 - 16:53 Enviado por: ¡Parla!
Algo raro com este fundamento. O papel da Justiça É claro e as decisões PARTEM dela portanto reafirmar tal competencia em nada mudará as decisões em si.
O que pode mudar tais decisões á a atitude dos prestadores de serviços para evitar serem responsabilizados por objetos inseridos em sua ferramenta, e para transferir tal responsabilidade são precisos contratos válidos.
Não consegue indicar o culpado? Paga o pato.
.
denunciar abuso -
10/05/2010 - 17:22 Enviado por: ¡Parla!
Enquanro “meu comentário está aguardando moderação” ;) aproveito para fazer mais uma consideração:
SE o texto fosse aprovado da forma que estava, além de tudo, seria o maior CARÃO uma Lei instruir os usuarios a fornecer seus dados num tramite “extrajudicial”, como se todos na web fossem anjinhos!
Lei alguma iria na contramão da segurança do usuario.
.
denunciar abuso
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