Nova lei de direitos autorais: retrocesso
- 4 de dezembro de 2011|
- 18h33|
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Por Tatiana de Mello Dias
MinC inclui mecanismo de remoção de conteúdo na reforma da Lei de Direito Autoral e propõe um registro de obras obrigatório
SÃO PAULO – Manter um blog de MP3 poderá ficar ainda mais difícil no Brasil. O Ministério da Cultura (MinC) finalmente fechou o texto da nova Lei de Direitos Autorais. Se sancionado pela presidente Dilma Rousseff, detentores de direitos podem pedir a remoção de conteúdo de blogs e sites sem a necessidade de ordem judicial.
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O Link teve acesso ao texto final da Lei de Direitos Autorais, que será enviada pelo Ministério à presidente. Ele é fruto de anos de brigas entre governo, partidários da reforma e opositores de qualquer flexibilização – em geral, representantes de associações arrecadadoras. No geral, o texto é bem parecido ao que foi proposto pela gestão anterior do MinC. A nova lei é mais flexível do que a atual, de 1998, e permitirá, por exemplo, cópias de obras para uso privado, educação ou preservação.
Só que ao texto foi acrescentado o mecanismo de “notice and take down”, ou notificação e retirada, que serve para que detentores de direitos autorais tirem conteúdo pirata do ar sem a necessidade de ordem judicial.
O mecanismo proposto pelo MinC é igual ao dos EUA. Se uma gravadora se deparar com um blog hospedado no Blogger com links para downloads ilegais de discos, pode solicitar ao Google a remoção do conteúdo. O Google é obrigado a cumprir e notificar o autor. Avaliações ficam para depois. Cabe ao dono do blog fazer uma contranotificação pedindo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade por uma eventual acusação.
Segundo explicou ao Link Marcia Regina Barbosa, diretora de Direitos Intelectuais do MinC, o mecanismo foi incluído na lei “por demanda dos produtores da área audiovisual e musical”. A medida, segundo ela, “legalizará um procedimento que hoje já é muito utilizado”.
“‘Notice and take down’ é censura prévia”, opina Pablo Ortellado, o diretor do Grupo de Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP. “Mesmo se o dono assumir, a obra já foi retirada do ar. O provedor tira, para evitar o processo. E as associações muitas vezes nem têm os direitos autorais.” Manter um blog de MP3, para Ortellado, “vai ser impossível”.
Registro. O Ministério da Cultura também quer criar um registro central de obras. Na prática, o sistema (que tem o nome provisório de I-Registro) é uma plataforma que centralizará dados sobre tudo o que é produzido de cultura no Brasil.
Fez uma música? Será necessário registrá-la no MinC para receber direitos autorais. “A regulação do registro de obras é uma tendência e foi tema de um recente evento promovido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual”, explica Marcia. O Ministério diz que o registro permitirá transparência e dará mais poder aos autores. O MinC está “iniciando estudos” para essa plataforma.
O problema é que a Convenção de Berna, que estabelece princípios básicos de direitos autorais, da qual o Brasil é signatário, define que não é necessário registro para uma obra ser protegida. “A necessidade de registro é ilegal”, diz Ortellado. Segundo ele, o registro ainda impedirá o autor de optar por algo mais flexível, como Creative Commons.
O ministério diz que quer lançar uma ferramenta de licenciamento específica para o ambiente digital. Algo “que permita a circulação da obra na internet”. Segundo Marcia, “uma solução aos desafios que a internet impôs” e uma maneira de garantir ao autor todos os direitos sobre a obra – incluindo “a liberação de seu uso seguro sem embaraços no ambiente digital para a criação colaborativa”.
Em outras palavras, seria uma espécie de Creative Commons governamental. Só que isso não está na lei – é uma das propostas do registro e está no campo das ideias e na carta enviada a Dilma Rousseff para a aprovação da lei.
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Leia mais:
• Link no Papel 05/12/2011
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