Respeitável público

Como o formato digital está ajudando a ampliar o acesso a produções que perderam os direitos autorais

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Por Tatiana Mello Dias
Atualização:

Como o formato digital está ajudando a ampliar o acesso a produções que perderam os direitos autorais

 Foto: Estadão
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2012 será um ano importante para os fãs do escritor irlandês James Joyce. É que, a partir de 1o de janeiro, sua obra inteira entra em domínio público – e o clássico Ulisses poderá então ser reproduzido, remixado, reeditado e revendido por qualquer um. E isso é especialmente importante porque o neto do escritor, Stephen Joyce, sempre fez questão de restringir ao máximo o uso dos textos do avô. A partir do ano que vem, Joyce estará livre.

“Como seres humanos, nós precisamos ter um grande espaço livre para nos comunicar uns com os outros, sem as limitações impostas pelo copyright”, disse ao Link o pesquisador holandês Joost Smiers, autor do livro Imaginem o Mundo Sem Direitos de Autor Nem Monopólios, de 2005 (leia a entrevista aqui).

O domínio público é o mecanismo legal que garante que obras sejam liberadas do copyright após um determinado prazo.

Por definição, domínio público é a extinção dos direitos autorais – principalmente os patrimoniais, que garantem a exclusividade para exploração econômica da obra.

E se grande parte das obras que já estão em domínio público está guardada em museus ou bibliotecas, a digitalização e a internet têm um papel importante para garantir a principal função do domínio público: possibilitar o acesso a esse material. “A internet veio redefinir tanto o papel do direito autoral quanto o do domínio público”, crava Sérgio Branco, professor da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro e autor do livro O Domínio Público no Direito Autoral Brasileiro, que será lançado em setembro. Só que essa relação não é tão simples – governos e instituições ainda não aprenderam a respeitar os princípios básicos do domínio público.

Desrespeito. O autor constatou uma série de problemas em relação à maneira como governos e instituições tratam o domínio público – no Brasil e no mundo. “Fiz uma pesquisa em quatro instituições de arquivos públicos e verifiquei um grande desrespeito às obras”, diz. A rigor, tudo o que está em domínio público deve ser acessível por qualquer um, para qualquer finalidade. Mas as instituições costumam exigir declarações sobre o uso que se dará à obra e vetam qualquer uso diferente.

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A Lei de Direitos Autorais no Brasil não regula o tema. “A lei me parece pouco eficiente”, diz Branco. “Ela não prevê o domínio público voluntário. Não há razão para isso”, critica. A lei simplesmente determina o prazo de proteção no Brasil: 70 anos após a morte do autor, prazo considerado longo por instituições como a ONG Consumers International, que colocou o Brasil como o país com a quarta pior lei de copyright do mundo em relação ao acesso à cultura e uso educacional. “A rigor, podemos dizer que o prazo hoje vigente no Brasil já é suficientemente longo para representar um desequilíbrio nas relações entre autor e sociedade”, diz Branco em sua tese. “Parece claro que os frutos econômicos decorrentes da exploração da obra se esgotam, em regra, muito antes de expirado o prazo de proteção.”

No ano passado, a Argentina aprovou uma lei para estender de 50 para 70 anos o prazo de proteção de obras fonográficas. Um dos motivos era o de que um disco da cantora Mercedes Sosa entraria em domínio público em 2012. Detalhe: o LP estava fora de catálogo há 48 anos, portanto sem gerar renda para a família da cantora. “São histórias absurdas porque você está protegendo algo que não está sendo explorado e impedindo o acesso àquela obra”, diz Branco. Nos anos 60, o compositor Carlos Imperial virou dono da canção “Meu Limão, Meu Limoeiro”. Registrou a cantiga popular como sua composição. Sua mãe ficou indignada: “Mas, Carlos, como você teve coragem? Eu cansei de embalar você à noite cantando essa música”. Ele respondeu: “Música e mulher para mim não têm dono, vou lá e pego”. Até hoje, toda vez que alguém tocar publicamente a cantiga popular, terá de pagar direitos autorais à família Imperial.

Faz sentido? O que Imperial fez é um exemplo extremo de uma prática comum da indústria cultural: pegar uma obra em domínio público torná-la uma obra protegida por direitos autorais. É só lembrar dos clássicos da Disney (adaptações de contos de fadas já em domínio público).

Nos EUA, a pressão da indústria fará que nenhuma obra entre em domínio público no período que vai de 1998 até 2018. A lei, conhecida como Mickey Mouse Act, foi aprovada após uma pressão no Congresso porque os primeiros filmes da Disney entrariam em domínio público. “O maior problema é que, quando você prolonga o prazo, carrega consigo não só os filmes da Disney, mas toda a cultura norte-americana. Com isso você tem não só a perda da reciclagem das obras, porque a película se deteriora e o livro sai de catálogo, mas também uma perda econômica”, diz Branco. “Se uma obra intelectual não foi remunerada nos primeiros anos, dificilmente será 70 anos depois, ou 90. Não faz sentido manter essa proteção tão longa”.

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No ano passado, toda a obra do psicanalista Sigmund Freud entrou para domínio público. Ninguém perdeu dinheiro com isso – pelo contrário. “Apareceram novas e melhores edições das obras. Há competição: se não tem mais monopólio, várias editoras podem publicar a obra”, diz Branco.

O BÁSICO • Domínio público é a extinção do direito patrimonial do autor sobre a obra (ou seja, do monopólio de exploração comercial). • Não é possível licenciar uma obra em domínio público. Mas há alternativas, como a licença CC0, da organização Creative Commons, que sinaliza que o autor abriu mão de todos os direitos. • Uma vez em domínio público, não é possível aos detentores recuperarem os direitos sobre a obra.

ONDE ENCONTRAR • Internetarchive.org: Tem de tudo. Vídeos, livros, fotos, softwares e sites. • The Public-Domain Movie Database: O visual é terrível, mas há um bom acervo de filmes, séries e documentários. • Project Gutenberg: Reúne mais de 36 mil livros para Kindle, Android, iPad e iPhone. • Domíniopúblico.gov.br: Imagens, sons e livros, como a obra completa de Machado de Assis. • Publicdomainworks.net: Todo o tipo de conteúdo, como artigos acadêmicos.

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—-Leia mais: • ‘É bizarro pensar em proteção por 70 anos’ • Link no papel – 08/08/2011

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