No Brasil; remoção de links precisa ser avaliada por juiz

País é líder em pedidos de retirada de links do Google, mas ao contrário do determinado pela União Europeia, retirada só é feita após decisão judicial

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Por Redação Link
Atualização:

Ligia Aguilhar Murilo Roncolato

 

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SÃO PAULO – Em 2004, um empresário foi condenado por estelionato e uso de documento falso. Três anos depois, foi absolvido, mas a notícia sobre sua condenação continuava no topo dos resultados do Google. Em 2009, um juiz do Paraná determinou ao Google mudar o resumo da notícia da condenação e alterar o ranking dos resultados.

Para o advogado Renato Opice Blum, o caso acima ilustra o que poderia ser uma decisão mais equilibrada em casos como o ocorrido na União Europeia, onde a Justiça deu a um espanhol o direito do “esquecimento na internet”.“O caso europeu é uma demonstração de como é difícil hoje legislar na internet. Você não pode apagar tudo que existe na web, mas pode atualizar, o que talvez seja a chave para casos como esse”, diz.

Para ele, a decisão europeia é importante “por trazer e aplicar na prática o ‘direito ao esquecimento’” e deve ter impacto no Brasil devido à influência jurídica europeia.

O Tribunal europeu decidiu que qualquer indivíduo tem o direito ao “esquecimento” e pode pedir a remoção da internet de links que considere negativos para sua imagem, mesmo que o original corresponda à verdade e tenha sido postado legalmente. Até então, a remoção era realizada apenas em casos onde era comprovado algum dano moral ou difamação.

A decisão não estabelece uma exigência de que o editor original da informação remova-a do seu próprio website, alegando que nos websites individuais as informações são mais difíceis de serem encontradas pelos usuários do que aquelas reunidas através de um mecanismo com capacidade para coletar um número imenso de dados, como o Google.

No Brasil, embora não exista uma legislação específica sobre a guarda e manipulação de dados (apenas um anteprojeto ainda em finalização), o Marco Civil da Internet, aprovado em abril, garante a não responsabilização de provedores de serviço como Google e Facebook, que só devem retirar conteúdo (mediante a especificação de URL de origem) após ordem judicial.

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“É bom para eles não funcionarem como censores e retirarem algo do ar só porque a pessoa se sentiu incomodada”, diz a pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, Joana Varon. “Há um conflito entre liberdade de expressão e o direito a privacidade, portanto o mais adequado é que o julgamento seja do juiz e não das empresas.” A decisão na Europa diz que o ofendido deve acionar primeiro os provedores.

A Justiça brasileira, porém, é líder em pedidos de retirada de conteúdo do Google. Entre julho e dezembro do ano passado, foram 697 solicitações, atrás dos EUA com 262 solicitações.

Para o coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da USP, Francisco Brito Cruz, o cenário dialoga com o contexto histórico brasileiro. “O presidente que sofreu impeachment poderia apagar resultados do Google por isso afetar a vida privada dele? E um militar que matou alguém na ditadura?”, questiona. Em um País em que o direito a liberdade de expressão se formou melhor apenas em 1988, com a Constituição, temos que aprender a fazer críticas, ter acesso a elas e a lidar com elas”, diz. “Caso contrário, o Google será uma ferramenta inútil, chapa-branca, e vai virar um mar de elogios.”

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