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A maior mentira da internet

Por Carla Peralva

Então você decide baixar um programa ou entrar em uma nova rede social. Começa o processo de instalação e cadastro e tudo é bem simples. Eis que surge a exigência: para prosseguir é preciso ler e concordar com os termos de uso. Eles são longos e o que separa você da novidade é um clique em uma caixinha. E você mente: “li e aceito os termos de uso”. Atire a primeira pedra quem nunca contou essa balela. O que não passa pela cabeça de muita gente é que estão ali todas as regras, proibições, direitos e perigos de usar aquele site, programa ou serviço. E com validade contratual legal.

O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum e professor de Direito Eletrônico, explica que, no Brasil, um contrato não tem forma definida específica ou registro obrigatório, é apenas a manifestação da vontade entre as partes envolvidas. Assim, quando afirma que o documento foi lido e aceito, o usuário está deixando clara sua vontade de usar um serviço regido por determinadas regras.

O perigo de não saber a que está se sujeitando pode ir do cancelamento da sua conta fake no Twitter até o não conhecimento de que, ao anunciar no Mercado Livre, você está sujeito a regras do Código de Defesa do Consumidor para vendedores.

É verdade que tudo parece contribuir para que os termos de uso não sejam lidos: textos longos, palavras difíceis, regras minuciosas. E ainda é preciso ler políticas de privacidade, códigos de conduta, termos adicionais, regras de funções complementares, entre outros documentos anexos. É um vasto caminho a ser percorrido para que tudo seja lido, compreendido e aceito.

Mas é verdade também que muitas empresas já perceberam que usuários que sabem as regras do jogo causam menos problemas e aproveitam melhor o serviço do que aqueles que nem desconfiam do teor da política que rege o site. O Google, por exemplo, reescreveu seus termos de serviço em uma linguagem mais simples, “além de cortar as partes longas e desnecessárias. Isso foi uma estratégia para fomentar nos usuários o hábito de ler nossas políticas de privacidade”, diz Daniel Helft, diretor de comunicação, políticas e assuntos públicos do Google para a América Latina. O Facebook é outro exemplo de companhia que mudou a
forma de apresentação de suas regras. Depois da avalanche de reclamações devido às mudanças nos termos de uso em fevereiro deste ano, a maior rede social do mundo respondeu criando um sistema em que os usuários podem comentar e votar nas propostas de alterações dos termos. Segundo Debbie Frost, diretora de Comunicação e Políticas Públicas do Facebook, a ação foi inédita e busca engajar os usuários na governança da rede social.

Apesar de muitos termos dizerem que são regidos pela legislação do local onde a empresa é sediada, se um produto circula no Brasil, está sujeito às nossas leis. E por aqui a regra é: só há relação de consumo (e será alvo do Código de Defesa do Consumidor) a prestação de serviço que envolver transações monetárias. E os fornecedores, dentro dessa relação, são obrigados a cumprir o que prometeram e assumir a responsabilidade por eventuais danos mesmo se não tiveram intenção de causá-lo.

Só há uma ocasião em que a empresa pode se eximir completamente da responsabilidade: se a culpa for exclusiva do usuário. E isso se dá caso ele tenha infringido os termos de uso – o que se torna muito mais comum se ele não os tiver lido.

Mas calma. Há garantias para consumidores de serviços gratuitos – como as redes sociais – na legislação brasileira. E caso uma cláusula que você aceitou seja reconhecidamente abusiva há como contestá-la com a própria empresa ou na Justiça.

Valéria Cunha, assistente de direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), alerta que é importante que o usuário não só leia como guarde uma cópia do documento que aceitou, pois esses termos estão sujeitos a constantes atualizações. Sobre isso, Valéria diz ainda que a empresa não pode alterar o contrato sem pedir novamente para o usuário que o aceite – a menos que essa possibilidade esteja prevista na primeira versão apresentada dos termos de uso.

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Clique na imagem para navegar pela arte qe mostras as principais semelhnaças entre os termos de uso e as particularidades de documentos de alguns serviços, que foram dividos entre: plugins e softwares, serviços de compra e redes sociais.

Principais semelhanças

Como são
Não importa se você perdeu aquela promoção no site de compra coletiva. Os termos de uso dizem que não é possível assegurar que os serviços estarão sempre no ar. Se isso acontecer, você não pode culpar a empresa.

Certeza
Nada de voltar atrás depois de dar um lance em um leilão ou dizer que queria participar de uma promoção. Está no Código Civil que, se manifestada a vontade de comprar, é obrigatória a realização da compra.

Mudanças
Todos preveem mudanças no contrato. O que difere é com quanta antecedência as alterações serão comunicadas aos usuários antes de entrarem em vigor e o tempo permitido para que eles manifestem sua insatisfação.

Reclame
As empresas devem deixar seus termos de uso disponíveis e compreensíveis para os usuários. Proteste se eles não estiverem:

- Em português ou bem traduzidos
- Com linguagem simples e sem excesso de termos jurídicos Com partes controversas em destaque
- Disponíveis online em uma página fácil de ser encontrada

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6 Comentários
  • 01/11/2010 - 19:29
    Enviado por: Wilson

    Se um usuario do sistema windows 7 por exemplo, ter seu micro invadido, mesmo que ele tme todas as precauções, ele tem direito de processar.Imagine, ele instala o sistema e deixa o micro conectado para fazer as atualizações e nesse momento e invadido por uma maquina zumbi ja infectada.Ae o invasor rouba o usuario do sistema.

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  • 02/11/2010 - 01:16
    Enviado por: Fabio Santos de Lima

    Não dava pra colocar um título menos bombástico não…

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  • 03/11/2010 - 02:34
    Enviado por: joao marcelo

    verdade tudo isso! boa materia!

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  • 03/11/2010 - 12:08
    Enviado por: ML

    Há um erro grosseiro na matéria: consumidores de serviços gratuitos também são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de caso de “remuneração indireta”, em que o serviço é remunerado por meio da exposição do consumidor a anúncios publicitários, à coleta de dados pessoais do usuário, e assim por diante. Basta conferir a jurisprudência ou, da próxima vez, consultar mais de um especialista no assunto.

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    • 07/11/2010 - 10:21
      Enviado por: Vinicius

      Perfeito o comentário!!!

  • 03/11/2010 - 22:00
    Enviado por: zayra zuccolotto

    Eu, por exemplo, tenho minha pagina do Google com fotos e videos que nao sao do meu conhecimeto. E agora ? Entao solicitei a retirada imediata, e em resposta me informaram, pelo meu Gmail, que somente nos EUA as pessoas tem direito de solicitar, por carta, atraves de corte, a remocao dos mesmos, sendo que foram eles que postaram. Tambem, tive minha conta do Twitter bloqueada pelo fato de alegarem que na epoca da abertura informei uma conta de e-mail que ja nao existe e fica dificel deles constatarem de se tratar da mesma pessoa para a reativacao. Dessa maneira fica muito dificel de participar em rede social ou mesmo fazer comentarios em blogs(os comentarios passam por avaliacao e geralmente colocam os de menor importancia de informacao). Evitar dor de cabeca no futuro e bem mais lucrativo.

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