Pioneirismo digital
- 8 de julho de 2012|
- 18h47|
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Por Tatiana de Mello Dias
O Marco Civil da Internet chega a uma versão final e coloca o Brasil entre os primeiros países a definir garantias para a internet
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SÃO PAULO – Depois de quase três anos, o Marco Civil da Internet começa a tomar sua forma – e pode colocar o Brasil como pioneiro em legislações que não tratam a internet como uma ameaça. O relator da comissão especial encarregada de discutir o projeto na Câmara, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou o texto final do projeto, que deve ser votado nesta semana na comissão.
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Mas o que muda para o usuário de internet? Muito. A começar pela conduta das empresas, que agora ficará mais clara e regulada por princípios. O governo também terá obrigação de garantir direitos, como a privacidade e a neutralidade de rede.
O Link conversou com Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, sobre a nova legislação. Ele foi um dos autores da primeira versão do texto, escrito em 2009 pelo Ministério da Justiça e pela FGV.
Para ele, a versão final ficou “elegante”. “Chegaram a boas soluções para questões controversas”, diz. O Marco Civil vai além da proposta original e antecipa regulações como a proteção de dados pessoais.
Lemos diz que o Brasil se antecipa a uma discussão que ainda toma forma no mundo: a garantia de direitos na internet. O Marco Civil foi uma resposta contra leis que poderiam cercear a liberdade online, como o PL 84-99, a “Lei Azeredo”, que previa que provedores deveriam monitorar a navegação dos usuários.
“O que acontece lá fora é igual ao que aconteceu aqui há três anos”, diz, se referindo às propostas de lei Sopa/Pipa nos EUA. O mesmo movimento tenta criar regras para que a internet continue livre, aberta e neutra.
O QUE PROPÕE O MARCO CIVIL
Provedores. O Marco Civil diz que serviços online não podem responder por infrações cometidas por usuários. O provedor de conteúdo só será considerado culpado se descumprir uma ordem judicial de remoção de determinado conteúdo. A lei, porém, quer estimular a autorregulação.
Dados de navegação. A atual redação prevê que os dados deverão ser armazenados por um ano, e só serão divulgados com ordem judicial. Para Ronaldo Lemos, a redação foi boa porque prevê que apenas os grandes provedores de internet deverão fazer o monitoramento. Lan houses, por exemplo, ficam de fora.
Proteção de dados. Embora haja uma proposta do Ministério da Justiça para regular como as empresas lidam com dados de usuários, os deputados adiantaram o tema. O usuário terá o direito de saber quais dados são armazenados, como são usados e repassados a terceiros. Também poderá pedir para que sejam excluídos.
Neutralidade. O princípio da neutralidade – que define que as empresas não podem privilegiar o tráfego de dados de determinado conteúdo na rede – já estava previsto na primeira versão do texto. Mas, agora, a “neutralidade é para valer”, define Ronaldo Lemos. O princípio será válido para qualquer serviço de fornecimento de internet – provedores de acesso, serviços Wi-Fi, e conexões 3G de operadoras. A única exceção será em relação às restrições técnicas – sujeitas à fiscalização do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) – e emergenciais.
O que o Marco Civil não regula. O Marco Civil da Internet não trata de dois assuntos fundamentais para a internet: a tipificação de crimes digitais (há outros projetos sobre isso tramitando na Câmara, incluindo a reforma do Código Penal) e os direitos autorais, essenciais para o consumo de mídia digital. O Marco Civil é uma lei prévia, como uma Constituição, que visa garantir direitos básicos, definindo alguns princípios a serem seguidos pela legislação. Outras leis depois devem regular questões mais específicas.
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Leia mais:
• Link no papel – 9/7/2012
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