O custo da cópia
- 17 de junho de 2012|
- 18h37|
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Por Tatiana de Mello Dias
Pesquisa mostra falta de acesso a livros, mas mercado editorial endurece repressão
SÃO PAULO – Em média, um estudante de Direito da USP precisa trabalhar quatro meses para comprar toda a bibliografia exigida no curso. Mesmo que trabalhe, ele não conseguirá acesso a tudo por vias legais – uma parcela dos livros está esgotada. Os números, que saíram numa pesquisa divulgada neste mês pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), foram divulgados no mesmo período em que um estudante de Letras, da mesma universidade, responde a um processo por manter um site que compartilhava obras acadêmicas.
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“De um lado temos o direito autoral, que garante exclusividade pelas editoras, e do outro o direito à educação, cultura, informação. Se no ambiente universitário, que é o centro de produção de conhecimento, nós não conseguimos ter esse direito, que dirá em outras esferas da educação?”, questiona Guilherme Varella, advogado do Idec.
A pesquisa é a continuação de um estudo realizado em 2008 em 13 universidades. Desta vez, foram analisadas apenas os cursos de Engenharia, Direito e Medicina na USP e PUC-SP, mas os resultados foram parecidos. O estudo também mostra que as bibliotecas são deficitárias. No caso da USP, por exemplo, a biblioteca tem 83% dos livros exigidos na bibliografia – mas, em alguns casos, com um ou dois exemplares. Na PUC a média é de 1,2 livro por aluno, abaixo dos padrões internacionais.
“A pesquisa evidenciou um cenário de déficit de livros que demanda que os estudantes se movimentem”, diz Varella. Foi o que fez em 2009 um estudante de Letras. Por causa do alto preço das xerox, ele criou um site para que os alunos disponibilizassem cópias digitais dos textos usados no curso. O site se espalhou pela área de humanas e, antes de ser fechado, tinha cerca de 2,3 mil livros. Havia vários títulos esgotados, raros ou que nunca foram lançados no País.
O blog Livros de Humanas já havia sido suspenso no ano passado pelo WordPress. Voltou pouco depois com domínio próprio, até que seu dono foi notificado. Movida pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), a ação inicialmente pedia a remoção de dois livros das editoras Forense e Contexto. O juiz não só acatou, como ordenou o que pediu a associação a seguir: o fechamento do site. Processado, o estudante não dá entrevistas por recomendação de seu advogado.
“Essa ação nada mais é do que mais uma das várias da ABDR”, disse em entrevista por telefone ao Link Dalizio Barros, advogado da entidade. “Há várias ações que visam coibir a violação de direito autoral de maneira danosa para as editoras em larga escala. Foi uma ação rotineira”, diz, além de estimar que de 2011 para cá foram cerca de 30 ações do tipo.Para a ABDR, o Livros de Humanas “era um site como outro qualquer” – a repercussão foi grande, acredita Barros, por causa “das redes sociais”.
Ele explica que a entidade mantém o site Pasta do Professor para substituir as pastas físicas com xerox e os textos enviados por e-mail. O professor indica o trecho do livro e os alunos pagam para imprimir a cópia. “Você não pode pedir para uma editora liberar o PDF, porque ela precisa de lucro para sobreviver”, explica.
A atitude da ABDR provocou críticas. Intelectuais e professores manifestaram repúdio em uma carta aberta. “A meu ver, as editoras que apostarem em tendências monopolistas arriscam-se a ficar para trás na competição, especialmente quando o que está em questão é o novo consumidor que se formou já no mundo da internet”, acredita o escritor e co-autor da carta Eduardo Sterzi, que disponibilizou online seu livro mais recente, Aleijão, em apoio ao site.
O escritor não vê problemas em ter suas obras circulando online. “Tenho uma biblioteca razoavelmente boa, mas, muitas vezes, mesmo que eu já tenha lido um texto e esteja com o exemplar em mãos, é mais fácil encontrar um trecho de que preciso no Google ou em algum PDF baixado da internet. Além disso, já soube de vários leitores que foram atrás dos meus livros depois de terem lido textos meus em alguma publicação eletrônica”.
“O direito autoral é interpretado restritivamente. Só encontraria uma solução de fato se a gente revisse a legislação atual”, diz Varella. Segundo o Idec, a única coisa que mudou em relação à 2008 foi o aumento no número de ações repressivas das editoras. “Temos mudanças em vista, mas o que vale é a lei atual”, diz o advogado da ABDR. E a lei, segundo ele, diz que um texto só pode ser divulgado com autorização expressa e por escrito.
Os autores da carta dizem que o público que baixa é o mesmo que compra livros. Eduardo Sterzi reforça ao dizer que considera a oposição “comprar contra baixar” lhe parece falsa. “A verdadeira alternativa é entre comprar ou baixar versus não ler”.
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Leia mais:
• Link no papel – 18/6/2012
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