“Com mudanças, Brasil vai liderar a discussão”
- 13 de junho de 2010|
- 18h09|
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Por Tatiana de Mello Dias
Vocês estão satisfeitos com o processo da reforma?
O processo demorou. Agora está atropelando o calendário eleitoral e esse não é o melhor cenário. O saldo geral é positivo, mas tem dois problemas. Um é o prazo de duração do direito autoral, que vai permanecer 70 anos. Para a gente é um absurdo, já que o direito internacional só obriga 50. O outro é que aparentemente vão incluir uma taxa para o xerox. A gente acha isso desnecessário.
As mudanças adequam a
legislação à atualidade?
Sim, no sentido de permitir mudança de formatos. Mas ela não trata de uma questão difícil, que eu acho que seria a oportunidade de tratar, que é a legalização do P2P. Está na hora de a gente aproveitar essa oportunidade para tentar encaixar um mecanismo que tire 70% dos usuários da internet da ilegalidade.
Há alguma lei no mundo que você considere exemplar?
Hoje a mais avançada é a da Índia. A própria legislação americana é muito avançada internamente. Acho que nossa nova lei, com as mudanças, é forte candidata ao topo do ranking da CI. Resolvendo alguns problemas, principalmente a questão do P2P, o Brasil pode liderar essa discussão no mundo.
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14/06/2010 - 12:37 Enviado por: silmara chinellato
Na qualidade de regente da disciplina Direito de Autor e Direito do Consumidor, na Faculdade de Direito da USP, registro minha preocupação com a ótica simplista que tem sido dada às propostas de mudança da Lei de Direito Autoral. Ninguém é contra o acesso à cultura. Só queremos saber quem pagará pelo uso gratuito do trabalho do autor, lembrando que o valor do trabalho é reconhecido pela Constituição da República (art. 1.º,IV) a qual também afirma que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.Nâo se pode impor ao trabalhador-autor, o ônus do acesso à cultura, sem a devida contraprestaçã ou sem sua concordância, que poderá dispensar pagamento .Precisamos discutir com serenidade e ponderação dos diversos valores envolvidos, a reforma da lei. O consumidor também precisa ser melhor esclarecido sobre as propostas , pois nem sempre a gratuidade total ou parcial é do interesse ético do consumidor, como os preços predatórios não o são. Silmara Juny de Abreu Chinellato. Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Departamento de Direito Civil.
denunciar abuso -
14/06/2010 - 14:47 Enviado por: Antonio Carlos Morato
Leciono Direito de Autor (período noturno) na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), na qual ocupo o cargo de Professor Doutor e Direitos Intelectuais (Direito Autoral / Propriedade Industrial) no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). O “debate” relativo às modificações na Lei 9.610/98 adotou uma visão maniqueísta, na qual a lei mencionada, que defende o autor (e os titulares de direitos conexos), passou a ser visualizada como um obstáculo ao acesso ao conhecimento, o que constitui um falso problema. Ninguém é contra (e nem poderia ser) o acesso ao conhecimento, que deve ser conciliado com a proteção ao autor (para tanto, basta lembrar do art. XXVII da Declaração Universal de Direitos Humanos). Cumpre ressaltar que o autor vive de seu trabalho e, ainda que em contexto diverso, estamos diante de situação semelhante à que ocorreria diante da “flexibilização” da Consolidação das Leis do Trabalho se fosse difundida a visão de que o trabalho é essencial para a coletividade e, por tal razão, os trabalhadores não deveriam ser remunerados, já que sua atividade seria benéfica para todos. A discussão exige um contraponto e não, como tem ocorrido, a difusão exclusiva da visão de um grupo contrário – em última análise – aos princípios adotados pela própria Constituição Federal (art. 5º, XXVII e XXVIII), em essência protetivos ao autor.
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