Identidade secreta
- 23 de janeiro de 2011|
- 20h00|
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Por Tatiana de Mello Dias
No segundo turno das eleições, o senador Magno Malta (PR) – já reeleito – descobriu que haviam criado um perfil falso dele no Twitter. O seu partido, o PR, apoiava a candidatura de Dilma; mas o perfil era MagnoMalta45. Aquilo despertou a ira do senador. “Eu estava na campanha da Dilma, trabalhando muito, aliás, com a missão de ‘dessatanizá-la’ e criaram isso”, conta.
O episódio levou o senador brasileiro a se inspirar na SB 1411, que acaba de entrar em vigor na Califórnia, para propor um projeto. A lei californiana, de autoria do senador democrata Joe Simitian, prevê multa ou prisão para quem criar perfis falsos ou se passar por outra pessoa na internet. Foi aprovada por unanimidade – apesar da oposição de entidades como a Eletronic Frontier Foundation (EFF), que vê o projeto como perigoso e desnecessário.

WWW.FLICKR.COM/GREYLOCH/REPRODUÇÃO
“Os EUA têm várias leis proibindo fraude e difamação, então algumas formas de personificação já são ilegais. E outras não, como algumas formas de ativismo”, explica ao Link a advogada da EFF, Corynne McSherry, que escreveu um artigo criticando o projeto (reproduzido abaixo). “Essas leis já são aplicadas tanto online quanto offline. Além disso, juízes têm o benefício de um uma jurisprudência extensa que visa limitar o impacto sobre a liberdade de expressão”, explica.
Aqui, o projeto de lei de Malta também quer punir quem cria perfis falsos. “A internet, as redes sociais, foram criadas com boas intenções. Mas em tudo o que é feito para o bem, o crime vem e cria instrumentos para se beneficiar. É nosso dever proteger a sociedade”, diz ele, que tem uma equipe de assessores técnicos para formatar o projeto a ser apresentado no início de fevereiro. E ele quer cadeia. “Não deve ser uma pena baixa, mas uma pena pedagógica.”
Redundante. “Não acho necessário algo que diga que usar o nome alheio é crime”, avalia o advogado brasileiro Marcel Leonardi, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sobre uma possível adaptação da legislação ao Brasil, ele é enfático: “Não sei o que esse pessoal tem na cabeça, pois já temos um sistema jurídico muito bom em relação à proteção do nome”. Além disso, os EUA têm um sistema jurídico diferente do brasileiro. Lá, o anonimato é direito do cidadão. Aqui, é vedado pela Constituição.
Mas, para Leonardi, é preciso diferenciar a navegação anônima da navegação através de um apelido, por exemplo. O anonimato é quando o sujeito é “completamente não-identificável” e não há como rastreá-lo. Isso é vedado. Mas o pseudoanonimato – ou seja, usar um apelido – é permitido. “Se eu crio um nome com um pseudônimo, e esse blog é legítimo, não estou errado. Só estou errado quando violo o direito de alguém”, explica.
A discussão anonimato versus liberdade de expressão na internet foi uma das mais acaloradas durante a consulta pública que ajudou a formatar o Marco Civil da Internet, legislação proposta pelo Ministério da Justiça no ano passado para regular a rede. E está longe de terminar.
Perfis como @VitorFasano e @OCleberMachado, por exemplo, são criminosos? E o @caiofabreu, que solta pílulas diárias do escritor? Magno Malta diz que, em seu projeto, a denúncia partirá de quem se sentir ofendido. “Quando você faz um perfil que homenageia alguém, isso não é um perfil falso. O perfil falso é aquele que é afrontador a ponto de cometer um crime”, explica, lembrando que “a discussão tem de limitar o que é crime”. Ele diz que a paródia não é crime. “É como se fosse uma charge.”
Para Leonardi, a maneira como o sistema jurídico brasileiro funciona hoje já é suficiente. “Não há como você definir que é crime antes do contexto. Quando pensa nisso, você percebe o erro de querer criminalizar sem levar em consideração o contexto. Porque o parodiado pode até achar graça”, diz. Mas o advogado criminalista Maurício Silva Leite é favorável a uma mudança na legislação. “Em um crime praticado pela web, a divulgação é muito ampla. O potencial lesivo é muito grande, porque você tem um número infinito de pessoas que podem acessar”, diz.
Segundo Malta, o projeto ainda está sendo discutido por sua equipe técnica e, a partir de então, será colocado para consulta. “A princípio ainda não chamamos ninguém para discutir”, diz ele, exemplificando que é preciso ver qual será o papel das empresas “na criação de instrumentos para identificação”. “Só abrimos para consulta porque é o seguinte: se você quer fazer uma receita de uma comida e chamar um monte de gente para discutir, ela nunca vai sair”.
Crime e castigo
A SB 1411: Criminal E-personation é uma atualização de uma lei de 1872 e está em vigor desde o dia 1º de janeiro. Aprovada por unanimidade na Califórnia, a lei prevê multa de US$ 1 mil ou um ano de prisão para quem criar perfis falsos em redes sociais, ou enviar e-mails e postar comentários se passando por outra pessoa.
ANÁLISE: Leis contra fraude já existem e valem dentro e fora da rede
Corynne McSherry *
A nova lei californiana torna crime o ato de personificar outra pessoa na internet com o objetivo de ‘causar danos’ a essa pessoa. Em outras palavras, agora é ilegal criar uma conta no Facebook ou no Twitter usando o nome de outra pessoa e usar essa conta para colocar constranger esta pessoa – mesmo que ela seja uma pessoa jurídica, como British Petroleum, a Câmara de Comércio dos Estados Unidos ou políticos
.
Eis o problema: “personificar” temporariamente corporações e políticos se tornou uma importante e poderosa forma de ativismo político, especialmente online. Por exemplo, o Yes Men, um grupo de artistas e ativistas, foi pioneiro no uso da chamada “correção de identidade”, em que posavam como representantes de empresas ou governantes e faziam anúncios como se fossem eles de maneira a criar a consciência na população de alguns efeitos reais de atividades das entidades em questão, como o fracasso da Dow Chemical em compensar adequadamente as vitimas do desastre de Bophal.
Esse tipo de ação frequentemente recebe intensa cobertura da imprensa, gerando um debate publico ainda maior. No ano passado, os ativistas deram origem a um boato ao se apresentar como membros da Câmara de Comércio dos Estados Unidos em uma coletiva de imprensa e em um site e, ao contrário da atual posição da Câmara, prometer que o órgão ia interromper o lobby contra a forte mudança na legislação climática – não é de surpreender que a Câmara tenha imediatamente processado o Yes Men baseado em uma queixa forjada de uso indevido de marca registrada; a EFF faz a defesa dos ativistas.
E já houve outros grupos que fizeram abordagens semelhantes, usando sites falsos e correção de identidade para trazer à pauta assuntos de interesse da comunidade , ameaças ambientais, e, mais recentemente, as raízes históricas dos problemas econômicos do Haiti.
Infelizmente, os alvos das críticas, como a Câmara de Comércio, respondem a elas com ameaças legais. É vergonhoso que a lei do senador Simitian adicione mais uma arma a esse arsenal antiliberdade de expressão.
Os autores da lei insistem que não há questões envolvendo a liberdade de expressão porque a nova lei apenas se aplicaria a personificações “críveis”. O argumento não faz sentido – a correção de identidade depende da credibilidade inicial, da mesma forma que depende da sua imediata exposição.
O pior, o projeto de lei não é necessário. Seus entusiastas afirmam que as vítimas de assédio e difamação online têm poucos recursos legais. Isso simplesmente não é verdade. Leis contra fraude e difamação já existem e são aplicadas tanto no ambiente online quanto no offline.
Além disso, juízes e jurados que aplicam essas leis têm o benefício de contar com uma extensa jurisprudência voltada para limitar impactos em casos de liberdade de expressão legítima.
* Corynne McSherry é advogada da Eletronic Frontier Foundation
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24/01/2011 - 09:03 Enviado por: Jeane Rabelo
Excelente notícia.
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Há milhões de mal intencionados, bandidos e psicopatas usando as redes sociais. -
24/01/2011 - 10:44 Enviado por: Du
Aprovadíssimo… as pessoas confundem: “liberdade de expressão” com fazer oq quizer. Seus direitos acabam quando começam os direitos do seu próximo, e as pessoas se utilizam do anonimato para cometer “crimes”, já que falsidade ideológica é crime e da mesma forma deve ser punida.
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24/01/2011 - 13:05 Enviado por: Wesley
Acho engraçado essas pessoinhas que pensam como este senador. Eles crêem que poderão conter a internet. A mentalidade retrógrada da humanidade está atingindo níveis preocupantes.
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24/01/2011 - 16:58 Enviado por: finha
cada um é responsável por si mesmo na internet e isso é um fato! querem liberdade? estejam preparados para as consequencias dessa liberdade! fanfarroes e hipocritas serão severamente punidos! uma coisa é certa: bagunceiros não terão espaço na rede!
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24/01/2011 - 19:10 Enviado por: Tiago
Mas isso já não faz parte da Lei? Só porque é na internet, precisa ter outra legislação? Até onde eu sei é crime se apoderar da identidade de outra pessoa para uso proprio.
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24/01/2011 - 21:48 Enviado por: jaqueline Filvock
Fora fakes. Falsidade na internet é um perigo. Um crime gera outro crime. CAdeia para quem usa o anonimato na web para trazer sofrimento para o próximo. Valeu senador. Coragem para enfrentar a banda podre das redes sociais.
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25/01/2011 - 08:57 Enviado por: Lelo Sampa
Acho curioso o Caderno Link, super libertário, e que já defendeu fortemente o anonimato na Internet (até o dia em que uma de suas repórteres passou a ser ameaçada por um grupo de hackers) agora comente candidamente que o projeto que o senador Malta quer propor é desnecessário porque já existem leis contra fraudes e difamação. Correto, existem. Mas a própria posição do LINK é contrária à guarda de informações de acesso em provedores de internet, o único recurso, a propósito, que pode permitir que um fraudador ou difamador seja encontrado. Alguém do LINK me ajuda a entender isso?
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26/01/2011 - 00:29 Enviado por: Mario Marino
Finalmente encontrei uma linha onde estamos de acordo Dr Marcel, pena que ainda pensando de tal forma sobre o anonimato, não admita a necessidade de se manter intocada a responsabilidade objetiva.
“O anonimato é quando o sujeito é “completamente não-identificável” e não há como rastreá-lo…”
Este pensamento, somado ao apoio à nao responsabilização do provedor do serviço pelo risco de sua atividade, quer dizer que um numero esmagador de ações civis indenizatorias serão insoluveis, logo o animus impulsionará muitas ações para a seara penal. Realmente eficiente nosso sistema juridico, tão eficiente que pode se valer apenas do penal nao? Imagino que o Dr deve ter ficado contente com a recente decisão do STJ, mas como muitos, nao se deu conta que isso anulará o interesse do provedor em zelar pela qualidade dos dados do usuario, quando o mais adequado, seria o Poder Publico providenciar forma autentica de identificação, dando a chance para que ele pudesse se valer da ação regressiva.
Já discutimos esta questão no Marco, na ocasião o Dr afirmou que a identificabilidade, ainda que facultativa, seria uma forma de exclusão. Agora lhe pergunto: como resolver a questão da identificabilidade sem a responsabilidade objetiva? Criminalizando a web como fará a decisao do STJ? Pois é isso o que vai acontecer, uma enxurrada de ações penais dando força à guarda de logs, quebrando seu sigilo, limitando e invadindo a privacidade da maioria absoluta dos usuarios.
Um tiro que sairá pela culatra.
Essa é a real “Identidade Secreta” que venho propondo, me admira vê-lo às voltas com o tema pretendendo identificar de forma invasiva e criminalizadora. >>>> http://culturadigital.br/democraciadiretadigital/2010/05/29/%C2%A1patria-potestad-emancipa-me/
Dr a “parede” continua em pé, se quiser colaborar, ou mesmo demolir será benvindo. Estendo o convite à todos.
Saludos,
.
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