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Justiça abre processo contra estudante

Por Redação Link

Angela Lacerda
RECIFE

A Justiça Federal de São Paulo acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF-SP) e abriu processo no na dia 4 de maio contra a estudante de Direito paulista Mayara Penteado Petruso, que vai responder pelo crime de racismo.

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Logo depois do resultado do segundo turno da eleição presidencial, que deu vitória a Dilma Rousseff, no dia 31 de outubro, Mayara postou no microblog Twitter a mensagem “Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo: mate um nordestino afogado”, que rapidamente se espalhou pelo País. O Nordeste votou maciçamente na petista.

Sem informação sobre a denúncia do MPF e a consequente abertura de processo judicial, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) — que havia apresentado denúncia-crime contra Mayara no MPF-SP em cinco de novembro — entrou também na Justiça Federal de São Paulo, no dia 1 de junho, com uma ação penal privada contra a estudante. O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, tomou a decisão diante do que considerava “inércia” do MPF-SP e da “sonegação de informações” sobre o caso.

De acordo com o Ministério Público Federal, o caso tramitou sigilosamente “para preservar o conteúdo das quebras de sigilo telemáticas necessárias para confirmar se o perfil realmente era atualizado por Mayara”.

Racismo. A Justiça Federal de São Paulo também determinou a abertura de uma investigação, no Recife, para apurar o mesmo crime de racismo por parte de uma internauta, Natalia Campello, que reagiu à ofensa de Mayara, atacando os paulistas. “O Sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate um paulista de bala, vão se f…paulistas filhos da
puta”.

Na avaliação do MPF-SP, as duas mensagens são nitidamente racistas – uma contra os nordestinos e outra contra os paulistas.

No caso de Natalia, a internauta não foi identificada. Sabe-se apenas que mora no Recife, de onde deve ter postado a mensagem ofensiva. O MPF requereu que cópias das investigações relativas a Natália fossem remetidas à Justiça Federal do Recife para o prosseguimento das investigações. O pedido foi deferido pela Justiça Federal.

O crime de racismo, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Entretanto, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, se o crime é cometido mediante o uso de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, como ocorreu no caso de Mayara, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa.

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2 Comentários
  • 03/06/2011 - 01:48
    Enviado por: Einstein do Nascimento

    MEU, Cadë a Liberdade de Expressão para essas duas idiotas? Falar não é crime! Cada um tem o direito de ser idiota… Deixem elas serem! Elas já vão ter uma grande punição do reconhecimento da Idiotice delas por parte da Sociedade! Essa Mayara não vai conseguir a carreira de Direito nem aqui nem na China. Não por causa de Lei.. Mas pq os Clientes não vão querê-las.
    Ainda bem q essa parte a imprensa ainda tem liberdade para desempenhar esse papel muito Bem! Dessa Mayara Petrusio ter o pai q tem… e etc…

    denunciar abuso
    • 03/06/2011 - 15:27
      Enviado por: Rose

      Querido Eisntein, acho que o problema não é apenas a idiotice delas ou a liberdade de expressão.
      O problema é que “rebeldias” gratuitas como essas podem chegar em “pessoas de cabeça fraca” e levar a idiotice a sério chegando realmente a cometer lesões contra inocentes.
      Quando vamos escrever somente para nós, que se dane, mas a conversa é outra se o que escrevemos chegará a milhares de pessoas. Tomemos cuidado com nossas palavras. abraços.

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