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Entenda o Marco Civil

Por Redação Link

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MARCO CIVIL E CONSTITUIÇÃO
Um dos maiores argumentos contra a criação de leis específicas para a internet é o de que a rede não é tão diferente assim para ter regras próprias. A liberdade de expressão, por exemplo, já está garantida desde a aprovação da Constituição Federal de 1988, por isso não seria necessário regular esse direito de forma específica para o cidadão na internet. O problema é que a lei atual, formulada bem antes da entrada da internet comercial no Brasil, não leva em conta fatos importantes para a livre expressão no ambiente digital. Por exemplo: não existe nenhuma garantia ao anonimato

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O Marco Civil foi criado, diz o Ministério da Justiça, para assegurar a liberdade do internauta. O anteprojeto de lei privilegia a liberdade de expressão e o direito à privacidade.

ANONIMATO
A Constituição garante a livre expressão, mas segundo o artigo 5º. IV, “veda o anonimato”. No entendimento dos constituintes, a liberdade deve caminhar ao lado de outros direitos fundamentais, como o de cobrar uma indenização caso a sua imagem seja atingida negativamente. Para falar, a pessoa deve se responsabilizar – e hoje ela só faz isso dizendo o seu nome.Mas a lógica descentralizada da web tem o anonimato como uma de suas principais características. Segundo o advogado Paulo Rená, gestor do Marco Civil, o texto final privilegiará o direito a privacidade e a liberdade de expressão anônima.

PRIVACIDADE
A vida privada é um direito fundamental. Quem tiver esse direito violado pode ser indenizado. Mas não há uma legislação que diga como deve ocorrer essa proteção – e na internet isso é ainda mais complicado.

RESPONSABILIDADES
Os provedores de conteúdo podem ser responsabilizados pelo que as pessoas fazem na internet? Como a legislação atual não regulamenta isso, muitas decisões judiciais responsabilizam os provedores pelas irresponsabilidades dos internautas. Por exemplo a condenação do Google por comunidades ofensivas em perfis falsos no Orkut.

LOGS
Quando você navega, seu histórico fica gravado. Dados pessoais, sites acessados, tudo é registrado. O texto do PL 84/1999 (a Lei Azeredo), que legislaria sobre os crimes na internet, dizia que o provedor de acesso deveria armazenar os dados dos usuários por três anos. Foi esse o ponto polêmico: se você não é criminoso, por que seu é histórico armazenado?O Marco Civil deve definir por quanto tempo, em quais condições esses dados serão gravados e em que casos esses deverão ser revelados.

GOVERNOS
Qual é a responsabilidade do governo em relação à internet? Segundo o Marco Civil, são várias:inclusão digital, disponibilização de dados públicos na rede e adoção de padrões abertos são as três principais.

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3 Comentários
  • 09/04/2010 - 00:44
    Enviado por: Mario

    Por que “governos” querem ter o poder de tudo?
    Deixem certas coisas em seu proprio rumo, tudo se acerta.
    Eu já acho que o governo nao consegue nem se governar, vejam quantas intrigas e sujeiras.
    Tambem acho que se o Brasil nao tivesse governo seriamos a maior potência do mundo.
    Quanto a internet, qualquer manifestação e influencia do governo, é autoritarismo e com certeza vai cercear a vontade da população.

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  • 09/04/2010 - 14:21
    Enviado por: denise bottmann

    o anteprojeto do marco civil atropela princípios constitucionais básicos e criminaliza o cidadão usuário, prevendo possibilidade de remoção antecipada de conteúdo sem qualquer consulta ou direito de defesa em juízo do responsável pelo conteúdo.

    denunciar abuso
  • 09/04/2010 - 14:45
    Enviado por: denise bottmann

    Segundo o advogado Paulo Rená, gestor do Marco Civil, o texto final privilegiará o direito a privacidade e a liberdade de expressão anônima. !!!! e o direito de expressão responsável, e de defesa antes de haver remoção sumária de conteúdo? e o papel do judiciário? agora basta alguém não gostar de um conteúdo, notificar o provedor e pronto?! não se julga mais sobre a legalidade ou ilegalidade de conteúdo antes da remoção? isso é pior do que censura.

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